Carregar apresentação
A apresentação está carregando. Por favor, espere
PublicouLuísa Lama Alterado mais de 10 anos atrás
1
CURSO DE ATUALIZAÇÃO EM DIREITO ELEITORAL ELEIÇÕES 2010 Dra. JOANA DOS SANTOS MEIRELLES Diretora da Escola Judiciária Eleitoral do Amazonas
2
CONCEITO DE PROPAGANDA ELEITORAL, SEGUNDO O ENTENDIMENTO DO TSE. Entende-se como ato de propaganda eleitoral aquele que leva ao conhecimento geral, ainda que de forma dissimulada, a candidatura, mesmo que apenas postulada, a ação política que se pretende desenvolver ou razões que induzam a concluir que o beneficiário é o
3
mais apto ao exercício de função pública. Sem tais características, poderá haver mera promoção pessoal, apta, em determinadas circunstâncias, a configurar abuso de poder econômico, mas não propaganda eleitoral (Acórdão nº16.183, rel. in.Alckmin).
4
O PODER DE POLÍCIA NA PROPAGANDA ELEITORAL No art. 78 do CTN, encontra-se o conceito de poder da polícia. Fazendo a adaptação livre deste conceito, considera-se no âmbito do Direito Eleitoral, poder de polícia a atividade, a um só tempo,
5
administrativa e jurisdicional, do Juiz Eleitoral, em matéria de propaganda eleitoral que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à liberdade e a igualdade de oportunidades entre candidatos, partidos e coligações, à normalidade
6
legitimidade das eleições contra influência do abuso do poder econômico, cargo ou emprego público, à segurança, à higiene a ordem ou costumes, à tranquilidade pública ou o respeito à propriedade e aos direitos individuais e coletivos.
7
10 a 30/605/745dias/outubro ____I________I_______I_______I_____ I I I I Quinzena anterior:Propaganda eleitoralEleição PropagandaRádio InterpartidáriaTV
Apresentações semelhantes
© 2024 SlidePlayer.com.br Inc.
All rights reserved.