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GESTÃO TECNOLÓGICA E INOVAÇÃO NA FIOCRUZ

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Apresentação em tema: "GESTÃO TECNOLÓGICA E INOVAÇÃO NA FIOCRUZ"— Transcrição da apresentação:

1 GESTÃO TECNOLÓGICA E INOVAÇÃO NA FIOCRUZ
Implantação do Núcleo de Inovação Tecnológica / NIT-ENSP Salão Internacional da ENSP 14/08/07 Maria Celeste Emerick Coordenadora Gestão Tecnológica - FIOCRUZ REPICT/ Rede de Tecnologia/ RJ Projeto Ghente

2 Conflito de Interesses
A transformação do conhecimento em inovação tecnológica Contexto Internacional P&D Proteção Legal Transferência de Tecnologia Inovação Globalização & Reordenamento Político-Institucional Novas Tecnologias: Impacto nas Regulamentações (Propriedade Intelectual, Biossegurança, Bioética, Biodiversidade, Inovação, Parceria Público-Privada) Fortalecimento do Sistema Internacional de Propriedade Intelectual Redes Internacionais de P&D Características do Complexo Industrial da Saúde (medicamentos, vacinas, diagnósticos, hemoderivados, equipamentos e serviços) Crucial para Parceria Industrial Contexto Institucional Modo de Operação do Sistema C&T& I, do Ensino e do Setor Produtivo Arcabouço Legal da Propriedade Intelectual Fomento à Inovação: Fundos Setoriais Editais MCT/Tecnologia Industrial Básica Lei de Inovação /04 e Decreto 5.563/05 Política Industrial, Tecnológica e Comércio Exterior Política de Desenvolvimento da Biotecnologia Papel das Associações & Redes (REPICT) Fórum de Gestores de Instâncias de Inovação/ FORTEC Principais Desafios Publicar x Patentear Retorno financeiro X Partilha de Resultados Sigilo de Informações X Difusão Conhecimento Ampla Informalidade X Parcerias Formalizadas Parcerias X Co-titularidade Conflito de Interesses Patente não faz milagre Patente: Fonte Estratégica de Informação Tecnológica Contexto Nacional

3 Regulamentação da Inovação Tecnológica
Lei nº , de 02/12/04 e Decreto nº 5.563, de 11/10/05 Art 2º - Para os efeitos desta Lei, considera-se: II – criação: invenção, modelo de utilidade, desenho industrial, programa de computador, topografia de circuito integrado, nova cultivar ou cultivar essencialmente derivada e qualquer outro desenvolvimento tecnológico que acarrete ou possa acarretar o surgimento de novo produto, processo ou aperfeiçoamento incremental, obtida por um ou mais criadores; III – criador: pesquisador que seja inventor, obtentor ou autor de criação; IV – inovação: introdução de novidade ou aperfeiçoamento no ambiente produtivo ou social que resulte em novos produtos, processos ou serviços; V – Instituição Científica e Tecnológica – ICT: órgão ou entidade da administração pública que tenha por missão institucional, dentre outras, executar atividades de pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico; VI - Núcleo de Inovação Tecnológica: núcleo ou órgão constituído por uma ou mais ICT com a finalidade de gerir sua política de inovação; Emerick, M.C.

4 Regulamentação da Inovação Tecnológica
Lei nº , de 02/12/04 e Decreto nº 5.563, de 11/10/05 A ICT deverá dispor de núcleo de inovação tecnológica com a finalidade de gerir sua política de inovação (Art. 16º, da Lei, e Art. 17º, do Decreto) Competências mínimas do núcleo de inovação tecnológica: zelar pela manutenção da política institucional de estímulo à proteção das criações, licenciamento, inovação e outras formas de transferência de tecnologia; avaliar e classificar os resultados decorrentes de atividades e projetos de pesquisa; avaliar solicitação de inventor independente para adoção de invenção (art. 22); opinar pela conveniência e promover a proteção das criações desenvolvidas na instituição; opinar quanto à conveniência de divulgação das criações desenvolvidas na instituição, passíveis de proteção intelectual acompanhar o processamento dos pedidos e a manutenção dos títulos de propriedade intelectual da instituição. Emerick, M.C.

5 Regulamentação da Inovação Tecnológica
Lei nº , de 02/12/04 e Decreto nº 5.563, de 11/10/05 O que a Regulamentação permite: compartilhar laboratórios, equipamentos, instrumentos, materiais e demais instalações com microempresas, empresas de pequeno porte e incubadoras (Art. 4º) permitir a utilização de seus laboratórios, equipamentos, instrumentos, materiais e demais instalações existentes em suas próprias dependências por empresas nacionais e organizações de direito privado sem fins lucrativos (Art. 4º) participar minoritariamente do capital de empresa privada que vise ao desenvolvimento de projetos científicos ou tecnológicos (Art 5º) Mediante remuneração e por prazo determinado prestar serviços a instituições públicas ou privadas nas atividades voltadas à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo (Art. 8º) Obedecendo às prioridades, critérios, requisitos aprovados e divulgados pelo Órgão máximo da ICT celebrar acordos de parceria para realização de atividades conjuntas de pesquisa científica e tecnológica e desenvolvimento de tecnologia, produto ou processo, com instituições públicas e privadas (Art. 9º). Dependendo de aprovação pelo órgão ou autoridade máxima da ICT Emerick, M.C. Emerick, M.C.

6 Regulamentação da Inovação Tecnológica
Lei nº , de 02/12/04 e Decreto nº 5.563, de 11/10/05 O que a Regulamentação permite: Possibilidade de retribuição pecuniária diretamente da ICT ou instituição de apoio, no caso de prestação de serviços (Art. 8º, § 2º) Possibilidade de recebimento, pelo servidor e empregado público, de bolsa de estímulo à inovação diretamente de instituição de apoio ou agência de fomento, no caso de acordos de parceria (Art. 9º, § 1º) Afastamento de pesquisador público para prestar colaboração a outra ICT, observada a conveniência da ICT de origem (Art. 14) Concessão de licença sem remuneração ao pesquisador público para constituir empresa voltada à inovação (Art. 15) Compatibilidade entre a natureza do cargo ou emprego exercido na instituição de origem e as atividades a serem desenvolvidas na instituição de destino. Licença pelo prazo de até três anos consecutivos, renovável por igual período. Possibilidade de contratação temporária no caso de prejuízo às atividades da ICT Emerick, M.C.

7 Regulamentação da Inovação Tecnológica
Lei nº , de 02/12/04 e Decreto nº 5.563, de 11/10/05 Celebração de contratos de Transferência de Tecnologia e Licenciamento A Regulamentação permite a contratação a título exclusivo e não exclusivo: A decisão sobre a exclusividade cabe à ICT, ouvido o Núcleo de Inovação Tecnológica (Art. 6º, § 1º do Decreto) Quando não for concedida exclusividade, a contratação poderá ser firmada diretamente, com a comprovação da regularidade jurídica e fiscal do contratado, bem como a sua qualificação técnica e econômico-financeira. O contratado perderá automaticamente o direito de exploração exclusiva caso não comercialize a criação dentro do prazo e condições estabelecidas no contrato (Art. 6º, § 1º, da Lei e Art. 7º, § 1º , do Decreto) A contratação com cláusula de exclusividade deve ser precedida de publicação de edital com o objetivo de dispor de critérios para a qualificação e escolha do contratado (Art. 6º, § 1º, da Lei e Art. 7º, § 1º , do Decreto) Emerick, M.C.

8 Regulamentação da Inovação Tecnológica
Lei nº , de 02/12/04 e Decreto nº 5.563, de 11/10/05 O edital deverá conter: objeto do contrato de transferência de tecnologia ou de licenciamento, mediante descrição sucinta e clara; condições para a contratação, dentre elas a comprovação da regularidade jurídica e fiscal do interessado, bem como sua qualificação técnica e econômico-financeira para a exploração da criação, objeto do contrato; critérios técnicos objetivos para qualificação da contratação mais vantajosa, consideradas as especificidades da criação, objeto do contrato; e prazos e condições para a comercialização da criação, objeto do contrato. Em igualdades de condições, será dada preferência à contratação de empresas de pequeno porte. Emerick, M.C.

9 Regulamentação da Inovação Tecnológica
Lei nº , de 02/12/04 e Decreto nº 5.563, de 11/10/05 O que a Regulamentação obriga: É vedado a dirigente, ao criador ou a qualquer servidor, militar, empregado ou prestador de serviços de ICT divulgar, noticiar ou publicar qualquer aspecto de criações de cujo desenvolvimento tenha participado diretamente ou tomado conhecimento por força de suas atividades, sem antes obter expressa autorização da ICT (Art. 12 da Lei e Art. 13 do Decreto) É assegurada ao inventor, obtentor ou autor, participação mínima de 5% e máxima 1/3 nos ganhos econômicos, auferidos pela ICT, resultantes de contratos de transferência de tecnologia e de licenciamento (Art. 13 da Lei e Art. 14 do Decreto) Ganhos Econômicos são toda forma de royalties, remuneração ou quaisquer benefícios financeiros resultantes da exploração direta ou por terceiros, deduzidas as despesas, encargos e obrigações legais decorrentes da proteção da propriedade intelectual. A participação poderá ser partilhada pela ICT entre os membros da equipe de pesquisa e desenvolvimento tecnológico que tenham contribuído para a criação. Emerick, M.C.

10 Fiocruz: uma ICT no Processo de Transferência de Tecnologia
Inserção no Sistema de Inovação em Saúde Poder de compra do Estado (Ministério da Saúde) Unidades fabris e excelência em P&D Capacidade de interagir no mercado internacional de comercialização Particularidades da ICT/FIOCRUZ Emerick, M.C.

11 FIOCRUZ: antes e depois da Lei de Inovação
Cenário institucional antes da Lei de Inovação: Estrutura similar ao NIT Licenciamento e Fornecimento de Tecnologia Alianças estratégicas Regulamentação de Titularidade de Direitos de PI A Lei de Inovação contribuiu para internalizar a discussão sobre o tema na FIOCRUZ, motivando a revisão da Política Institucional de Gestão Tecnológica e Inovação e a reestruturação do órgão responsável por sua implementação Emerick, M.C.

12 Coordenação de Gestão Tecnológica/GESTEC
Missão Contribuir para aprimorar a política de pesquisa e desenvolvimento tecnológico na Instituição, utilizar estrategicamente os mecanismos do Sistema Internacional de Propriedade Intelectual e de Transferência de Tecnologia, com vistas à efetiva incorporação pela sociedade dos resultados de sua pesquisa. Emerick, M.C. 08/28

13 Gestão da Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia na Fiocruz
1986 Introdução formal do tema Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia na Instituição 1991/92 Formalização da instância: Coordenação de Gestão Tecnológica - GESTEC 1996 Formalização das atividades da GESTEC: estabelecimento da Política Institucional de Propriedade Industrial e Transferência de Tecnologia (Portaria/PR 294/96) 1998/2002 Vinculação da Coordenação de Gestão Tecnológica diretamente à Presidência/FIOCRUZ Estabelecimento de Comissão para decidir o quê e em quais países proteger o resultado da P&D 2003 Regimento Interno da FIOCRUZ: formaliza a vinculação da GESTEC como órgão de assistência direta e imediata ao presidente e suas principais competências 2004 Aperfeiçoamento da política institucional em Gestão Tecnológica: análise crítica e proposição de reorganização/reestruturação (Dissertação de Mestrado Profissional) 2005 Implementação do Projeto de Reestruturação: “Reestruturação da GESTEC para o fortalecimento da Estratégia de Negócios: do Conhecimento Técnico ao Produto em Mercado” 2006 Concepção do Sistema GESTEC-NIT: adequação da política institucional à luz da Lei de Inovação e ao incremento das demandas do PDTIS/PDTSP/CDTS 2007 Implantação do Sistema GESTEC-NIT ( Apoio Chamada Pública FINEP/ TIB 02– Fortalecimento da Gestão Tecnológica e da Inovação na FIOCRUZ.) Emerick, M.C. 09/28

14 Principais Entraves Macro-Institucionais 1989-2004
Propriedade Intelectual não integra a visão estratégica da Instituição Precariedade de mecanismos de Planejamento, Financiamento, Gerenciamento e Avaliação da P&D Indefinição das atribuições, interfaces, fluxos e procedimentos entre os setores da Instituição que negociam e elaboram instrumentos contratuais Inadequação de articulação entre a GESTEC e as Unidades Técnico-Científicas Parcerias informais e/ou formalizadas inadequadamente Insuficiência de regulamentação/procedimentos operacionais/padronização e fluxo de documentação e inadequada difusão dos já existentes Fragilidade do vínculo institucional dos recursos humanos da área de Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia Necessidade de implementação de Boas Práticas Laboratoriais (GLP) Aprimoramento dos mecanismos de Gestão da Propriedade Intelectual e da Transferência de Tecnologia 10/28

15 Nova Política de Gestão Tecnológica e Inovação na FIOCRUZ
Objetivo Geral: Definir, no âmbito da FIOCRUZ, diretrizes que orientem a busca de oportunidades facultadas pela Lei nº /04, e que contemplem a demanda incremental oriunda das atividades de P&D da instituição, bem como implantar o Sistema GESTEC-NIT, visando potencializar a produção científica e tecnológica no universo das Unidades, com foco na geração e na transferência de tecnologias voltadas ao atendimento da saúde pública. Diretrizes da Política: Emerick, M.C. 14/28

16 Nova Estrutura e escopo do GESTEC-NIT
Projeto Ghente Direito Autoral e Software Patentes Desenvolvimento de Produtos Marketing Comissões Técnicas Vice-Presidência de Pesquisa e Desenvolvimento Tecnológico Gestão Tecnológica e Inovação/ GESTEC-NIT Comitê de Interação com a Indústria Comitê Gestor do Sistema GESTEC-NIT Propriedade Intelectual Informação Tecnológica Transferência de Tecnologia Busca Contratação Tecnológica Interação com a Indústria Patentes Marcas Monitoramento Prospecção de Parcerias Negociação Tecnológica Direito Autoral EVTE Técnico (P&D) Proteção de Software Econômico (Mercado) Gerenciamento de Contratos Legal (DPI) 15/28 Emerick, M.C.

17 Sistema GESTEC-NIT - Centralização x Descentralização
Concepção e Implementação do Sistema GESTEC-NIT - Ampliação do escopo técnico - Centralização x Descentralização atividades, atribuições e funções - redefinição de procedimentos e fluxos de interação e documentação - reorganização da estrutura organizacional - Intensiva capacitação de pessoal Emerick, M.C. 16/28

18 SISTEMA GESTEC-NIT: CONFIGURAÇÃO
NIT-CPqRR NIT-IPEC NIT-EPSJV NIT-ENSP NIT-FAR NIT-BIO NIT-IFF NIT-CPqAM NIT-IOC NIT-CPqGM NIT-CPqLMD GESTEC-NIT (VPPDT/PR) NIT-INCQS NIT-CICT NIT-CDTS NIT-CECAL NIT-COC Emerick, M.C. 17/28

19 Política de Gestão Tecnológica e Inovação: Processo de Discussão e Elaboração
2004 Proposta de Dissertação de Mestrado Profissional “Gestão Tecnológica como instrumento para a promoção do desenvolvimento econômico-social: uma proposta para a FIOCRUZ“ 2005 Elaboração do Projeto de Reestruturação: “Reestruturação da GESTEC para o fortalecimento da Estratégia de Negócios: do Conhecimento Técnico ao Produto em Mercado” Gestão VPPDT 2005/2008 (novos atores/novas estratégias) - Plano de Trabalho 2006 Regulamentação da Inovação Tecnológica; Lei nº /04 e Decreto nº 5.563/05 Emerick, M.C. 12/28

20 Política de Gestão Tecnológica e Inovação: Processo de Discussão e Elaboração
2006 Diretrizes da Nova Política de Gestão Tecnológica & Inovação Concepção e Configuração do Sistema GESTEC-NIT Implantação do Comitê Gestor do Sistema GESTEC-NIT Implementação : aperfeiçoamento de instrumentos e elaboração de procedimentos padrão 2007 Estruturação e implantação dos NITs Formalização da Política: Comitê Gestor e Nova Política de Gestão Tecnológica e Inovação Documentos/procedimentos padronizados Programa de Capacitação Emerick, M.C. 12/28

21 Implantação e Estruturação dos NITs
Levantamento de Informações básicas das UTs para o Sistema GESTEC-NIT Estruturação dos NITs nas UTCs/UTs

22 Documentos e Procedimentos Padrão
Uso do Livro de Registro – Livro Verde – Experimentação Uso do Livro de Registro – Livro Bordô – Gestão Estudo de Viabilidade Patentária Proteção da Informação Memória de Reunião

23 Implementação dos NITs
Exercício de estruturação dos NITs pelos representantes do Comitê Gestor na reunião (12 de julho) Reuniões do representante da UTC/UT no Comitê Gestor com a equipe da GESTEC para organização;definição de atores-chave e da pauta das visitas às UTCs/UTs Visitas às UTCs/UTs para identificação das especificidades, definição da interação GESTEC-NIT com NIT UTC/UT, definição de fluxos de informação e documentação e priorização de procedimentos padrão a serem construídos - Elaboração de agenda de visitas

24 Implementação dos NITs: Próximos Passos
Capacitação - Curso de Capacitação Introdução à Propriedade Intelectual – 17 e 18 de maio de 2007 – EPSJV: Inscritos: 70 Participantes: 41 Comitê Gestor: 07

25 Implementação dos NITs: Próximos Passos
- Curso de Busca em Base de Patentes – Nível Básico: 16 a 19 de julho de 2007 – EPSJV – Inscritos: 63 – Participantes: 42 – Comitê Gestor: 07

26 Implementação dos NITs: Próximos Passos
- X REPICT: 01, 02 e 03 de agosto – Othon Palace - Copacabana - Curso Previstos para o 2º semestre: 1. Direito Autoral e Software 2. Busca em Base de Patentes 3. Lei de Inovação Tecnológica

27 Patentes - Depositadas: 165 – 68 no Brasil e 97 no exterior
Fundação Oswaldo Cruz Coordenação de Gestão Tecnológica e Inovação– Principais Resultados – 1989 a 2007 Indicadores Patentes - Depositadas: 165 – 68 no Brasil e 97 no exterior Concedidas: 68 – 14 no Brasil e 54 no exterior Negociadas: 14 Marcas - Depositadas: Concedidas: Negociadas: 01 Transferência de Tecnológica - Contratos Assinados: 162 Negociações em curso: 19 Coordenação da REPICT- Rede de Propriedade Intelectual e Comercialização de Tecnologia (1998 a 2007) – Participação na elaboração e implementação de Políticas Públicas relacionadas à P&D e à Ciência e Tecnologia Projeto Ghente – Estudos Sociais , éticos e jurídicos do Acesso e Uso do Genoma Humano: 20/28 Emerick, M.C.

28 DOCUMENTOS DE PATENTE DA FIOCRUZ POR ÁREAS DO CONHECIMENTO - 1989 a agosto 2007
Patentes Requeridas Concedidas Setor de Atividade Número de Projetos Brasil Exterior Total Medicamentos (fitoterápicos, fitofármacos e etc..) 25 24 23 47 02 12 14 Vacinas/Processo de Produção de Antígenos e Vacinas 11 48 59 01 26 27 Diagnóstico de Doenças/Kits 17 15 19 34 06 08 Equipamentos/Dispositivos 10 07 --- 03 Bioinseticidas  04 Método ou Composição para a Identificação/Detecção de Organismos Unicelulares e/ou Pluricelulares ---- Outros (Repelentes de Insetos, Jogos Educativos, Meios de Cultura para Verificar a Eficácia de uma Esterilização, Tratamento de Efluentes, Monitorização de Tratamento e da Biodisponibilidade de Drogas) 09 79 68 97 165 54 Emerick, M.C. 21/28

29 Sistema GESTEC-NIT Resultados Esperados
Política de GT e Inovação da FIOCRUZ em consonância com as necessidades suscitadas pelos ambientes interno e externo, em especial às modificações introduzidas pela Lei de Inovação Utilização pelos pesquisadores, tecnologistas e gestores da FIOCRUZ do sistema de informações gerenciais da GESTEC-NIT possibilitando o incremento das atividades de criação intelectual, intercâmbio tecnológico e efetiva transferência de tecnologia Implantação de procedimentos operacionais, buscando a otimização do fluxo de informações e de rotinas para se alcançar um “benchmark” de elevada eficiência organizacional Emerick, M.C. 25/28

30 Sistema GESTEC-NIT Resultados Esperados
Possibilitar interface intra-sistêmica do GESTEC-NIT de modo a agilizar o processo de tomada de decisões dos diversos núcleos descentralizados sem perda da organicidade da Política de Gestão Tecnológica e de Inovação da FIOCRUZ Permitir uma dinâmica do Sistema GESTEC-NIT ágil e flexível de modo a compatibilizá-lo com os desafios e oportunidades do complexo industrial da saúde e das políticas e diretrizes do Sistema Nacional de C&T&I capacitação multidisciplinar dos profissionais do Sistema GESTEC-NIT, fortalecendo sua capacidade adaptativa, para consolidar uma cultura organizacional em relação a C&T&I. Emerick, M.C. 26/28

31 OBRIGADA PELA ATENÇÃO Fundação Oswaldo Cruz
Vice Presidência de Pesquisa e Desenvolvimento Tecnológico Coordenação de Gestão Tecnológica Projeto Ghente Rede de Propriedade Intelectual e Comercialização de Tecnologia/REPICT 28/28


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