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T EORIA CONSTITUCIONAL AMERICANA A PLICAÇÃO PRÁTICA - TEÓRICA Professor José Ribas Vieira UFRJ e PUC-Rio.

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1 T EORIA CONSTITUCIONAL AMERICANA A PLICAÇÃO PRÁTICA - TEÓRICA Professor José Ribas Vieira UFRJ e PUC-Rio

2 P ERFIL DE B ICKEL Perfil conservador, no sentido da manutenção / permanência do status quo. Isolamento / afastamento dos juízes do mercado político. Neutralidade. A Corte funciona para devolver certas questões para o Legislativo, instância que deverá amadurecer determinadas questões constitucionais que ainda não se encontram plenamente “amadurecidas”. A Corte tem a última palavra e, por isso, precisa ter muita cautela e decidir com prudência. A obra antecede as discussões ou a problematização a respeito da supremacia judicial. A constatação do fator contramajoritário provoca debate. Técnicas abordadas por Bickel (virtudes passivas): vagueza, desuso, questões políticas, maturidade, standing e case and controversy. Aposta na capacidade do Legislativo para amadurecer determinadas questões constitucionais.

3 C ONSTITUCIONALISMO DEMOCRÁTICO / POPULAR Friedman Opinião Pública central Espelhamento da opinião pública nas decisões Judicial review Maioria e regra da maioria Kramer Soberania Popular central Redesenho da posição da Suprema Corte na tomada de decisões Judicial Review(crítica) Elites Judiciais (crítica) Post/ Siegel Divergência Produtiva é central Convencimento da Corte na tomada de decisões Judicial Review(omite) Desacordos

4 Contrastes entre os autores 1) Whittington: investiga a construção da supremacia judicial norte-americana / problematiza a supremacia judicial / aproxima-se do departamentalismo. 2) Friedman: não problematiza a supremacia judicial / defende o judicial review e a função da Corte como mediadora da opinião pública. 3) Post e Siegel: não questionam o judicial review. Trabalham a decisão judicial. Defendem as divergências. 4) Larry Kramer: critica a supremacia judicial / aproxima- se do departamentalismo. 5) Alexander Bickel: trabalha o judicial review, mas não trabalha a supremacia judicial / justificativa principiológica para o judicial review / funções de legitimação e de controle.

5 P RINCIPAIS ELEMENTOS DA OBRA T HE W ILL OF THE P EOPLE (B ARRY F RIEDMAN ) Os partidos políticos não refletem a opinião pública. A Corte Rehnquist espelhou a vontade popular, embora tenha sido fortemente criticada e recebido ataques de conservadores e de liberais. Por um tempo, liberais e conservadores parecem concordar que ativismo judicial seria uma predisposição relativa para exercer poder judicial de maneira a declarar a inconstitucionalidade de leis estaduais e federais. Assim, a Corte mais ativista é aquela que mais invalida / derruba leis (Cass Sunstein e Lino Graglia). Assim, ativismo judicial tem conteúdo vazio. Supremocracia e a reação do constitucionalismo popular. Erros e acertos da Corte. Processo dialógico com a opinião pública: decisão  reação  re-decisão. Visão positiva do backlash (potencial construtivo para o significado constitucional)

6 Observações a respeito do livro Political Foundations of Judicial Supremacy De Keith Whittington Busca investigar o processo de afirmação política da supremacia judicial nos Estados Unidos. Diferencia judicial review de supremacia judicial e de supremacia constitucional. Proposta departamentalista, com ênfase no Presidente da República. A Suprema Corte é questionada pelos atores políticos e tenta se conformar a eles. Cria as categorias dos Presidentes RECONSTRUTIVISTAS e “FILIADOS”. Corte cronológico com o caso Cooper x Aaron (1958) (paradigma temporal). A Suprema Corte não é a autoridade interpretativa final por seus méritos, mas o seu mérito está em ser a autoridade interpretativa final.

7 Sunstein -Fundamentalismo: * teoria originalista * decisão ampla * originalismo/intenção/originalismo * formalismo * resolve questões políticas * mais presente e mais aceitável que o perfeccionismo -Minimalismo: * Acordos teoricamente incompletos * deixa as grandes questões em aberto * prefere decisões estreitas e superficiais; resolve questões específicas -Perfeccionismo: * os juízes devem aperfeiçoar a constituição * aparece mais na doutrina * pregam uma melhor doutrina moral da constituição * também resolve questões políticas * mais controverso porque dá poderes aos juízes Majoritarismo Contramajoritário

8 - Social: Kramer, Friedman, Post, Siegel, Tushnet, Ackerman - Institucional: Vermeule, Bickel, Post, Siegel, Waldron, Tushnet, Ackerman - Decisão judicial: Sunstein, Dworkin, Posner, Bickel


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