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Fenomenologia Edmund Husserl ( 1859-1938 ).

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Apresentação em tema: "Fenomenologia Edmund Husserl ( 1859-1938 )."— Transcrição da apresentação:

1 Fenomenologia Edmund Husserl ( )

2 Algumas Obras Importantes
Idéias Relativas a uma Fenomenologia Pura e uma Filosofia Fenomenológica. (Husserl, 1913). A idéia da Fenomenologia (Husserl,1907)

3 O que diz a Fenomenologia?

4 Relação direta entre objeto e consciência.
Toda consciência é consciência de algo Intencionalidade Objeto é sempre objeto para a consciência. Captar a vivência dos objetos como se apresentam á consciência do homem.

5 Com a intencionalidade há o reconhecimento de que o mundo não é
pura exterioridade e o sujeito não é pura interioridade, mas a rede de saída de significados que os envolve (Forghieri, 2004)

6 Como saber o que é este ou
aquele objeto? O que é este ou aquele objeto, para aquele Homem. Homem

7 É a forma como o objeto se apresenta
O que é Fenômeno? É a forma como o objeto se apresenta á consciência do homem. O que é Fenomenologia? É um método para a descrição e análise da consciência, a partir do significado que esta dá aos objetos.

8 Tudo aquilo que sei do mundo, mesmo por ciência,
eu o sei a partir de uma visão minha ou de uma experiência de mundo sem a qual Os símbolos da ciência não poderiam dizer nada. Princípio da Intencionalidade: Toda a consciência, é consciência de algo. Eidos: É o nome dado ao núcleo significativo, que através do método descritivo que a fenomenologia impõe, precisamos colocar e descrever. Trata-se da Essência Básica

9 Fenomenologia É a tentativa de uma descrição direta de nossa
experiência tal como ela é, e sem nenhuma deferência à sua gênese psicológica e às explicações causais que o cientista, o estoriador ou o sociólogo, dela possam fornecer.

10 A Fenomenologia tende a ir à essência mesma das coisas
A Fenomenologia tende a ir à essência mesma das coisas. O significado que se atribui às coisas não representa a realidade, mas é o sentido que ela tem para o homem. O homem empresta ás coisas um significado, que parte de sua própria reflexão, vontade e consciência.

11 Somente aquele grupo poderá descrever os
seus fenômenos; e somente cada sujeito é que poderá dizer sobre si, o que dado fenômeno representa.

12 A escuta como principal metodologia e ponto de partida para qualquer outra.
Todos estão aptos á Atitude Fenomenológica?

13 Redução Fenomenológica
... Ou Epoché, é a postura que deve ser tomada pelo cientista, pela qual todo juízo externo á vivência é suspenso; abstraindo-se assim todos os juízos condicionados histórico-sócio-culturalmente para se chegar então ao fenômeno mesmo ( Eidos)

14 Redução Fenomenológica
Redução fenomenológica requer a suspensão das atitudes, crenças, teorias, preconceitos e julgamentos por parte do observador em relação ao homem da vivência. É colocar em suspenso o conhecimento das coisas do mundo exterior a fim de concentrar-se na pessoa exclusivamente na experiência em foco, tentando perceber qual é o significado da coisa (objeto) para ela.

15 “Uma teoria fenomenológica do Direito pressupõe a adesão à atitude fenomenológica na compreensão dos problemas jurídicos. Não se trata, portanto, de mais uma teoria do Direito a ser recolocada em circulação, mas da conversão do espírito a um outro modo de ver os fenômenos da vida das relações jurídicas.”

16 A fenomenologia é uma atitude e não um método propriamente dito
A fenomenologia é uma atitude e não um método propriamente dito. Como atitude, o pensar fenomenológico visa a descoberta dos sentidos e significados dos objetos, independente de todas as categorias explicativas

17 Portanto, uma teoria fenomenológica do Direito não envolve a superação de qualquer teoria jurídica mas a re-leitura dos sentidos que elas imprimiram às instituições ordenadoras das relações intersubjetivas. Essa re-leitura, sim, implica a suspensão do nosso juízo sobre o seu caráter de validade e a percepção do objeto tal qual se manifesta à consciência como puro fenômeno – no caso, o fenômeno jurídico – desvestido de todas as categorias explicativas expostas sobre ele. Recomeçar tudo de novo, voltando à “coisa mesma” – fenômeno jurídico – tal qual se manifesta. A partir daí podemos falar de verdade jurídica, porque essa verdade está no objeto, naquilo que é e não nas teorias explicativas que idealizam seu ser na multiplicidade de interpretações.

18 Texto Fenomenológico

19 Referência Forghieri, Y. (2004). Psicologia fenomenológica: fundamentos, método e pesquisas. São Paulo: Pioneira Thomson Learning. Guimarães, Aquiles Côrtes.Para uma teoria fenomenológica do Direito – I. Cadernos da EMARF, Fenomenologia e Direito, Rio de Janeiro, v.3, n.1, p.1-132, abr./set.2010. Obs: A EMARF é uma Escola voltada para oaperfeiçoamento dos Magistrados Federais nas questões ligadas ao Direito e às outras áreas do conhecimento. 


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