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Controle Administrativo
Equipe: Carlos Visani Fabiana Bortoluzzi Kênia Schmitt Sérgio Carias
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“é todo aquele que o Executivo e os órgãos de administração dos demais Poderes exercem sobre suas próprias atividades, visando mantê-las dentro da lei, segundo as necessidades do serviço e as exigências técnicas e econômicas de sua realização, pelo que é um controle de legalidade e de mérito. Sob esses dois aspectos pode e deve operar-se o controle administrativo para que a atividade pública em geral se realize com legitimidade e eficiência, atingindo a sua finalidade plena que é a satisfação das necessidades coletivas e atendimento dos direitos individuais dos administrados”.
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Conceito Instrumento de controle institucional.
Âmbito interno quanto externo
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