A apresentação está carregando. Por favor, espere

A apresentação está carregando. Por favor, espere

Ministério Público Federal Procuradoria-Geral da República Controle do MPU como Fiscal da Lei.

Apresentações semelhantes


Apresentação em tema: "Ministério Público Federal Procuradoria-Geral da República Controle do MPU como Fiscal da Lei."— Transcrição da apresentação:

1

2 Ministério Público Federal Procuradoria-Geral da República Controle do MPU como Fiscal da Lei

3 Ministério Público Federal OBJETIVOS A Constituição Federal estabelece que os objetivos fundamentais da República são : A Constituição Federal estabelece que os objetivos fundamentais da República são : - construir uma sociedade livre, justa e solidária - garantir o desenvolvimento nacional - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais - promover o bem de todos, sem preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação

4 Ministério Público Federal O Município como ente federativo está compromissado com a realização dos objetivos da República Brasileira no âmbito da suas competências constitucionais.O Município como ente federativo está compromissado com a realização dos objetivos da República Brasileira no âmbito da suas competências constitucionais.

5 Ministério Público Federal MINISTÉRIO PÚBLICO MINISTÉRIO PÚBLICO

6 Ministério Público Federal A CONSTITUIÇÃO FEDERAL estabelece normas e estrutura instituições visando o cumprimento de seus princípios e regras, bem como a aplicação de sanções àqueles que os descumprem a Constituição Federal estabelece mecanismos de autodefesaA CONSTITUIÇÃO FEDERAL estabelece normas e estrutura instituições visando o cumprimento de seus princípios e regras, bem como a aplicação de sanções àqueles que os descumprem a Constituição Federal estabelece mecanismos de autodefesa O Ministério Público é um dos mecanismos de autodefesa da Constituição FederalO Ministério Público é um dos mecanismos de autodefesa da Constituição Federal O que é o Ministério Público

7 Ministério Público Federal O artigo 127 da Constituição Federal define o Ministério Público como instituição permanente essencial à função jurisdicional do Estado, e que tem entre suas atribuições a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.O artigo 127 da Constituição Federal define o Ministério Público como instituição permanente essencial à função jurisdicional do Estado, e que tem entre suas atribuições a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. O que é o Ministério Público

8 Ministério Público Federal O Ministério Público é, portanto, advogado da sociedade, e fiscal no cumprimento da realização da ordem constitucional e legal pelos entes públicos e privados responsáveis pelo cumprimento daquelas normas.O Ministério Público é, portanto, advogado da sociedade, e fiscal no cumprimento da realização da ordem constitucional e legal pelos entes públicos e privados responsáveis pelo cumprimento daquelas normas. O que é o Ministério Público

9 Ministério Público Federal

10 Ministério Público Federal

11 Ministério Público Federal INSTRUMENTOS JURISDICIONAIS DE DEFESA DA CIDADANIA NO BRASIL

12 Ministério Público Federal Habeas DataHabeas Data Mandado de Segurança individualMandado de Segurança individual Mandado de Segurança coletivoMandado de Segurança coletivo Mandado de InjunçãoMandado de Injunção Ação PopularAção Popular Ação Civil PúblicaAção Civil Pública Ação de ImprobidadeAção de Improbidade

13 Ministério Público Federal MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL (art. 5º, LXIX, da Constituição e Lei nº 1.533/51) defesa de direito líquido e certodefesa de direito líquido e certo abuso de direito ou ilegalidadeabuso de direito ou ilegalidade autoridade coatora pode ser o próprio Prefeitoautoridade coatora pode ser o próprio Prefeito julgamento pelo Juiz de Direitojulgamento pelo Juiz de Direito conseqüência ordem judicial para cumprir o direitoconseqüência ordem judicial para cumprir o direito

14 Ministério Público Federal MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO (art. 5º, LXX, da Constituição Federal) novidade da Constituição de 1988novidade da Constituição de 1988 utilizado para a defesa de direito líquido e certo de uma coletividadeutilizado para a defesa de direito líquido e certo de uma coletividade proposto por sindicatos ou associaçõesproposto por sindicatos ou associações conseqüência ordem judicial para fazer cumprir o direito para todos os interessadosconseqüência ordem judicial para fazer cumprir o direito para todos os interessados

15 Ministério Público Federal HABEAS DATA (art. 5º, LXXII, da Constituição Federal e Lei nº 9.507/97) ação utilizada para obter ou retificar informaçãoação utilizada para obter ou retificar informação banco de dados público ou de caráter públicobanco de dados público ou de caráter público direito à informação e à verdadedireito à informação e à verdade

16 Ministério Público Federal MANDADO DE INJUNÇÃO (art. 5º, LXXI, da Constituição Federal) defesa de direito violado pela falta de norma regulamentadoradefesa de direito violado pela falta de norma regulamentadora autoridade administrativa trinta dias para cumprir a ordemautoridade administrativa trinta dias para cumprir a ordem Poder Legislativo determina seu estado de moraPoder Legislativo determina seu estado de mora

17 Ministério Público Federal AÇÃO POPULAR (art. 5º, LXXIII, da Constituição Federal e Lei nº 4.717/65) autor cidadãoautor cidadão réu pode ser o Município ou mesmo o Prefeitoréu pode ser o Município ou mesmo o Prefeito objeto defesa do patrimônio público, histórico e cultural, meio-ambiente e moralidade administrativaobjeto defesa do patrimônio público, histórico e cultural, meio-ambiente e moralidade administrativa sentença manda reparar os danos causados e retornar à situação anteriorsentença manda reparar os danos causados e retornar à situação anterior

18 Ministério Público Federal AÇÃO CIVIL PÚBLICA (art. 129, III, da Constituição Federal e Lei nº 7.347/85) autor Ministério Público, associações civis, entre outros.autor Ministério Público, associações civis, entre outros. busca defender os interesses difusos e coletivos e individuais homogêneosbusca defender os interesses difusos e coletivos e individuais homogêneos ex: consumidor, meio-ambiente, patrimônio público, etc.ex: consumidor, meio-ambiente, patrimônio público, etc. condenação a reparar os danos, obrigação de fazercondenação a reparar os danos, obrigação de fazer

19 Ministério Público Federal AÇÃO DE IMPROBIDADE (Lei nº 8.429/92) autor Ministério Público, em geralautor Ministério Público, em geral busca responsabilizar o agente público por ato de improbidade ato contrário à moralidade administrativa violação dos princípios da boa administraçãobusca responsabilizar o agente público por ato de improbidade ato contrário à moralidade administrativa violação dos princípios da boa administração enriquecimento ilícito dilapidação do patrimônio público DANO AO ERÁRIOenriquecimento ilícito dilapidação do patrimônio público DANO AO ERÁRIO

20 Ministério Público Federal AÇÃO DE IMPROBIDADE SANÇÕES : SANÇÕES : - reparação dos danos - perda do cargo ou função pública - multa de até três vezes o valor recebido ilegalmente - suspensão dos direitos políticos por até 10 anos - proibição de contratar com o poder público

21 Ministério Público Federal AÇÃO DE IMPROBIDADE CAPÍTULO I Das Disposições Gerais Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei. Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos. Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior. Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

22 Ministério Público Federal AÇÃO DE IMPROBIDADE CAPÍTULO II Dos Atos de Improbidade Administrativa Seção I Dos Atos de Improbidade Administrativa que Importam Enriquecimento Ilícito Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente: (...) IV - utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° desta lei, bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades; (...) VII - adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato, cargo, emprego ou função pública, bens de qualquer natureza cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público;

23 Ministério Público Federal AÇÃO DE IMPROBIDADE Seção II Dos Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente: (...) V - permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado; (...) XI - liberar verba pública sem a estrita observância das normas pertinentes ou influir de qualquer forma para a sua aplicação irregular;

24 Ministério Público Federal AÇÃO DE IMPROBIDADE Seção III Dos Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente: (...) II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício; III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo; IV - negar publicidade aos atos oficiais;

25 Ministério Público Federal AÇÃO DE IMPROBIDADE CAPÍTULO V Do Procedimento Administrativo e do Processo Judicial Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade. Art. 15. A comissão processante dará conhecimento ao Ministério Público e ao Tribunal ou Conselho de Contas da existência de procedimento administrativo para apurar a prática de ato de improbidade. Parágrafo único. O Ministério Público ou Tribunal ou Conselho de Contas poderá, a requerimento, designar representante para acompanhar o procedimento administrativo. Art. 16. Havendo fundados indícios de responsabilidade, a comissão representará ao Ministério Público ou à procuradoria do órgão para que requeira ao juízo competente a decretação do seqüestro dos bens do agente ou terceiro que tenha enriquecido ilicitamente ou causado dano ao patrimônio público. (...) Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

26 Ministério Público Federal ANTES DA AÇÃO JUDICIAL Inquérito Civil PúblicoInquérito Civil Público Recomendação ao próprio PrefeitoRecomendação ao próprio Prefeito Representação ao Prefeito para que apure determinada irregularidadeRepresentação ao Prefeito para que apure determinada irregularidade

27 Ministério Público Federal Referências para contato : Referências para contato : PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA Procuradoria da república no Estado do Acre Telefone (68) 3223.2790/3224.4781 Procuradoria da república no Estado do Acre Telefone (68) 3223.2790/3224.4781 e-mail : marcus@prac.mpf.gov.br e-mail : marcus@prac.mpf.gov.br


Carregar ppt "Ministério Público Federal Procuradoria-Geral da República Controle do MPU como Fiscal da Lei."

Apresentações semelhantes


Anúncios Google