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Recurso de Agravo Introdução Gênero recursal:

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Apresentação em tema: "Recurso de Agravo Introdução Gênero recursal:"— Transcrição da apresentação:

1 Recurso de Agravo Introdução Gênero recursal:
Interposto contra decisões interlocutórias Existem 05 tipos de agravo previstos na legislação brasileira, a saber: Pode ser interposto no: 1o grau de jurisdição: na forma retida (oral ou escrita) e na forma de instrumento 2o grau de jurisdição: nas hipóteses de agravo regimental (Regimento interno dos tribunais); no caso do art. 544 do CPC (decisão denegatória de seguimento do RESP e REXT) e no caso de agravo interno (decisão monocrática finaldo relator) Inadmissibilidade de agravo: Art. 519, P. U do CPC Art. 527 P.U. do CPC Art. 5o , lei /01 (JEF) Procedimento sumaríssimo do JEC (oralidade) Critério de exclusão para fixar cabimento das espécies de agravo em 1o grau

2 Conceito de decisão interlocutória
É o ato pelo qual o Juiz, no curso do processo, resolve questão incidente (art. 162, §2º do CPC) O conceito de decisão interlocutória é obtido por exclusão: todo ato do Juiz com conteúdo decisório, que não se enquadre no conceito de sentença e não puser fim ao processo. Exemplos: Indeferimento de requerimento de prova Exclusão de litisconsorte do processo por ilegitimidade ativa Indeferimento de tutela antecipada Não recebimento de apelação

3 Recurso de Agravo Importante identificar a natureza da decisão:
Critério finalístico: para saber se o ato era sentença ou decisão interlocutória bastava perguntar: o ato põe fim ao processo? Resp. positiva: sentença, resp. negativa: decisão interlocutória Processo sincrético: sentença não põe fim ao processo, envolvendo o cumprimento da decisão. Existem atos que embora se enquadrem na definição de sentença, porque julgam o mérito das pretensões veiculadas, não põe fim ao processo: Ex: decisão que julga liquidação (art. 475-H); impugnação ao cumprimento da sentença (art. 475-H) e resolvem apenas parcialmente o mérito.

4 Recurso de Agravo Conceito: é o recurso cabível contra as decisões interlocutórias proferidas no curso do processo. Modalidades do CPC: Retido Instrumento Modalidades especiais Interno ou Regimental (Prazo: 5 dias) Lei 4.348/64 (art. 4º) do MS e Lei 7.347/85 (art. 12, §1º) da ACP

5 Agravo Retido Regra Geral de interposição no regime atual:
Interposição na forma retida Conceito: O recurso permanece retido nos autos, não produzindo efeito devolutivo imediato, para ser apreciado por ocasião da apelação, se houver. Objetivo: Interposto perante o Juiz ad quo Serve para evitar preclusão qto a matéria decidida Fica retido nos autos: Prolatada sentença, se interposta apelação por uma das parte, poderá o agravante requerer que o Tribunal dele conheça, preliminarmente, por ocasião do julgamento da apelação. (art. 523 CPC) Não será conhecido se a parte não requerer, na resposta ou nas razões da apelação (art. 523, §1º CPC) Permite a reforma da decisão

6 Agravo Retido Requisitos: Formalidades do art. 514 CPC (analogia)
Pedido perliminar na apelação, sob pena de desistência tácita (art. 523, p. 1o CPC) Dispensa de preparo (art. 522, par. Único CPC), sendo dispensada em caso de reexame necessário nas causas em que a FP seja sucumbente. (art. 475 CPC) Interposiçào perante juiz competente = 1o grau Autuação nos autos principais onde fica retido Juizo de admissibilidade e julgamento: juizo de 2o grau (efeito devolutivo), desde que a apelação seja conhecida Amidte juizo de retratação no 1o grau na hipotese do art. 523, p. 2o CPC (efeito regressivo) Contrarrazões em 10 dias na forma escrita ou imediata na forma oral. Termo inicial das contarrazões: a) c/ retratação = intimaçào imediata; b) s/ retratação = intimaçào no momento da apelação Havendo retratação: cabe novo agravo (retido ou por instrumento) Admite duas formas: Escrita Oral Admite dois prazos: 10 dias (forma escrita) Imediata (forma oral) Obs: o julgamento do AR pode: nulidade do processo e não julga apelação; negaçào do AR, julga apelação

7 Agravo Retido Hipótese de agravo retido oral
Em Audiência de Instrução e Julgamento: normalmente são decididas questões incidentais menos complexas, antes de prolatar sentença É obrigatório o pedido oral e imediato de agravo retido, com registro no termo da respectiva audiência, sob pena de preclusão (art. 523, §3º CPC) Ex: indeferimento de perguntas e contraditas de testemunhas Em outros espaços procedimentais:casos que possam ser julgados após o conhecimento do recurso de apelação pelo tribunal de 2º grau. Petição de agravo retido escrita, no prazo de 10 dias (art. 522 CPC) Ex: impugnação do valor da causa em Audiência de conciliação no procedimento sumário(art. 226, 277 CPC) e Audiência preliminar (art. 331 CPC)

8 Agravo Retido Processamento do agravo retido Art. 522 a 529 do CPC
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9 Agravo de Instrumento Conceito: Recurso interposto de decisão interlocutória, que constitui exceção ao sistema recursal, porque deve ser dirigido diretamente ao Tribunal ad quem, por meio de petição escrita, no prazo de 10 dias. Cabimento: A) lesão material (art. 522, caput CPC) Decisão interlocutória capaz de causar lesão grave e de difícil reparação Decisão relacionada aos efeitos em que a apelação é recebida Decisão que não admite a apelação B) lesão processual Art. 475-H CPC (decisão de liquidação de sentença) Art. 475-M, parag. 3o CPC (decisão de impugnação que não põe fim ao cumprimento da sentença) Interposição Diretamente perante o Tribunal ad quem Prazo: 10 dias (art. 522 CPC), exceto nos casos do art. 188, 191 CPC (prazo diferenciado)

10 Agravo de instrumento Peculiaridades:
Autuação em apartado: Judiciario nào dispõe de todo processo para análise Traslado de peças e razões reursais: formam o instrumentop/ posterior remessa ao Trbiunal A parte deve comprovar o pagamento das custas no ato da interposição Normalmente não tem efeito suspensivo, mas o relator pode atribuir esse efeito ao recurso O relator pode conceder tutela antecipatória recursal (efeito ativo) Pode ser convertido em agravo retido se o relator não vislumbrar o perigo de lesão grave e de difícil reparação e verificar a boa-fé do recorrente (art. 527, II CPC) Cabe pedido de reconsideração Da decisão que converte o agravo de instrumento em retido; Da decisão que atribui efeito suspensivo ao recurso de agravo de instrumento Da decisão que concede efeito ativo ao recurso de agravo de instrumento

11 Recurso de Agravo de Instrumento
Requisitos: genéricos: tempestividade e outros Obs: o preparo depende de cada tribunal, na lei há previsao de porte de remessa e retorno (art. 525, p. 1o CPC) b) específicos: Decisão interlocutória capaz de causar lesão grave e de difícil reparação Art. 524, III CPC: nome e endereço dos advogados do agravante e agravado Exposição do fato e do direito Razões do pedido e reforma da decisão Nome endereço dos advogados Pedido de reforma ou invalidação da decisão recorrida

12 Agravo de Instrumento Requisitos
Juntada de peças: (art. 525, I e III CPC) facultativas: escolhidas pelo agravante Obrigatórias: (art. 526 CPC): no prazo de 3 dias contado da interposição do agravo - Decisão agravada (possibilita ciência ao agravado; juizo facultativo de retratação; conhecimento sobre acerto ou erro do juiz ad quo) - Certidão de intimação da decisão (tempestividade) Procuração dos advogados do agravante e do agravado (requisito processual) Obs: exceto: art. 37 CPC , MP, Def. Púb., Faz. Púb. Art.525 CPC: Cópias autenticadas da decisão agravada), da certidão da respectiva intimação (tempestividade) e das procurações outorgadas aos advogados do agravante e do agravado Outras úteis Autenticação das peças ocorre na hipótese do art. 544, p. 1o CPC Obs: ausêcia das peças gera inadmissibilidade (cabe agravo interno em 05 dias (art. 57, p. 1o e 526, p. único CPC)

13 b) ordinatórias Atividades do relator:
Decisórias: realizado de forma isolada, para abreviar o trâmite do recurso (se revestem de urgência, importância e causem repercussão no processo) Art. 527, I a III CPC: Negar liminarmente seguimento a AI no caso do art. 557 CPC (cabe A.Reg.) Converter o AI em AR (irrecorível):deve remeter os autos ao 2o grau p/ apensar o recurso aos autos principais; identificar boa-fé do recorrente. (flexibiliza o prazo preclusivo da audiência) - Identificar no caso concreto a gravidade (séria, intensa ao direito da parte) e a dificuldade (trabalhosa e penosa,em caso de não admissão do agravo); Verificar os requisitos de admissibilidade; Analisar o pedido de efeito suspensivo ou tutela antecipatória recursal. (irrecorrivel) Deixar de encviar o AI ao Tribunal quando o recurso for: Inadmissivel: nào preenche requisitos de admissibilidade Improcedente: falta embasamento (mérito) Prejudicado: perdeu objeto. Ex: art. 529 CPC Em contraste com súmula: função uniformizante b) ordinatórias Pedir informação juiz de 1o grau Intimar a parte para contrarrazões Intimar MP

14 Agravo de Instrumento Decisão que não admite a apelação
Em razão de o Juiz não ter admitido a apelação, o agravo ficaria eternamente retido nos autos, sem qualquer função prática.

15 Agravo de instrumento Decisão relacionada aos efeitos em que a apelação é recebida Apelação com efeito devolutivo = cabe execução provisória (art. 475-O CPC) Se cabia o efeito suspensivo a apelação e este foi negado gerando possibilidade de lesão, se admite a execução imediata do julgado. Nesse caso cabe agravo de instrumento, sendo proibida sua conversão em agravo retido Se não cabia efeito suspensivo à apelação e este for concedido, impede a execução provisória Apelação com ambos efeitos =não cabe execução provisória

16 Agravo de Instrumento Processamento Art. 524 a 557 do CPC
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17 Exercício Qual a natureza da relação entre o agravo retido e a apelação? É possível transmudar, após a negação do conhecimento da apelação, a natureza do recurso de agravo retido em agravo de instrumento para fazê-lo subir sozinho ?


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