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Grupo Técnico de Geoprocessamento Governo do Estado de São Paulo

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Apresentação em tema: "Grupo Técnico de Geoprocessamento Governo do Estado de São Paulo"— Transcrição da apresentação:

1 Grupo Técnico de Geoprocessamento Governo do Estado de São Paulo

2 Grupo Técnico de Geoprocessamento
Instituído pela Resolução CC-64, de Institui Grupo Técnico com a finalidade de propor medidas destinadas à disponibilização de dados espaciais digitais para aplicações de Geoprocessamento pelos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual e dá providências correlatas Artigo 1º - Fica instituído, junto ao Comitê de Qualidade da Gestão Pública, Grupo Técnico com a finalidade de analisar as medidas necessárias para fomentar a integração das informações das aplicações de geoprocessamento dos órgãos e entidades que compõem a Administração Pública Estadual e propiciar economias de escala através do compartilhamento dos dados e imagens digitais de uso comum.

3 Grupo Técnico de Geoprocessamento
Composição Inicial Casa Civil Secretaria do Meio Ambiente Secretaria de Economia e Planejamento Secretaria da Segurança Pública Secretaria da Habitação Secretaria da Saúde Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania Secretaria de Energia, Recursos Hídricos e Saneamento Secretaria da Fazenda Procuradoria Geral do Estado Posterior Adesão da Secretaria da Agricultura

4 Grupo Técnico de Geoprocessamento
Subgrupos Acesso às Bases Produtos: - Termo de Cooperação - Resolução CC-13, de 30 de Janeiro de 2004 Institui o instrumento "Termo de Cooperação" para compartilhamento de bases espaciais digitais entre os órgãos do Governo do Estado de São Paulo, e dá providências correlatas.

5 Grupo Técnico de Geoprocessamento
Subgrupos Acesso às Bases Resolução CC-13, de 30 de Janeiro de 2004 Artigo 1º - O compartilhamento de bases espaciais digitais entre os órgãos do Governo do Estado será formalizado mediante a celebração de Termo de Cooperação, conforme modelo anexo a esta resolução. Artigo 2º - Os órgãos e entidades da administração pública estadual, antes de adquirir dados espaciais de infra-estrutura e equipamentos, deverão consultar o Comitê de Qualidade da Gestão Pública sobre a existência dos dados pretendidos, evitando a duplicidade na aquisição. Parágrafo único - Nos contratos das novas aquisições de dados espaciais digitais, deverá constar cláusula específica sobre a licença de uso, permitindo que sua utilização seja estendida a todos os órgãos e entidades da administração pública estadual.

6 Grupo Técnico de Geoprocessamento
Subgrupos Inventário de dados - Bases cartográficas - Imagens de satélite e aerofotos - Dados alfanuméricos - Produtos e serviços - Previsão/demanda Produtos: Inclusão de componentes de Geoprocessamento no Programa Setorial de Tecnologia da Informação e Comunicação - PSTIC - CQGP Formulário eletrônico e banco de dados de inventário no sítio do CQGP (em andamento)

7 Grupo Técnico de Geoprocessamento
Subgrupos Políticas e Diretrizes de Geoprocessamento Produtos: - Resolução P&D - Instituição de Grupo Gestor

8 Grupo Técnico de Geoprocessamento
Artigo 1º - Para os fins constantes da ementa desta resolução, ficam estabelecidas as seguintes políticas: Dotar o Governo do Estado de São Paulo de dados georreferenciados atualizados que subsidiem a tomada de decisão e permitam o implemento de soluções que venham a tornar mais ágil a gestão pública. Promover o uso da Tecnologia da Informação e Comunicação aplicada ao geoprocessamento, estimulando e disseminando a cultura de utilização das informações georreferenciadas, preferencialmente com tecnologias abertas. Estimular a integração e o compartilhamento dos diversos Sistemas de Informação Geográfica entre os órgãos de governo. Promover o estímulo ao compartilhamento de produtos e serviços de geoprocessamento que venham a ser contratados ou adquiridos pela Administração Estadual. Estimular a capacitação dos recursos humanos envolvidos na aplicação e uso da tecnologia de geoprocessamento, visando o adequado e eficiente desenvolvimento das atividades pertinentes a esta tecnologia. Executar as Diretrizes por meio de um Grupo Gestor de Geoprocessamento.

9 Grupo Técnico de Geoprocessamento
Artigo 2º - Para os fins constantes da ementa desta resolução, ficam estabelecidas as seguintes diretrizes: A integração e o compartilhamento das informações será feito mediante o estabelecimento de Termos de Cooperação, Convênio ou Contrato, respeitado o direito à informação de cunho estratégico ou sigiloso. As cooperações, compartilhamentos, acessos, aquisições e fluxo de atendimento deverão ser documentados e gerenciados. Deverão ser definidas as normas e os procedimentos, visando a integração das informações para uso no geoprocessamento. Deverão ser identificadas e registradas as bases de dados, hardware, softwares e pessoal, existentes nos órgãos estaduais. A organização das informações será feita a partir do Inventário dos Dados existentes no âmbito do Governo do Estado de São Paulo e por meio de um sistema de gerenciamento e atualização dos dados. As aquisições de produtos, serviços de geoprocessamento e bases espaciais digitais deverão ser precedidas de consulta aos instrumentos a serem disponibilizados pelo Grupo Gestor de Geoprocessamento, instituído por meio da presente resolução, e observar as regras de compartilhamento e integração previstas nos incisos I e III do Artigo 2º.

10 Grupo Técnico de Geoprocessamento
Artigo 2º - Para os fins constantes da ementa desta resolução, ficam estabelecidas as seguintes diretrizes: As bases de dados espaciais deverão ser adquiridas ou geradas em formatos comerciais intercambiáveis e não proprietários. A capacitação técnica dos recursos humanos nas tecnologias de geoprocessamento deverá ser realizada através do Programa Capacitação em TIC (Tecnologia da Informação e Comunicação).

11 Grupo Técnico de Geoprocessamento
Artigo 3º - Fica instituído, junto ao Comitê de Qualidade da Gestão Pública, o Grupo Gestor de Geoprocessamento, visando orientar e estimular a integração e o compartilhamento das bases espaciais digitais, para aplicação em geoprocessamento pelos órgãos e entidades da administração direta e indireta do Estado, em conformidade com a política ora estabelecida. Artigo 4º - O Grupo Gestor de Geoprocessamento de que trata o artigo 3º terá as seguintes atribuições: cumprir e fazer cumprir as políticas e diretrizes de geoprocessamento estabelecidas nos artigos 1º e 2º desta resolução, no âmbito dos órgãos da administração pública do Estado de São Paulo; estabelecer regras para a organização, o gerenciamento, a manutenção, o compartilhamento, a integração e a atualização de dados; estabelecer atribuições, responsabilidades, diretrizes de implantação, prioridades e metas a serem atingidas, bem como mecanismos de financiamento dessas operações; definir os instrumentos de consulta aos dados existentes nos órgãos da Administração.

12 Grupo Técnico de Geoprocessamento
Artigo 5º - O Grupo Gestor de Geoprocessamento de que trata o artigo 3º será constituído por dois representantes, sendo um titular e um suplente, dos seguintes órgãos: ... ... Parágrafo único - O Coordenador do Grupo Gestor de Geoprocessamento será o representante da Casa Civil. Artigo 6º - Para apoiar suas atividades, o Grupo Gestor de Geoprocessamento poderá solicitar a participação ou a colaboração transitória de profissionais vinculados a outros órgãos e entidades da administração direta e indireta do Estado. Artigo 7º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

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