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SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE SANTA CATARINA

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Apresentação em tema: "SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE SANTA CATARINA"— Transcrição da apresentação:

1 SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE SANTA CATARINA
COORDENAÇÃO DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO Flávio Magajewski GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO EM SAÚDE Angela Maria Blatt Ortiga ELABORAÇÃO Clécio Antonio Espezim Lourdes De Costa Remor Heloisa Cortês Galotti Peixoto CONTRIBUIÇÃO TÉCNICA Diretoria De Vigilância Sanitária Diretoria De Vigilância Epidemiológica Diretoria De Regulação E Auditoria Diretoria Do Laboratório Central

2 SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE SANTA CATARINA
VIGILÂNCIA EM SAÚDE Prática de prevenção de doenças e agravos, como um compromisso solidário do poder público e da sociedade na proteção e defesa da qualidade de vida

3 SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE SANTA CATARINA
PLANEJAMENTO Significa definir caminhos para se chegar a resultados almejados, tendo como ponto de partida a mudança de uma realidade atual, decorrente dos problemas ali identificados.

4 SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE SANTA CATARINA
REGULAÇÃO Conjunto de ações e instrumentos para organizar a oferta conforme a necessidade,estabelecendo competências, fluxos e responsabilidades, visando acesso a todos os níveis de atenção à saúde.

5 FUNÇÕES DAS REGIONAIS DE SAÚDE
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE SANTA CATARINA FUNÇÕES DAS REGIONAIS DE SAÚDE

6 Perfil Profissional - Mínimo
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE SANTA CATARINA Perfil Profissional - Mínimo Enfermeiro Farmacêutico - Bioquímico Profissional de nível superior com formação e/ou Experiência em Saúde Pública Técnico atividade em saúde Técnico em informática Técnico administrativo

7 Outras categorias profissionais que podem compor uma Gerência de Saúde
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE SANTA CATARINA Outras categorias profissionais que podem compor uma Gerência de Saúde Médico Odontólogo Sanitarista Fiscal Sanitarista Engenheiro Sanitarista Psicólogo Assistente Social Nutricionista Administrador Economista Advogado Contador Bibliotecário Analista Téc. Admin. II

8 Infra-estrutura Física e Tecnológica
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE SANTA CATARINA Infra-estrutura Física e Tecnológica Área física para gerente de saúde; Área física para as divisões de Vigilância em Saúde, Planejamento, Regulação e Auditoria; Área física para sala de reuniões; Área física para almoxarifado de medicamentos e Imunobiológicas. Área Física

9 Material de Informática com acesso de Internet; Linhas telefônicas;
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE SANTA CATARINA Infra-estrutura física tecnológica para instalação de uma Gerência de Saúde Material de Informática com acesso de Internet; Linhas telefônicas; Fax; Mobiliário de escritório; Freezer para vacina; Geladeira para medicamentos e Imunobiológicos; Ar condicionado; Veículo Material

10 Indicadores do Porte das Gerências de Saúde
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE SANTA CATARINA Indicadores do Porte das Gerências de Saúde

11 SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE SANTA CATARINA
PORTE

12 SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE SANTA CATARINA

13 ESTRUTURA ADMINISTRATIVA

14 ESTRUTURA ADMINISTRATIVA

15 ESTRUTURA ADMINISTRATIVA

16 ATRIBUIÇÕES DA GERÊNCIA DE SAÚDE NA SDR – PORTE I
A Gerência de Saúde, subordinada administrativamente à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Regional e tecnicamente à Secretaria de Estado da saúde, sob a coordenação dessa, conforme previsto na Lei Complementar nº 243 de 30 de janeiro de 2003, compete: planejar, programar, acompanhar, avaliar e integrar as ações e os serviços de saúde no âmbito regional: 01 – planejar, programar, organizar, orientar e supervisionar as atividades de saúde em conformidade com as diretrizes da Política Estadual de Saúde, no nível regional; 02 – planejar, organizar, coordenar e acompanhar as atividades administrativas relacionadas com convênios, acordos, contratos e outras, de acordo com as diretrizes preconizadas pela Diretoria de Administração/SES, relacionadas a área de saúde;

17 ATRIBUIÇÕES DA GERÊNCIA DE SAÚDE NA SDR – PORTE I
03 – Planejar, programar, organizar, coordenar, acompanhar e avaliar as ações de desenvolvimento de recursos humanos, de acordo com a Política Estadual de saúde; 04 – Assessorar os municípios na formulação e execução das ações e serviços de saúde, desenvolvidos no âmbito municipal e regional; 05 – Aplicar instrumentos de acompanhamento e avaliação das ações e dos serviços desenvolvidos no âmbito regional, estabelecidos pelas Diretorias da Secretaria de Estado da Saúde; 06 – Estruturar o sistema de informação de acordo com as diretrizes preconizadas pela Diretoria competente da Secretaria de Estado da Saúde, promovendo o levantamento, o tratamento, o processamento e divulgação dos dados, no âmbito regional, considerando as necessidades dos Gestores de Saúde do âmbito municipal; 07– Acompanhar regularmente os bancos de dados nacionais conforme preconizado pelas norma s do SUS;

18 ATRIBUIÇÕES DA GERÊNCIA DE SAÚDE NA SDR – PORTE I
08 – Acompanhar e avaliar os instrumentos de gestão municipal tais como: Relatório de Gestão, Plano Municipal de Saúde, Conselho Municipal de Saúde, Fundo Municipal de Saúde, Sistemas de Informações e o Pacto dos Indicadores; 09 – Assessorar os municípios na formação e elaboração dos instrumentos de gestão em consonância com as diretrizes do Sistema Único de Saúde; 10 – Coordenar regionalmente a execução, o acompanhamento e a avaliação da Programação Pactuada Integrada da Assistência e da Vigilância em Saúde, sugerindo as Diretorias competentes da Secretaria de Estado da Saúde, medidas corretivas saneadoras, visando o aperfeiçoamento do Sistema; 11 – Intermediar acordos entre os municípios em relação às condições estabelecidas para o referenciamento de usuários, de acordo com as diretrizes preconizadas pela Secretaria de Estado da Saúde;

19 ATRIBUIÇÕES DA GERÊNCIA DE SAÚDE NA SDR – PORTE I
12 – Avaliar os resultados e o impacto das ações e serviços prestados sob o ponto de vista epidemiológico da assistência hospitalar da rede própria do Estado e conveniada pelo SUS, propondo a Diretoria competente da Secretaria de Estado da Saúde, medidas para correção das distorções identificadas, para a uniformização de procedimentos, revisão e alteração de normas técnicas; 13 – Planejar, programar, organizar, coordenar, avaliar e executar ações de orientação e fiscalização das unidades e estabelecimentos de saúde e de interesse da saúde, dae produtos, de substâncias, da saúde do trabalhador, do exercício profissional, do meio ambiente e de vigilância em saúde relacionadas à toxicovigilância e fármacovigilância; 14 – Manter intercâmbio com órgãos do governo Federal, dos Estados, Municípios e outros, objetivando a troca de informações que viabilizem as ações específicas de vigilância sanitária; 15 – Articular-se com órgãos de segurança pública, objetivando atuação conjunta para a execução de ações de fiscalização;

20 ATRIBUIÇÕES DA GERÊNCIA DE SAÚDE NA SDR – PORTE I
16 – Processar e julgar em 1° instância, os autos de procedimentos administrativos instaurados, para apuração de infrações sanitárias, na forma da legislação, lavrados pelos servidores lotados ou em exercício na SDR; 17 – Coordenar e controlar o registro de antecedentes relativos à vigilância sanitária; 18 – Prestar apoio às atividades de fiscalização sanitária em nível federal em portos, aeroportos e fronteiras; 19 – exercer outras atividades de vigilância sanitária delegadas por instâncias superiores; 20 – Coordenar, acompanhar, avaliar, no nível regional, as ações dos programas de saúde das áreas de educação, promoção e prevenção, em conformidade com as diretrizes emanadas das Diretorias competentes, da Secretaria de Estado de Saúde; 21 – Pparticipar no processo de organização, acompanhamento e avaliação, no nível regional, dos programas assistenciais, da Secretaria de Estado da Saúde;

21 ATRIBUIÇÕES DA GERÊNCIA DE SAÚDE NA SDR – PORTE I
22 – Apoiar a Diretoria competente da Secretaria de Estado da Saúde, avaliando o desempenho das ações e dos serviços da rede assistencial própria do estado, de acordo com as estratégias, diretrizes e indicadores assistenciais estabelecidos; 23 – promover a cooperação técnica das ações e dos serviços de vigilância em saúde dos municípios, visando o aperfeiçoamento da capacidade gerencial e operacional; 24 – Fortalecer em conjunto com a Diretoria competente da Secretaria de Estado da Saúde, o processo de autonomia político-gerencial dos municípios e da elevação da capacidade técnico-operacional para o desenvolvimento das ações voltadas ao enfrentamento dos problemas de saúde, de acordo com o perfil epidemiológico local e regional; 25 – Seguir às políticas de Vigilância em Saúde, em consonância com as diretrizes da Diretoria competente da Secretaria de Estado da Saúde; 26 – Planejar, organizar, orientar, coordenar e supervisionar as atividades inerentes a Vigilância de Agravos, Zoonoses e de doenças imunopreveníveis e imunização; 27 – Planejar e coordenar a organização e o desenvolvimento das ações e dos serviços de Assistência Farmacêutica, de acordo com as diretrizes da Diretoria competente da Secretaria de Estado da Saúde;

22 ATRIBUIÇÕES DA GERÊNCIA DE SAÚDE NA SDR – PORTE I
28 – Participar da elaboração das políticas e dos planos de desenvolvimento regional, proposto pelos órgãos da administração central; 29 – Promover a solução de problemas regionais, de acordo com as orientações gerais da Secretaria de Estado da Saúde e das deliberações do Colegiado de Secretários Municipais de Saúde; 30 – Incorporar as deliberações das conferências municipais, regional, estadual e Conselho Estadual de Saúde e da Comissão Intergestores Bipartite no processo de planejamento integrado de saúde; 31 – Avaliar e acompanhar todas as ações de saúde nos três níveis de atenção, desenvolvidas nos municípios de abrangência da regional; 32 – Adequar, sempre que necessário o processo de regionalização da saúde, considerando as prioridades de intervenção e de organização; 33 – Gerenciar o processo de habilitação dos municípios nas condições de Gestão, de acordo com as normas vigentes do SUS; 34 – Participar de reuniões, periodicamente, com os Secretários Municipais de Saúde, afim de promover o necessário gerenciamento das atividades regional;

23 ATRIBUIÇÕES DA GERÊNCIA DE SAÚDE NA SDR – PORTE I
35 – Manter inter-relacionamento com a Secretaria de Estado da Saúde e com as demais Gerências Regionais de Saúde objetivando a eficiência e a integração das ações; 36– Propor parcerias com entidades públicas e/ou privadas para o desenvolvimento da ciência e tecnologia; 37 – Articular-se com os demais órgãos estaduais do nível regional, visando o intercâmbio de experiências que venham subsidiar o desenvolvimento das ações; 38 – Realizar estudos e análises e índices sócio-econômicos, epidemiológicos e parâmetros de cobertura, com articulação integrada das áreas de promoção, prevenção, recuperação e reabilitação, visando a priorizando e o enfrentamento dos problemas identificados regionalmente; 39 – Acompanhar e manter mecanismos de controle da Programação Pactuada e Integrada, de acordo com as normas em vigor, definidas pelas esferas federal e estadual;

24 ATRIBUIÇÕES DA GERÊNCIA DE SAÚDE NA SDR – PORTE I
40 – Dimensionar as potencialidades dos prestadores de serviços de assistência ä saúde, visando subsidiar as Diretorias competentes da Secretaria de Estado da Saúde frente à programação física e financeira de média e alta complexidade; 41 – Apoiar as Diretorias da Secretaria de Estado da Saúde na elaboração do orçamento anual e Plano Plurianual da área da saúde; 42 – Participar conjuntamente com a Diretoria competente da Secretaria de Estado da Saúde, na organização da Assistência Farmacêutica e de medicamentos, incluindo hemoderivados, vacinas e imunobiológicos; 43 – Proceder levantamentos das necessidades e prioridades regionais, através de reuniões e deliberações do colegiado de secretários municipais de saúde. com base no perfil epidemiológico; 44 – Avaliar os resultados das ações de saúde se estão gerando impacto positivo frente ao perfil epidemiológico do município e região; 45 – Desenvolver outras atividades inerentes a sua área de atuação. 46 – Elaborar relatórios semestrais das atividades da Gerência Regional de Saúde

25 ATRIBUIÇÕES DA GERÊNCIA DE SAÚDE NA SDR – PORTE II
A Gerência de Saúde, subordinada administrativamente à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Regional e tecnicamente à Secretaria de Estado da saúde, sob a coordenação dessa, conforme previsto na Lei Complementar nº 243 de 30 de janeiro de 2003, compete: As atribuições da Gerência de Saúde Porte I, acrescidas de: 01 – avaliar o desenvolvimento das atividades de atenção à saúde, executadas pelas unidades prestadoras de serviços do SUS, com emissão de relatórios periódicos à Diretoria competente da Secretaria de Estado da Saúde, e efetuando proposições, quando necessário, para o aperfeiçoamento do Sistema; 02– controlar e avaliar a eficiência e efetividade das ações e serviços de controle e avaliação, quanto a objetivos, técnicas, organização, recursos e procedimentos de acordo com as diretrizes da Diretoria competente da Secretaria de Estado da Saúde;

26 ATRIBUIÇÕES DA GERÊNCIA DE SAÚDE NA SDR – PORTE II
03 – coordenar as ações de auditorias e vistorias técnicas, nos municípios de abrangência das Gerências de Saúde, junto aos prestadores de serviços do SUS, de acordo com a legislação vigente da Diretoria competente da Secretaria de Estado da Saúde; 04 –realizar as auditorias e vistorias técnicas, nos municípios de abrangência das Gerências de Saúde de Porte I, junto aos prestadores de serviços do SUS, de acordo com a legislação vigente da Diretoria competente da Secretaria de Estado da Saúde; 05 – gerenciar, avaliar, acompanhar e planejar em conjunto com a Diretoria competente da Secretaria de Estado da Saúde, as atividades inerentes aos Laboratórios microrregionais de Saúde Pública;

27 ATRIBUIÇÕES DA GERÊNCIA DE SAÚDE NA SDR – PORTE III
A Gerência de Saúde, subordinada administrativamente à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Regional e tecnicamente à Secretaria de Estado da saúde, sob a coordenação dessa, conforme previsto na Lei Complementar nº 243 de 30 de janeiro de 2003, compete: As atribuições da Gerência de Saúde Porte I e II, acrescidas de: 01 – Coordenar regionalmente a regulação dos encaminhamentos para tratamento de pacientes dentro e fora do Estado, de acordo com os planos e normas estabelecidas pela Secretaria de Estado da Saúde; 02 – participar conjuntamente com as Diretorias competentes da Secretaria de Estado da Saúde, em parceria com as Gerências de saúde de Porte I e II, na coordenação regional das ações pertinentes ä regulação da assistência em saúde, propondo, inclusive, medidas corretivas e saneadoras;

28 ATRIBUIÇÕES DA GERÊNCIA DE SAÚDE NA SDR – PORTE III
03 – Articular-se com os Gestores Municipais de Saúde e Diretoria competente da Secretaria de Estado da Saúde, para o estabelecimento de normas de regulação, controle e avaliação das ações, serviços, serviços e sistemas de saúde nos âmbitos municipal, regional e estadual; 04 – Avaliar, acompanhar e planejar em conjunto com a Diretoria competente da Secretaria de Estado da Saúde as atividades inerentes aos Laboratórios Regionais de Saúde Pública; 05 – Participar conjuntamente com a Secretaria de Estado da Saúde em parceria com as Gerências de saúde de Porte I e II, na coordenação regional, na implementação ou implantação do modelo assistencial, de acordo com as diretrizes e princípios do SUS;

29 ATRIBUIÇÕES DA GERÊNCIA DE SAÚDE NA SDR – PORTE III
06 – Participar conjuntamente com as Diretorias competentes da Secretaria de Estado da Saúde, em parceria com as Gerências de saúde de Porte I e II, na coordenação regional frente a regulação da assistência, visando a organização, racionalização e avaliação da oferta de serviços de saúde, bem como assegurar o seu acesso, tendo como base as necessidades e os recursos, buscando a equidade e a integralidade da assistência”. 07 – Dar suporte técnico às ações de auditorias e vistorias técnicas, nas Gerências de saúde de porte II, junto aos prestadores de serviços do SUS, de acordo com a legislação vigente, da Diretoria competente da Secretaria de Estado da Saúde.

30 DEMONSTRATIVO DE RECURSOS HUMANOS DAS GERÊNCIAS DE SAÚDE

31 DEMONSTRATIVO DE RECURSOS HUMANOS DAS GERÊNCIAS DE SAÚDE
Obs: Nas Gerências de Saúde, cuja abrangência possuem laboratórios microrregionais será acrescido dos seguintes profissionais: 02 bioquímicos, 02 Técnicos de laboratório, 1 Auxiliar de laboratórios e 1 Técnico em Atividades Administrativo. Nas Gerências de Saúde, cuja abrangência possuem Laboratórios regionais será acrescido os seguintes profissionais: 3 bioquímicos, 2 técnicos de Laboratório, 2 Auxiliares de Laboratório e um Técnico em Atividades Administrativa. Nas Gerências de saúde, sedes de Regulação, serão acrescidas de profissionais específicos para a área a ser identificados. Nas Gerências de Saúde com existência dae Laboratórios Entomolóogicos (11 Laboratórios) será acrescido dos seguintes profissionais: 01 bioquímico e 02 auxiliares.

32 CANAL DE COMUNICAÇÃO EM SAÚDE
Mecanismo de participação e comunicação da população para identificar necessidades e distorções na saúde. Alternativa de soluções para as manifestações apresentadas, proporcionando maior controle dos serviços e aprimorando o gerenciamento das ações; Possibilidade de identificação e avaliação do grau de satisfação da população em relação aos serviços de saúde prestados; SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE SANTA CATARINA


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