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Rinaldo Almeida Ministério do Trabalho e Emprego

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Apresentação em tema: "Rinaldo Almeida Ministério do Trabalho e Emprego"— Transcrição da apresentação:

1 Seminário para Consolidação da Rede Parceira de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas
Rinaldo Almeida Ministério do Trabalho e Emprego Conselho Nacional de Imigração Manaus, 27 de março de 2013 1

2 Migração X Tráfico de Pessoas
Mobilidade Humana Migração X Tráfico de Pessoas 2

3 Migrações: Evolução Histórica
Até 140 AC: Gregos – Ocupação 140 AC a 640 DC: Romanos : Troca de Mercadorias / Ocupação 650 a 1250: Bárbaros na Europa / Islã na Asia / Incas e astecas nas Américas Após 1500: Migração colonial / Escravidão 1800: Rev. Industrial e Guerras – Melhoria de Vida 1980 até hoje: Produto da Globalização 3

4 Definições do Fenômeno Migratório
Pessoas que não nasceram onde vivem Exclusão das segundas gerações Mudança do local de residência Reprodução da existência quotidiana Exclui turismo e qualificação Inclui movimentos de fronteira 4

5 Direção: Imigrante ou Emigrante
Tipos de Migração Direção: Imigrante ou Emigrante Temporalidade: Definitivo, Temporário, Circular Voluntárias ou Forçadas (Fundado Temor) Regulares ou Irregulares 5

6 Fatores internos para migrar
Causas da Migração Perseguição étnica, política ou ideológica Guerra, violência Pobreza, desastres ambientais ou falta de trabalho Busca de desenvolvimento individual e familiar Oportunidades de emprego e qualificação Fatores internos para migrar Frustração de expectativa de vida; angústia e conflitos O sujeito migra para modificar esta situação 6

7 Consequências no país de origem
Positivas / Negativas Positivas Ganhos comerciais Remessas Válvula de escape Negativas Fuga de jovens Fragmentação familiar Diminuição da PEA Fuga de talentos 7

8 Consequências no país de destino
Positivas / Negativas Positivas Incorporação de MOB Aumento do consumo Pagamento de impostos Negativas Choque cultural, quando não se integram Precarização da MOB Discriminação e Xenofobia Tráfico 8

9 Impactos no país receptor
Laboriais Desemprego da MOB local Queda dos salários Aumento da base de sindicalização Sociais Demanda por serviços públicos: saúde e educação Diversidade cultural, quando se integram O que pensa a comunidade internacional? 9

10 Poucos ou nenhum estado têm realmente sucedido no corte do número de migrantes através da imposição de (...) controles. As leis de oferta e demanda são fortes demais para isso. Em vez disso, os imigrantes são levados a entrar no país clandestinamente, permanecendo além de seus vistos ou recorrendo à via legal uma ainda em aberto para eles, ou seja, o sistema de asilo Kofi Annan, 2003 10

11 Sistema Universal e Interamericano de Direitos Humanos
Declaração Universal dos Direitos Humanos Pacto dos Direitos Civis e Políticos da ONU Pacto dos Direitos Econômicos e Culturais da ONU Declaração Interamericana de Direitos Humanos Convenção Interamericana de Direitos Humanos - CIDH Comissão Interamericano de Direitos Humanos Corte Interamericana de Direitos Humanos 11

12 Corte Interamericana de Direitos Humanos
Consulta de 2003 afirma que não pode haver distinção entre estrangeiros e nacionais em questões de direitos humanos com base no art. 1° da CIDH Decisão n ° 100 define como norma imperativa do direito internacional público a afirmação de que não pode haver discriminação entre regulares e clandestinos 12

13 Todavia, segundo seus princípios,
Soberania Nacional Convenções Internacionais não afetam prerrogativas dos estados para determinar critérios de admissão, residência e remoção Todavia, segundo seus princípios, Todos os migrantes, incluindo os indocumentados, tem garantidos seus direitos humanos e trabalhistas 13

14 Estudo da OIT/2010: 90 % migram por emprego
14

15 Brasil: 0,5 % da população – SINCRE/PF 2011
Migração X Trafico de Pessoas Brasil: 0,5 % da população – SINCRE/PF 2011 15

16 Diante de tamanha complexidade, como o
MTE se envolve no tema migratório? Através da cooperação entre sociedade civil e governos, tendo como cultura o Tripartismo 16

17 Administração Migratória no Brasil
Ministério das Relações Exteriores - MRE Ingresso do estrangeiro: concessão do visto no exterior Atendimento ao brasileiro no exterior Ministério da Justiça – MJ Controle da condição migratória na fronteira e dentro do país CONARE – Refugio Ministério do Trabalho e Emprego - MTE Autorização para Trabalho CNIg – Conselho Nacional de Imigração 17

18 Conselho Nacional de Imigração - CNIg
Composição Ministérios do Trabalho, Relações Exteriores, Justiça, Indústria e Comércio, Turismo, Agricultura, Ciência e Tecnologia, Educação e Saúde 5 Confederações de Empregadores + 5 Centrais Sindicais + Sociedade Científica Observadores: CNPD + IMDH + OIM + OIT + PF Encontros ordinários mensais 18

19 Distintas áreas de governo De Interação
Funções do CNIg De Coordenação Distintas áreas de governo De Interação Governo com sociedade civil (sindicatos, empregadores, universidades, sociedade científica, ONG’s, OIT/OIM) Administrativas Decidir concessão de vistos para casos especiais Normativas Criar canais migratórios regulares e transparentes reduzindo discricionariedade do ato administrativo 19

20 para Vítimas do Tráfico
RN 93/ Visto Permanente para Vítimas do Tráfico Proteção a migrantes irregulares e suas famílias Vulnerabilidade social Revitimização no país de origem Exploração sexual , trabalhos forçados (servidão por dívida) , remoção de órgãos 20

21 Órgãos de Atendimento às Vítimas
Parecer Técnico Fundamentado à luz da Política Nacional de Enfrentamento Indícios de que o estrangeiro é vítima de Tráfico Encaminhamento ao MJ recomendando visto Decisão pelo CNIg Colaboração voluntária em processo criminal ou investigatório 21

22 Regularização reduz violação de direitos humanos
Haitianos no Brasil Rota migratória após o terremoto Atendimento humanitário pelos governos locais Refúgio negado - encaminhado ao CNIg (nov/10) Resolução Normativa 27/1998 Utilização em grandes obras Ações de integração (idioma) Regularização reduz violação de direitos humanos 22

23 RN 97/2012 – Visto para Haitianos
Porta migratória adicional somente para haitianos É isenta de comprovações laborais ou de ter um contrato de trabalho no Brasil; Direito de escolha da porta de entrada 1.200 vistos por ano - não visa importar mão de obra nem estimular que os haitianos imigrem ao Brasil O Brasil tem compromisso com a reconstrução e com o desenvolvimento do Haiti 23

24 Outros canais de regularização migratória
Acordo de residência para nacionais da Argentina, Uruguai, Paraguai, Bolívia, Chile, Peru, Equador RN84/2009 :Investidor estrangeiro pessoa física – tratamento preferencial para países sulamericanos RN80/2009 : Visto temporário com CTPS, isentando nacionais sulamericanos de escolaridade mínima 24

25 Contribuição da Inspeção do Trabalho
IN 91/2011- Fiscalização de condição análoga a de escravo para trabalhadores estrangeiros Migrantes vítimas de exploração e de tráfico tem direito à regularização migratória Seguro desemprego de trabalhador resgatado 25

26 Novo Paradigma para Trabalho Escravo no Brasil
Conceito: art.149 of CPB_ Lei /03 Reduzir trabalhador à condição análoga a de escravo Trabalho forçado • Jornada exaustiva • Degradância • Restrição ao movimento por dívida 26

27 posse de documentos ou objetos pessoais
Novo Paradigma § 1° - A mesma penalidade se aplica aqueles que, para retenção do trabalhador em seu local de trabalho, promovam: restrição da locomoção do trabalhador por cerceamento do uso de meio de transporte vigilância ostensiva posse de documentos ou objetos pessoais 27

28 Auditor Fiscal do Trabalho Membro do MTE no Conselho
O Migrante é portador de uma energia vital e desperta tal sentimento no local onde ele se insere Rinaldo Almeida Auditor Fiscal do Trabalho Membro do MTE no Conselho Nacional de Imigração - Suplente 28

29 Adoptada pela Resolução 45/158, de 18/12/90 da Assembleia-Geral da ONU
Convenção Internacional sobre a Proteção dos Direitos de Todos os Trabalhadores Migrantes e dos Membros das suas Famílias Adoptada pela Resolução 45/158, de 18/12/90 da Assembleia-Geral da ONU Entrada em vigor a 1 de Julho de 2003 Parte III - Direitos Humanos de Todos os Trabalhadores Migrantes e dos Membros das suas Famílias 29

30 Direitos Fundamentais em Convenções da OIT
C87 – Liberdade de Associação e de Organização, 1948 C98 – Direito de Negociação Coletiva, 1949 C29 – Trabalho Forçado, 1930 C Abolição do Trabalho Forçado, 1957 C138 – Idade Mínima, 1973 C182 – Piores Formas de Trabalho Infantil, 1999 C100 – Igualdade de Remuneração, 1951 C Discriminação no emprego, 1958 30

31 Convenção 97 da OIT sobre Migração para o Emprego, 1949
Direitos iguais entre aos migrantes e nacionais Salários / condições de trabalho; possibilidade de se sindicalizar Acomodação; seguridade social, acesso aos tribunais, Contribuições laborais e impostos Evitar exploração e discriminação de migrantes regularmente admitidos 31

32 C 143 OIT – Trabalhadores Migrantes (Provisões Suplementares) 1975
Busca regular os fluxos migratórios Combate a organizadores de migração clandestina igualdade de tratamento dos imigrantes em relação aos nacionais remuneração, seguridade social, direitos sindicais e culturais Acesso à justiça 32

33 Estudo da OIT publicado em 2010
Propõe uma nova metodologia Migração é mais um problema do mercado de trabalho e menos um problema de segurança Parte do reconhecimento das contribuições dos migrantes nos países de destino Propõe a regulação dos fluxos 33

34 Uma abordagem baseada em Direitos
Analisa as tendências migratórias internacionais Estima que os 214MM de migrantes internacionais respondem por 3% da população 50 por cento seriam mulheres Estuda os impactos sobre países de origem e destino Acompanha condições de trabalho dos migrantes 34

35 Carência de Trabalho Decente
Exploração no processo de recrutamento Propaganda enganosa; pagamento de taxas Jornadas perigosas até o destino Facilmente intimidados e manipulados Baixos salários / não pagamento Ambiente inseguro e ausencia de proteção social Negação de liberdade de associação e de direitos Discriminação e xenofobia Não cidadãos no país de destino 35

36 Padrões para formulação de políticas e práticas migratórias
Conclusões Padrões para formulação de políticas e práticas migratórias Desafio é regular fluxos de forma a favorecer crescimento na origem e no destino Governança deve proporcionar oportunidades de mobilidade legal de trabalho Políticas devem reconhecer os benefícios na origem e no destino A proteção de direitos é essencial para todos os migrantes, inclusive os indocumentados 36

37 Lei 6815/80 – Estatuto do Estrangeiro
Arcabouço Legal Lei 6815/80 – Estatuto do Estrangeiro Proíbe substituição de mão de obra nacional Cria o CNIg Decreto 840/93 - Competências Formular a política de imigração; Coordenar e orientar as atividades de imigração; Estabelecer estudos e normas para seleção de imigrantes 37

38 Atuação do CNIg para Brasileiros no exterior
Coordenação de ações de governo: Cartilha Brasileiros e Brasilileiras no Exterior – Guia Prático Casa do Migrante em Foz do Iguaçu e Oiapoque Casa/Semana do Trabalhador(a) Brasileiro(a) no exterior Apoio e proteção incluindo atendimento jurídico Cursos de qualificação e cidadania Informações sobre reinserção 38

39 Grupo particularmente vulnerável Trabalhadoras domésticas
Migração e Gênero Grupo particularmente vulnerável Exploração sexual, violência e tráfico Trabalhadoras domésticas Maior isolamento e menores salários Fragmentacão familiar Grupo de Trabalho no CNIg Folheto em vários idiomas mencionando Convenção da OIT de 2011 sobre direitos das trabalhadoras domésticas Oficinas e capítulo especial na Política Nacional de Migração 39

40 Foro Global sobre Migração e Desenvolvimento, 2007
Conferência da ONU sobre População e Desenvolvimento, Cairo, 1994 (capítulo sobre o tema) A Comissão Global sobre Migração Internacioal, 2003 (relatórios e recomendações) Assembléia Geral das Nações Unidas, 2006 – Diálogo de Alto Nível sobre Migrações Internacionais e Desenvolvimento (criação do FGMD) 40


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