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Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação

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Apresentação em tema: "Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação"— Transcrição da apresentação:

1 Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação

2 MISSÃO O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE é uma autarquia do Ministério da Educação que tem como missão prover recursos e executar ações para o desenvolvimento da Educação, visando garantir educação de qualidade a todos os brasileiros.

3 OBJETIVOS O FNDE tem como valores a transparência, a cidadania e o controle social, a inclusão social, a avaliação de resultados, e a excelência na gestão. Entre seus principais desafios está a eficiência na gestão do salário-educação (maior fonte de recursos da educação fundamental), na gestão dos programas finalísticos e nas compras governamentais, além da busca permanente de parcerias estratégicas e do fortalecimento institucional.

4 FONTES DE RECURSOS Arrecadação: 1/3 cota - Governo Federal; 2/3 cota - Estados e Municípios Tesouro Nacional Acordos Internacionais - PROEP - PROMED - Fundescola Aplicação no mercado financeiro Impugnação de despesas irregulares

5 AÇÕES FINANCIÁVEIS Livro didático - Ensino Fundamental - Ensino Médio
Transferências voluntárias – IN 01/STN Transferências automáticas – força de Lei e participação do controle social

6 A PRESTAÇÃO DE CONTAS AO FNDE

7 PRESTAÇÃO DE CONTAS DEFINIÇÃO
Demonstração dos gastos apresentada por pessoas ou entidades que recebem adiantadamente uma quantia para fim ou fins determinados. Dicionário Aurélio

8 PRECEITO CONSTITUCIONAL
“Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize e arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.” C.F. § único, Art. 70

9 PRESTAÇÃO DE CONTAS DAS TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS
(CONVÊNIOS)

10 TIPOS E QUANDO APRESENTAR
PRESTAÇÃO DE CONTAS TIPOS E QUANDO APRESENTAR PARCIAL => (SEÇÃO II da IN 01/97) PARCIAL (convênios a partir de 3 (três) parcelas) - Para receber a terceira parcela prestar contas da primeira, para receber a quarta parcela, prestar contas da segunda, e assim sucessivamente. FINAL => CONSOLIDADA ou não (§ 5º, art. 28 da IN 01/97) Até 60 (sessenta) dias após o encerramento do prazo de vigência do convênio. (convênios plurianuais)

11 IMPLICAÇÕES DA NÃO APRESENTAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
O Concedente assinará o prazo máximo de 30 (trinta) dias para sua apresentação ou; Será solicitada a devolução total dos recursos, incluindo os rendimentos de aplicação, se houver, acrescidos de juros e correções; Será registrada a responsabilidade do Convenente no SIAFI e encaminhamento do processo para a instauração de tomada de contas especial.

12 MOTIVOS DE INADIMPLÊNCIAS no SIAFI
215 Irregularidade na execução financeira 216 Irregularidade na execução física e financeira 217 Instauração de tomada de contas especial 218 Não apresentação da prestação de contas 220 Não apresentação de documentação complementar

13 DOCUMENTAÇÃO A SER APRESENTADA
PRESTAÇÃO DE CONTAS DOCUMENTAÇÃO A SER APRESENTADA Ofício de encaminhamento; Anexos: (Plano de Trabalho), (cópia do Termo de Convênio), (Relatório de Execução Física), (Demonstrativo da Execução Financeira - Receita e Despesa), (Relação de Pagamentos) e (Relação de Bens), quando for o caso; Extratos Bancários (de todo o período da execução dos recursos); Termo de Aceitação Definitiva da Obra (quando for o caso); Comprovante de Recolhimento de Recursos (quando for o caso); Homologação e Despachos Adjudicatórios de Licitações ; Cópia de todos comprovantes de despesas (notas ficais e recibos), devidamente identificados com o carimbo do programa financiador do convênio.

14 Habilitação documental da Prestação de Contas
CHECK-LIST Habilitação documental da Prestação de Contas Lei nº de 29 de janeiro de 1999, regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal. AUTUAÇÃO - Prazo de cinco dias que pode ser dilatado até o dobro, mediante comprovada justificação. *** Prestação de Contas INCOMPLETA causa inadimplência ***

15 CONSIDERAÇÕES SOBRE OS DOCUMENTOS
PRESTAÇÃO DE CONTAS CONSIDERAÇÕES SOBRE OS DOCUMENTOS Emitidos em nome do convenente ou do executor; Identificados com a referência, por escrito, ao título e número do convênio, bem como do órgão financiador do mesmo; A documentação original referente a cada convênio deverá ser mantida em arquivo, pelo convenente, em boa ordem, à disposição dos órgãos de controle interno e externo, por cinco anos da aprovação da prestação de contas do concedente ou da instauração da tomada de contas.

16 PRESTAÇÃO DE CONTAS ASPECTOS ANALISADOS
IN 01/97 - STN Art. 31, § 1º A prestação de contas parcial ou final será analisada e avaliada na unidade técnica responsável pelo programa do órgão ou entidade concedente que emitira parecer sobre os seguintes aspectos: Técnico: quanto à execução física e atingimento dos objetivos do convênio. Financeiro: quanto à correta e regular aplicação dos recursos do convênio.

17 PERÍODO DE VIGÊNCIA DOS CONVÊNIOS
EXECUÇÃO DE CONVÊNIOS É o prazo de execução do convênio, o qual foi proposto no Plano de Trabalho pelo convenente. Acrescido 60 dias para apresentação da prestação de contas. PERÍODO DE VIGÊNCIA DOS CONVÊNIOS

18 PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DOS CONVÊNIOS
EXECUÇÃO DE CONVÊNIOS DE OFÍCIO quando houver atraso na liberação dos recursos; limitado aos dias de atraso; A PEDIDO quando solicitado pelo convenente; até 30 (trinta) dias antes do término da vigência; com justificativa; com formalização do termo aditivo. PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DOS CONVÊNIOS

19 ALTERAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO PRAZO PARA SOLICITAÇÃO
EXECUÇÃO DE CONVÊNIOS ALTERAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO Excepcionalmente poderá ser autorizada a alteração do Plano de Trabalho, vedada a alteração do objeto ainda que seja dentro de uma mesma categoria econômica. PRAZO PARA SOLICITAÇÃO 30 (trinta) dias antes do término da vigência.

20 Lei 10.520/02 – Institui a modalidade de licitação denominada Pregão.
EXECUÇÃO DE CONVÊNIOS PROCESSO LICITATÓRIO As obras, bens e serviços deverão ser contratados mediante processo licitatório público, observando-se: igualdade de condições a todos os concorrentes; qualificação técnica e econômica dos concorrentes; menor preço apresentado. Entidades privadas na gestão de recursos públicos estão sujeitas à Lei 8.666/93. Lei /02 – Institui a modalidade de licitação denominada Pregão. Decretos 5.450/05 (regulamenta o Pregão na forma eletrônica) e 5.504/05 (estabelece a utilização obrigatória da modalidade Pregão).

21 EXECUÇÃO DE CONVÊNIOS BENS PATRIMONIAIS
Produzidos ou adquiridos com recursos do FNDE deverão ser registrados e identificados em demonstrativo patrimonial. Convenente: responsável pela guarda e conservação dos bens.

22 EXECUÇÃO DE CONVÊNIOS O QUE NÃO DEVE OCORRER
Despesas a título de taxa de administração, gerência ou similar; Pagamento de gratificação, consultoria, assistência técnica servidor público em exercício; Utilização dos recursos em finalidade diversa do estabelecido; Realização de despesas com taxas bancárias, multas e juros; Transferência de recursos para clubes e associações de servidores, exceto creches e escolas para atendimento do pré-escolar.

23 EXECUÇÃO DE CONVÊNIOS O QUE NÃO DEVE OCORRER
Realização de despesas com publicidade, salvo de caráter educativo, informativo ou de orientação social, desde que não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos; Alterações do Plano de Trabalho, sem anuência do concedente (FNDE); Despesas anteriores e posteriores ao período de execução do convênio.

24 MOVIMENTAÇÃO DOS RECURSOS
ABERTURA DE CONTA BANCÁRIA ESPECÍFICA, PROVIDENCIADA PELO FNDE BANCO E AGÊNCIA INDICADOS PELO PROPONENTE A indicação do banco deve observar a seguinte ordem: Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal ou banco oficial federal ou estadual, agência bancária local ou a mais próxima.

25 MOVIMENTAÇÃO DOS RECURSOS
SAQUES PARA PAGAMENTOS DE DESPESAS PREVISTAS NO PLANO DE TRABALHO cheque nominativo ao credor ordem bancária Os recursos, enquanto não utilizados, deverão, obrigatoriamente, ser aplicados no mercado financeiro

26 MOVIMENTAÇÃO DOS RECURSOS
FUNDOS DE CURTO PRAZO: previsão de uso dos recursos inferior a um mês. CADERNETA DE POUPANÇA: previsão de uso dos recursos igual ou superior a um mês. RENDIMENTOS DA APLICAÇÃO FINANCEIRA: deverão ser utilizados para alcance dos objetivos do convênio. APLICAÇÃO DOS RECURSOS QUANDO NÃO FOR PREVISTA A UTILIZAÇÃO IMEDIATA

27 MOVIMENTAÇÃO DOS RECURSOS
IMPORTANTE !!!!! CPMF ENTIDADES PÚBLICAS: Não é cobrada; ENTIDADES PRIVADAS: É cobrada.

28 MOVIMENTAÇÃO DOS RECURSOS do convênio, por intermédio da GRU;
RESULTANTES DOS RECURSOS TRANSFERIDOS PROVENIENTES DA APLICAÇÃO FINANCEIRA CONTRAPARTIDA PACTUADA NÃO APLICADA SALDOS REMANESCENTES De Transferências Voluntárias, deverão ser devolvidos ao FNDE, no prazo de 30 dias a contar da conclusão, denúncia ou rescisão do convênio, por intermédio da GRU; De Transferências Automáticas deverão ser reprogramados para o exercício seguinte.

29 MOVIMENTAÇÃO DOS RECURSOS
GRU – GUIA DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO ONDE OBTÊ-LA? Decreto nº 4.950/04 e Instrução Normativa STN nº 03/04

30 PRESTAÇÃO DE CONTAS PRESTAÇÃO DE CONTAS DAS TRANSFERÊNCIAS AUTOMÁTICAS

31 PROGRAMA DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA – PDDE (Educação Especial)
FORMA E PRAZOS DOCUMENTOS EM ao FNDE - até 28 de fevereiro do ano subseqüente ao do repasse dos recursos - Demonstrativo da Execução da Receita e da Despesa e de Pagamentos Efetuados; - Relação de Bens Adquiridos ou Produzidos; - Extrato da conta bancária em que os recursos foram depositados; - Conciliação Bancária, se for o caso.

32 PROGRAMA DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO ÀS PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA - PAED
FORMA E PRAZOS DOCUMENTOS EM ao CACS-FUNDEF até o dia 28 de fevereiro do ano subseqüente ao repasse efetuado pelo FNDE. CACS-FUNDEF ao FNDE - até o dia 30 de abril do ano subseqüente ao do repasse dos recursos. Demonstrativo da Execução da Receita e da Despesa e de Pagamentos Efetuados; Relação de Bens Adquiridos ou Produzidos; - Extrato bancário da conta única e específica do programa; - Conciliação Bancária, acompanhada dos documentos necessários à comprovação da execução dos recursos, se for o caso. - Relatório Consolidado de Prestação de Contas do PAED.

33 TOMADA DE CONTAS ESPECIAL
SINTÉTICA ABORDAGEM

34 TOMADA DE CONTAS ESPECIAL
O QUE É? Procedimento administrativo adotado pelo Governo Federal para apurar os fatos, identificar o responsável e quantificar o débito, que ocasionou prejuízo ao erário. QUEM SERÁ RESPONSABILIZADO? Encarregado pela aplicação dos recursos. O QUE É DÉBITO E COMO É QUANTIFICADO? É o valor do prejuízo causado ao erário pela má aplicação dos recursos descentralizados e é quantificado nos termos da legislação pertinente.

35 TOMADA DE CONTAS ESPECIAL
IMPLICAÇÕES ALÉM DE SER CONDENADO A RESSARCIR O PREJUÍZO APURADO E, EVENTUALMENTE, A RECOLHER UMA MULTA PROPORCIONAL AO DANO, O RESPONSÁVEL QUE TIVER SUA CONTA JULGADA IRREGULAR PELO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO TERÁ O SEU NOME ENVIADO AO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL QUE, SE DECLARADO INELEGÍVEL PELA JUSTIÇA ELEITORAL, FICARÁ IMPOSSIBILITADO DE CANDIDATAR-SE A CARGO ELETIVO POR CINCO ANOS

36 RESPONSABILIDADES IMPORTANTE !!!
Conforme Decisão do TCU, compete ao Prefeito sucessor apresentar as contas referentes aos recursos federais recebidos por seu antecessor quando este não tiver feito ou, na impossibilidade de fazê-lo, adotar as medidas legais visando ao resguardo do patrimônio público. Medidas legais: Representação protocolizada junto ao respectivo órgão do Ministério Público.

37 LEGISLAÇÃO BÁSICA 1. IN 01/97 - STN/MF 2. LEI 8666/93 (no que couber)
3. LEI 4320/64 (Art. 6º § 1º) 4. LEIS DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS (ANUAIS) 5. INSTRUÇÕES NORMATIVAS DO TCU 6. CONVÊNIO FIRMADO 7. NORMAS DE ASSISTÊNCIA FINANCEIRA A PROGRAMAS E PROJETOS EDUCACIONAIS DO FNDE 8. RESOLUÇÕES DO CONSELHO DELIBERATIVO

38 ORIENTAÇÕES Serão exercidas pelo FNDE, sem prejuízo da ação dos intervenientes e dos órgãos de controle interno e externo. ATENDIMENTO INSTITUCIONAL / FNDE: (61) / 4879/ 4253/ 4135/ 4789/ 4808/ 4877 SAC MEC/FNDE: (Para falar com o FNDE digite “2” e em seguida digite “5”) HOME PAGE:

39 Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE
DIRETORIA DE PROGRAMAS E PROJETOS EDUCACIONAIS – DIRPE TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS PARA O TERCEIRO SETOR

40 HABILITAÇÃO ENTIDADES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS Resolução/FNDE/CD/nº 003, de 03 de março de 2006
Oficio de encaminhamento do proponente, ao FNDE; Cadastro da entidade e do dirigente – Anexo I; Cópia do CNPJ, em validade; Cópia do estatuto da entidade; Cópia da ata de eleição e posse da diretoria da entidade Cópia do CPF e do RG do dirigente; Declaração de funcionamento regular da entidade, no último ano, emitida em 2006, por 3 autoridades locais; Certidão Negativa da Divida Ativa da União; Certidão Negativa de Débito de Tributos Federais; Certificado de Regularidade do FGTS; Comprovação de inexistência de débito junto ao INSS;

41 HABILITAÇÃO OUTRAS ENTIDADES
ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PÚBLICO - OSCIP Cópia do Certificado de Qualificação de OSCIP ENTIDADES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS – Ed. Especial Registro no Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS

42 Entidades beneficiárias:
Dinheiro Direto na Escola PDDE Resolução FNDE/CD/Nº 027, de 14 de julho de 2006 Repasse direto, de parcela única anual de recursos para aquisição de material permanente, de consumo, manutenção e reparos em geral Entidades beneficiárias: Escolas públicas das redes estaduais, municipais e do DF, com alunos matriculados no Ensino Fundamental, conforme censo escolar do ano anterior. Escolas privadas de educação especial, recenseadas pelo MEC no ano anterior, mantidas por entidades sem fins lucrativos e inscritas no CNAS.

43 Educação especial PAED Resolução/FNDE/CD/ nº 028, de 14 de julho de 2006
Repasse direto, em parcela única anual, dos recursos (O valor por aluno equivale a R$ 33,50) Beneficiários: entidades privadas sem fins lucrativos, que deverão: Concorrer para a garantia da universalização do atendimento Garantir, progressivamente, a inserção dos educandos no ensino regular Ter sido recenseadas, pelo MEC, no ano anterior Dispor de entidade executora ou mantenedora Comprovar natureza filantrópica, mediante registro no CNAS, ou outro instrumento congênere

44 TRANSPORTE ESCOLAR PNTE Resolução/FNDE/CD/Nº 021, de 19 de abril de 2006
Financia a aquisição de veículos automotores, de transporte coletivo, zero quilômetro, destinados ao transporte diário de alunos da educação especial, com capacidade mínima de 09 passageiros (Valor máx. R$ ,00) Entidades sem fins lucrativos, mantenedoras de escolas especializadas do ensino fundamental com até 100 alunos Entidades sem fins lucrativos que não foram contempladas com recursos do Programa nos anos de 2003, 2004 e 2005

45 Adaptação de escolas para melhorar a acessibilidade física
Secretaria de Educação Especial Resolução CD/FNDE nº 11, de 31 de março de 2006 Adaptação de escolas para melhorar a acessibilidade física Material didático e pedagógico Equipamentos para escolas Formação de professores e profissionais da educação Estados, DF, Municípios e Entidades de Educação Especial sem fins lucrativos, mantenedoras de escolas especializadas

46 Cultura Afro-Brasileira Material Didático
Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade – SECAD Resolução CD/FNDE nº 08, de 28/03/2006 Cultura Afro-Brasileira Material Didático - 26 municípios das capitais, DF e entidades privadas sem fins lucrativos

47 Ações Educativas Complementares
Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade – SECAD Resolução FNDE/CD/ nº 14 de 07 de abril de 2006 Ações Educativas Complementares Atividades específicas para o público-alvo: crianças, adolescentes, jovens e seus familiares Capacitação de profissionais - Estados, Municípios e Entidades privadas sem fins lucrativos

48 Educação Escolar Indígena
Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade – SECAD Resolução CD/FNDE nº 10, de 28 de março de 2006 Educação Escolar Indígena Formação de professores indígena - Estados e Entidades privadas sem fins lucrativos

49 Ensino Fundamental Programa Cultura Afro-Brasileira
Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade – SECAD Resolução CD/FNDE nº 09, de 28 de março de Áreas Remanescentes de Quilombos Ensino Fundamental Programa Cultura Afro-Brasileira Material didático Estados e municípios que administram e ministram ens. fund. em áreas remanescentes de quilombos Entidades privadas sem fins lucrativos com experiência comprovada na elaboração de material didático

50 Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade – SECAD Resolução CD/FNDE nº 13, de 28 de março de 2006 EDUCAÇÃO AMBIENTAL Formação de Professores do Ensino Fundamental em Educação Ambiental (5ª a 8ª séries). Material didático - Estados, IPES ou Entidades sem fins lucrativos;

51 Capacitação de educadores das escolas do campo
Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade – SECAD Resolução/FNDE/CD nº 16, de 12 abril de 2006 EDUCAÇÃO NO CAMPO Capacitação de educadores das escolas do campo Elaboração, impressão, reprodução, aquisição e distribuição de material didático/pedagógico. Estados, DF Municípios Entidade Civil sem fins lucrativos

52 OBSERVAÇÃO A celebração do convênio dos projetos tecnicamente aprovados, fica condicionada à disponibilidade de recursos orçamentários e financeiros do FNDE, à adimplência e à habilitação do órgão ou entidade proponente.

53 EVOLUÇÃO DO NÚMERO DE ENTIDADES DO TERCEIRO SETOR ATENDIDAS - 2003/2005

54 TOTAL DAS TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS PARA ENTIDADES DO TERCEIRO SETOR – 2002/2005

55 Coordenação de Habilitação para Projetos Educacionais – COHAP/FNDE
Endereço: Setor Bancário Sul – Quadra 02 – Bloco F – Edifício Áurea – Térreo – Sala 07 – CEP – Brasília - DF Telefones: / 4291 / 4296 / 4084

56 Atendimento institucional
Funcionamento de 2ª a 6ª feira, das 9h às 17h, no térreo do Edifício Áurea, Setor Bancário Sul, Quadra 2, Bloco F, em Brasília Agendamento de visitas pelo Informações pelo telefone e no site


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