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Crimes contra a Saúde Pública

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Apresentação em tema: "Crimes contra a Saúde Pública"— Transcrição da apresentação:

1 Crimes contra a Saúde Pública
Néfi Cordeiro

2 Direito Penal na Era dos Riscos
Coletivos: Tributário, Consumidor, Saúde Pública... Difusos (3ª Geração de Direitos do Homem e da Mulher): Meio Ambiente, Patrimônio genético...

3 Efetividade e Garantias
Incremento da efetividade (resultado ótimo) sem danos às garantias. Caminho é a ampliação da força persecutória ou a melhoria da persecução criminal.

4 Finalidade do Processo Penal
Impôr pena ao culpado Meio de defesa ao imputado

5 Crimes contra a Saúde Pública
Tutela: a constitucional garantia de socorro médico de qualidade, sem danos gerados por particulares Sujeito Passivo Direto é o ente coletivo Sujeito Passivo Indireto é o particular eventualmente atingido

6 Casos de Enfrentamento
Escândalo dos Sanguessugas, Estelionato por fraudulentos atendimentos médicos Importação de Medicamentos

7 Escândalo dos Sanguessugas
A Máfia das Ambulâncias, divulgado em 2006, revelando imputada quadrilha que tinha como objetivo desviar dinheiro público cedido pelo Ministério da Saúde a Municípios para a compra de ambulâncias.

8 Foram acusados Deputados Federais, Senadores, Prefeitos e integrantes do executivo.

9 CONVÊNIO ENTRE A MUNICIPALIDADE E A UNIÃO À AQUISIÇÃO DE AMBULÂNCIAS E DEMAIS APARELHOS MÉDICOS - IRREGULARIDADES NO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (TRF4, AG , 3ª T, Rel. p/ Ac. Thompson Flores Lenz, D.E. 10/05/2011)

10 TRF1, ACR 7590, Relator CARLOS OLAVO, 3ª T., j. 23/08/2011:
1. Materialidade e autoria das condutas delituosas atribuídas ao réu dos delitos de quadrilha (art. 288 do CP), fraude à licitação (art. 90 da Lei n /93) e corrupção ativa (art. 333 do CP) devidamente comprovadas.

11 2. A confissão dos fatos e do modus operandi do esquema de fraude à licitações da denominada Operação Sanguessuga, assegurou ao acusado a redução das penas fixadas na fração de 1/3 (um terço), em razão da colaboração premiada (art. 6º da Lei nº 9.034/95 e art. 14 da Lei nº 9.807/99).

12 segue a persecução... 20/03/2012 O prefeito de Curaçá, na Bahia, Salvador Lopes Gonsalves, foi denunciado pelo Ministério Público Federal por fraude em licitações, acusado de estar associado com a máfia das sanguessugas.

13 02/03/2012 Agência O Globo PGR desiste de investigar deputado acusado de "sanguessuga" O Ministério Público Federal (MPF) jogou a toalha e desistiu de investigar o deputado João Magalhães (PMDB-MG), acusado de envolvimento no escândalo dos sanguessugas.

14 O procurador-geral da República (PGR), Roberto Gurgel, pediu e o Supremo Tribunal Federal (STF) aceitou arquivar o inquérito contra o parlamentar. O pedido foi feito mesmo tendo o empresário Luiz Vedoin declarado, em depoimento à Polícia Federal, que pagou R$ 42 mil em dinheiro para o deputado em troca de ajuda para facilitar os negócios da empresa Planan.

15 Fraudes nos registros de procedimentos médicos
A materialidade está consubstanciada nos documentos demonstrativos de que foram inseridos nas requisições de exames pagas pelo SUS procedimentos não realizados, com o propósito de obtenção de valores indevidos mediante indução em erro do SUS.

16 Comprovada a autoria e o dolo do réu que obteve para si vantagem ilícita em prejuízo do Sistema Único de Saúde, mediante adulteração de requisições de exames de diversos pacientes, inserindo dolosamente declarações falsas, objetivando a cobrança indevida do SUS. (TRF4, ACR , 7ª T., Rel. Márcio Rocha, D.E. 01/02/2012)

17 Exercício fraudulento da medicina
A falsificação de documentos públicos (diploma de conclusão do curso superior de medicina) visando ao exercício ilegal da profissão de médico, consubstanciado no requerimento de exames clínicos, prescrição de medicamentos e realização de plantões médicos em hospital,

18 Exercício fraudulento da medicina
constitui crime-meio, que deve ser absorvido pelo crime-fim, pois a falsificação em questão se exauriu no exercício ilegal da medicina, sem mais potencialidade lesiva. (STJ, HC , Relatora LAURITA VAZ, 5ª T, Un, j. 29/09/2009)

19 Importação de Medicamentos
Descaminho: 1 a 4 anos Tráfico de drogas: 5 a 15 anos (era 3 a 15) Art. 273 CP: 10 a 15 anos – crime hediondo Homicídio: 6 a 20 anos

20 Competência - Exportação
1. A adulteração de medicamentos e sua posterior exportação, isso, por si só, não atrai a competência da Justiça Federal. 2. Também não se cuida, no caso dos autos, das hipóteses previstas na Lei nº 9.613/98 que definem a competência da Justiça Federal. (STJ, CC , Relator NILSON NAVES, 3ª S, por maioria, j. 08/09/2004)

21 Competência - Importação
É da competência da Justiça Federal o julgamento do crime previsto no artigo 273, § 1º-B, incisos I e V, do Código Penal, sempre que estiver caracterizada a internacionalidade do delito. (STJ, CC , Relator MARCO AURÉLIO BELLIZZE, 3ª S, Un, j. 26/10/2011)

22 Materialidade Inexistindo provas de que as mercadorias apreendidas tratavam-se, efetivamente, de produtos destinados a fins terapêuticos ou medicinais e inviabilizada a futura comprovação em razão da destruição das mesmas, deve ser mantida a decisão que rejeitou a denúncia. (TRF4, RSE , 8ª T., Rel. Paulo Afonso, D.E. 13/05/2010)

23 Dano ao particular - Contrabando
Na importação de pequenas quantidades de medicamentos, sem especial potencial lesivo à saúde pública, incide a norma geral de punição à importação de produto proibido (proibição relativa, porque sujeita a controle prévio, inexistente no caso), o contrabando, do art. 334 do CP. (TRF4, EINF , Rel. MARCOS ARAUJO, j. 16/09/10)

24 Subjetividade Pequena quantidade Espécie de medicamento
Destinação comercial

25 Insignificância – não cabe
3. Sendo a proteção à saúde o objeto jurídico da norma proibitiva, resta inviabilizada a aplicação do princípio da insignificância. (TRF4, ACR , 8ª T, Rel. VICTOR LAUS, UN, D.E. 09/11/2011)

26 Insignificância – admite-se
Na hipótese, em face da diminuta quantidade de fármacos introduzidos, incapaz de causar lesão à saúde pública e ao erário, mostra-se cabível a aplicação do princípio da insignificância (TRF4, QO EM RSE , Rel. ÉLCIO PINHEIRO DE CASTRO, UN, J. 14/02/2012)

27 Atipia Segundo a ANVISA, ainda que o medicamento apreendido não conste do seu cadastro de registro, quando for constatada que a finalidade é para uso pessoal, o produto poder ser internalizado devidamente acompanhado de seu respectivo receituário médico, comprovando assim sua finalidade. (TRF4, HC , 8ª T., Rel. Wowk Penteado, D.E. 30/04/2008)

28 Sanção do Tráfico 2. Em que pese não haja inconstitucionalidade nas penas fixadas ao delito do artigo 273 do CP, estas se mostram desproporcionais à repressão da conduta sob análise, motivo pelo qual cabível o apenamento aplicado ao crime de tráfico de entorpecentes.

29 4. Cabível a aplicação da majorante do artigo 40, I, da Lei 11
4. Cabível a aplicação da majorante do artigo 40, I, da Lei /06, haja vista a manifesta internacionalidade do delito, bem como a minorante prevista no art. 33, § 4º, do mesmo diploma, uma vez que preenchidos os requisitos legais. (TRF4, ACR , 8ª T., Rel. Paulo Afonso, D.E. 16/08/2011)

30 Tertius legis 1. Não é dado ao juiz, em razão do princípio da proporcionalidade, aplicar ao réu condenado a determinado tipo penal sanção diversa daquela legalmente prevista (preceito secundário da norma).

31 2. In casu, a aplicação, pelo Juiz sentenciante, da reprimenda prevista para o delito de contrabando (art. 334, caput, do CP) ao réu condenado pelo crime tipificado art. 273, § 1º-B, incs. I, V e VI, do CP) foi incorreta, do mesmo modo a aplicação da pena do tráfico de drogas realizado pelo Tribunal a quo. (STJ, REsp , Rel JORGE MUSSI, 5ª T, Un, j. 13/12/2011)

32 Sanção do Tráfico Nos casos de fatos que, embora censuráveis, não assumam tamanha gravidade, deve-se recorrer, tanto quanto possível, ao emprego da analogia em favor do réu, recolhendo-se, no corpo do ordenamento jurídico, parâmetros razoáveis que autorizem a aplicação de uma pena justa, sob pena de ofensa ao princípio da proporcionalidade.

33 "A criação de solução penal que descriminaliza, diminui a pena, ou de qualquer modo beneficia o acusado, não pode encontrar barreira para a sua eficácia no princípio da legalidade, porque isso seria uma ilógica solução de aplicar-se um princípio contra o fundamento que o sustenta" (Fábio Bittencourt da Rosa. In Direito Penal, Parte Geral. Rio de Janeiro: Impetus, 2003, p. 04). (ACR , 8ª T., Rel. Artur César de Souza, D.E. 10/03/2011)

34 É criação favorável ao acusado?

35 Liberdade Provisória - VEDADA
Art. 2º Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de: II - fiança e liberdade provisória. § 2º Em caso de sentença condenatória, o juiz decidirá fundamentadamente se o réu poderá apelar em liberdade.

36 PROCESSO PENAL. CRIME HEDIONDO. LIBERDADE PROVISÓRIA. IMPOSSIBILIDADE
PROCESSO PENAL. CRIME HEDIONDO. LIBERDADE PROVISÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. VEDAÇÃO CONSTITUCIONAL. REQUISITOS DO ART. 312, CPP. (TRF2, HC , Rel. LILIANE RORIZ, 2ª T., Un, DJU 29/09/2008)

37 Liberdade Provisória - ADMITIDA
Ausentes os pressupostos para a prisão preventiva, impõe-se a concessão de liberdade provisória ao flagrado, ainda que se trate de suposta prática do crime previsto no artigo 273, § 1º-B, do Código Penal, devendo a soltura ser condicionada ao arbitramento de fiança, para vincular o agente ao Juízo e assegurar seu comparecimento aos atos processuais. (TRF4, HC /PR, Rel. MÁRCIO ROCHA, 7ª T., Un, J. 28/02/12)

38 Regime aberto e Penas substitutivas
Crime Hediondo - VEDAÇÃO: Art. 2º Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de: § 1º A pena por crime previsto neste artigo será cumprida integralmente em regime fechado.

39 Regime aberto e Penas substitutivas
Cabimento: 8. Fixado o regime aberto para o cumprimento da reprimenda corporal, nos termos do artigo 33, §2º, "c", do Código Penal. 9. Cumpridos os requisitos previstos no artigo 44 do Código Penal, assiste aos acusados o direito à substituição das penas privativas de liberdade por restritivas de direitos, ante a declaração, pelo Supremo Tribunal Federal, de inconstitucionalidade da vedação prevista no artigo 44 da Lei de Tóxicos. (TRF4, ACR , 8ª T., Rel. Victor Laus, D.E. 25/08/2011)

40 9. Cumpridos os requisitos previstos no artigo 44 do Código Penal, assiste aos acusados o direito à substituição das penas privativas de liberdade por restritivas de direitos, ante a declaração, pelo Supremo Tribunal Federal, de inconstitucionalidade da vedação prevista no artigo 44 da Lei de Tóxicos. (TRF4, ACR , 8ª T., Rel. Victor Laus, D.E. 25/08/2011)

41 Medidas de Efetividade
Interferindo nas garantias: Maior entrosamento do magistrado investigador com a polícia, MPF e órgãos fiscalizatórios Ampliação e antecipação temporal das medidas invasivas de quebra de sigilos telefônico, bancário e fiscal Ampliação das prisões processuais

42 Medidas de Efetividade
Sem afetar garantias: Especialização dos operadores do direito Troca de informações pela inteligência policial e órgãos do Ministério Público Simplificação de processos de trabalho Priorização de feitos

43 29 Dezembro 2011 The World Justice Project (WJP) Percepção da população sobre a efetividade da justiça:

44 Fator 8: Eficácia da justiça criminal
8.1 Os crimes são efetivamente investigados. 8.2 Os crimes são julgados de forma eficaz e em tempo hábil. 8.3 O sistema correcional é eficaz na redução do comportamento criminal. 8.4 O sistema de justiça criminal é imparcial.

45 8.5 O sistema de justiça criminal é livre de corrupção.
8.6 O sistema de justiça criminal é livre de influências governamentais impróprias. 8.7 O sistema de justiça criminal concede ao acusado o devido processo da lei.

46 Brasil ocupa 44º lugar de 66 países


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