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Liberdade Sindical Conceito
Direito Fundamental no Ordenamento Jurídico Nacional e Internacional Protege Direito dos Trabalhadores Facilitando o Diálogo Social Solucionando Conflitos Dentro do Estado Democrático Do Contrário: Barbárie/ Exploração/ Violência / Prejuízo aos Direitos Humanos e à Ordem Social
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Tipos de Violação à Liberdade Sindical
Individual - Trabalhador Coletiva - Sindicato
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Violações à Liberdade Sindical Individual
Ataque ao Direito de Filiação Retaliação a Dirigentes Sindicais Cooptação de Dirigentes Campanha de Difamação Contra Dirigentes
4
Violações à Liberdade Sindical Individual
Ataque ao Direito de Filiação Campanha Para Não Se Filiar Campanha Para Desfiliar
5
Violações à Liberdade Sindical Individual
Retaliação a Dirigentes Sindicais Redução da Remuneração Não Liberação do Dirigente Cassar Liberação Demissão Ameaças
6
Violações à Liberdade Sindical Individual
Cooptação de Dirigentes Oferecer Cargo Comissionado a Dirigente Oferecer Emprego ou Cargo a Parentes de Dirigentes
7
Violações à Liberdade Sindical Individual
Campanha de Difamação à Honra de Dirigentes Implantar Boatos Via Escrita Via Rádio
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Violações à Liberdade Sindical Coletiva
Ataque ao Custeio do Sindicato Ataque ao Direito de Greve Município Convocar Assembléia Deliberativa Criar ou Alterar Leis com Objetivo Anti-Sindical Intervir em Eleições Sindicais Fundar Associações Paralelas Não Permitir Fixação e Circulação de Material Sindical no Ambiente de Trabalho
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Violações à Liberdade Sindical Coletiva
Ataque ao Custeio do Sindicato Suspensão do Desconto em Folha da Contribuição Mensal do Associado Reter Verbas Descontadas da Folha do Servidor Apropriar-se do Valor Descontado da Folha do Servidor Não Descontar ou Apropriar-se do Imposto Sindical
10
Violações à Liberdade Sindical Coletiva
Ataque ao Direito de Greve Demissão de Servidor Transferências Abertura de Sindicâncias Contratação de Terceiros Requerer Ilegalidade Ameaças Não Negociar com o Sindicato Negociar com Grupos Paralelos
11
Violações à Liberdade Sindical Coletiva
Município Convocar Assembléia Deliberativa Criar ou Alterar Leis com Objetivo Anti-Sindical Intervir em Eleições Sindicais Fundar Associações Paralelas Não Permitir Fixação de Material Sindical ou Impedir o Sindicato no Ambiente de Trabalho Declarar Não Reconhecer o Sindicato
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