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Maria Christina Pacheco ORPLANA. Fundada em 29/06/1976 Total de Associadas 30.

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Apresentação em tema: "Maria Christina Pacheco ORPLANA. Fundada em 29/06/1976 Total de Associadas 30."— Transcrição da apresentação:

1 Maria Christina Pacheco ORPLANA

2 Fundada em 29/06/1976 Total de Associadas 30

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4 Representar as Associações de Plantadores de cana-de-açúcar dos Estados da Região Centro- Sul do Brasil, junto a órgãos públicos e privados, inclusive perante o Poder Judiciário, nas questões de interesse geral da classe. Defender os direitos e interesses dos fornecedores e plantadores de cana-de-açúcar visando o contínuo aprimoramento da atividade, de toda a matéria referente ao setor canavieiro. Estudar as questões concernentes à atividade canavieira, Promovendo medidas capazes de favorecer sua defesa, expansão e aprimoramento. Manter o mais amplo relacionamento com os organismos públicos ou privados que, direta ou indiretamente se liguem à atividade de produção e industrialização de cana-de- açúcar.

5 Facilitar às suas associadas a obtenção de quaisquer benefícios concedidos pelos poderes públicos, através de departamentos criados para tal fim, na forma do que estabelecer este Estatuto; Promover entre as suas associadas relações de cooperação e Articulação, convocando-as para reuniões visando dirimir questões eventualmente conflitantes; Criar e manter departamento(s) técnico(s) e/ou escritórios regionais para assessorar suas filiadas; Integrar o quadro social de outras pessoas jurídicas, sem fins Lucrativos, com finalidades conexas à sua.

6 LEI Nº3855, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1941 (Estatuto da Lavoura Canavieira) Art. 87. O preço das canas será calculado, em correspondência ao preço do açúcar ou do álcool, conforme se trate de quota para transformação em açúcar ou álcool, tendo em vista o coeficiente de rendimento industrial médio das fábricas de cada Estado, a riqueza em sacarose e a pureza das canas fornecidas.

7 Art. 10. O preço da tonelada de cana fornecida às usinas será fixada, para cada Estado, por ocasião do Plano de Safra, tendo-se em vista a apuração dos custos de produção referidos no artigo anterior. Art. 11. O valor básico do pagamento da cana, fixado na forma do artigo anterior, será acrescido a parcela correspondente à porcentagem da participação do fornecedor no rendimento industrial médio do Estado, considerado para esse fim, o teor de sacarose e pureza da cana que fornecer. § 1º - A matéria prima entregue pelo fornecedor com o teor de sacarose na cana e pureza no caldo, inferior ao que for fixado pela Comissão Executiva do IAA sofrerá o desconto que esse órgão estabelecer. § 2º - Para a fixação dos rendimentos industriais, o IAA tomará em consideração os que forem apurados no triênio imediatamente anterior, tomando-se por base os primeiros cento e cinqüenta dias de moagem. § 3º - O teor de sacarose e pureza da cana, para fins de pagamento, será apurado na usina recebedora, podendo os fornecedores ou os seus órgãos de representação manter fiscalização nos respectivos locais de inspeção.

8 Dispõe sobre as normas de implantação do sistema de pagamento de cana de fornecedores pelo teor de sacarose e pureza, no Estado de São Paulo, a partir da safra de 1983/84. O Presidente do Instituto do Açúcar e do Álcool, no uso das suas atribuições, considerando o disposto no art. 11 da Lei nº 4.870, de 01 dezembro de 1965 e na Resolução nº 12/82, de 04 de novembro de 1982, do Conselho Deliberativo, RESOLVE: Art. 1º. – À partir da safra 1983/84 a qualidade das canas fornecidas às usinas de açúcar e destilarias de álcool, localizadas no Estado de São Paulo, será aferida através de análise tecnológica, em amostras coletadas no momento do seu fornecimento à unidade industrial, visando ao pagamento na matéria-prima pelo teor de sacarose e pureza do caldo. Vigorou na Safra de 1983 a 1997/1998

9 Em 1991 o Governo indicou que todos os preços da cadeia seriam liberados; Em 1995 o preço do açúcar foi liberado; Em 1997 a ORPLANA e UNICA iniciaram os primeiros contatos para elaboração de um sistema de relacionamento visando a entrega e o pagamento da cana-de-açúcar;

10 Sistemas de remuneração da cana-de-açúcar África do Sul Argentina Austrália Bolívia Costa Rica México Tailândia Venezuela

11 Em 1998 foi criado o CONSECANA e aplicado sua sistemática pela primeira vez; Em 1999 o CONSECANA teve seu estatuto registrado como uma Associação Civil sem fins lucrativos, tendo como associadas a ORPLANA e a UNICA

12 UNICA – representando os produtores de açúcar e álcool ORPLANA – representando os plantadores de cana Legalizado em 1999, é uma associação constituída por duas entidades: Zelar pelo bom relacionamento entre o fornecedor de cana e a indústria Tem por finalidade: Livre mercado (desregulado) Liberdade de contratação Necessidade de equilíbrio na relação: fornecedor x indústria Necessidade de um foro de discussão Adesão voluntária Para tanto assume como princípios:

13 Diretoria Composta por 10 membros: 5 representantes da UNICA e 5 da ORPLANA e igual número de suplentes Deliberações tomadas com maioria absoluta dos votos Compete a ela: -Publicar o regulamento do Sistema -CONSECANA-SP -Publicar os estudos feitos pela CANATEC-SP -Dirimir dúvidas e responder a consultas -Conciliar conflitos CANATEC-SP Composta por 16 membros: 8 representantes da UNICA e 8 da ORPLANA Compete a ela: -Assessorar tecnicamente a Diretoria -Desenvolver estudos e pesquisas para o aprimoramento do Sistema CONSECANA-SP -Informar e orientar os produtores a respeito do Sistema CONSECANA-SP -Elaborar laudos técnicos para apoiar a Diretoria Grupos de Trabalho: Área Agrícola, Industrial, econômica e contrato.

14 Conjunto de regras, definidas em Regulamento, para avaliar a qualidade da cana-de-açúcar e nortear os negócios de venda e compra. Adoção não-obrigatória – Porém as partes que o adotarem devem observar as Regras do Sistema. Regulamento possui 3 Anexos: Anexo I: Normas Operacionais para determinar a qualidade da Cana Anexo II: Formação do Preço da cana-de-açúcar e da Forma do Pagamento Anexo III: Regras Contratuais Mínimas.

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18 AçúcarEtanolMédia Anterior55,760,858,4 Atual59,562,160,8 Antecipação do fornecedor = 80%

19 Atualização de coeficientes técnicos para elaboração do custo de produção da cana crua Grupo I – Agrícola Determinação da equação de fibra Determinação da equação de AR Correlação das variáveis do pagamento de cana com impurezas Aferição das equações para a cana crua Atualização da usina modelo e coeficientes técnicos para a elaboração do custo de produção de açúcar e álcool Grupo II – Indústria Custo de produção da cana crua Custo de produção do açúcar e álcool Participação da matéria-prima Grupo III – Econômico Atualização do contrato Atualização do Manual de Instruções Implantação do Juízo Arbitral Grupo IV – Contrato

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23 Maria Christina Pacheco ORPLANA chrispacheco@fazendamilha.com.br


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