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Eles apóiam PM fazendo TCO
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Supremo Tribunal Federal
Agravo Regimental na Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADIN nº PR, de , decidiu que inexiste ofensa à repartição constitucional de competências entre as policias civil e militar em razão da outorga de competência à autoridade policial militar para lavrar termo circunstanciado de ocorrência.
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Supremo Tribunal Federal
Em vários julgados firmou entendimento de que não há ilegalidade quanto ao fato do termo circunstanciado de ocorrência ser lavrado por policial militar.
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Fórum Nacional de Juizados Especiais (FONAJE)
Atendidas as peculiaridades locais, o termo circunstanciado poderá ser lavrado pela Polícia Civil ou Militar. (Enunciado n.º 34)
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Confederação Nacional do Ministério Público
Autoridade policial, na melhor interpretação do art. 69 da Lei N° 9.099/95, é também o policial de rua, o policial militar, não constituindo, portanto, atribuição exclusiva da polícia judiciária a lavratura dos termos circunstanciados. O combate à criminalidade e a impunidade exigem atuação dinâmica de todos os órgãos da segurança pública . (Convenção de Cuibá, 1999)
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Colégio Permanente de Presidentes dos Tribunais de Justiça do Brasil
“...pela expressão autoridade policial se entende qualquer agente policial, sem prejuízo da parte ou ofendido levar o fato diretamente a conhecimento do Juízo Especial.” (Vitória/ES, Out/95)
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Corregedores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União
Considerando que o conceito de autoridade policial aludido pelo art. 69, da Lei nº 9.099/95, não deve ser interpretado restritivamente: Reconhece a plena legalidade dos termos circunstanciados lavrados por agentes públicos regularmente investidos nas funções de policiamento. (Carta de Cuiabá, 99)
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Secretaria de Justiça e Segurança do Rio Grande do Sul
Todo policial, civil ou militar, é competente para lavrar o Termo Circunstanciado previsto no artigo 69 da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995. (PORTARIA SJS N° 172, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2000 )
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Corregedoria Geral de Justiça Tribunal de Justiça de Alagoas
Tal qual Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Autoridade policial, pode ser todo agente policial, quer civil ou militar, a quem a administração atribuir tal condição (Provimento n.º 13/2007, Jun/07 )
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Advocacia Geral da União
“A doutrina autoriza e precedentes do STJ são uníssonos em interpretar a expressão” autoridade policial” da lei nº9.099/95, de forma a se admitir a validade da lavratura do Termo Circunstanciado por Oficial da Polícia Militar, na conformidade do procedimento oral e sumaríssimo programado no art.98,I, da Constituição Federal do Brasil. (2003)
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