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GT-03 – Segurança Pública Coordenadores: José Luiz Barreto(DF) Keuly T. Queiroz Costa (AC)

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1 GT-03 – Segurança Pública Coordenadores: José Luiz Barreto(DF) Keuly T. Queiroz Costa (AC)

2 PEC 300/2008 “ Altera a redação do § 9º, do artigo 144 da Constituição Federal” “§ 9º - A remuneração dos servidores policiais integrantes dos órgãos relacionados neste artigo será fixada na forma do 4º do artigo 39, sendo que a das Polícias Militares dos Estados, não poderá ser inferior a da Polícia Militar do Distrito Federal, aplicando-se também o Corpo de Bombeiro Militar desse Distrito Federal, no que couber, extensiva aos inativos ”. Através do REQ 6240/2010, do Dep. João Campos, “solicitou o apensamento da PEC 446/2009 à PEC 300/2008, foi deferido no dia 24 de Fev de 2010. Diagnóstico de Problemas Atuais

3 Impactos Financeiros IMPACTO DA PEC 300POSIÇÃO ABRIL/2010 EM 1.000 ESTADOSFOLHA ACUMULADAIMPACTOVARIAÇÃODIFERENÇARCL X PESSOALIMPACTO AC121.826216.11977%94.29344,95%49% BA1258000170300035%44500046,75%55,33% ES29.99857.14097%27.14230,75%34,89% GO79.300120.10051%40.80043,17%48,54% MG *4.700.0007.300.00056%2.600.000 MT206.219362.90376%156.68446,61%48,65% PR524.0321.091.825108%567.79342,27%45,03% RS1.326.0004.251.000221%2.925.00038,48%53% SE A TABELA DOS VENCIMENTOS DA PM E BOMBEIRO DO DF É INFERIOR A DE SERGIPE SP8.443.23911.237.95133%2.794.71241,08%44,39% SC1.162.1001.518.97930,71%356.87946,40%49,83%

4 PEC 446/2009 Institui o piso salarial para os servidores policiais. “Altera a redação dos § 9º, 10, 11 do artigo 144 da Constituição Federal e artigo 97 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias” § 9º A remuneração dos servidores ativos e inativos integrantes dos órgãos relacionados nos incisos IV e V do caput deste artigo será fixada na forma do § 4º do art. 39, observado piso remuneratório definido em lei federal. § 10. O pagamento da remuneração de que trata o § 9º deste artigo será complementado pela União na forma da lei. § 11. A lei que regulamentar o piso remuneratório previsto no § 9º deste artigo disciplinará a composição e o funcionamento do fundo contábil instituído para esse fim, inclusive no tocante ao prazo de sua duração, a ser formado com base em percentual das receitas tributárias federais, observando-se o disposto no art. 21, XIV.” (NR) Diagnóstico de Problemas Atuais

5 PEC 549/2006 De autoria do Deputado Arnaldo Faria de Sá – PTB/SP, acrescenta o art. 251, às Disposições Gerais da Constituição Federal, concedendo aos delegados de polícia o direito à remuneração por intermédio do subsídio, previsto no § 4º, do art. 39, da Magna Carta, igual à retribuição pecuniária paga aos membros do Ministério Público, que participam das diligências na fase investigatória criminal. Diagnóstico de Problemas Atuais

6 Tramitação da Pec 549/2006 3/11/2010 PLENÁRIO (PLEN) Apresentação do Requerimento de Convocação de Sessão Extraordinária n. 7402/2010, pelo Deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), que: "Requer a realização de Sessão Extra-ordinária da Câmara dos Deputados, tendo como item único da pauta a Proposta de Emenda Constitucional de nº 549/06". 9/11/2010 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) Despacho exarado no REQ 7402/10, com o seguinte teor: "Submeta-se ao Plenário (RICD, art. 117, III)." 10/11/2010 PLENÁRIO (PLEN) Apresentação do Requerimento de Convocação de Sessão Extraordinária n. 7430/2010, pelo Deputado João Campos (PSDB-GO), que: "Requer a realização de Sessão Extraordinária da Câmara dos Deputados, tendo como item único da pauta a Proposta de Emenda Constitucional de nº 549/06". 16/11/2010 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) Despacho exarado no REQ 7430/10: "Submeta-se ao Plenário (RICD, art. 117, III

7 Requerimento Requer a realização de Sessão Extraordinária da Câmara dos Deputados, tendo como item único da pauta a Proposta de Emenda Constitucional de nº 549/06. Senhor Presidente, Nos termos do Art. 66, § 1º, combinado com o Art. 117, inciso III do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, requeremos a realização de Sessão Extraordinária desta Casa, na quarta-feira subseqüente à aprovação deste requerimento, exclusivamente destinada a apreciar, em primeiro turno de votação, a PEC 549, de 2006, que “acrescenta preceito às Disposições Constitucionais Gerais, dispondo sobre o regime constitucional peculiar das Carreiras Policiais que indica”. Sala das Sessões, em 09 de novembro 2010. João Campos Deputado Federal


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