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José Soares Neto MESTRE EM DIREITO PÚBLICO (UFBA)

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Apresentação em tema: "José Soares Neto MESTRE EM DIREITO PÚBLICO (UFBA)"— Transcrição da apresentação:

1 José Soares Neto MESTRE EM DIREITO PÚBLICO (UFBA)
ESPECIALISTA DIR. ADMINISTRATIVO (UFBA) PROF. ESPECIALIZAÇÃO (FFD-UFBA) PROF. ESPECIALIZAÇÃO (FAC. BAIANA) PROF. DIR. ADMINISTRATIVO (ESTÁCIO) PROCURADOR DO MUNICÍPIO DO SALVADOR ADVOGADO SÓCIO FBS ADVOGADOS

2 OS SERVIÇOS PÚBLICOS E A SUA CONCESSÃO AOS PARTICULARES
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3 CONCEITO DE SERVIÇO PÚBLICO
SERVIÇO PÚBLICO É TODA ATIVIDADE DE OFERECIMENTO DE UTILIDADES OU COMODIDADE MATERIAL DESTINADA À SATISFAÇÃO DA COLETIVIDADE EM GERAL, MAS FRUÍVEL SINGULARMENTE PELOS ADMINISTRADOS, QUE O ESTADO ASSUME COMO PERTINENTE A SEUS DEVERES E PRESTA POR SI MESMO, OU POR QUEM LHE FAÇA AS VEZES, SOB UM REGIME DE DIREITO PÚBLICO. (C.A.B.M.)

4 Pretende-se defender as conveniencias da coletividade e a boa prestação dos serviços públicos.
A) evitando que terceiros obstaculizem a prestação; B) ou que o prórpio Estado ou quem lhe faça as vezes procedam de modo abusivo.

5 SUBSTRATO MATERIAL Cartórios; Educação; Transporte coletivo;
Manutenção de rodovias; Telefone; Fornecimento de água; Fornecimento de energia elétrica; etc. (Regra geral –ativ. estado, sob regime dir. pub.

6 ELEMENTO FORMAL O elemento formal caracterizador do serviço público é a sua submissão ao regime jurídico-administrativo.

7 PRINCÍPIOS ATINENTES AO SERVIÇO PÚBLICO
Permanência ou continuidade; Igualdade ou generalidade; Eficiência ou mutabilidade; Cortesia na prestação do serviço; Modicidade das tarifas;

8 TITULARIDADE TITULARIDADE DO SERVIÇO (ESTADO);
(Disciplinar e promover a prestação) TITULARIDADE DA PRESTAÇÃO (ESTADO OU CONCESSIONÁRIA)

9 DISTINÇÕES RELEVANTES
Serviço público / obra pública; Serviço público / poder de polícia; Serviço público / exploração estatal ativ. Eco.

10 IMPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS
Serviços de prestação obrigatória e exclusiva pelo Estado (correio aéreo nacional – art. 22,X, CF); Serviços cuja prestação é obrigatória, mas também devem ser ofericidos à concessão (radio e televisão – art. 223, CF - misto); Serviços que o Estado tem obrigação de prestar, mas sem exclusividade (educação, saúde, previdência;assistência social)

11 Serviços que o Estado não está obrigado a prestar, mas se não os fizer, deve promover a prestação mediante permissão ou concessão (art. 21, XII, CF – transporte, portos, etc.). Serviço público x monopólio (art. 173, CF – petróleo e enriquecimento de minérios) (Atividades gonvernamentais sob regime de direito privado.)

12 CONCESSÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS (Lei 8.987/95)
Concessão de serviço público é o instituto através do qual o Estado atribui o exercício de um serviço público a alguém que aceite prestá-lo em nome próprio por sua conta e risco, nas condições fixadas e alteráveis unilateralmente pelo Poder Público, mas sob a garantia contratual de um equilíbrio econômico-financeiro, remunerando- se através de tarifas cobradas do usuário.


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