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CONSUELO AMORIM PALESTRA DE PRESIDENTE DA ABAC ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA

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Apresentação em tema: "CONSUELO AMORIM PALESTRA DE PRESIDENTE DA ABAC ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA"— Transcrição da apresentação:

1 CONSUELO AMORIM PALESTRA DE PRESIDENTE DA ABAC ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA
DE ADMINISTRADORAS DE CONSÓRCIOS I CONGRESSO DE DIREITO E DO MERCADO IMOBILIÁRIO ASPECTOS CONTEMPORÂNEOS NOVEMBRO DE 2001

2 60 1979 A EVOLUÇÃO DO CONSÓRCIO NO BRASIL DÉCADA DE IMÓVEIS 1990
IMAGEM DO CONSÓRCIO VINCULADA AO AUTOMÓVEL 60 O Sistema de Consórcios no Brasil remonta aos primórdios da década de 60, com os primeiros grupos sendo formados por iniciativa de funcionários do Banco do Brasil. A influência foi tão grande na indústria automobilística recém instalada no país, que em 1967, a Willys Onerland do Brasil já possuía em sua carteira de clientes cerca de (cinqüenta e cinco mil) consorciados. Durante quase duas décadas, o consórcio no Brasil ficou associado quase exclusivamente a automóveis, com uma pequena participação do segmento de caminhões, ônibus e tratores. Sem dúvida o desenvolvimento da indústria automobilística brasileira, tem sua história associada à eficiência comprovada do Sistema de Consórcios, dadas suas características que proporcionam demanda programada sem pressionar mecanismos inflacionários e sem encargos financeiros, próprios das demais linhas de crédito ao consumidor. No final de 1979, o setor de consórcios inicia seus estudos para o lançamento de grupos referenciados em eletroeletrônicos. O que veio a se concretizar em fevereiro de 1980, com o lançamento do primeiro grupo de consórcio formado pela Sharp, que tinha como bem objeto o vídeocassete da marca. Após essa fase inicial, outras empresas como a Cônsul e a Brastemp chegavam ao país elevando o número de produtos eletroeletrônicos oferecidos pelo Sistema de Consórcios. Hoje a grande coqueluche do Sistema é, sem dúvida, o consórcio de imóveis que foi regulamentado no Brasil em Nos últimos 5 anos, os consórcios de imóveis registraram um crescimento de 180%, caracterizando a procura por uma forma mais barata de realizar o sonho da casa própria. Atualmente, o Sistema de Consórcios no Brasil inclui em seu universo gama altamente diversificada de produtos como bens de produção, caminhões, implementos agrícolas e rodoviários, ônibus, tratores, colheitadeiras, embarcações, helicópteros, computadores, ultraleves, pneus, equipamentos dentários, aparelhos hospitalares e imóveis . 1979 IMÓVEIS 1990 A CHEGADA DOS ELETROELETRÔNICOS PASSAGENS AÉREAS EM 1993/2001

3 DO SISTEMA DE CONSÓRCIOS
LEGISLAÇÃO DO SISTEMA DE CONSÓRCIOS LEI Nº 5.768 Desde o surgimento do consórcio no país, a atividade viveu longo período sob forma não sistemática, observando tão somente regras de Direito Civil, até que em 1971 mereceu tutela legal através da Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971. Esse normativo não trata especificamente do Sistema de Consórcios, mas cuida, de forma genérica, de todas as modalidades de distribuição de prêmios e de proteção à poupança popular. O referido diploma veio a ser regulamentado pelo Decreto nº , em 09 de agosto de 1972. O Sistema de Consórcios teve reconhecida sua importância econômico e social, ao ser contemplado no texto constitucional dentre as matérias sobre as quais incumbe privativamente à União legislar, (Constituição Federal, de 5 de outubro de 1988, inciso XX do artigo 22). Vale registrar que até abril de 1991 o Sistema de Consórcios no Brasil era normatizado e fiscalizado pela Secretaria da Receita Federal, do Ministério da Fazenda. Com a edição da Lei nº 8.177, todos os procedimentos legais passaram para a competência do Banco Central do Brasil atual órgão responsável pelo Sistema. Porém, referida Lei não altera ou acrescenta nenhuma outra regra ao Sistema de Consórcios Em junho de 1992, o Banco Central edita a Circular 2.196, que regulamenta em detalhes a organização e o funcionamento de grupos de consórcios de automóveis. Posteriormente normatizou os demais segmentos. Em setembro de 1997, o Banco Central promove certa desregulamentação em todo o Sistema, passando a Circular nº a disciplinar a organização e funcionamento de grupos de consórcios de todos os bens consorciáveis, inclusive imóveis. Nas quatro últimas décadas o Sistema tem passado por grandes transformações, porém, tais transformações não estão embasadas em leis ordinárias, mas em regras estabelecidas pelo órgão responsável por sua normatização. A falta de uma lei ordinária específica tem trazido muitos problemas ao setor de consórcios, pois a ausência de uma regra perene gera certa instabilidade no Sistema, provocando insegurança ao empresário e ao consumidor que, impassivos, assistem as alterações e proibições impostas pela autoridade normatizadora. DECRETO CONSÓRCIO INCLUÍDO NA CONSTITUIÇÃO LEI Nº 8.177 º REGULAMENTO EDITADO PELO BANCO CENTRAL CIRCULAR Nº 2.766 DESREGULAMENTAÇÃO

4 EVOLUÇÃO DO SISTEMA DE CONSÓRCIOS
* A partir de dezembro de 1993, com a edição da Circular Bacen nº 2.386, o número de participantes dos grupos passa a variar de acordo com o número de contemplações contratadas e não mais de acordo com o número de meses fixados para a sua duração. Referida alteração possibilitou que as administradoras aumentassem sensivelmente o número de participantes por grupo, o que provocou a diminuição do número de grupos constituídos pelas empresas administradoras. **O decréscimo do número de participantes ativos, no período de 1994 a 1996, se deve a inúmeras circulares proibitivas editadas pelo Banco Central. Proibições do Período: Suspensão, por tempo indeterminado, da concessão de autorizações para empresas interessadas em administrar grupos de consórcios; - Vedação, por tempo indeterminado, da constituição de novos grupos de eletroeletrônicos; - Vedação por prazo indeterminado da contemplação por lance em grupos de consórcio; - Fixação de prazo máximo de 12 meses para a duração de grupos de automóveis, utilitários e camionetas. Limitação do lance a 10% do valor do bem referenciado no contrato, para os grupos constituídos anteriormente a 20 de outubro de 1994; - Fixação de prazo máximo de 06 meses para a duração de grupos de automóveis, utilitários e camionetas.

5 SISTEMA DE CONSÓRCIOS NO BRASIL
REGRAS ATUAIS DO SISTEMA DE CONSÓRCIOS NO BRASIL NATUREZA JURÍDICA Natureza Jurídica  O Contrato de Consórcio é negócio jurídico plurilateral, dependendo sua formação do consenso de mais de duas partes. Dele emergem obrigações para todas as partes envolvidas, sendo, ainda, oneroso e de execução continuada com nítido caráter coletivo. (Desembargador Sylvio Capanema de Sousa) Forma de Contratação · contrato firmado é por adesão e as cláusulas são estabelecidas, parte pelo Poder Público (Banco Central) e parte pela própria administradora. FORMA DE CONTRATAÇÃO

6 SISTEMA DE CONSÓRCIOS NO BRASIL
REGRAS ATUAIS DO SISTEMA DE CONSÓRCIOS NO BRASIL GRUPO DE CONSÓRCIOS - É UMA SOCIEDADE DE FATO - PRAZO DE 90 DIAS PARA CONSTITUIÇÃO - DURAÇÃO E NÚMERO DE PARTICIPANTES SÃO PREVIAMENTE ESTABELECIDOS EM CONTRATOS (GRUPOS FECHADOS) Grupo de Consórcios ·     é uma sociedade de fato; ·     prazo de 90 dias para sua constituição; ·   seu prazo de duração e o número de participantes são previamente estabelecidos em contratos (grupos fechados); ·  o número de contemplações varia de acordo com o número de consorciados; - NÚMERO DE CONTEMPLAÇÕES VARIA DE ACORDO COM O NÚMERO DE CONSORCIADOS

7 SISTEMA DE CONSÓRCIOS NO BRASIL
REGRAS ATUAIS DO SISTEMA DE CONSÓRCIOS NO BRASIL GRUPO DE CONSÓRCIOS - DESDE MAIO DE 1998 NÃO EXISTE DETERMINAÇÃO DE PRAZOS MÍNIMOS OU MÁXIMOS - USUAIS EM MESES: . AUTOMÓVEIS DE 36 A 60 . CAMINHÕES, ÔNIBUS E TRATORES DE 60 A 100 . MOTOCICLETAS DE 36 A 50 . ELETROELETRÔNICOS DE 12 A 36 . IMÓVEIS DE 100 A 180 ·    desde maio de 1998 não mais existem prazos mínimos ou máximos; Prazos médios: - automóveis: de 36 a 60 meses, - caminhões, ônibus e tratores: de 60 a 100 meses, - motocicletas: de 36 a 50 meses, - eletroeletrônicos: de 12 a 36 meses, - imóveis: de 100 a 180 meses.

8 SISTEMA DE CONSÓRCIOS NO BRASIL
REGRAS ATUAIS DO SISTEMA DE CONSÓRCIOS NO BRASIL TAXA DE ADMINISTRAÇÃO - FIXADA LIVREMENTE PELA ADMINISTRADORA EM % DO PREÇO DO BEM CONTRATADO - PERIODICIDADE DA COBRANÇA DE LIVRE FIXAÇÃO - MÉDIA DE TAXA PRATICADA PELO SEGMENTO: . AUTOMÓVEIS DE 12% A 15% . CAMINHÕES, ÔNIBUS E TRATORES DE 7% A 12% . MOTOCICLETAS DE 14% A 17% . ELETROELETRÔNICOS DE 15% A 25% . IMÓVEIS DE 20% A 22% Taxa de Administração ·    é fixada livremente pela administradora em percentual do preço do bem contratado; ·     periodicidade da cobrança de livre fixação; ·     média de taxa praticada por segmento: - automóveis: de 12% a 15%, - caminhões, ônibus e tratores: de 7% a 12%, - motocicletas: de 14% a 17%, - eletroeletrônicos: de 15% a 24%, - imóveis: de 20% a 22%.

9 SISTEMA DE CONSÓRCIOS NO BRASIL
REGRAS ATUAIS DO SISTEMA DE CONSÓRCIOS NO BRASIL Referência – objeto do plano ·  no momento da venda da cota de consórcio, o consumidor identifica o bem almejado, cujo preço servirá de referência para a liberação do crédito ao cotista e pagamento das prestações; · no caso de consórcio de imóvel, no momento da venda da cota o consumidor indicará um crédito que será atualizado por índice setorial ou de insumos utilizados na indústria da construção civil.  Forma de Contemplação ·   por sorteio e lance dependendo do fluxo de caixa do grupo; ·  a administradora é livre para oferecer as mais variadas alternativas, ora aumentando o número num mês, ora diminuindo ou suprimindo em outros; hoje é possível até mesmo a programação das entregas; ·  lance embutido: utilização de parte do crédito  Sistemática de Pagamento e Periodicidade ·   pagamento controlado em porcentagem do preço do bem, não sendo mais necessário que os pagamentos das parcelas sejam fixas em porcentual ao longo do prazo de duração do plano. Isto propicia que um grupo inicie cobrando por exemplo uma taxa de administração menor até a contemplação.  Bem a ser Adquirido pelo Cotista ·  o consorciado é livre para adquirir bem diverso do estabelecido no contrato. Em se tratando de bem móvel, poderá ser novo ou usado, nacional ou importado, de valor igual ou superior no previsto do contrato. Em caso de imóvel poderá optar por adquirir qualquer bem imóvel ao até mesmo optar pela construção ou reforma. ·  o contemplado poderá transferir sua cota a qualquer momento sem alteração nos valores das parcelas ou do prazo de pagamento, não há exigência de renda mínima. - REFERÊNCIA - OBJETO DO PLANO - FORMA DE CONTEMPLAÇÃO - SISTEMÁTICA DE PAGAMENTO E PERIODICIDADE - BEM A SER ADQUIRIDO PELO COTISTA

10 PRINCIPAIS EXIGÊNCIAS DO BANCO CENTRAL
- OBJETO SOCIAL EXCLUSIVO - CAPITAL MÍNIMO: BENS MÓVEIS - R$ 180 MIL BENS IMÓVEIS - R$ 470 MIL A administradora de consórcios é uma empresa prestadora de serviços que tem por único objetivo social formar e gerenciar grupos de consórcios.  Com a edição da Lei nº 5.768/71, tornou-se obrigatória a autorização do Poder Público para atuar como empresa administradora de consórcios. Não poderia ser diferente, pois à época a economia estava centralizada nas mãos do Estado que conduzia todo o processo de produção e circulação das riquezas no país. Em virtude de suas características, o Sistema foi equiparado, pela Lei nº 7.492/86, à instituição financeira. Portanto, atuar sem a autorização do Banco Central constitui crime contra o Sistema Financeiro Nacional ( em caso de transgressão, pena de reclusão de um a quatro anos). Para operar no Sistema de Consórcios desde a edição da Circular nº 2.861/99 a empresa deve cumprir as exigências de valor mínimo de capital realizado e de patrimônio líquido ajustado, bem como respeitar os limites operacionais estabelecidos no normativo em questão. Assim vejamos:  Limite mínimo de capital realizado e patrimônio líquido: R$ ,00, para administração de grupos referenciados em bens móveis; e R$ ,00, para administração de grupos referenciados em bens imóveis. Cálculo do Patrimônio Liquido Ajustado PLA: Ver a conta no slide Limite Operacional fixado pelo Bacen: O valor do saldo das operações passivas das administradoras de consórcio, acrescido do valor das disponibilidades constante da Demonstração das Variações nas Disponibilidades de Grupos consolidada, fica limitada a: Para administração de grupos referenciados em bens móveis e imóveis ; - 4 vezes o valor do PLA, quando detentoras de PLA igual ou superior a R$ ,00 /// R$470.00,00 e inferior a R$ ,00 /// R$ ,00 - 5 vezes o valor do PLA, quando detentoras de PLA igual ou superior a R$ ,00 /// R$ ,00 e inferior a R$ ,00 /// R$ ,00. - 6 vezes o valor do PLA, quando detentoras de PLA igual ou superior a R$ ,00 //// R$ ,00. Embora a Circular nº 2.861/99 represente inegável aperfeiçoamento dos critérios de apuração do limite operacional, em relação aos anteriormente estabelecidos, entendemos que ela ainda merece algumas alterações, pois apresenta, em nosso entendimento, alguns equívocos que acabam por penalizar em demasia as empresas administradoras. - LIMITE OPERACIONAL: ) ( PLA MULTIPLICADOR SALDO DOS GRUPOS (4 OU 5 OU 6) SALDO DO PASSIVO DA ADM PATRIMÔNIO LÍQUIDO CONTAS DE RESULTADOS CREDORAS CONTAS DE RESULTADOS DEVEDORAS

11 PRINCIPAIS EXIGÊNCIAS DO BANCO CENTRAL
- ENVIO MENSAL DE DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS AO BANCO CENTRAL - AUDITORIA INDEPENDENTE - PUBLICAÇÃO SEMESTRAL DAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS - ENVIO MENSAL AOS CONSORCIADOS: . VALORES COLETADOS, UTILIZADOS E APLICADOS . RENDIMENTOS DE APLICAÇÃO FINANCEIRA . % AMORTIZADO E A AMORTIZAR ETC. Controles existentes: envio mensal de demonstrações financeiras da administradora e dos grupos ao Banco Central, de acordo com as regras estabelecidas no Plano Contábil das Instituições Financeiras; auditoria independente das contas da administradora e dos grupos; publicação semestral das demonstrações financeiras da administradora e dos grupos; envio mensal ao participante de informações que espelham a situação financeira do seu grupo de consórcio, com valores coletados, utilizados, aplicados, rendimentos de aplicação financeira, etc.; envio mensal ao consorciado de demonstrativo completo informando a posição financeira da cota junto ao grupo ( porcentual amortizado, a amortizar, etc.).

12 A FORÇA DO SISTEMA DE CONSÓRCIOS NO BRASIL
DADOS DE PARTICIPANTES E COTAS COMERCIALIZADAS

13 A FORÇA DO SISTEMA DE CONSÓRCIOS NO BRASIL
DADOS DE PARTICIPANTES DE IMÓVEIS

14 A FORÇA DO SISTEMA DE CONSÓRCIOS NO BRASIL
GRUPOS DE IMÓVEIS EM ANDAMENTO - FAIXA DE CRÉDITO

15 A FORÇA DO SISTEMA DE CONSÓRCIOS NO BRASIL
AS 10 MAIORES ADMINISTRADORAS DE IMÓVEIS POR RENDA DE TAXA

16 O CONSÓRCIO BRASILEIRO NA BUSCA DE ESTABILIDADE
- DESACELERAÇÃO DA ECONOMIA DIMINUI O FLUXO DE IMPORTAÇÕES, DA ENTRADA DE CAPITAIS, INVESTIMENTOS E FINANCIAMENTOS - REFLEXOS NA ECONOMIA BRASILEIRA - OFERTA DE FINANCIAMENTO AO CONSUMIDOR, LIMITAÇÃO DA GERAÇÃO DE EMPREGOS, SALÁRIOS MENORES A economia mundial já vinha num processo de desaceleração. Com o conflito internacional, criou-se uma maior instabilidade que acaba por diminuir o fluxo de importações, de capitais, investimentos e financiamentos para o país. A economia brasileira encontra, portanto, menos espaço para crescer, diminui a oferta de financiamento à população e a capacidade de gerar mais empregos fica limitada, o que pode afetar o crescimento dos salários. No entanto, o Sistema de Consórcios registrou a segunda melhor marca de vendas no mês de setembro atingindo 144 mil cotas, desde maio de 1999, quando o Banco Central passou a divulgar os dados do setor. A maioria dessas cotas, 108,2 mil, refere-se a veículos automotores, 30,3 mil são de eletroeletrônicos e 5,4 mil de imóveis. O acumulado nos nove primeiros meses de 2001 superou 1,23 milhão, 24,9 % a mais do que o mesmo período no ano passado, quando atingimos pouco mais de 990,3 mil cotas. Os números refletem a confiança dos brasileiros no Sistema de Consórcios e uma tendência na mudança de comportamento dos consumidores, que passam a planejar suas compras de bens e de serviços. Porém, sabemos que as crises econômicas são cíclicas e, por não ignorarmos as dificuldades da comercialização de cotas de consórcios em uma economia estável é que estamos lutamos para a edição de uma Lei própria para o Sistema de Consórcios, que estabeleça regras perenes, pois com a garantia de uma estabilidade nas regras o empresário terá condições de empreender esforços na busca de ganhos por produtividade, posto que, inobstante a fixação de taxa de administração ser livre no Brasil, certamente não haverá espaço para o seu crescimento, objetivando aumentar a margem de lucro do setor. O que pretendemos é tornar o Sistema de Consórcios cada vês mais forte em nosso país, com regas claras, quanto ao seu funcionamento, evitando-se assim confrontos com o Poder Judiciário ou Órgãos de Defesa do Consumidor. O projeto de Lei já foi apresentado à Câmara dos Deputados por um de seus representantes o Deputado Federal Rubem Medina e é com otimismo que aguardamos sua aprovação. DESEMPENHO DO CONSÓRCIO EM SETEMBRO: - RECORDE DE VENDAS DE NOVAS COTAS: 144 MIL - VENDA DE NOVAS COTAS: . 108,2 MIL DE VEÍCULOS AUTOMOTORES . 30,3 MIL DE ELETROELETRÔNICOS . 5,4 MIL DE IMÓVEIS - CRESCIMENTO DE 24,9% NA VENDA DE NOVAS COTAS - DE JANEIRO A SETEMBRO: 1,23 MILHÃO DE NOVAS COTAS LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA

17 ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ADMINISTRADORAS DE CONSÓRCIOS


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