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LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO Secretaria de Controle Externo em Sergipe Jackson Souza Analista de Controle Externo.

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1 LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO Secretaria de Controle Externo em Sergipe Jackson Souza Analista de Controle Externo - Secex/SE

2 Contexto Legal Constituição Federal (art. 37, XXI) Lei nº 8.666/93 e suas alterações Lei nº 10.520/02 (Pregão) Lei nº 4.320/64 Lei Complementar nº 101/00 (LRF) Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) Decretos, Instruções Normativas e Portarias

3 Modalidade Pregão Lei 10.520/2002 Decreto 355/2000 è Inversão das fases habilitação e proposta. è Fase competitiva por meio de lances verbais è Limitação da modalidade a bens e serviços comuns è Não há limite de valor para uso da modalidade

4 Modalidade Pregão Lei 10.520/2002 Decreto 355/2000 è A participação no valor licitado (jan/ago/2004) passou de 6,02 %, em 2002, para 21,67%, em 2004. è De 2002 para 2004, o valor licitado com Pregão aumentou 300%.

5 Licitações e Contratos Orientações aos Gestores 1) FRACIONAMENTO DA LICITAÇÃO ê vedação legal: art. 23, §§ 2º e 5º, da Lei 8.666/93

6 O fracionamento se caracteriza por dividir a despesa para utilizar modalidade de licitação inferior à prevista pela lei ou para realizar a contratação direta. O que é fracionamento da despesa?

7 POSIÇÃO DO TCU Acórdão 1540/2003-Plenário è programe com antecedência as licitações de bens e serviços de informática, com a adequada previsão quantitativa e qualitativa dos bens e ou serviços a serem adquiridos, adotando a modalidade de licitação cabível (...) è Atente para o fato de que, atingido o limite legalmente fixado para dispensa de licitação, as demais contratações para serviços da mesma natureza deverão observar a obrigatoriedade da realização de certame licitatório, evitando a ocorrência de fracionamento da despesa

8 Sugestões Observar o princípio da anualidade do orçamento. Planejar as despesas para todo o exercício financeiro a fim de estabelecer a modalidade de licitação adequada.

9 Licitações e Contratos Orientações aos Gestores 2) AUSÊNCIA DE PARCELAMENTO DO OBJETO è vedação legal: art. 15, IV, e 23, § 1º, da Lei 8.666/93

10 Por que parcelar ou dividir o objeto ? è Melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado è Ampliar a competitividade

11 POSIÇÃO DO TCU Acórdão 897/2004-2ª Câmara è ausência de parcelamento do objeto licitado, (...) quando tal parcelamento se revelava técnica e economicamente viável nos termos dos §§ 1° e 2° do art. 23 da Lei n° 8.666/93 e Decisões Plenárias TCU nº 393/94 e n° 503/2000

12 Licitações e Contratos Orientações aos Gestores 3) ADJUDICAÇÃO DE LICITAÇÃO NA MODALIDADE CONVITE COM MENOS DE TRÊS PROPOSTAS VÁLIDAS è vedação legal: art. 22, § 7º, da Lei 8.666/93

13 è Para ampliar a participação è Para evitar direcionamento a fornecedores específicos è Para evitar participação de licitantes somente para completar o número legal Por que um mínimo de três propostas válidas p/ convites?

14 Posição do TCU Decisão n° 1102/2001-Plenário è Ao realizar licitação na modalidade convite, deve-se proceder à repetição do certame sempre que não for atingido o número mínimo de três propostas válidas, consoante o disposto nos §§ 3º e 7º, do art. 22 da Lei 8.666/93

15 Sugestões Licitar por ramo de negócio ou natureza dos produtos a adquirir Convidar interessados do ramo do objeto do convite em número superior a três Revezar os convites para utilizar todos os fornecedores cadastrados

16 Licitações e Contratos Orientações aos Gestores 4) PAGAMENTO ANTECIPADO è vedação legal: arts. 62 e 63 da Lei 4.320/64.

17 O que é Pagamento Antecipado? è É o pagamento feito antes da liquidação da despesa. è Liquidar a despesa é verificar se o objeto contratado foi cumprido pelo fornecedor/prestador

18 Posição do TCU Decisão 955/2002-Plenário Não efetue pagamento antecipado de despesas, por contrariar o mandamento legal expresso no art. 62 da Lei n° 4.320/64 e no art. 38 do Decreto n° 93.872/86

19 Sugestões Orientar servidores para fazer a correta liquidação da despesa, após o recebimento das compras, dos serviços e das obras Atestar a liquidação da despesa (identificação funcional do servidor e data) Não efetuar pagamento antes de atestada a despesa

20 Licitações e Contratos Orientações aos Gestores 5) FALTA DE EXIGÊNCIA DA REGULARIDADE FISCAL è è Previsão Legal: Arts. 29 e 32, § 1°,da Lei 8.666/93

21 POSIÇÃO DO TCU èObrigatória exigência da comprovação da regularidade com a Seguridade Social e com o FGTS: a) nas licitações, inclusive dispensa e inexigibilidade; b) na assinatura dos contratos; e, c) a cada pagamento efetivado pela administração.

22 Licitações e Contratos Orientações aos Gestores 6) RESPONSABILIZAÇÃO Gestores Gestores CPL CPL Assessoria Jurídica Assessoria Jurídica

23 Licitações e Contratos Orientações aos Gestores RESPONSABILIZAÇÃO Gestores - CPL - Assessoria Jurídica è Responsabilidade pelos atos è Solidariedade

24 Licitações e Contratos Orientações aos Gestores 7) DISPENSA INDEVIDA DE LICITAÇÃO COM BASE NO ART. 24, INC. IV è vedação legal: art. 3 da Lei 8.666/93.

25 POSIÇÃO DO TCU è Obrigatória verificação dos seguintes pressupostos: a) situação adversa não decorra de falta de planejamento, da desídia administrativa ou da má gestão dos recursos disponíveis ; b) urgência efetiva do atendimento a situação decorrente do estado emergencial ou calamitoso, visando afastar risco a bens ou a saúde ou à vida de pessoas;

26 POSIÇÃO DO TCU è Obrigatória verificação dos seguintes pressupostos: c) que o risco, além de concreto e efetivamente provável, se mostre iminente e gravoso; d) circunscrita ao atendimento da situação emergencial; e) prazo máximo de 180 dias.

27 TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO


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