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Controle Jurisdicional de Políticas Públicas Eduardo Vilar.

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Apresentação em tema: "Controle Jurisdicional de Políticas Públicas Eduardo Vilar."— Transcrição da apresentação:

1 Controle Jurisdicional de Políticas Públicas Eduardo Vilar

2 Do estado absolutista ao sistema de freios e contrapesos O Leviatã - Hobbes O espírito das leis - Montesquieu

3 A Constituição como parâmetro de controle Caso Marbury vs. Madison (1803)

4 Os direitos fundamentais a revolução francesa

5 A evolução dos direitos fundamentais Direitos fundamentais de liberdade Direitos fundamentais de liberdade Direitos fundamentais sociais Direitos fundamentais sociais Funções dos direitos fundamentais: Funções dos direitos fundamentais: Função de defesa Função de defesa Função de prestação social Função de prestação social Função de proteção contra terceiros Função de proteção contra terceiros Função de não discriminação Função de não discriminação

6 Direitos fundamentais: Educação, Saúde e Moradia Art. 6 o São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 26, de 2000) Art. 6 o São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 26, de 2000)(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 26, de 2000)(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 26, de 2000)

7 Moradia Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: […] […] IX - promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico; IX - promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico;

8 Educação Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.

9 Saúde Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

10 Crise de efetividade dos direitos prestacionais Crise na realização prática dos direitos prestacionais Crise na realização prática dos direitos prestacionais Crise no controle pelas instituições democráticas Crise no controle pelas instituições democráticas Recurso ao Judiciário como instância de controle Recurso ao Judiciário como instância de controle Dever de atuar do Judiciário para preservar direitos assegurados na Constituição Dever de atuar do Judiciário para preservar direitos assegurados na Constituição Legitimidade do Judiciário Legitimidade do Judiciário

11 Espécies de controle Controle geral: distorção da política pública alcança uma coletividade de pessoas (ação civil pública) Controle geral: distorção da política pública alcança uma coletividade de pessoas (ação civil pública) Controle individual: a política fixada atende a maioria das pessoas, mas deixa de realizar o direito fundamental em relação a um específico (ação ordinária, mandado de segurança) Controle individual: a política fixada atende a maioria das pessoas, mas deixa de realizar o direito fundamental em relação a um específico (ação ordinária, mandado de segurança)

12 Limites da atuação judicial Necessidade de violação do núcleo essencial do direito fundamental Necessidade de violação do núcleo essencial do direito fundamental

13 Limites da atuação judicial Discricionariedade de meios Discricionariedade de meios Convênios Convênios Concursos públicos Concursos públicos Licitações Licitações Ações coordenadas de órgãos públicos Ações coordenadas de órgãos públicos Resultado ABC

14 Limites da atuação judicial Reserva do possível Reserva do possível Outras despesas do Poder Público Outras despesas do Poder Público Necessidade de demonstração específica (ADPF n. 45) Necessidade de demonstração específica (ADPF n. 45) Isonomia: universalização da medida, acesso ao judiciário (ações individuais x coletivas). Isonomia: universalização da medida, acesso ao judiciário (ações individuais x coletivas). Diversos Saúde Educação

15 Ministro determina que estado forneça medicamento de alto custo para idosa O ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu antecipação de tutela em Ação Civel Originária (ACO 1670) em favor de uma idosa portadora de asma grave, para que o estado de Santa Catarina forneça a ela o medicamento indicado para o tratamento de sua doença, que custa mais de R$ 1,8 mil para um período de 40 dias. A ação foi ajuizada na justiça comum contra o estado de Santa Catarina, para que fosse fornecido o medicamento com o princípio ativo omalizumabe, receitado pelo médico. A autora tinha 64 anos quando ajuizou a ação, e renda familiar pouco superior a R$ 420,00.

16 Dificuldades da atuação judicial A necessidade de que o juiz apreenda e compreenda aspectos técnicos do problema A necessidade de que o juiz apreenda e compreenda aspectos técnicos do problema Razoabilidade dos pleitos e disponibilidade de recursos Razoabilidade dos pleitos e disponibilidade de recursos Imposição de obrigações razoáveis, que se limitem a debelar a crise Imposição de obrigações razoáveis, que se limitem a debelar a crise Medidas coercitivas que assegurem o cumprimento do comando judicial Medidas coercitivas que assegurem o cumprimento do comando judicial

17

18 Medidas coercitivas multa contra o ente público multa contra o ente público responsabilização do gestor perante o Tribunal de Contas pelo pagamento da multa responsabilização do gestor perante o Tribunal de Contas pelo pagamento da multa Multa pessoal contra o gestor (contempt of court) Multa pessoal contra o gestor (contempt of court) bloqueio de verbas destinadas a fins secundários bloqueio de verbas destinadas a fins secundários crime de desobediência crime de desobediência

19 A crise da crise Excessiva judicialização Excessiva judicialização Hipertrofia do Judiciário na tripartição de poderes Hipertrofia do Judiciário na tripartição de poderes Subtração da discussão do âmbito do legislativo Subtração da discussão do âmbito do legislativo Sobreposição de agentes (advogados, ministério público, defensoria pública, assessores técnicos) Sobreposição de agentes (advogados, ministério público, defensoria pública, assessores técnicos)

20 Fim


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