Carregar apresentação
A apresentação está carregando. Por favor, espere
2
DIREITO CONSTITUCIONAL
Prof. Ms. Kleber Stefano 3º Semestre
3
Poder Constituinte Poder Constituinte Derivado
4
PODER CONSTITUINTE Derivado
É aquele que altera, formalmente, a constituição, recriando e inovando a ordem jurídica por meio de revisões ou emendas constitucionais. Também denominado como reformador, instituído, constituído, de segundo grau ou secundário.
5
PODER CONSTITUINTE Derivado
Natureza jurídica: está na própria Constituição. Ela estabelece as condições para seu exercício.
6
PODER CONSTITUINTE Derivado - Características
Secundário Subordinado Condicionado Contínuo
7
Espécies de Poder Constituinte Derivado
8
PODER CONSTITUINTE Derivado - Espécies
Derivado reformador: modifica a constituição federal por meio de revisões ou emendas constitucionais. Derivado decorrente: cria e modifica as constituições dos Estados-membros.
9
Poder constituinte derivado reformador
10
PODER CONSTITUINTE Derivado - Titularidade
Titularidade é do povo, assim como no poder constituinte originário. O exercício deste poder vem especificado na constituição. No Brasil quem tem a competência reformadora são os deputados e senadores (art.60§2º, CF/88), cumprindo às Casas do Congresso, pelas Mesas da Câmara e do Senado, promulgarem as emendas constitucionais (art.60§3º, CF/88).
11
Poder constituinte derivado reformador - titularidade
12
Poder constituinte derivado reformador - Limitações
13
PODER CONSTITUINTE Derivado - Limitações temporais
proibições a condicionar qualquer reforma constitucional a requisitos de ordem temporal. Nossa CF não fixou limites desta ordem em relação ao poder geral de reforma constitucional. Corrente minoritária: art.60,§5º CF/88.
14
PODER CONSTITUINTE Derivado - Limitações circunstanciais
são hipóteses de suspensão circunstancial do exercício da competência reformadora. Na atual Constituição, vêm dispostas no §1º do artigo 60, que proíbe a tramitação de propostas de emenda constitucional durante a vigência de estado de sítio, de estado de defesa ou de intervenção federal.
15
PODER CONSTITUINTE Derivado - Limitações procedimentais
referem-se às normas que disciplinam a condução do processo legislativo de reforma constitucional. São limitações formais/procedimentais: art.60, incisos I a III, §2º e o §5º (tratam da iniciativa especial, procedimento para aprovação, promulgação e repropositura de projeto de emenda rejeitada).
16
PODER CONSTITUINTE Derivado - Limitações materiais
São impedimentos quanto ao conteúdo das reformas constitucionais. Cuida-se da proibição até das tentativas de alteração de determinadas matérias tratadas pelo constituinte originário, as cláusulas pétreas, chamadas de núcleo material que dá identidade a cada constituição e que não pode ser alterado, exceto pelo poder constituinte originário.
17
CLÁUSULAS PÉTREAS
18
Cláusulas Pétreas Explícitas Art.60, §4º CF/88
a forma federativa de Estado; o voto direto, secreto, universal e periódico; a separação dos Poderes; proposta tendente a abolir os direitos e garantias individuais.
19
Cláusulas Pétreas Implícitas
São as normas que disciplinam os próprios limites impostos ao exercício do poder de reforma (tais como o órgão que o exerce e o quórum necessário de aprovação de emendas), sob pena do comprometimento da diferença hierárquica entre o poder constituinte originário e o derivado.
20
PODER CONSTITUINTE DERIVADO DECORRENTE
21
PODER CONSTITUINTE Derivado Decorrente - Limitações
Princípios constitucionais sensíveis ou enumerados: normas taxativamente previstas no artigo 34, inciso VII, da CF/88, cuja observância é obrigatória por parte dos Estados-membros da Federação. são sensíveis pois sua violação acarreta sanções graves à convivência federativa.
22
PODER CONSTITUINTE Derivado Decorrente - Limitações
Princípios constitucionais estabelecidos: conjunto de normas constitucionais que limitam a autonomia estadual. Exemplos: repartição de competências, sistema tributário, organização dos Poderes, garantias e direitos individuais, direitos políticos etc.
23
PODER CONSTITUINTE Derivado Decorrente - Limitações
Princípios constitucionais extensíveis: formam o complexo de normas que regulam a organização da União, diretamente, mas que se aplicam, indiretamente aos Estados-membros (por simetria). Exemplos: forma de investidura dos cargos públicos, modelo de processo legislativo; organização e competência Tribunal de contas; regime de substituição e sucessão do chefe do Executivo Estadual.
24
PODER CONSTITUINTE DIFUSO
25
PODER CONSTITUINTE Difuso - Conceito
Em geral, manifesta-se quando as normas constitucionais contêm imperfeições, obscuridades, espaços vazios ou omissões, casos em que os órgãos incumbidos de aplicar a constituição procuram corrigir esses defeitos por meio de expedientes não previstos formalmente pelo texto constitucional (a ‘força invisível’).
26
PODER CONSTITUINTE Difuso – Mutações constitucionais
interpretação em suas diversas modalidades e métodos; manipulação constitucional; construção constitucional; praxes constitucionais; influência de grupos de pressão. * Rol exemplificativo
27
PODER CONSTITUINTE Difuso – Mutações INCONSTITUCIONAIS
Conferir às palavras escritas nas constituições sentidos totalmente ilógicos e absurdos; Interpretar um dispositivo constitucional como se não existissem outros; Legitimar competências inconstitucionais; Criar exceções não previstas constitucionalmente;
Apresentações semelhantes
© 2024 SlidePlayer.com.br Inc.
All rights reserved.