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ICMS Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações.

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1 ICMS Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações. O ICMS É DE COMPETÊNCIA DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL 11/04/2017

2 ICMS - IMPOSTO NÃO CUMULATIVO - IMPOSTO POR DENTRO - IMPOSTO INDIRETO
- IMPOSTO SELETIVO 11/04/2017

3 NÃO CUMULATIVIDADE O ICMS é não cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação como o montante cobrado nas operações anteriores, ( Art. 155, & 2°, I, CF) 11/04/2017

4 SELETIVIDADE O Icms pode ser seletivo, em função das mercadorias e serviços ( Art. 155, & 2°, III, CF) Ex: 7% nas operações com produtos da cesta básica. 11/04/2017

5 BASE LEGAL PARA A INCIDENCIA DO ICMS
Estados e Distrito Federal(Art. 155, II, CF) Lei complementar 87/96 Lei Estaduais 11/04/2017

6 I - as operações relativas à circulação de mercadorias;
FATOR GERADOR DO ICMS I - as operações relativas à circulação de mercadorias; II – prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal; III - as prestações de serviços de comunicação. § 1º Ocorre a incidência do ICMS inclusive nos casos em que as operações e as prestações se iniciem no exterior. 11/04/2017

7 CONTRIBUINTES DO ICMS PESSOA FISICAS E PESSOAS JURÍDICAS 11/04/2017

8 FATOR GERADOR DO ICMS § 2º O ICMS incide sobre:
I - as operações relativas à circulação de mercadorias, inclusive o fornecimento de alimentação, bebidas e outras mercadorias por bares, restaurantes, hotéis e estabelecimentos similares, incluídos os serviços prestados; II - o fornecimento de mercadoria com prestação de serviços: a) não compreendidos na competência tributária dos Municípios; b) sujeitos ao imposto sobre serviços, de competência dos Municípios, quando a lei complementar aplicável expressamente o sujeitar à incidência do imposto estadual; 11/04/2017

9 FATO GERADOR DO ICMS III - a entrada, no território deste Estado, de lubrificantes e combustíveis líquidos ou gasosos derivados de petróleo e energia elétrica oriundos de outra unidade da federação, quando não destinados à comercialização, industrialização, produção, geração ou extração (LC 87/96 e 102/00) (Lei nº 7710/00); IV - a entrada ou a utilização, conforme o caso, efetuada por contribuinte do imposto, de mercadoria, bem ou serviço, em decorrência de operação interestadual ou de serviço cuja prestação tenha sido iniciada em outra unidade da Federação, quando a mercadoria ou bem forem destinados ao seu uso, consumo ou ativo permanente ou quando o serviço não estiver vinculado a operação ou prestação subseqüentes; 11/04/2017

10 FATOR GERADOR DO ICMS V - a entrada de mercadoria ou bem importados do exterior por pessoa física ou jurídica, ainda que não seja contribuinte habitual do imposto, qualquer que seja a sua finalidade, bem como a aquisição ou arrematação em licitação promovida pelo poder público de mercadoria ou bem importados do exterior e apreendidos ou abandonados; VI - a prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal, por qualquer via ou meio, inclusive gasoduto, oleoduto e aqueduto, de pessoas, bens, mercadorias ou valores; VII - a prestação onerosa de serviços de comunicação, por qualquer meio, inclusive a geração, a emissão, a recepção, a transmissão, a retransmissão, a repetição e a ampliação de comunicação de qualquer natureza; VIII - a prestação de serviço efetuada ou iniciada no exterior. 11/04/2017

11 BASE DE CÁLCULO DO ICMS É o valor da operação com mercadorias, incluindo importância acessórias, tais como seguros, fretes pagos pelo comprador, excluídos os descontos incondicionais. 11/04/2017

12 ALÍQUOTA DO ICMS 17 % - Alíquota interna da Bahia 7% - Cesta Básica
25% Superfluos ( Bebidas, Cigarros - Alíquotas Internas fixada pelos respectivos estados. 11/04/2017

13 BENEFÍCIOS FISCAIS DO ICMS
REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO NÃO INCIDÊNCIA ISENÇÃO SUSPENÇÃO DA INCIDÊNCIA ALIQUOTA ZERO SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA 11/04/2017

14 Contabilização das compras de mercadorias nas empresas comerciais
Compras A Prazo de R$ ,00 em SP com alíquota de Icms de 7%. DEBITO ATIVO CIRCULANTE ESTOQUES – Mercadorias para Revenda ,00 Icms a Recuperar ,00 CREDITO PASSIVO CIRCULANTE Fornecedores ,00 11/04/2017

15 Contabilização das Vendas de mercadorias nas empresas comerciais
Vendas A Vista de R$ ,00 com alíquota de Icms de 17%. DEBITO ATIVO CIRCULANTE Caixa ,00 CREDITO RECEITAS OPERACIONAIS Vendas de Mercadorias ,00 11/04/2017

16 Contabilização do Icms s/ vendas de mercadorias nas empresas comerciais
Aliquota de Icms de 17% s/ vendas R$ ,00 totalizando o valor de ,00 DEBITO DEDUÇÕES DA RECEITA BRUTA Impostos s/ Vendas ,00 CREDITO PASSIVO CIRCULANTE Icms a Recolher ,00 11/04/2017

17 Contabilização do CMV – Custos das Mercadorias Vendidas
Contabilização de todo custo das mercadorias Vendidas Comprou R$ ,00 e Vendeu R$ ,00 DEBITO CUSTOS - RESULTADO Custos das Mercadorias Vendidas ,00 CREDITO ATIVO CIRCULANTE ESTOQUES Mercadorias para Revenda ,00 11/04/2017

18 Contabilização da Apuração do Icms
Crédito de Icms na compra no valor de R$ 7.000,00 e Débito de Icms na Venda no valor de de R$ ,00 DEBITO PASSIVO CIRCULANTE Icms S/ Vendas ,00 CREDITO ATIVO CIRCULANTE ESTOQUES Icms a Recuperar nas compras ,00 11/04/2017

19 DRE DA OPERAÇÃO Receita Bruta de Vendas.............. R$ 120.000,00
(-) Deduções da Receita Bruta.... R$ ,00 (=) Receita Líquida R$ ,00 (-) CMV R$ ,00 (=) Lucro Bruto R$ ,00 ________________________________________________ ATIVO PASSIVO Caixa , Fornecedor ,00 Icms A Recolher ,00 Lucro do Exercicio ,00 Total , Total ,00 11/04/2017


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