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ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRI A Porto Alegre, 01 de outubro de 2014.

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1 ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRI A Porto Alegre, 01 de outubro de 2014.

2 Assuntos:  Glosas  CBHPM  Diárias e Taxas  CMED 3 – Medicamentos

3  Guias fora de prazo - O IPERGS reabriu, no dia 1º de setembro, a primeira etapa do sistema de solicitação eletrônica de recálculo de notas. As instituições deverão cadastrar as notas referentes ao período de 2010 a 2014 até o dia 31 de outubro. Não haverá mais janelas para apresentação de guias fora de prazo e sim serão processadas rotineiramente.  Notas de 2010 – 2014 - Iniciar no dia 1º de novembro, tornando-se rotina permanente. Pagamentos conforme processamentos e rotinas. É possível recursar o Código 999, salvo quando tratar-se de diferenças de preços tabelados.  Não haverá mais termo de conciliação a ser assinado. SRN – Sistema de Solicitação Eletrônica de Recálculo de Notas – Glosas 2010 em diante

4 CBHPM Implantação da estrutura da tabela CBHPM (Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos), em dezembro de 2014; Valoração: será constituído um Grupo Técnico, ainda em outubro, para analisar as especialidades, com objetivo de elaborar proposta de reajuste para o início de 2015, de acordo com definição de valor disponível constante no orçamento a ser aprovado pela Assembleia Legislativa.

5 Diárias e Taxas Defasagem do período 2011-2014 = 27,5% Solicitado minimamente a reposição inflacionária do período Constituição de Grupo Técnico, similar ao da CBHPM, para elaborar proposta de reajuste para o início de 2015, de acordo com definição de valor disponível constante no orçamento a ser aprovado pela Assembleia Legislativa. Reajuste anual de acordo com a evolução do orçamento do IPERGS

6 CMED 3 – Medicamentos Objetivos do pedido: garantia do ganho zero/perda zero e vinculação permanente ao consumo dos medicamentos. Taxa consensada: 38,23% (PMC/PF do Brasíndice 719), tanto para restrito como não restritos. Proposta a) Instituição de uma taxa de logística no percentual de 22,94% (corresponde a 60% da taxa total consensada); b) Valoração de diárias e taxas utilizando o recurso originário do percentual de 15,29% (complemento de 40% da taxa consensada). Tal valor integrado nas diárias e taxas é identificado permanentemente e reajustado também de acordo com a variação anual dos medicamentos; c) Para definição de valores será considerado o consumo de cada conta, adotando-se o Preço Fábrica do Brasíndice vigente, e assim, sendo paga a despesa com medicamentos; d) Sobre o valor total do consumo de medicamentos será aplicado o percentual de 22,94% e pago através da taxa de logística; e) Para cada conta será verificado o valor que foi migrado para Diárias e Taxas e comparado com a aplicação de 15,29% sobre o consumo total de medicamentos da mesma. Se este valor for superior ao que foi migrado nas diárias e taxas haverá a incidência de uma taxa de compensação a ser processada e paga simultaneamente. Da mesma forma, se o valor for inferior a taxa de compensação será dedutiva

7 CMED 3 – Medicamentos EXEMPLO: CONTA HOSPITALAR Diária IPERGS Original Diária Com Migração Valor Migrado Consumo Total Medicamentos PF R$ 100,00 x 5 = R$ 500,00 R$ 140,00 x 5 = R$ 700,00 R$ 40,00 x 5 = R$ 200,00 R$ 2.000,00 Taxa de Logística (22,94%) Valor Consumo Taxa de Compensação valor migrado (R$ 200,00) - valor complementar (R$ 305,80) R$ 458,80+ R$ 105,80 Valor originário do percentual complementar de 15,29% sobre o consumo total R$ 305,80

8 CMED 3 – Medicamentos Ambulatórios: é valido a aplicação do mesmo percentual consensado quando houver uso de medicamentos, o qual será pago através de taxa de logística e complementado pela de compensação. Descongelamento do Brasíndice para 1º de novembro, o que significará um reajuste na ordem de 26%, considerando o período 2010-2014. Perdas do período pelo congelamento, na ordem de R$ 24.4 milhões, serão pagas no dia 10/01/2015. Caso o sistema não esteja apto a proceder os cálculos de migração para Diárias e Taxas e o comparativo com o consumo em cada conta hospitalar, haverá a utilização de uma taxa provisória correspondente aos 15,29%, denominada de compensação, aplicada até a efetividade do sistema.


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