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Tributos X x Nívea Cordeiro 2009.

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Apresentação em tema: "Tributos X x Nívea Cordeiro 2009."— Transcrição da apresentação:

1 Tributos X x Nívea Cordeiro 2009

2 Tributos As Pessoas Jurídicas uma vez legalmente constituídas, estão sujeitas ao pagamento de tributos a nível.... X x

3 Tributos Federal Estadual Municipal Vamos analisar, primeiro, os
TRIBUTOS FEDERAIS X x

4 Formas de Tributação Lucro Presumido Lucro Real Lucro Arbitrado
SIMPLES Nacional X x

5 Impostos Federais Imposto de Renda Pessoa Jurídica IRPJ);
Contribuição Social sobre o Lucro Líqüido (CSL); IPI (no caso de indústria); PIS; COFINS; Outros... X x

6 Tributação a nível federal
Lucro Presumido X x Tributação a nível federal

7 O que é? É uma forma de tributação onde usa-se como base de cálculo do imposto, o valor apurado mediante a aplicação de um determinado percentual sobre a receita bruta. X x

8 Receita Bruta – o que é? A receita bruta é constituída:
Pelo produto da venda de bens (mercadorias e produtos); Pelo preço dos serviços prestados; Pelas comissões auferidas... ... Deduzidos... X x

9 Receita Bruta – o que é? As vendas canceladas;
Descontos incondicionais; Devolução de vendas. X x

10 Legislação atualmente em vigor que rege a tributação pelo lucro presumido.
Leis nºs 8.981/95, arts. 27 e 45; 9.065/95, art. 1º; 9.249/95, arts. 1º; 9º, § 4º; 10; 11, § 2º; 15; 17; 21, § 2º; 22, § 1º; 27; 29; 30 e 36, V; 9.430/96, arts. 1º; 4º; 5º; 7º; 8º; 19, § 7º; 22, § 3º; 51 a 54; 58; 70 e 88, XXVI; e 9.718/98, arts. 13 e 14; MP /2001, art. 20; RIR/99, art. 516 a 528. X x

11 Como e quando a pessoa jurídica deverá apurar o lucro presumido?
A partir de 01/01/97, as pessoas jurídicas não obrigadas à apuração do lucro real poderão optar pela tributação com base no lucro presumido, cuja apuração será trimestral, com períodos de apuração encerrados em 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro de cada ano-calendário. X x

12 Como e quando a pessoa jurídica deverá apurar o lucro presumido?
A opção, a partir de 01/01/99 será considerada como definitiva para todo o ano calendário, e será manifestada com o pagamento da primeira quota ou quota única do imposto devido, correspondente ao primeiro período de apuração. (RIR/99, art. 516, §§ 1º e 4º) X x

13 Podem optar as pessoas jurídicas que:
Quais as pessoas jurídicas que podem optar pelo ingresso no regime do lucro presumido? Podem optar as pessoas jurídicas que: no ano-calendário anterior tiverem receita bruta total que, acrescida das demais receitas e dos ganhos de capital, não seja superior a R$ ,00 (Lei /2002). e... X x

14 Quais as pessoas jurídicas que podem optar pelo ingresso no regime do lucro presumido?
b) que não estejam obrigadas à tributação pelo lucro real em função da atividade exercida ou da sua constituição societária ou natureza jurídica. X x

15 c.1)- as sociedade civis de profissão regulamentada;
Quais as pessoas jurídicas que podem optar pelo ingresso no regime do lucro presumido? c) as demais pessoas jurídicas que não se enquadrem nas condições a que se referem o item "b" anterior, observado o limite de receita bruta, poderão, a partir de 01/01/99, exercer a opção pela sistemática do lucro presumido, inclusive: c.1)- as sociedade civis de profissão regulamentada; c.2)- as pessoas jurídicas que exploram atividade rural; c.3)- as sociedade por ações, de capital aberto; X x

16 Quais as pessoas jurídicas que podem optar pelo ingresso no regime do lucro presumido?
c.4)- as empresas que se dediquem à compra e à venda, ao loteamento, à incorporação ou à construção de imóveis e à execução de obras da construção civil; c.5)- as empresas que tenham sócio ou acionista residente ou domiciliado no exterior; c.6)- as empresas constituídas sob qualquer forma societária, de cujo capital participem entidades da administração pública, direta ou indireta, federal, estadual ou municipal; c.7)- que sejam filiais, sucursais, agências ou representações, no país, de pessoas jurídicas com sede no exterior; X x

17 Quais as pessoas jurídicas que podem optar pelo ingresso no regime do lucro presumido?
c.8)- as empresas que vendam bens importados, qualquer que seja o valor da receita auferida com a venda desses produtos. c.9) as corretoras de seguro, por serem consideradas empresas de intermediação de negócios. NOTA : Com exceção das Instituições Financeiras e equiparadas (Lei nº 9.718/1998, art. 14, inciso II), as demais pessoas jurídicas obrigadas ao lucro real poderão optar pelo lucro presumido durante o período em que estiverem submetidas ao PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL - REFIS (Lei nº 9964/2000, art. 4º). X x

18 Quem não pode optar pelo regime do lucro presumido, ainda que preenchendo o requisito relativo ao limite máximo de receita bruta? São aquelas pessoas jurídicas que, por determinação legal (Lei nº 9.718/98, art. 14; RIR/99, art. 246), estão obrigadas à apuração do lucro real, a seguir: I - Pessoas jurídicas cujas atividades sejam de bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguro privado e de capitalização e entidades de previdência privada aberta; X x

19 Quem não pode optar pelo regime do lucro presumido, ainda que preenchendo o requisito relativo ao limite máximo de receita bruta? II - Pessoas jurídicas que tiverem lucros, rendimentos ou ganhos de capital oriundos do exterior; III - Pessoas jurídicas que, autorizadas pela legislação tributária, queiram usufruir de benefícios fiscais relativos à isenção ou redução do imposto de renda; IV - Pessoas jurídicas que, no decorrer do ano-calendário, tenham efetuado o recolhimento mensal com base em estimativa; X x

20 Quem não pode optar pelo regime do lucro presumido, ainda que preenchendo o requisito relativo ao limite máximo de receita bruta? V - Pessoas jurídicas que explorem as atividades de prestação cumulativa e contínua de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, compras de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços ( factoring ). X x

21 Quais receitas deverão ser consideradas para efeito da verificação do limite de R$ ,00, em relação à receita bruta total do ano-calendário anterior? Para efeito da verificação do limite, considera-se como receita bruta total o produto da venda de bens nas operações de conta própria, o preço dos serviços prestados e o resultado auferido nas operações de conta alheia, acrescidos das demais receitas, como rendimentos de aplicações financeiras (renda fixa e variável), ganhos de capital, receita de locação de imóveis, descontos ativos, variações monetárias ativas, juros recebidos como remuneração do capital próprio, etc. (RIR/99, arts. 518, 519 e 521). X x

22 Percentuais – base de cálculo do Imposto de Renda
1,6% (um inteiro e seis décimos por cento) sobre a receita bruta mensal auferida na revenda, para consumo, de combustível derivado de petróleo, álcool etílico carburante e gás natural; Exemplo: venda de combustíveis (agosto/07): a base de cálculo será R$ ,00 x 1,6% = 9.600,00 X x

23 Percentuais – base de cálculo do Imposto de Renda
b) 8% (oito por cento) sobre a receita bruta mensal proveniente: b.1) da venda de produtos de fabricação própria; b.2) da venda de mercadorias adquiridas para revenda; b.3) da industrialização de produtos em que a matéria-prima, ou o produto intermediário ou o material de embalagem tenham sido fornecidos por quem encomendou a industrialização; b.4) da atividade rural; b.5) de serviços hospitalares; b.6) do transporte de cargas; b.7) de outras atividades não caracterizadas como prestação de serviços; X x

24 Percentuais – base de cálculo do Imposto de Renda
c) 16% (dezesseis por cento) sobre a receita bruta mensal auferida pela prestação de serviços de transporte, exceto o de cargas; Obs.: desde que a prestação de serviços não ultrapasse o limite anual de R$ ,00. Caso ultrapasse, deverá aplicar o percentual de 32% retroagindo, desde o início do ano. X x

25 Percentuais – base de cálculo do Imposto de Renda
d) 32% (trinta e dois por cento) sobre a receita bruta mensal auferida com as atividades de: d.1) prestação de serviços, pelas sociedades civis, relativos ao exercício de profissão legalmente regulamentada; d.2) intermediação de negócios; d.3) administração, locação ou cessão de bens imóveis, móveis ou direitos de qualquer natureza; d.4) construção por administração ou por empreitada unicamente de mão-de-obra; d.5) prestação de qualquer outra espécie de serviço não mencionada anteriormente. X x

26 Percentuais – base de cálculo do Imposto de Renda
As atividades de corretagem (seguros, imóveis, etc) e as de representação comercial são consideradas atividades de intermediação de negócios. No caso de atividades diversificadas será aplicado o percentual correspondente sobre a receita proveniente de cada atividade X x

27 Alíquota do IRPJ - Presumido
A alíquota do IRPJ sobre o lucro presumido é de 15%. Exemplo (combustíveis): Receita: ,00 x 1,6% = 9.600,00 Imposto de Renda (IRPJ): 9.600,00 x 15% = 1.440,00 a recolher X x

28 Adicional do IRPJ Sobre a parcela do lucro bruto presumido trimestral que exceder a R$ ,00 deverá ser aplicada alíquota de 10% a título adicional do IRPJ, ou, no caso de inicio de atividades, ao limite correspondente á multiplicação de R$ ,00 pelo número de meses do período de apuração. Exemplo: receita do comércio no trimestre: R$ ,00 x 8% = ,00 x 15% = 9.600,00 (IRPJ) 4.000,00 x 10% = 400,00 (AIR) X x

29 Contribuição Social As pessoas jurídicas optantes pelo lucro presumido determinarão a base de cálculo da Contribuição Social, que será de 12% sobre a receita bruta com adições devidas. Exemplo: comércio: receita (mensal): ,00 – Base de cálculo da CSL: ,00 x 12% = 8.400,00 X x

30 Alíquota da Contribuição Social
A Alíquota da Contribuição Social é de 9% como regra geral. Exemplo: comércio: receita (mensal): ,00 Base de cálculo da CSL: ,00 x 12% = 8.400,00 Valor a pagar: R$ 8.400,00 x 9% = 756,00 X x

31 Prazos de Recolhimento
O IRPJ e a contribuição social apurados deverão ser recolhidos no último dia do mês seguinte ao do encerramento do trimestre ou, por opção da empresa, em até três cotas mensais, desde que o valor de cada cota não seja inferior a R$ 1.000,00 OBS.: cuidado com os valores (pois serão de três meses) X x

32 PIS -FATURAMENTO Para Pessoas Jurídicas de direito privado, exceto Simples Nacional; Base de Cálculo: Receita Bruta Alíquota: 0,65% sobre a base de cálculo; Prazo de Pagamento: até o último dia útil do segundo decêndio ao mês de ocorrência do fato gerador. X x

33 COFINS Contribuição para Financiamento da Seguridade Social
Para Pessoas Jurídicas de direito privado, exceto Simples Nacional Base de Cálculo: Receita Bruta Alíquota: 3% sobre a base de cálculo Prazo de Pagamento: até o último dia útil do segundo decêndio ao mês de ocorrência do fato gerador. X x

34 Exemplo: Empresa: ramo do comércio; Receita mensal: R$ 50.000,00
PIS (0,65%): 325,00 COFINS (3%): 1.500,00 IRPJ (8% - 15%): 600,00 CSL (12% - 9%): 540,00 Obs.: IRPJ e CS = aqui está calculado mensalmente, mas será pago no trimestre. X x


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