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A TEORIA DAS FONTES DO DIREITO: A Lei como única fonte de qualificação

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Apresentação em tema: "A TEORIA DAS FONTES DO DIREITO: A Lei como única fonte de qualificação"— Transcrição da apresentação:

1 A TEORIA DAS FONTES DO DIREITO: A Lei como única fonte de qualificação
CAPITULO III (p ) A TEORIA DAS FONTES DO DIREITO: A Lei como única fonte de qualificação 40. O significado técnico da expressão “fontes do direito”. 41. Condições necessárias para que num ordenamento jurídico exista uma fonte predominante. 42. Fontes de qualificação jurídica; fontes de conhecimento jurídico (fontes reconhecidas e fontes delegadas). 43. O costume como fonte de direito na história do pensamento jurídico e na história das instituições positivas. 44. A decisão do juiz como fonte de direito. A equidade. 45. A chamada “natureza das coisas”como fonte de direito.

2 SIGNIFICADO TÉCNICO: São fontes do direito aqueles fatos ou aqueles atos aos quais um determinado ordenamento jurídico atribui a competência ou a capacidade de produzir normas jurídicas. IMPORTÂNCIA DAS FONTES - PERTINÊNCIA - VALIDADE DUAS CATEGORIAS DE NORMAS: - DE COMPORTAMENTO - DE ORGANIZAÇÃO

3 (Princípio da prevalência das fontes)
ORDENAMENTOS JURÍDICOS -FONTES PREDOMINANTES (Princípio da prevalência das fontes) Condições predominância: - Ordenamento com mais de uma fonte - Fontes em diferentes planos de importância TIPOS DE ORDENAMENTO: - Complexo: mais de uma fonte, com a prevalência de uma sobre as demais ( com ordenamento hierarquizado entre todas elas) - Simples: um única fonte (Lei) - Paritário: mais de uma fonte, com todas em um mesmo plano de Importância (por tal aspecto também pode ser considerado simples)

4 FONTES DE QUALIFICAÇÃO JURÍDICA FONTES DE CONHECIMENTO JURÍDICO
( fontes reconhecidas e delegadas) Fonte qualificada = A Lei (o Estado, o Soberano) Qualificação jurídica = elevar a condição de LEI (por ato de criação própria do Estado ou por recepção quando advindo de fonte de conhecimento) Conhecimento jurídico = produzido por outras fontes não qualificadas FONTES RECEPCIONADAS (RECONHECIDAS) FONTES DELEGADAS (AUTORIZADAS)

5 O COSTUME COMO FONTE DO DIREITO:
- Doutrina romano-canônica - Doutrina moderna - Doutrina da escola histórica RELAÇÕES HISTÓRICAS ENTRE A LEI E O COSTUME - O costume é superior à lei - O costume e a lei estão no mesmo plano - O costume é inferior a lei

6 A DECISÃO DO JUIZ COMO FONTE DO DIREITO
JUIZ E DOUTRINA DA SEPARAÇÃO DOS PODERES: ANTES = Fonte principal do Direito DEPOIS = Não pode “ab rogar a lei” (anular, abolir), mas atua como fonte delegada, quando decide pela EQUIDADE: EQUIDADE: consciência, sentimento de justiça, princípios do direito natural EQUIDADE: substitutiva – integrativa – interpretativa EQUIDADE: a fonte é: o juízo emitido, a eqüidade aplicada ou o próprio Juiz? A DECISÃO DO JUIZ COMO FONTE DO DIREITO - A EQUIDADE

7 A CHAMADA “NATUREZA DAS COISAS”
COMO FONTE DO DIREITO - JÁ SERIA APLICADA NO JUIZO DE EQUIDADE - ESTARIA INCLUSA NAS FONTES “APARENTES”, “PRESUMIDAS”, OU “PSEUDOFONTES” - MOSTESQUIEU: As leis são as relações necessárias que decorrem da natureza das coisas - NATUREZA DAS COISAS E NATUREZA HUMANA (estreita relação, aquela abrange esta: coisa – ente – pessoa) - A NATUREZA DAS COISAS por si só não pode sugerir uma regra por que não pode sugerir um fim

8 IMAGEM DA UNIVERSIDADE DE BOLOGNA:
SENÃO É UMA FONTE QUALIFICADA DE DIREITO É A PIONEIRA FONTE DE DIREITO POR EXCELÊNCIA

9 ESTA APRESENTAÇÃO ESTÁ DISPONÍVEL
NO ENDEREÇO: AGRADECEMOS PELA ATENÇÃO


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