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O controle do Ministério Público como fiscal da lei Junho/2005.

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Apresentação em tema: "O controle do Ministério Público como fiscal da lei Junho/2005."— Transcrição da apresentação:

1 O controle do Ministério Público como fiscal da lei Junho/2005

2 Dever de prestar contas Art.70, parágrafo único, CF qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.

3 Irregularidades a) omissão no dever de prestar contas; b) prática de ato de gestão ilegal, ilegítimo, antieconômico, ou infração à norma legal ou regulamentar de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional ou patrimonial; c) dano ao erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico; d) desfalque ou desvio de dinheiros, bens ou valores públicos.

4 Agentes do controle Controle interno: exercido no âmbito de cada Poder. Exemplos: CGU, auditorias internas Controle externo: exercido por outro Poder ou por instituições autônomas Poder Legislativo Poder Judiciário Tribunais de Contas Ministério Público

5 Esferas de responsabilização Administrativa - TCU, Controladorias - multas; Penal - penas privativas de liberdade - penas restritivas de direitos; Civil - ressarcimento do dano (ACP), ação de improbidade;

6 O papel do Ministério Público Ação penal Ação civil por atos de improbidade administrativa Ação civil pública Outras formas de atuação: recomendações, requisições, notificações, etc

7 Ação penal Ministério Público: autor privativo da ação penal pública (art. 129, I, CF) Crimes contra a Administração Pública: Exemplos: peculato; concussão; corrupção; prevaricação; abuso de autoridade Prefeitos e Vereadores: Decreto-Lei 201/67 Penalidades

8 Ação civil por atos de improbidade administrativa Lei 8.429/92 Espécies de atos de improbidade: os que importam enriquecimento ilícito (art.9º); os que causam prejuízo ao erário (art.10); os que atentam contra os princípios da administração pública (art.11).

9 Penalidades perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio; ressarcimento integral do dano; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos (8-10; 5-8; 3-5 anos) pagamento de multa civil (3 x acréscimo patrimonial; 2 x dano; 100 x remuneração); proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios (10; 5; 3 anos).

10 Ação civil pública Lei 7.347/85 Bens protegidos: consumidores; meio ambiente; patrimônio histórico; patrimônio público; outros interesses difusos e coletivos Legitimados A ACP na proteção do Erário Pedidos: condenação em dinheiro; obrigação de fazer e de não fazer

11 Organização do Ministério Público Ministério Público da União: Ministério Público Federal (MPF): Procuradores da República Ministério Público do Trabalho (MPT): Procuradores do Trabalho Ministério Público Militar: Procuradores e Promotores da Justiça Militar Ministério Público do DF e Territórios Ministérios Públicos dos Estados: Promotores e Procuradores de Justiça Ministério Público Eleitoral

12 Procuradoria da República no Estado do Piauí Órgão do Ministério Público Federal Sede: Pça. Mal. Deodoro s/n - Ed. Min. Fazenda - s.302/603 - Centro - Teresina Composição Competência: matéria federal Atuação na defesa do patrimônio público Outras áreas: consumidor, meio ambiente, patrimônio histórico-cultural, minorias, cidadania, matéria eleitoral

13 Mensagem final Os recursos públicos pertencem a toda a sociedade. A sua correta aplicação e o rigor na fiscalização significam: escolas públicas de qualidade saúde pública com acesso universal e integral estradas conservadas policiais na rua menos pobreza...mais cidadania... Enfim, Um País melhor para se viver!


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