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AUTOVISTORIA 14/11/2013.

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Apresentação em tema: "AUTOVISTORIA 14/11/2013."— Transcrição da apresentação:

1 AUTOVISTORIA 14/11/2013

2 Programa de Autovistoria
Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Rio de Janeiro 2

3 Leis de Autovistoria Decreto nº 37.426/2013 regulamenta a Lei Estadual
nº 6400/2013 e a Lei Complementar nº 126/ 2013 Art. 1º Ficam os responsáveis pelas edificações existentes no Município do Rio de Janeiro obrigados a realizar vistorias técnicas periódicas para verificar as condições de conservação, estabilidade e segurança e garantir, quando necessário, a execução das medidas reparadoras. Art. 2º A vistoria técnica deverá ser efetuada por engenheiro ou arquiteto ou empresa legalmente habilitados nos respectivos Conselhos Profissionais, que elaborará o Laudo Técnico. Art. 3º O responsável pela edificação comunicará a Secretaria Municipal de Urbanismo, através de formulário próprio online, o resultado atestado pelo laudo técnico. 3

4 Atividades e Atribuições dos Arquitetos e Urbanistas
Lei /2010 (artigo 2º) I - supervisão, coordenação, gestão e orientação técnica; II - coleta de dados, estudo, planejamento, projeto e especificação; III - estudo de viabilidade técnica e ambiental; IV - assistência técnica, assessoria e consultoria; V - direção de obras e de serviço técnico; VI - vistoria, perícia, avaliação, monitoramento, laudo, parecer técnico, auditoria e arbitragem; VII - desempenho de cargo e função técnica; VIII - treinamento, ensino, pesquisa e extensão universitária; IX - desenvolvimento, análise, experimentação, ensaio, padronização, mensuração e controle de qualidade; X - elaboração de orçamento; XI - produção e divulgação técnica especializada; e XII - execução, fiscalização e condução de obra, instalação e serviço técnico 4

5 Campos de Atuação dos Arquitetos e Urbanistas
Lei /2010 (artigo 2º) I - Arquitetura e Urbanismo II - Arquitetura de Interiores III - Arquitetura Paisagística IV - Patrimônio Histórico Cultural e Artístico V - Planejamento Urbano e Regional 5

6 Campos de Atuação dos Arquitetos e Urbanistas
Lei /2010 (artigo 2º) VI - Topografia VII - Tecnologia e resistência dos materiais VIII - Sistemas construtivos e estruturais IX - Instalações e equipamentos referentes à arquitetura e urbanismo X - Conforto Ambiental XI - Meio Ambiente 6

7 Resolução 51 CAU/BR Áreas de atuação compartilhada
Art. 3° As áreas de atuação dos arquitetos e urbanistas constantes do art. 2°da Lei n°12.378, de 2010, que não lhes sejam privativas nos termos do art. 2° desta Resolução, constituem áreas de atuação compartilhadas entre os profissionais da Arquitetura e Urbanismo e os de outras profissões regulamentadas. Atuação privativa aos arquitetos e urbanistas Vistoria em edificações tombadas, preservadas e tuteladas (Art.2º) 7

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9 1- Mostrar a opção para acesso ao programa autovistoria no site do CAU RJ
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10 Programa Autovistoria
1- Mostrar a opção para acesso ao programa autovistoria no site do CAU RJ 10

11 A Lei de Autovistoria já está em vigor no município do Rio de Janeiro
A Lei de Autovistoria já está em vigor no município do Rio de Janeiro. Ao reforçar a responsabilidade de síndicos e proprietários com a manutenção dos imóveis, a lei representa uma vitória para a população do Rio e um novo mercado de trabalho para os arquitetos e urbanistas. Os laudos técnicos podem ser elaborados por profissionais e empresas regularmente inscritas no CAU/RJ. O Programa de Autovistoria permite que síndicos, condomínios e administradores de imóveis possam ter acesso a um banco de dados com profissionais interessados em prestar esse serviço. Participe! O que é o Programa? 1- Explicar ou reforçar a importância do programa 11

12 A Lei de Autovistoria já está em vigor no município do Rio de Janeiro
A Lei de Autovistoria já está em vigor no município do Rio de Janeiro. Ao reforçar a responsabilidade de síndicos e proprietários com a manutenção dos imóveis, a lei representa uma vitória para a população do Rio e um novo mercado de trabalho para os arquitetos e urbanistas. Os laudos técnicos podem ser elaborados por profissionais e empresas regularmente inscritas no CAU/RJ. O Programa de Autovistoria permite que síndicos, condomínios e administradores de imóveis possam ter acesso a um banco de dados com profissionais interessados em prestar esse serviço. Participe! PERFIL CADASTRO PERFIL CONSULTA 1- Apresentar os 2 perfis existentes para navegação no serviço de autovistoria no site CAU RJ: Perfil Consulta e Perfil Cadastro 12

13 A Lei de Autovistoria já está em vigor no município do Rio de Janeiro
A Lei de Autovistoria já está em vigor no município do Rio de Janeiro. Ao reforçar a responsabilidade de síndicos e proprietários com a manutenção dos imóveis, a lei representa uma vitória para a população do Rio e um novo mercado de trabalho para os arquitetos e urbanistas. Os laudos técnicos podem ser elaborados por profissionais e empresas regularmente inscritas no CAU/RJ. O Programa de Autovistoria permite que síndicos, condomínios e administradores de imóveis possam ter acesso a um banco de dados com profissionais interessados em prestar esse serviço. Participe! PERFIL CADASTRO Arquitetos, Empresas 1- apresentar o perfil cadastro, reforçando que é um perfil necessariamente identificado. Para arquitetos e empresas cadastrados no CAU 13

14 Identificação do Profissional ou Empresa
PERFIL CADASTRO Identificação do Profissional ou Empresa 1- Destacar que a identificação/ login é a mesma utilizada para acesso ao SICCAU 14

15 Aceite dos Termos e Condições
PERFIL CADASTRO Aceite dos Termos e Condições TESTE TESTE TESTE 1- após o login, aparecerá a tela de aceite dos termos e condições 15

16 Alteração e Inclusão de informações de contato
PERFIL CADASTRO Alteração e Inclusão de informações de contato 1- apos o aceite dos termos e condições, aparecera a tela para inclusão ou alteração dos dados a serem divulgados do profissional ou empresa no programa autovistoria 16

17 Alteração e Inclusão de informações de contato
PERFIL CADASTRO Alteração e Inclusão de informações de contato TESTE TESTE TESTE 1- após atualização dos dados do profissional ou empresa, o mesmo começará a fazer parte do banco de dados de profissionais cadastrados no Programa autovistoria 17

18 Gerenciamento das informações e Sair do programa autovistoria
PERFIL CADASTRO Gerenciamento das informações e Sair do programa autovistoria 1- mostrar que a qualquer momento o profissional ou empresa poderá alterar, excluir, incluir dados e até mesmo deixar de fazer parte do banco de dados de profissionais e empresas cadastrados no programa de autovistoria. É só clicar na seta do lado direito do nome do profissional ou empresa, que aparecerão as opções. 18

19 Programa de Autovistoria
Encontre um profissional ou empresa de Arquitetura e Urbanismo 19

20 A Lei de Autovistoria já está em vigor no município do Rio de Janeiro
A Lei de Autovistoria já está em vigor no município do Rio de Janeiro. Ao reforçar a responsabilidade de síndicos e proprietários com a manutenção dos imóveis, a lei representa uma vitória para a população do Rio e um novo mercado de trabalho para os arquitetos e urbanistas. Os laudos técnicos podem ser elaborados por profissionais e empresas regularmente inscritas no CAU/RJ. O Programa de Autovistoria permite que síndicos, condomínios e administradores de imóveis possam ter acesso a um banco de dados com profissionais interessados em prestar esse serviço. Participe! PERFIL CONSULTA Síndicos, Proprietários, Responsável pelo imóvel 1- Enfatizar que o perfil consulta é aberto a toda a sociedade, não há necessidade de login/ identificação 20

21 Consulta a Arquitetos Cadastrados no Programa de Autovistoria
PERFIL CONSULTA Consulta a Arquitetos Cadastrados no Programa de Autovistoria 1- Quando entra na consulta do profissional ou empresa, mostrar que existem 2 opções de consultar dados: consultar por endereço ou consultar por contato do profissional ou empresa 21

22 Buscando Arquitetos por Informações Geográficas
PERFIL CONSULTA Buscando Arquitetos por Informações Geográficas OPÇÕES: 1- digitar um bairro, ou nome de rua ou endereço 2- localizar arquitetos próximo a sua localização 1- Explorar a consulta pela opção endereço/mapa, destacando as 2 formas de operação: por endereço ( parte ou total) ou solicitar a localização de TODOS profissionais próximo a sua localização. 2- Se escolher a opção 2 tem que autorizar o sistema localizar (georeferenciar) o seu endereço ( a sua atual posição) 22

23 Selecionando o Arquiteto no mapa
PERFIL CONSULTA Selecionando o Arquiteto no mapa 1- O resultado da consulta poderá trazer 1 arquiteto ou mais de 1 arquiteto ou empresa 2- Ao passar o mouse no icone, aparecerá a foto e os dados autorizados para a divulgação CHRISTINE FONTENELE EKSTERMAN +55 (21) Skype: christiane_eksterman br.linkedin.com/in/christiane.eksterman/ Selecionando o arquiteto no mapa: 23

24 PERFIL CONSULTA Selecionando o Arquiteto no mapa - Visualização das informações no mapa e na tabela Foto 24

25 Benefícios para todos Profissionais Sociedade CAU/RJ e governo
Melhoria da governança urbana no município do Rio de Janeiro Maior controle e transparência no gerenciamento das informações Novo campo de trabalho para Arquitetos e Urbanistas Mais segurança para a população 1- reforçar que os benefícios são para todos: Sociedade, CAU, Governo e Arquitetos 2- ao mesmo tempo que é uma vitória para a população do Rio e também um novo mercado de trabalho para os arquitetos e urbanistas Profissionais Sociedade CAU/RJ e governo 25

26 Normas disponíveis Norma de Inspeção Predial do IBAPE – Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia NBR 13752:1996 – Perícias de engenharia na construção civil NBR 5674:2012 – Manutenção de edificações — Requisitos para o sistema de gestão de manutenção NBR 14037:2011 – Diretrizes para elaboração de manuais de uso, operação e manutenção das edificações — Requisitos para elaboração e apresentação dos conteúdos 26

27 Atuação da Fiscalização do CAU/RJ
Profissionais e empresas que estejam realizando vistorias técnicas sem registro no CAU/RJ Volume incompatível de RRTs por profissional Cobrança de valor duvidoso Exercício ilegal da profissão 27

28 Recomendações para a Prefeitura do Rio
Prorrogação do prazo de 1º de janeiro de 2014 para início da fiscalização Organizar fiscalização por etapas, priorizando os bairros com edificações mais antigas Obrigatoriedade da apresentação do as built na emissão do Habite-se, acompanhado da entrega dos projetos de estrutura e complementares 28

29 Contato:


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