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Universidade de Brasília-UnB FACE - Departamento de Administração Disciplina:Administração Pública Comparada Professor: Guillermo José Asper Y Valdes Aluna:

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1 Universidade de Brasília-UnB FACE - Departamento de Administração Disciplina:Administração Pública Comparada Professor: Guillermo José Asper Y Valdes Aluna: Marísia Medina Sousa- 05/97953 SERVIÇOS PÚBLICOS Segundo José Cretella Júnior serviço público é: "toda atividade que o Estado exerce, direta ou indiretamente, para a satisfação das necessidades públicas mediante procedimento típico do direito público”.

2 Hely Lopes Meirelles conceitua: "serviço público como todo aquele prestado pela Administração ou por seus delegados, sob normas e controles estatais, para satisfazer necessidades essenciais ou secundárias da coletividade, ou simples conveniências do Estado". O princípio constitucional da eficiência impõe o direcionamento da atividade administrativa no sentido de auferir o máximo de efeitos positivos aos administrados

3 Classificação dos Serviços Públicos
Quanto ao grau de essencialidade: “essenciais” e “não essenciais” DIOGENES GASPARINI: “São essenciais os assim considerados por lei ou os que pela própria natureza são tidos como de necessidade pública, e, em princípios, de execução privativa da Administração Pública. São não essenciais os assim considerados por lei ou os que, pela própria natureza, são havidos de utilidade pública, cuja execução é facultada aos particulares. Se preferir, são os que não são de execução privativa da Administração Pública (...)”.

4 Classificação dos Serviços Públicos
b) Quanto à forma de execução: de “execução direta” e de “execução indireta” DIOGENES GASPARINI: “São de execução direta ou oferecidos pela Administração Pública por seus órgãos e agentes; são de execução indireta os prestados por terceiros. (...) Qualquer serviço, salvo, em tese, os essenciais, pode ser objeto de execução indireta”.

5 Classificação dos Serviços Públicos
c) Quanto aos usuários: “gerais” e “específicos” DIOGENES GASPARINI: “São gerais os que atendem a toda população administrada, sem objetivar utentes determinados; alguns os chamam de serviços indivisíveis. (...) Específicos são os que satisfazem os usuários certos, que os fruem individualmente, designados, por alguns autores, de serviços divisíveis”.

6 Classificação dos Serviços Públicos
d) Quanto à obrigatoriedade da utilização: “compulsórios” e “facultativos” DIOGENES GASPARINI: “Compulsórios são os impingidos aos administrados, nas condições estabelecidas em lei (...). Facultativos são os colocados à disposição dos usuários sem lhes impor a utilização (...)”.

7 Serviços Públicos

8 Serviços Públicos

9 Serviços Públicos Exemplo de serviços públicos
a preservação da saúde pública e os serviços de polícia Outros serviços públicos, chamados de serviços de utilidade pública, são aqueles que a Administração Pública reconhece a sua conveniência para a coletividade prestando-os diretamente ou delegando-os a terceiros, nas condições regulamentadas e sob o seu controle. Por exemplo o transporte coletivo, a energia elétrica, o serviço de telecomunicações e o fornecimento de água.


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