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O ESTADO E SUA ATIVIDADE FINANCEIRA Nívea Cordeiro 2014.

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Apresentação em tema: "O ESTADO E SUA ATIVIDADE FINANCEIRA Nívea Cordeiro 2014."— Transcrição da apresentação:

1 O ESTADO E SUA ATIVIDADE FINANCEIRA Nívea Cordeiro 2014

2 PLANO DE ENSINO 2 UNIDADE I – NOÇÕES PRELIMINARES Atividade Tributária do Estado. Objetivo: CONHECER: o conceito de direito tributário e suas fontes. 1. Conceito de Direito Tributário. 2. Fontes do Direito Tributário. 3. Tributo: Conceito. BIBLIOGRAFIA 1. AMARO, Luciano. Direito Tributário Brasileiro. 18ª Ed. São Paulo: Saraiva, 2012. Capítulo 1 – Conceito de Direito Tributário 2. CARVALHO, Paulo de Barros. Curso de Direito Tributário. 24ª Ed. São Paulo: Saraiva, 2012. Capítulo 1 – Direito Tributário

3 3 A existência de um Estado se deve ao fato de que uma sociedade para sobreviver precisa se organizar e fazer com que certos objetivos sejam alcançados ou ao menos perseguidos incansavelmente.

4 4 Para Kiyoshi Harada, basicamente a finalidade do Estado é a realização do bem comum, como preceitua a Constituição Federal em seu art. 3º, determinando quais são os objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

5 5 Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; II - garantir o desenvolvimento nacional; III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

6 6 Para o atingimento dessa finalidade, o Estado desenvolve inúmeras atividades, cada qual objetivando tutelar determinada necessidade pública. Ele (o Estado) para poder funcionar e cumprir suas finalidades precisa estruturar-se, como qualquer outra organização, arrecadando recursos para os dispêndios exigidos para sua existência e seu funcionamento, e tendo acesso a instrumentos de crédito, além de adequar receitas e despesas por meio de mecanismos sistemáticos de planejamento orçamentário.

7 7 A atividade financeira do Estado consiste na obtenção dos recursos patrimoniais (receitas públicas) necessários ao desempenho de suas funções na administração e conservação do patrimônio público (gestão do orçamento público) e no emprego dos recursos patrimoniais (despesas públicas) para realização dos fins visados pelo Estado.

8 8 Em razão da necessidade de obtenção de recursos para a realização do bem comum, o Estado tem como premissa necessária o exercício da atividade financeira, na qual, por seu poder coercitivo sobre o particular, arrecada, administra valores e estabelece as despesas prioritárias.

9 9 O Estado necessita de recursos financeiros, como qualquer entidade de direito privado, para a sua manutenção e subsistência e precisa de normas jurídicas que tornem suas decisões exigíveis perante a população.

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11 11 Atualmente a matéria de Direito Financeiro é regulada não só pela Constituição Federal, mas também pela Lei 4.320 de 17/03/64:

12 12 LEI No 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964. Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei; DISPOSIÇÃO PRELIMINAR Art. 1º Esta lei estatui normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, de acordo com o disposto no art. 5º, inciso XV, letra b, da Constituição Federal.

13 13 TÍTULO I Da Lei de Orçamento CAPÍTULO I Disposições Gerais Art. 2° A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios de unidade universalidade e anualidade.........

14 14 CAPÍTULO II Da Receita Art. 9º Tributo é a receita derivada instituída pelas entidades de direito publico, compreendendo os impostos, as taxas e contribuições nos termos da constituição e das leis vigentes em matéria financeira, destinado-se o seu produto ao custeio de atividades gerais ou especificas exercidas por essas entidades.................

15 15 PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE LAGOAS LEI Nº 7.844 DE 15 DE JANEIRO DE 2010. ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SETE LAGOAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2010. O Povo do Município de Sete Lagoas, por seus representantes legais votou, e eu em seu nome sanciono a seguinte Lei: Título I Das Disposições Preliminares Art. 1º Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Sete Lagoas para o exercício financeiro de 2010, compreendendo: I - o Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, seus órgãos, fundos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público Municipal; II – o Orçamento da Seguridade Social, compreende as entidades destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social; III - o Orçamento de Investimento das Empresas em que o Município, direta ou indiretamente, detém a maioria do Capital Social com direito a voto. Título II Do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social Capítulo I Da Estimativa da Receita Art. 2º A Receita Orçamentária Total do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, a preços correntes, será de R$408.351.540,00 (quatrocentos e oito milhões, trezentos e cinquenta e um mil, quinhentos e quarenta reais), decorrentes da arrecadação de tributos próprios e transferidos, contribuições e demais receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente e de acordo com cada orçamento. Art. 3º As receitas, estimadas por Categoria Econômica segundo a origem dos recursos, conforme disposto nos anexos desta Lei, estão desdobradas nos seguintes componentes:

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17 17 Xxx

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21 21

22 22 LEI Nº 8318 DE 31 DE DEZEMBRO DE 2013. ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SETE LAGOAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2014. (R$ 873.677.876) O Povo do Município de Sete Lagoas, por seus representantes legais votou, e eu em seu nome sanciono a seguinte Lei: TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Sete Lagoas para o exercício financeiro de 2014, compreendendo: I - o Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus órgãos, fundos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta, inclusive Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público Municipal; II - o Orçamento da Seguridade Social que abrange as entidades destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

23 23 TÍTULO II DO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL CAPÍTULO I DA ESTIMATIVA DA RECEITA Art. 2º A Receita Orçamentária Total do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, a preços correntes, será de R$ 873.677.876 (oitocentos e setenta e três milhões, seiscentos e setenta e sete mil, oitocentos e setenta e seis reais), decorrentes da arrecadação de tributos próprios e transferidos, contribuições e demais receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente e de acordo com cada orçamento. Art. 3º As receitas, estimadas por Categoria Econômica segundo a origem dos recursos, conforme disposto nos anexos desta Lei, estão desdobradas nos seguintes componentes:

24 24 I - RECEITAS CORRENTES a) Receita Tributária.......................................................R$ 102.675.064 b) Receita de Contribuições..................................................R$ 10.138.649 c) Receita Patrimonial........................................................R$ 8.394.185 d) Receita de Serviços.......................................................R$ 27.981.497 e) Transferências Correntes..................................................R$ 362.501.394 f) Outras Receitas Correntes.................................................R$ 31.694.733 II - RECEITAS DE CAPITAL a) Operações de Crédito.....................................................R$ 194.004.756 b) Alienações de Bens...........................................................R$ 600.000 c) Transferência de Capital.................................................R$ 179.257.916 III - DEDUÇÃO DA RECEITA.................................................. (R$ 43.570.318) IV - TOTAL DA RECEITA R$ 873.677.876

25 25 I - PODER LEGISLATIVO a) 1.01.1 Câmara Municipal de Sete Lagoas.................................R$ 20.355.713,00 II - PODER EXECUTIVO a) 2.02.1 Gabinete do Prefeito.............................................R$ 1.868.555,00 b) 2.03.1 Procuradoria Geral do Município..................................R$ 3.297.100,00 c) 2.04.1 Controladoria Geral do Município...................................R$ 791.985,00 d) 2.05.1 Núcleo Licitações e Compras........................................R$ 752.004,00 e) 2.06.1 Secretaria Municipal Particular do Prefeito e Assuntos Especiais...R$ 407.841,00 f) 2.07.1 Secretaria Municipal de Governo e Comunicação Social.............R$ 3.068.023,00 g) 2.07.2 Fundo Municipal dos Direitos do Consumidor.........................R$ 214.000,00 h) 2.08.1 Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Tecnologia....R$ 24.345.221,00 i) 2.09.1 Secretaria Municipal de Administração.........................R$ 11.522.237,00 j) 2.10.1 Secretaria Municipal da Fazenda..................................R$ 8.991.753,00 k) 2.10.2 Unidade Central de Encargos Gerais..............................R$ 45.089.459,00 l) 2.11.1 Secretaria Municipal de Educação................................R$ 97.017.702,00 m) 2.12.1 Secretaria Municipal de Assistência Social......................R$ 7.286.840,00 n) 2.12.2 Superintendência Municipal Antidrogas..............................R$ 260.000,00 o) 2.12.3 Fundo Municipal dos Direitos das Pessoas Idosas.....................R$ 20.216,00

26 26 p) 2.12.4 Fundo Municipal de Assistência Social............................R$ 5.904.395,00 q) 2.12.5 Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente...........R$ 146.064,00 r) 2.13.1 Fundo Municipal de Saúde........................................R$156.442.587,00 s) 2.14.1 Secretaria Municipal de Esporte e Lazer..........................R$ 5.578.356,00 t) 2.14.2 Fundo Municipal de Apoio ao Esporte................................R$ 100.005,00 u) 2.15.1 Secretaria Municipal de Cultura e Juventude......................R$ 3.806.706,00 v) 2.15.2 Fundo Municipal de Cultura.........................................R$ 320.000,00 x) 2.15.3 Fundo Municipal de Proteção ao Patrimônio Cultural.................R$ 100.000,00 y) 2.16.1 Secretaria Municipal de Obras Públicas, Infraestrutura e Políticas Urbanas..................................................................R$ 220.659.167,00 w) 2.16.2 Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social...................R$ 889.153,00 a.1) 2.17.1 Secretaria Municipal de Segurança, Trânsito e Transporte.......R$ 3.556.683,00 b.1) 2.17.2 Fundo Municipal de Transporte e Trânsito.......................R$ 4.675.634,00 c.1) 2.18.1 Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade......R$ 27.814.051,00 d.1) 2.18.2 Fundo Municipal de Meio Ambiente...............................R$ 1.054.000,00 e.1) 2.19.1 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo....R$ 7.315.417,00 f.1) 2.19.2 Fundo Municipal de Turismo.......................................R$ 100.000,00 g.1) 2.20.1 Reserva de Contingência........................................R$ 3.000.000,00 h.1) 3.21.1 Serviço Autônomo de Água e Esgoto.............................R$198.919.185,00 i.1) 4.22.1 Fundação Municipal de Ensino Profissionalizante................R$ 8.007.824,00 III - TOTAL DA DESPESA...................................................R$ 873.677.876,00

27 27

28 28 As fontes e a administração dos recursos financeiros do Estado são primeiramente estudadas pela Ciência das Finanças e normatizadas pelo Direito Financeiro em seus quatro grandes capítulos: a Receita, a Despesa, o Crédito Público e o Orçamento. Desses capítulos, interessa-nos o da Receita Pública e, dentro dele, o das Receitas Tributárias.

29 29 Esses recursos (também chamados de ingressos públicos) representam a entrada de dinheiro nos cofres públicos (arrecadação), que pode ser:

30 30 INGRESSO PÚBLICO RECURSOS DE TERCEIROS RECURSOS PRÓPRIOS

31 31 INGRESSO PÚBLICO RECURSOS DE TERCEIROS RECURSOS PRÓPRIOS Receita Pública

32 32 INGRESSO PÚBLICO RECURSOS DE TERCEIROS têm como características serem restituíveis, inclusive com o acréscimo de rendimentos. Exemplo: os títulos da dívida pública, cauções, empréstimos, depósitos etc.;

33 33 INGRESSO PÚBLICO RECURSOS PRÓPRIOS Não restituíveis por sua natureza, mas são convertidos em obras e serviços públicos. Esse grupo os doutrinadores chamaram de Receitas. Se subdividem em:

34 34 INGRESSO PÚBLICO RECURSOS PRÓPRIOS ORIGINÁRIO DERIVADO RECURSOS DE TERCEIROS

35 35 INGRESSO PÚBLICO RECURSOS PRÓPRIOS ORIGINÁRIO (tarifas ou preços públicos) = provêm da atividade econômica do Estado como se fosse um particular, provenientes de rendas dos bens ou da atividade empresarial do Estado, sem exercer seu poder de império

36 36 Receitas Públicas Originárias (tarifas ou preços públicos) Não há, pois, obrigatoriedade no seu pagamento pelo particular: venda de bens e serviços (por meio de empresas públicas e sociedades de economia mista), recebendo aluguéis de imóveis, doações, venda de imóveis, venda um diário oficial, exploração de recursos naturais etc. Vejamos o que é considerado bem público (art. 20 e 26 da CF/88 e art. 99 e 103 do Novo Código Civil)

37 37 Art. 20. São bens da União: I - os que atualmente lhe pertencem e os que lhe vierem a ser atribuídos; II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei; III - os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais; IV as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II; V - os recursos naturais da plataforma continental e da zona econômica exclusiva; VI - o mar territorial; VII - os terrenos de marinha e seus acrescidos; VIII - os potenciais de energia hidráulica; IX - os recursos minerais, inclusive os do subsolo; X - as cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e pré-históricos; XI - as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.

38 38 Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados: I - as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União; II - as áreas, nas ilhas oceânicas e costeiras, que estiverem no seu domínio, excluídas aquelas sob domínio da União, Municípios ou terceiros; III - as ilhas fluviais e lacustres não pertencentes à União; IV - as terras devolutas não compreendidas entre as da União.

39 39 Novo Código Civil Art. 99. São bens públicos: I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças; II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias; III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades. Parágrafo único. Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado.

40 40 O art. 103 do Novo Código Civil cria o conceito embrionário de receita originária ou patrimonial ao autorizar a remuneração do uso deste patrimônio: Art. 103. O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem.

41 41 INGRESSO PÚBLICO RECURSOS PRÓPRIOS ORIGINÁRIO (tarifas ou preços públicos) = provêm da atividade econômica do Estado como se fosse um particular, provenientes de rendas dos bens ou da atividade empresarial do Estado, sem exercer seu poder de império

42 42 Receitas Públicas Originárias (tarifas ou preços públicos) O Estado pode, por meio de concessão, autorizar particulares a explorar serviços que, por sua natureza essencial, são públicos. É o que ocorreu no Brasil, em larga escala, com a privatização das empresas estatais (telefonia, energia elétrica, água etc.). Por esses serviços, o Estado autoriza a cobrança de preços administrados mais conhecidos como tarifas. A alteração da tarifa necessita de autorização do ente federado concedente do serviço.

43 43 INGRESSO PÚBLICO RECURSOS PRÓPRIOS DERIVADO RECURSOS DE TERCEIROS decorrentes da ação coercitiva sobre particulares (pessoas físicas e jurídicas)

44 44 Receitas Públicas Derivadas O Estado, usando sua vontade soberana, seu poder de império, obriga os particulares a contribuir para o Erário Público mediante o pagamento de tributos (impostos, taxas, contribuições de melhoria etc.). Também podemos incluir outras receitas derivadas, como as reparações de guerras, as penalidades pecuniárias (multas), indenizações, doações, os legados, as heranças jacentes etc.

45 45 Legado é a disposição, a título gratuito, por meio da qual uma pessoa confere a outra, em testamento, um benefício determinado, de natureza patrimonial (coisas, débitos, créditos, usufruto etc).

46 46 Receitas Públicas Derivadas O Estado, usando sua vontade soberana, seu poder de império, obriga os particulares a contribuir para o Erário Público mediante o pagamento de tributos (impostos, taxas, contribuições de melhoria etc.). Também podemos incluir outras receitas derivadas, como as reparações de guerras, as penalidades pecuniárias (multas), indenizações, doações, os legados, as heranças jacentes etc.

47 47 Heranças Jacentes, diz-se da que ainda não se conhecem os herdeiros, ou que foi por estes renunciada.

48 48 Ao Direito Tributário interessam as atividades do Estado voltadas à obtenção da receita derivada que corresponda ao conceito de tributo.

49 49 Questão 2 – FCC – 2010 – PGM-TERESINA-PI – Procurador Municipal – Prova tipo 3 A partir do conceito legal de tributo, é possível afirmar que a multa NÃO é espécie de tributo porque o tributo: A) pode ser objeto de compensação, anistia e remissão, ao contrário da multa, que só pode ser objeto de anistia. B) tem que ser instituído mediante lei, ao passo que a multa não se reveste desta obrigatoriedade. C) é cobrado mediante atividade administrativa vinculada, enquanto a multa pode ser aplicada de forma discricionária pelo poder público. D) não é sanção por ato ilícito e a multa é sanção pecuniária por prática de ato ilícito. E) é prestação pecuniária compulsória, ao passo que a aplicação da multa não é compulsória, dependendo de condenação administrativa.

50 50 Ao Direito Tributário interessam as atividades do Estado voltadas à obtenção da receita derivada que corresponda ao conceito de tributo.

51 Para encerrar

52 VOCÊ JÁ OBSERVOU ELEFANTE NO CIRCO?

53 DURANTE O ESPETÁCULO, O ENORME ANIMAL

54 FAZ DEMONSTRAÇÕES DE FORÇA DESCOMUNAIS.

55 MAS, ANTES DE ENTRAR EM CENA, PERMANECE PRESO,

56 QUIETO, CONTIDO SOMENTE POR UMA CORRENTE QUE

57 aprisiona uma de suas patas a uma pequena

58 estaca cravada no solo.

59 A estaca é só um pequeno pedaço de madeira.

60 E, ainda que a corrente fosse grossa,

61 parece óbvio que ele, capaz de derrubar

62 uma árvore com sua própria força,

63 poderia, com facilidade, arrancá-la do solo e fugir.

64 Que mistério!

65 Por que o elefante não foge?

66 Há alguns anos descobri que, por sorte minha,

67 alguém havia sido bastante sábio para encontrar a resposta:

68 o elefante do circo não escapa porque foi preso à estaca

69 ainda muito pequeno. Fechei os olhos e imaginei o

70 pequeno recém-nascido preso:

71 naquele momento, o elefantinho puxou,

72 forçou, tentando se soltar.

73 E, apesar de todo o esforço, não pôde sair.

74 A estaca era muito pesada para ele.

75 E o elefantinho tentava, tentava e nada.

76 Até que um dia, cansado, aceitou o seu destino:

77 ficar amarrado na estaca,

78 balançando o corpo de lá para cá,

79 esperando a hora de entrar no espetáculo.

80 Então, aquele elefante enorme não se solta

81 porque acredita que não pode.

82 Para que ele consiga quebrar os grilhões

83 é necessário que ocorra algo fora do comum,

84 como um incêndio por exemplo.

85 O medo do fogo faria com que o elefante

86 em desespero quebrasse a corrente e fugisse.

87 Isso muitas vezes acontece conosco!

88 Vivemos acreditando em um montão de coisas

89 “que não podemos ter”, “que não podemos ser”, “que não vamos conseguir",

90 simplesmente porque, quando éramos crianças

91 e inexperientes, algo não deu certo

92 ou ouvimos tantos “nãos”

93 que “a corrente da estaca” ficou gravada

94 na nossa memória com tanta força

95 que perdemos a criatividade e aceitamos o “sempre foi assim”.

96 Poderia dizer que o fogo para nós seria:

97 a perda de um emprego,

98 Estudar Direito Tributário

99 a doença de alguém próximo

100 sem que tivéssemos dinheiro para fazer o tratamento,

101 ou seja, algo muito grave

102 que nos fizesse sair da zona de conforto.

103 A única maneira de tentar de novo

104 é não ter medo de enfrentar as barreiras,

105 colocar muita coragem no coração

106 e não ter receio de arrebentar as correntes!

107 Não espere que o seu "circo“ pegue fogo

108 para começar a se movimentar.

109 Vá em frente! Autor desconhecido

110 Até a próxima aula!


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