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INTERVENÇÃO DO ESTADO NA PROPRIEDADE E NO DOMÍNIO ECONÔMICO.

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Apresentação em tema: "INTERVENÇÃO DO ESTADO NA PROPRIEDADE E NO DOMÍNIO ECONÔMICO."— Transcrição da apresentação:

1 INTERVENÇÃO DO ESTADO NA PROPRIEDADE E NO DOMÍNIO ECONÔMICO

2 FEIÇÃO MARCADAMENTE SOCIAL
ESTADO PURAMENTE LIBERAL ESTADO DO BEM-ESTAR SOCIAL AMPLA LIBERDADE PRIVADA (LAISSEZ FAIRE) FEIÇÃO MARCADAMENTE SOCIAL PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS FUNDAMENTAIS À COLETIVIDADE

3 Limitação aos interesses individuais
ESTADO Bem-estar Social PODER PÚBLICO Intervenção na propriedade privada Limitação aos interesses individuais Desapropriação Servidão Administrativa Requisição

4 Intervenção do Estado na propriedade
Atividade estatal que tem por fim ajustar, conciliar o uso da propriedade particular com os interesses da coletividade Interesse maior da coletividade Observância dos meios e procedimentos autorizados na Constituição e nas leis reguladoras

5 Inciso XXII Art. 5º, CF/88 Inciso XXIII
Direito individual à propriedade Art. 5º, CF/88 Autorização Constitucional Inciso XXIII Atendimento à função social

6 Art. 182, § 2º, CF/88 A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor Poderes interventivos do Município

7

8 Função social da propriedade Prevalência do interesse público
Fundamentos da intervenção Função social da propriedade Prevalência do interesse público

9 UNIÃO, ESTADOS, DF e MUNICÍPIOS
COMPETÊNCIA LEGISLATIVA PRIVATIVA DA UNIÃO ART. 22, I, II e III, CF/88 ADMINISTRATIVA COMUM UNIÃO, ESTADOS, DF e MUNICÍPIOS

10 MODOS DE INTERVENÇÃO Servidão Administrativa Requisição
Ocupação temporária Limitação administrativa Tombamento Desapropriação

11 SERVIDÃO ADMINISTRATIVA
“Ônus real de uso imposto pela Administração à propriedade particular assegurar a realização e conservação de obras e serviços públicos ou de utilidade pública, mediante indenização dos prejuízos efetivamente suportados pelo proprietário” (Hely Lopes) Ônus real Características fundamentais Bem particular (imóvel alheio) Utilização pública

12

13 Acordo administrativo
Acordo formal por escritura pública Declaração de utilidade pública INSTITUIÇÃO Não há acordo entre as partes Ação judicial Declaração de utilidade pública Sentença judicial *regra – não cabimento INDENIZAÇÃO Danos e prejuízos Permanece enquanto necessário a consecução dos objetivos que inspiraram sua execução EXTINÇÃO Desaparecimento Fatos supervenientes Incorporação Desinteresse

14 Características Natureza jurídica de Direito Real
Incide sobre bem móvel Definitividade Indenização prévia e condicionada Inexistência de autoexcutoriedade

15 REQUISIÇÃO Instrumento de intervenção estatal mediante o qual, em situação de perigo público iminente, o Estado utiliza bens móveis, imóveis ou serviços particulares com indenização ulterior, se houver dano “No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano” (Art. 5º, XXV, CF/88) Segurança interna Soberania nacional MILITAR Evitar danos à vida, saúde e aos bens da coletividade CIVIL

16 Moveis OBJETO Imóveis serviços SITUAÇÃO DE PERIGO

17 Condicionada Dano INDENIZAÇÃO Ulterior Decretada imediatamente sem necessidade de prévia indenização INSTITUIÇÃO Ato administrativo autoexecutório Desaparecimento da situação de perigo público Natureza transitória EXTINÇÃO

18 CARACTERÍSTICAS Direito pessoal da administração
Pressuposto – perigo público iminente Incide sobre bens móveis, imóveis e serviços Transitoriedade Indenização condicionada e ulterior


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