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PublicouCecília Mirante Alterado mais de 9 anos atrás
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Democratização do SUAS, entidades e Vínculo SUAS
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O que significa Democratização do SUAS?
Democratizar o SUAS significa permitir uma maior participação da população de forma representativa junto às esferas governamentais decisórias nas três esferas. A pergunta é: a participação popular no SUAS é satisfatória? VII Conferência Nacional de Assistência Social/2009
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Democratização do SUAS
Devemos avaliar se o SUAS facilita ou dificulta a participação popular. Os espaços que temos de participação popular tais como: Conselhos de direito, Conferências, CRAS e CREAS, Fóruns, etc. São suficientes para a população se manifestar? VII Conferência Nacional de Assistência Social/2009
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Democratização do SUAS
Outra questão a ser avaliada é como as demandas da população têm sido contempladas pelos gestores nos três níveis de governo. Como fazer para mudarmos esta realidade? VII Conferência Nacional de Assistência Social/2009
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Entidades de Assistência Social
O conceito está disposto no art. 3º da LOAS, bem como, o decreto nº 6.308/07, que estabelece que entidade e organização de assistência social aquela que presta, sem fins lucrativos, atendimento e assessoramento aos beneficiários abrangidos pela LOAS. VII Conferência Nacional de Assistência Social/2009
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Entidades de Assistência Social
Podem ser de atendimento, assessoramento ou defesa e garantia de direitos na área da assistência social, devendo garantir a universalidade no atendimento, sem contraprestação do usuário da assistência social e ter finalidade pública e transparência nas suas ações. VII Conferência Nacional de Assistência Social/2009
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VII Conferência Nacional de Assistência Social/2009
Vínculo SUAS A NOB/SUAS prevê que a relação entre as entidades de Assistência Social e o SUAS se dá através de um vínculo, pautado pelo reconhecimento de entidade parceira da Política Pública de Assistência Social. Conceito em fase de construção. VII Conferência Nacional de Assistência Social/2009
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VII Conferência Nacional de Assistência Social/2009
Vínculo SUAS Proposta do MDS que a vinculação é o reconhecimento de que a entidade integra a rede socioassistencial, ofertando os seus serviços na perspectiva de garantia de direitos dos usuários da política de assistência social, balizados pelo direito à convivência familiar, comunitária e social; direito ao desenvolvimento da autonomia familiar à acolhida; à renda e sobrevivência a riscos circunstanciais. VII Conferência Nacional de Assistência Social/2009
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VII Conferência Nacional de Assistência Social/2009
Vínculo SUAS É necessário levar em conta a atual rede socioassistencial para a discussão da vinculação. Contemplar a questão da autonomia das entidades e organizações de assistência social na participação neste processo. VII Conferência Nacional de Assistência Social/2009
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VII Conferência Nacional de Assistência Social/2009
Vínculo SUAS A vinculação não pode ser um elemento restritivo para a concessão de certificação e participação da entidade na rede socioassistencial Deve-se discutir concomitantemente a questão do financiamento público adequado para os serviços prestados pelas entidades que optarem se vincular ao SUAS. VII Conferência Nacional de Assistência Social/2009
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VII Conferência Nacional de Assistência Social/2009
Concluindo Falar em democratização não significa participar por participar, há a necessidade de um prévio empoderamento por parte da sociedade civil das temáticas afetas à política pública da assistência social. VII Conferência Nacional de Assistência Social/2009
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VII Conferência Nacional de Assistência Social/2009
Concluindo As entidades e organizações de assistência social devem participar ativamente e serem ouvidas para o estabelecimento das regras do vínculo SUAS, pois são as maiores interessadas e aquelas que, por muitos anos, cumpriram um papel que é do Estado. VII Conferência Nacional de Assistência Social/2009
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Renato Saidel Coelho – Fone: (11) 7300-4596
OBRIGADO! Associação da Igreja Metodista Renato Saidel Coelho – Fone: (11) Conselheiro Titular Sociedade Civil – Gestão 2008/2009 VII Conferência Nacional de Assistência Social/2009
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