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1 Audiência Pública sobre oferta de energia a partir da cogeração Câmara dos Deputados Comissão de Minas e Energia Brasília 24 de abril de 2008 Hermes.

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1 1 Audiência Pública sobre oferta de energia a partir da cogeração Câmara dos Deputados Comissão de Minas e Energia Brasília 24 de abril de 2008 Hermes J. Chipp Diretor Geral

2 2 Sumário 1. 1.Característica da Nova Oferta 2. 2.Oportunidades para a Biomassa 3. 3.Processos de Integração da Biomassa 4. 4.Ações para eliminar barreiras para a integração das UTEs biomassa

3 3 Características da Nova Oferta Hidroelétrica Escassez de novos projetos Dificuldades para licenciamento ambiental Novas usinas a fio dágua redução da capacidade de regularização plurianual Termoelétrica C Custo variável unitário elevado, com impacto na segurança do SIN. Seu despacho ocorre somente para hidrologias críticas, em montantes e antecedência que não são suficientes para recompor o deplecionamento dos reservatórios Disponibilidade atual de GN – TC(Petrobras/ANEEL) : 2.333 MWmed Acréscimo de disponibilidade de GN em 2008/2009: 1.367/2.065 MWmed

4 4 2. Oportunidades para a Biomassa

5 5 Oportunidades para a Biomassa Dadas as características da biomassa no que se refere à: geração inflexível; previsibilidade da sua disponibilidade; projetos de pequeno porte – construção em menor prazo; proximidade dos centros de carga; complementaridade em relação ao regime hidrológico da região SE/CO; menores dificuldades para licenciamento ambiental; Cria-se Janela de Oportunidade para aproveitamento do potencial de Biomassa já a partir de 2009, em especial até a entrada dos aproveitamentos do rio Madeira.

6 6 Benefícios da Complementaridade O período da safra (mai – nov) é complementar ao regime hidrológico da região SE/CO, propiciando geração em períodos de natural elevação do Custo Marginal de Operação – CMO. Contribui para o aumento dos níveis dos reservatórios, aumentando a margem de segurança do SIN.Reduz a dependência das afluências e propicia condições mais favoráveis para atingir níveis de armazenamento ao final de novembro de cada ano(final do período seco), proporcionando maior garantia ao atendimento do mercado consumidor mesmo na hipótese de ocorrência de afluências críticas no período úmido seguinte(dezembro – abril) Cada 1.000 MWméd de geração no período mai – nov na região SE/CO corresponde, ao final de novembro, a um ganho de armazenamento de 4% EARmáx

7 7 Montantes de Exportação – UTEs Biomassa Habilitadas na EPE Total Exportação Acumulada : 1710 MW 2009: 1710 MW : 7371 MW 2010: 7371 MW

8 8 3. O Processo de Integração da Biomassa

9 9 O potencial de biomassa está predominantemente localizado nos Estados de SP, MG, GO, MS e MT. As redes de distribuição e transmissão permitem acomodar grande parte da oferta de geração cadastrada para 2009. Nos Estados de MS e GO, a análise para integração considera a complementaridade das UTEs biomassa com o potencial de PCHs, o que possibilita a utilização não simultânea da capacidade instalada, propiciando a redução dos investimentos para a integração dessas usinas. Por se tratar de novos projetos, que requerem a instalação de Estações Coletoras, esse potencial deverá ser majoritariamente integrado a partir de 2010. Tratamento Sistêmico

10 10 Principais Marcos Associados aos Leilões de Energia de Reserva - LER 15 FEV 30 ABR 20 e 21 MAI datas a definir HabilitaçãoTécnica Realização do 1 º L E R PortariasMME PareceresdeAcesso CelebraçãodeContratos CadastramentodosEmpreendimentos INTEGRAÇÃO DOS EMPREENDIMENTOS DE GERAÇÃO A BIOMASSA NO ESTADO DE SÃO PAULO DOCUMENTO DE ACESSO UTE XXX Emitidos individualmente por: ONS (rede básica e DIT) ou Distribuidoras (rede de distribuição) PARECER DE ACESSO UTE XXX Anterior a 15/Abr Anterior a 15/Abr SolicitaçãoHabilitaçãoTécnica SolicitaçãodeAcesso 20 de maio – p/ suprimento em 2009 21 de maio – p/ suprimento em 2010 Realização do 2 º L E R 30 de julho p/ suprimento em 2010

11 11 Providências após o Leilão Após o Leilão, com a confirmação das usinas a serem integradas, devem ser elaborados os seguintes estudos: Revisão, em conjunto com a EPE, dos Estudos de Integração para confirmação da configuração da Rede Básica (MS e GO) e ratificação das conexões das usinas Estudo global a nível sistêmico envolvendo as áreas de SP, MG, GO, MS e MT visando a identificar eventuais impactos na Rede Básica

12 12 Emissão das Portarias pelo MME As portarias devem retratar a alternativa de conexão recomendada pelo Documento de Acesso e indicada pelo acessante Deve ser detalhado o ponto de conexão – se for mediante seccionamento deixar claro a localização da subestação seccionadora Deve ser explicitada a responsabilidade do acessante ou das empresas conectadas na implantação das obras O prazo de entrada em operação do empreendimento deve ser compatível com o prazo de implementação das obras de conexão Em caso de haver mudança posterior em relação à Portaria, é necessária autorização por parte da ANEEL Deve ser estabelecido o cronograma para execução das ações que se seguem no processo

13 13 Solicitação de acesso pelo empreendedor Destinatário : Ao ONS quando o acesso for da Rede Básica ou nas DIT À Distribuidora quando o acesso for na rede de distribuição Aspectos a serem tratados: Confirmação da capacidade instalada, da carga própria e do montante a ser injetado na rede ao longo do tempo Confirmação da configuração de conexão indicada na Portaria Dados das turbinas e dos geradores Realização dos estudos de integração a cargo do(s) acessante(s) conforme termo de referência a ser emitido

14 14 1.Detalhamento dos aspectos tratados no Documento de Acesso emitido para fins de habilitação técnica 2.Atendimento aos requisitos dos Procedimentos de Rede, Procedimentos de Distribuição e padrões da transmissora ou distribuidora acessada 3.Definição de Configuração Provisória de Operação (se necessário) 4.Atendimento aos Requisitos de Caráter Sistêmico, pelas unidades geradoras 5.Definição da Modalidade de Despacho 6.Aspectos Relacionados com o Compartilhamento das Instalações de uso exclusivo dos geradores Aspectos a serem tratados no Parecer de Acesso

15 15 Assinatura de Contratos de Rede 1. 1.Conexão na Rede Básica: (CCT, CUST). 2. 2.Conexão em DIT: (CCT, CUSD) e CUST se despachadas centralizadamente, conforme indicado no parecer de acesso. 3. 3.Conexão na rede de distribuição: (CCD, CUSD) e CUST se despachadas centralizadamente, conforme indicado no parecer de acesso.

16 16 4. Ações para eliminar barreiras para a integração das UTEs Biomassa

17 17 Especificamente para o caso de Goiás e Mato Grosso do Sul, por se tratar de novos empreendimentos e em áreas distantes da malha de transmissão existente, a sua integração requer a implantação de um novo sistema de transmissão. Está sendo regulamentada a proposta de implantação das Instalações Compartilhadas por Geradores – ICG. Audiência Pública já realizada pela ANEEL (AP ANEEL N o 02/2008), considerando: As instalações coletoras com tensão igual ou superior a 230 kV como instalações de transmissão da Rede Básica que servem para integrar o potencial de geração; As instalações subcoletoras com tensão inferior a 230 kV que conectam geradores à Rede Básica. A sua implantação visa o escoamento da geração e são de interesse exclusivo da geração; As ICG são de responsabilidade dos acessantes e serão objeto de leilão, a ser conduzido pela ANEEL; Contextualização

18 18 Instalações Compartilhadas por Geradores - ICG

19 19 Instalações Compartilhadas por Geradores - ICG

20 20 A ICG poderá licitada ou autorizada e seu custo arrecadado pelos geradores usuários, de forma proporcional à potência injetada. Ações para eliminar barreiras Relacionadas com a Conexão Concluída em 11/04/2008 a Consulta Pública 005 / 2008, que revisa a Resolução ANEEL N o 68/2004 Estabelece regras para conexão de geradores às Demais Instalações de Transmissão – DIT e às instalações de concessionário ou permissionário de Distribuição. Disciplina a implementação e o acesso às instalações de uso restrito de centrais geradoras e estabelecimento de responsabilidade pela implantação das obras em caso de acesso através de seccionamento ou conexão em subestação existente;

21 21 FIM


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