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Tribunal Regional Federal da 1ª Região

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Apresentação em tema: "Tribunal Regional Federal da 1ª Região"— Transcrição da apresentação:

1 Tribunal Regional Federal da 1ª Região
PRÊMIO CONCILIAR É LEGAL – CNJ – 2011 Temática: Conciliação com usuários frequentes (grandes litigantes) e/ ou grandes casos” Sistema de Conciliação da 1ª Região – NÚCLEO CENTRAL DE CONCILIAÇÃO. Coordenação: Des. Federal Reynaldo Soares da Fonseca

2 A cultura da conciliação na Justiça Federal da Primeira Região: avanços e consolidação
Gabriela Mistral: “Onde houver uma árvore para plantar, planta-a tu. Onde houver um erro para emendar, emenda-o tu. Onde houver um esforço de que todos fogem, fá-lo tu. Sê tu aquele que afasta as pedras do caminho.”

3 1. Breve histórico da conciliação na Justiça Federal da Primeira Região

4 A partir de 2002, os Juízes Federais de primeiro grau passaram a desenvolver iniciativas na perspectiva da conciliação, especialmente nos processos do Sistema Financeiro da Habitação (financiamento da casa própria). Para tanto, contaram com o decisivo apoio da Empresa Gestora de Ativos – Emgea e da Caixa Econômica Federal. Na Primeira Região, os resultados alcançados, especialmente em Minas Gerais, no Maranhão, no Pará e no Distrito Federal, foram extremamente positivos e estimularam a reflexão do Tribunal para sistematizar um Projeto maior de conciliação. Em maio de 2005, a Corte Especial Administrativa do Tribunal aprovou a Resolução , autorizando a implantação do Projeto de Conciliação na Primeira Região e a sua sistematização, inclusive quanto aos processos em grau de recurso, nos quais se discutem contratos de mútuo vinculados ao Sistema Financeiro da Habitação. No ano seguinte (2006), a então Presidente do Tribunal, Desembargadora Federal Assusete Magalhães, elegeu como uma das prioridades de sua administração a efetiva implantação da cultura da conciliação na Primeira Região, obtendo resultados impressionantes (mais de 70% de acordos, em média, com a ajuda de mais de 100 magistrados voluntários). Em março de 2008, a Corte Especial Administrativa do Tribunal aprovou a Resolução que ampliou o projeto e enveredou pela área previdenciária (Projeto de Conciliação da área previdenciária), com resultados igualmente expressivos. Assim, quando a eminente Ministra Ellen Gracie, então Presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça, lançou, em 2006, o Movimento Nacional pela Conciliação, o Tribunal tornou-se, de imediato, parceiro do Conselho Nacional de Justiça, para fins de consolidação da cultura de conciliação no país. Com a edição da Resolução 125-CNJ, de 29 de novembro de 2010, o Tribunal ampliou os Projetos de Conciliação até então existentes e editou a Resolução/Presi/Cenag 2, de 24 de março de 2011, implantando o Sistema de Conciliação da Primeira Região – SistCon, com um Núcleo Central, 14 Núcleos Regionais (um em cada unidade federativa) e diversos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania. Em todas as Semanas da Conciliação promovidas anualmente pelo Conselho Nacional de Justiça, a Justiça Federal da Primeira Região delas participou, de forma expressiva. O atual Presidente do Tribunal, Desembargador Federal Olindo Menezes, tem envidado todos os esforços no sentido de implementar e consolidar, até o final de sua Administração, as orientações e diretrizes contidas nas Resoluções acima indicadas.

5 2. Áreas de atuação Previdenciária
Na primeira instância, são realizadas audiências de conciliação, podendo as partes transigir a qualquer momento, para fins de homologação. Celebrado o acordo, realiza-se a implantação do benefício e expede-se a Requisição de Pequeno Valor – RPV ou o precatório respectivo. Na segunda instância, normalmente os processos são oriundos da Justiça Estadual (competência delegada). O INSS apresenta petição, com proposta de acordo. Tal proposta é remetida por via postal. A parte, por meio do seu advogado, tem a oportunidade de se manifestar acerca dos valores apresentados pelo INSS. Caso concorde, é prolatada a respectiva decisão homologatória, com a imediata implantação ou reimplantação do benefício em Brasília/DF (Posto do INSS no Tribunal). Ao final, o processo será encaminhado à vara de origem para requisição de pagamento dos valores atrasados, se for o caso, com a planilha já pronta. No caso de discordância, o processo retorna ao Gabinete do Desembargador(a) Relator (a) para julgamento pelo Tribunal. É indispensável que o advogado tenha procuração nos autos com poderes para transigir. SFH – casa própria São realizadas, nessa área, audiências de conciliação até mesmo em processos já sujeitos a recursos. Realizam-se mutirões de conciliação em cada unidade federativa, a fim de que a Empresa Gestora de Ativos - Emgea se faça presente, ofertando melhores propostas conciliatórias. Celebrado o acordo, expede-se sentença/decisão homologatória, para cumprimento imediato, inclusive, se for o caso de quitação com a baixa da hipoteca correspondente. Não existindo acordo, pode ser redesignada a audiência ou, então, o feito é remetido para julgamento pelo julgador ou turma competente. Outras Áreas Há experiências, também, nas áreas de contratos comerciais da Caixa Econômica Federal, de execuções de sentenças coletivas, servidores públicos, dos executivos fiscais (dívida não tributária); dos sistemas educacional (FIES) e de saúde (medicamentos, por exemplo), dos conselhos profissionais e também na denominada "conciliação pré-processual".

6 .SINDICATOS DE SERVIDORES PÚBLICOS
3. Conciliação com usuários frequentes (grandes litigantes) e/ ou grandes casos” .INSS .CEF .MPF .FAZENDA NACIONAL (UNIÃO) .SINDICATOS DE SERVIDORES PÚBLICOS

7 . a) Experiências antes de 2005: Varas Cíveis: SFH - BH, DF, MA. Desapropriações da base aérea de Alcântara – aud. públicas. 1998 Juizados Especiais Itinerantes – iniciativas fluviais (Amapá e Amazonas); e rodoviárias: Jalapão (TO); interior do Piauí, Maranhão; Minas Gerais; Bahia, etc.

8 b) Sistematização da conciliação no âmbito da 2ª. Instância
SFH – 2005 – Resolução , de Dados atuais: 62%. Experiência da 4ª. Região Contatos com a EMGEA e a CEF Dificuldades da Região ( continental) – mais de 70% do território nacional. Adesão dos magistrados de 1º.grau de forma cumulativa. Detectou-se mais de processos do SFH, sendo que passíveis de conciliação. Solenidades de baixa de hipotecas ( simbologia importante). Sistemática do Projeto. Núcleos Central e locais. Fase pré-processual. CNJ - MOVIMENTO DE CONCILIAÇÃO – Conciliar é legal e faz bem. Projeto Previdenciário Resolução/PRESI , de 06/03/2008 – Hoje: 65,75% Reflexão: competência delegada x TR x TRF – ausência de interiorização na Primeira Região. Acordo celebrado entre o CNJ, CJF, TRF, AGU e INSS Sistemática: proposta – remessa postal com A.R. – homologação do acordo – Sala de implantação dos benefícios.

9 c) Postura Atual: retomar e ampliar os Projetos de forma integrada e consolidada. Áreas: SFH, previdenciário, servidor público, conselhos profissionais,medicamentos, desapropriação tributário (dívida não tributária – Portaria 132/2011 da Corregedoria Nacional de Justiça) e ações civis pública (veículos com excesso de peso em rodovias federais) * RESOLUÇÃO/PRESI/CENAG 02, DE – SistCon, em cumprimento à Resolução 125 de 29/11/2010 – CNJ. Núcleo Central (Des. Federal por 2 anos – Coordenador do Sistema de Conciliação da Justiça Federal da 1ª. Região). Núcleos de conciliação locais (Coordenador e Coordenador Adjunto). Comissão Técnica e Consultiva (Coordenador do SistCon + 2 juízes federais) Centros Judiciários de Pacificação instalados nas 14 unidades federativas. Peculiaridade: CENAJUS - Teresina/PI – integração com a sociedade. Experiências nas áreas dos Conselhos Profissionais/Executivos Fiscais: Palmas/TO, Rondonópolis/MT e Uruaçu/GO e de servidores públicos (Brasília-DF e Macapá/AP).

10 ESTRUTURA DO SISTCON Desembargador Federal Reynaldo Soares da Fonseca
Núcleo Central da Conciliação Desembargador Federal Reynaldo Soares da Fonseca Coordenação-Geral Comissão técnica e Consultiva Desembargador Federal Reynaldo Soares da Fonseca (Coordenador) Juíza Federal Gilda Maria Carneiro Sigmaringa Seixas – SJDF Juiz Federal Evaldo de Oliveira Fernandes, filho – SJMG Núcleos Seccionais de Conciliação Núcleo de Conciliação da Seção Judiciária do Estado do Acre Coordenador: Juiz Federal Régis de Souza Araújo Coordenador Adjunto: Juiz Federal Marcelo Eduardo Rossito Basseto Núcleo de Conciliação da Seção Judiciária do Estado do Amapá Coordenadora: Juíza Federal Substituta Lívia Cristina Marques Peres Coordenador Adjunto: Juiz Federal Substituto Felipe Andrade Gouvêa Núcleo de Conciliação da Seção Judiciária do Estado do Amazonas Coordenadora: Juíza Federal Jaiza Maria Pinto Fraxe Coordenadora Adjunta: Juíza Federal Maria Lúcia Gomes de Souza Núcleo de Conciliação da Seção Judiciária do Estado da Bahia Coordenadora: Juíza Federal Substituta Ana Carolina Dias Lima Fernandes Coordenador Adjunto: Juiz Federal Substituto João Paulo Pirôpo de Abreu Núcleo de Conciliação da Seção Judiciária do Distrito Federal Coordenadora: Juíza Federal Gilda Maria Carneiro Sigmaringa Seixas Coordenadora Adjunta: Juíza Federal Substituta Ana Paula Martini Tremarin

11 Coordenador: Juiz Federal Substituto Marcelo Meireles Lobão
Núcleo de Conciliação da Seção Judiciária do Estado de Goiás Coordenador: Juiz Federal Substituto Marcelo Meireles Lobão Coordenadora-Adjunta: Juíza Federal Substituta Luciana Laurenti Gheller Núcleo de Conciliação da Seção Judiciária do Estado do Maranhão Coordenador: Juiz Federal José Carlos do Vale Madeira Coordenador-Adjunto: Juiz Federal Clodomir Sebastião Reis Núcleo de Conciliação da Seção Judiciária do Estado do Mato Grosso Coordenador: Juiz Federal Cesar Augusto Bearsi Coordenador Adjunto: Juiz Federal Pedro Francisco da Silva Núcleo de Conciliação da Seção Judiciária do Estado de Minas Gerais Coordenador: Juiz Federal Evaldo de Oliveira Fernandes, filho Coordenadora Adjunta: Juíza Federal Cristiane Miranda Botelho Núcleo de Conciliação da Seção Judiciária do Estado do Pará Coordenadora: Juíza Federal Hind Ghassan Kayath Coordenadora Adjunta: Juíza Federal Substituta Lucyana Said Daibes Pereira Núcleo de Conciliação da Seção Judiciária do Estado do Piauí Coordenadora: Juíza Federal Substituta Maria Rocha Cavalcanti Barros Coordenador Adjunto: Juiz Federal Substituto Gustavo André Oliveira dos Santos Núcleo de Conciliação da Seção Judiciária do Estado de Rondônia Coordenador: Juiz Federal Rodrigo de Godoy Mendes Coordenador Adjunto: Juíza Federal Substituta Jaqueline Conesuque Gurgel do Amaral Núcleo de Conciliação da Seção Judiciária do Estado de Roraima Coordenador: Juiz Federal Substituto Marcos Vinícius Lipienski Coordenador-Adjunto: Juíza Federal Substituta Maria Elisa Andrade Núcleo de Conciliação da Seção Judiciária do Estado do Tocantins Coordenador: Juiz Federal Marcelo Velasco Nascimento Albernaz Coordenador-Adjunto: Juiz Federal Substituto Adelmar Aires Pimenta da Silva

12 Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania Coordenadores
Seção Judiciária do Estado do Acre Rio Branco: Juiz Federal Régis de Souza Araújo Seção Judiciária do Estado Amapá Macapá: Juíza Federal Substituta Lívia Cristina Marques Peres Seção Judiciária do Estado do Amazonas Manaus: Juíza Federal Jaiza Maria Pinto Fraxe Seção Judiciária do Estado da Bahia Salvador: Juíza Federal Substituta Ana Carolina Dias Lima Fernandes Feira de Santana: Juiz Federal Durval Carneiro Neto Ilhéus: Juiz Federal Pedro Alberto Pereira de Mello Calmon Holliday Itabuna: Juíza Federal Maízia Seal Carvalho Pamponet Seção Judiciária do Distrito Federal Brasília: Juíza Federal Gilda Maria Carneiro Sigmaringa Seixas Seção Judiciária do Estado de Goiás Goiânia: Juiz Federal Substituto Marcelo Meireles Lobão Luziânia: Juiz Federal Rafael Paulo Soares Pinto Seção Judiciária do Estado do Maranhão São Luís: Juiz Federal José Carlos do Vale Madeira Imperatriz: Juiz Federal Newton Pereira Ramos Neto Seção Judiciária do Estado do Mato Grosso Cuiabá: Juiz Federal Cesar Augusto Bearsi Seção Judiciária de Minas Gerais Belo Horizonte: Juiz Federal Evaldo de Oliveira Fernandes, filho Juiz de Fora: Juiz Federal Substituto Renato Grizotti Júnior Contagem: Juíza Federal Cristiane Miranda Botelho Divinópolis: Juiz Federal Reginaldo Márcio Pereira Uberlândia: Juiz Federal Lincoln Rodrigues de Faria Uberaba: Juiz Federal Osmar Vaz de Mello da Fonseca Júnior Seção Judiciária do Estado do Pará Belém: Juíza Federal Hind Ghassan Kayath Seção Judiciária do Estado do Piauí Teresina: Juíza Federal Substituta Maria Rocha Cavalcanti Barros Seção Judiciária do Estado do Rondônia Porto Velho: Juiz Federal Rodrigo de Godoy Mendes Seção Judiciária do Estado de Roraima Boa Vista: Juiz Federal Substituto Marcos Vinícius Lipienski Seção Judiciária do Estado de Tocantins Palmas: Juiz Federal Marcelo Velasco Nascimento Albernaz

13 d) Estatísticas atuais de Janeiro a outubro/11
Total de conciliações homologadas: Mais de pessoas alcançadas pela cultura da conciliação, tendo em conta a média da família brasileira: 5 pessoas por família. TRF/1: acordos celebrados – 77,22% Justiça Federal (varas e jefs): e acordos homologados, respectivamente – 80,38% Experiências últimas do Maranhão (previdenciário – mais de audiências de conciliação), do Amapá (servidores públicos – 1819 acordos individuais e 2 ações coletivas), do Distrito Federal (execuções fiscais - dívidas não tributárias: 100% no pré-processual e 92,11% -processual) e de Minas Gerais ( Uberlândia – ações civis públicas – utilização de rodovia federal, por veículo com excesso de peso). Termo de Cooperação assinado CNJ/CJF/TRF/EMGEA e CEF Termo de acordo entre o TRF-1/INSS/AGU

14 e) DADOS ESTATÍSTICOS DA 1ª REGIÃO - ACORDOS HOMOLOGADOS
e) DADOS ESTATÍSTICOS DA 1ª REGIÃO - ACORDOS HOMOLOGADOS PERÍODO: 01/01/2011 A 31/10/2011 DADOS ESTATÍSTICOS CONSOLIDADOS DA 1ª REGIÃO ÓRGÃOS QUANTIDADE Varas 4.741 JEFs 66.707 TRF 2.055 TOTAL 73.503

15 UF JEF VARA TOTAL AC 842 22 864 AM 398 48 446 AP 2.481 16 2.497
DADOS ESTATÍSTICOS POR SEÇÃO JUDICIÁRIA UF JEF VARA TOTAL AC AM AP BA DF GO MA MG MT PA PI RO RR TO TOTAL

16 f) AVANÇOS DA CONCILIAÇÃO – seguridade social
Resolução/PRESI/CENAG 02, de 24/03/2011. Intensificação do projeto previdenciário na área do TRF/1ª. Região ( em razão da competência delegada). Termo de Cooperação: TRF/1 – INSS – AGU Intensificação dos mutirões de conciliação e de julgamento nas diversas unidades federativas (COJEF) – Picos/PI, São Luís/Ma, Belém/PA Realização de diversos Juizados Federais Itinerantes no ano de ( Vale do Guaporé-RR; Cruzeiro do Sul-Acre; Gurupi/TO; Redenção/PA, São Luiz do Anauá/RR Central de perícias – exemplo: Brasília. Perícia Itinerante – exemplo: Divinópolis/MG – benefícios por incapacidade. Centros de atermação e de protocolo descentralizados (exemplos: Brasília, Salvador, Teresina, etc.). Conciliação pré-processual.

17 Juizados Federais Itinerantes
O principal objetivo dos JEFs Itinerantes é possibilitar o acesso à Justiça Federal do jurisdicionado carente, de baixa ou nenhuma escolaridade, de forma a ampliar a interiorização da Justiça Federal da Primeira Região. A operacionalização dos Juizados Federais Itinerantes se efetiva por meio do deslocamento de servidores, materiais e equipamentos da Justiça Federal com destino aos municípios beneficiários do projeto, em três momentos distintos: divulgação, atermação e audiências. Fase da Divulgação Contatos com a sociedade civil. Divulgação. Parcerias Fase da Atermação atendimento e orientações Fase de Audiências A terceira e última visita do Juizado Federal Itinerante ao município beneficiado com o projeto se destina à realização das audiências atermadas e à efetivação de procedimentos complementares, tais como: oitiva de testemunhas, realização de perícias, entre outros. Essa fase também será realizada por juízes e servidores da Justiça Federal com apoio da Administração do município e da população local. JEFs Itinerantes Terrestres - carretas e locais fixos. JEFs Itinerantes Fluviais

18 g) Avanços da conciliação –União Federal e MPF
Servidores públicos civis – experiência do Amapá – setembro/2011. Coordenação: Juíza Federal Lívia Peres A primeira semana de conciliação do NuCon/Ap, além do mutirão do sistema financeiro de habitação, alcançou feitos em que a União figura como ré, centrados unicamente na Gratificação de Desempenho do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo - GDPGPE, devida aos servidores da ativa que passaram por avaliação de desempenho neste ano de 2011; há previsão legal de que "o resultado da primeira avaliação gera efeitos financeiros a partir de 1o de janeiro de 2009, devendo ser compensadas eventuais diferenças pagas a maior ou a menor" (art. 7º-A, § 6, da Lei /06, incluído pela Lei n /2008). Considerando o tempo curto de tramitação dos feitos, ações propostas em 2011, pois neste ano foi efetivada a primeira avaliação dos servidores vinculados ao Plano de Cargos do Poder Executivo (isso no Estado do Amapá), no valor acordado não houve a incidência de juros moratórios, além do que as partes anuíram na aplicação de um redutor de 10% sobre o montante corrigido monetariamente. Foram homologados acordos em ações individuais, todas em tramitação no JEF, e dois em ações coletivas sobre o mesmo tema, beneficiando centenas de servidores. A proposta da União foi apresentada em valores líquidos, considerando o nível do servidor (auxiliar, intermediário e superior) e sua classe e padrão, o que representa ganho considerável de tempo: com a devolução dos autos à vara de origem, passar-se-á à expedição das RPVs. Experiências semelhantes no DF e em RR Ações civis públicas (veículos com excesso de peso em rodovias federais) - Projeto Piloto – Uberlândia-MG – novembro/2011 – propostas do MPF. Exportação do Projeto para outras unidades federativas.

19 h) Avanços da conciliação – Fazenda Nacional - executivos fiscais – dívida não tributária
Primeira experiência de conciliação em executivos fiscais da FN – Procuradoria Geral Federal, decorrentes de dívidas não tributárias ( poder de polícia da Administração) – Projeto Piloto – Brasília/DF – Coordenação: Juíza Federal Gilda Maria Sigmaringa Seixas – 4 dias úteis. Participação decisiva: Advocacia Geral da União/ Procuradoria Geral Federal PRÉ-PROCESSUAL: - VALORES ACORDADOS: R$ ,35 - ACORDOS HOMOLOGADOS: 39 - AUDIÊNCIAS DEFINIDAS: 39 - PERCENTUAL DE ACORDOS: 100% - VALOR DAS DÍVIDAS NEGOCIADAS: R$ R$ ,86 JUDICIAL: - VALORES ACORDADOS: R$ ,88 - ACORDOS HOMOLOGADOS: 70 - ACORDOS NÃO HOMOLOGADOS: 6 - AUDIÊNCIAS DEFINIDAS: 76 - PERCENTUAL DE ACORDOS: 92,11% - VALOR DAS DÍVIDAS NEGOCIADAS: R$ ,72 Previsão de consolidação do Projeto em outras unidades federativas – 2011/2012.

20 I) Avanços da conciliação – CAIXA ECONÔMICA FEDERAL/EMGEA –META/CNJ/CORREGEDORIA NACIONAL DE AUDIÊNCIAS PARA A PRIMEIRA REGIÃO - SUPERADA

21 restabelecimento da paz social e diminuição da conflituosidade.
4. CNJ - MOVIMENTO DE CONCILIAÇÃO – desde 2006 – Conciliar é legal e faz bem - CONSOLIDAÇÃO “A  melhor justiça é aquela que se faz espontaneamente, onde cada um conhece e respeita o direito do próximo”. Min. Ellen Gracie na abertura do I Seminário sobre Conciliação na Justiça Brasileira. restabelecimento da paz social e diminuição da conflituosidade.

22 MOVIMENTO PELA CONCILIAÇÃO O TRF – 1ª REGIÃO PARTICIPOU DE TODAS AS SEMANAS DE CONCILIAÇÃO PROMOVIDAS PELO CNJ

23 Movimento pela Conciliação em toda 1ª Região (JEF/SFH/Varas Comuns)
Nº aud. realizadas acordos Valores negociados Nº de pessoas atendidas palestras Transação Penal percentual 2006 1072 447 *não apurado na 1ª edição - CNJ 41,69 2007 6157 4337 R$ ,50 9094 26 70,44% 2008 6774 5123 R$ ,40 12142 4 75,62% 2009 1688 1251 R$ ,33 2135 8 74,11% 2010 10091 6668 R$ ,64 15633 19 1 66,07% Ao considerar que o TRF-1ª Região participou das cinco edições “dia/semana de conciliação” o quantitativo consolidado

24 (2006-2010) *Este somatório refere-se aos números de todos as “semanas de conciliação”
Nº aud. realizadas acordos Valores negociados Nº de pessoas atendidas palestras Transação Penal Total em todas edições 25782 17826 R$ ,90 4076 57 1 Movimento pela Conciliação em toda 1ª Região (JEF/SFH/Varas Comuns) O percentual de acordo na 1ª Região foi até agora de 69,1407 % (relação entre o nº de audiências e acordos firmados) somatório das cinco edições da “semana de Conciliação”

25 o real não está na saída nem na chegada: ele se dispõe para a gente é no meio da travessia.
João Guimarães Rosa


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