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Lei 12.188, de 11 de janeiro de 2010 Assistência Técnica e Extensão Rural para Agricultura Familiar e Reforma Agrária.

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1 Lei , de 11 de janeiro de 2010 Assistência Técnica e Extensão Rural para Agricultura Familiar e Reforma Agrária

2 Definição de ATER na Lei 12.188
“Assistência Técnica e Extensão Rural - ATER: serviço de educação não formal, de caráter continuado, no meio rural, que promove processos de gestão, produção, beneficiamento e comercialização das atividades e dos serviços agropecuários e não agropecuários, inclusive das atividades agroextrativistas, florestais e artesanais”

3 Operacionalização da Lei de ATER
Marco Legal constituído até o momento Lei , sancionada em 11 de janeiro de 2010 Decreto n° 7.215, de 15 de junho de 2010 Portaria MDA n° 35, de 16 de junho de 2010, que trata do credenciamento e do Termo de Adesão

4 Quais são os principais componentes da nova Lei de ATER?
Institucionaliza a Política Nacional de ATER e cria o Programa Nacional de ATER; Garante recursos no Orçamento da União Preve a Conferencia Nacional de ATER a cada 4 anos Maior desenvolvimento das potencialidades regionais Qualifica a implementação das políticas públicas Amplia a oferta de serviços atendendo especificamente determinados públicos até então excluídos do processo de desenvolvimento rural

5 Novo sistema de credenciamento, realizado pelo CEDRS
Seleção de projetos por critérios tecnicos – a “melhor proposta” Participação da sociedade civil: contratação de ATER mediante a consolidação da demanda social Sistema de fiscalização e acompanhamento Contratação de serviços, que garantirá a sua continuidade e preservará a integridade das organizações de ATER

6 Quais são os principais componentes do Decreto n° 7
Quais são os principais componentes do Decreto n° 7.215, que regulamenta a Lei de ATER? Implementa o Pronater Disciplina o credenciamento de entidades de ATER Disciplina as chamadas públicas Trata do monitoramento e da fiscalização, bem como, do ateste do beneficiário da efetiva realização dos serviços contratados. Trata das atribuições do Condraf e do Comite Nacional de ATER

7 O novo sistema de credenciamento - SIATER
Definido em linhas gerais na Lei e no Decreto Tratado de forma detalhada na Portaria MDA n° 35, de 16 de junho de 2010 Sistema já operante, com 1000 pedidos de credenciamento já lançados no sistema Todos estados já assinaram o Termo de Adesão, exceto SP e MG.

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10 Rotina para a consolidação de uma Chamada Pública
Composição de uma demanda qualificada – Apresentada pelos Colegiados Territoriais, a partir de um elenco de atividades sugerido pelo MDA Cruzamento da demanda qualificada com documentos produzidos no ambiente territorial: PTDRS, diagnosticos, etc, organizados pela SDT. Definição das atividades a serem contratadas, o público beneficiário e o custo dos serviços Composição da Chamada Pública e tramitação interna

11 Contratação dos serviços
Entidades previamente credenciadas apresentam a proposta tecnica MDA / INCRA Chamadas públicas Atividades, Localização, Público Beneficiário, Preço Fixado MDA / INCRA Critérios de Seleção Capacidade instalada, histórico, experiência técnica, área de atuação CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS Elenco das diversas atividades de ATER passiveis de contratação e prestação de serviços

12 Pagamento dos Serviços
Execução dos serviços, pagamento e fiscalização Execução das Atividades Contratadas Acompanhamento: Sistema de Informação e Controle Laudo atestado pelo Beneficiário identificado via DAP ou RB “proprio punho” MDA / INCRA Liquida a despesa Pagamento dos Serviços Monitoramento e Fiscalização realizado pelo fiscal do contrato

13 Apresentação da proposta técnica
Após a publicação no DOU do extrato da chamada pública, as entidades terão 30 dias para apresentação das propostas tecnicas – conforme art. 19 da Lei de ATER. Somente as entidades já credenciadas no SIATER poderão apresentar propostas. Documento contendo o detalhamento da proposta tecnica desenvolvida pela entidade proponente, condizente com o contido na chamada pública. MDA realizará a analise de cada proposta, mediante a utilização dos critérios objetivos de seleção e a proposta com a melhor pontuação será encaminhada para a contratação.

14 Pagamento dos serviços realizados
pagamentos pelos serviços realizados, a cada 30 dias, sem interrupção dos serviços contratados. A entidade contratada irá atualizar permanentemente em sistema desenvolvido pelo MDA, a relação dos beneficiários e das atividades desenvolvidas, para a comprovação dos serviços realizados. Trata-se de atender ao disposto no art. 23 da lei de ATER, que preve para fins de liquidaçao das despesas, a elaboração do “Relatório de execução dos Serviços Contratados”. “ateste do beneficiário” como mecanismo de controle social e efetivação dos serviços contratados art. 23 da Lei de Ater.

15 Acompanhamento e fiscalização dos serviços realizados
Adoção de procedimentos de acompanhamento eletronico – via sistema As entidades contratadas informarão constantemente as atividades e serviços realizados Os contratos serão fiscalizados por servidor do MDA – alocação dos servidores concursados nas DFDA para realizar estes procedimentos. fiscalização in loco, para a verificação dos serviços realizados Todas as informações sobre a execução dos serviços deverão ser públicas – art.21

16 Obrigado João Marcelo Intini
Departamento de Assistencia Tecnica e Extensão Rural Secretaria da Agricultura Familiar / MDA


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