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A produção rural e a sonegação fiscal A nota de produtor rural e os reflexos econômicos Expositor: Eraldo Antunes Promotor de Justiça.

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1 A produção rural e a sonegação fiscal A nota de produtor rural e os reflexos econômicos Expositor: Eraldo Antunes Promotor de Justiça São Lourenço do Oeste Rio do Sul, 08 de agosto de 2014

2 Produtor rural Deve se inscrever na Secretaria de Estado da Fazenda, via Prefeitura, para obter o bloco de notas de produtor rural

3 Produtor rural ou produtor primário Conceito:
“É a pessoa física que se dedique à produção agrícola, animal ou extrativa vegetal (...)” Decreto Estadual n , de , Anexo 6, art. 12, inciso I

4 Art. 18, inciso I, do mesmo Anexo 6, determina:
(é uma obrigação imposta a todos os produtores) “os produtores primários emitirão Nota Fiscal de Produtor: I - sempre que promoverem a saída de produtos primários ou extrativos vegetais;”

5 Na Previdência Social é conceituado como
PRODUTOR RURAL Na Previdência Social é conceituado como SEGURADO ESPECIAL (art. 12, inciso VII, letra “a”, da Lei /91, com redação determinada pela Lei /08)

6 Qual é a obrigação básica
do produtor rural? Contribuir para a Seguridade Social (INSS), mediante o recolhimento do chamado FUNRURAL

7 Essa obrigação está prevista na Constituição Federal, art. 195, § 8º:
“§ 8º. O produtor, o parceiro, o meeiro e o arrendatário rurais e o pescador artesanal, bem como seus respectivos cônjuges, que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, sem empregados permanentes, contribuirão para a seguridade social mediante a aplicação de uma alíquota sobre o resultado da comercialização da produção e farão jus aos benefícios nos termos da lei”.

8 da nota de produtor rural
Essa contribuição é o FUNRURAL O percentual é singelo Apenas 2,3% sobre o valor da nota de produtor rural

9 Destinação do FUNRURAL
- 2,0% - Seguridade Social (INSS), art. 195, § 8º, CF, e art. 25, inciso I, Lei 8.212/91; 0,1% - Financiamento das prestações por acidente do trabalho (art. 25, inciso II, da Lei 8.212/91), e 0,2% - SENAR – Serviço Nacional de Aprendizagem rural, criado pela Lei 8.315/91 (alíquota fixada pelo art. 6º, da Lei n /97)

10 Quem deve realizar o recolhimento do FUNRURAL à Previdência Social?
A AGROINDÚSTRIA ! Esta obrigação consta no art. 30, § 7º, da Lei 8.212/91

11 O produtor rural não recolhe imposto municipal ou estadual Somente a contribuição de origem federal, chamada FUNRURAL (não fica nenhum centavo dessa contribuição para o Município)

12 o percentual da sua participação no valor global
A repercussão desse recolhimento será observado somente mais adiante com as operações comerciais subsequentes realizadas pela agroindústria, até o consumidor final. Essas operações geram o ICMS (imposto estadual), do qual o Município vai ter retorno, conforme o percentual da sua participação no valor global

13 Atividade rural específica
Produção de leite Notícias informais chegadas à Promotoria indicavam a ocorrência de grande sonegação fiscal na região relacionada à produção de leite, nas operações subsequentes realizadas pela agroindústria na comercialização do produto, em razão do problema verificado na origem, lá na propriedade rural: a ausência da emissão da nota de produtor

14 Art. 19, inciso I e § único, Anexo 06, do Regulamento do ICMS de SC prevê que a nota fiscal de produtor deve ser emitida ao final de cada mês, quando deve englobar todas as operações realizadas no período

15 Como ocorria a sonegação
na produção de leite: Estímulo pelo transportador (leiteiro) e por algumas agroindústrias para que o produtor não emitisse a nota para não pagar o FUNRURAL O INSS estaria exigindo somente uma nota de produtor por ano para prova da condição e segurado especial.

16 Providências tomadas para combater a sonegação fiscal na produção de leite

17 Instauração de ICP (inquérito civil público) para apurar os fatos nas comarcas de São Lourenço do Oeste e São Domingos - Proposta de parceria com a AMNoroeste Organização de audiências públicas para divulgação do trabalho e conscientização dos produtores rurais e agroindústria; Campanhas de divulgação na imprensa local sobre a obrigação de todo o produtor rural emitir a nota dos produtos que vendia

18 Os resultados A seguir, pode-se observar a evolução do registro da produção de leite, em quantidade e valor, decorrente do aumento da emissão da nota de produtor rural, nos municípios da AMNoroeste, nos anos de 2009 a 2013

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25 - Valor alcançado pelo registro do leite em nota de produtor rural nos seis municípios da AMNoroeste, no ano de 2009, foi de RS ,23, - Em 2013, o montante registrado saltou para o valor de R$ ,32, - Aumento de R$ ,09.

26 Sobre a diferença verificada no período de quatro anos, em R$ 52. 867
Sobre a diferença verificada no período de quatro anos, em R$ ,09, deve ser acrescido uma estimativa de faturamento pela agroindústria, em 50%, ou seja, mais R$ ,54. Total: R$ ,63 Esse valor foi a base de cálculo para o ICMS, no percentual de 17% (dezessete por cento)

27 Valor do ICMS (por estimativa) que seria sonegado no período corresponderia ao montante de R$ ,93

28 Somente no município de São Lourenço
do Oeste, onde o valor de R$ ,94, registrado em 2009, SALTOU para R$ ,83, em 2013, a diferença foi superior a R$ ,00. - Com a estimativa de faturamento pela agroindústria, em 50%, o valor que não teria registro em nota de produtor alcançaria um montante superior a R$ ,00.

29 Ao calcular o ICMS sobre esse valor, poder-se-ía afirmar que o montante sonegado seria superior a R$ ,00

30 Esse valor corresponderia somente ao montante sonegado a título de ICMS, sem considerar o recolhimento para o FUNRURAL (INSS) e para o Imposto de Renda, nas hipóteses em que o produtor rural tiver faturamento anual superior ao limite de isenção

31 Pela atenção de todos à exposição que ora concluo, o meu muito obrigado.


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