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POLÍCIA MILITAR – PROFESSOR MESTRE

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Apresentação em tema: "POLÍCIA MILITAR – PROFESSOR MESTRE"— Transcrição da apresentação:

1 POLÍCIA MILITAR – PROFESSOR MESTRE
DIREITO POLÍCIA MILITAR – PROFESSOR MESTRE Caio Wagner Couto 1-12 AULAS

2 DIREITOS HUMANOS: Princípios Fundamentais Direitos e Garantias Fundamentais Direitos Sociais Direitos Políticos Direitos Econômicos Hierarquias Processo Legislativo Noções de Direito

3 Hierarquia das normas jurídicas dentro do ordenamento jurídico.
Estrutura que exige que todo ato jurídico inferior guarde hierarquia com o ato hierarquicamente superior e todos eles com a Constituição sob pena de ser ilegal e inconstitucional – Relação de compatibilidade vertical.*

4 Princípios Fundamentais:
Fundamentos da República: República Federativa do Brasil: Responsável pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal. Constitui-se o Estado Democrático de Direito.

5 CARACTERÍSTICAS FORMA DE ESTADO: Federação: Objetiva a estruturação da sociedade estatal – significa pacto – união – aliança. Autonomia: financeira, administrativa e política. Repartição de competências: competência para legislar e cobrar impostos

6 Rigidez constitucional: para alterações na Constituição Federal necessita quorum qualificado.
STF: órgão que controla a aplicação da Constituição Federal. Intervenção Federal: mecanismo de proteção ao Federalismo. Unidade de nacionalidade: em todo país a Constituição Federal vale para todos os cidadãos.

7 Modo de poder - Existem dois: Monarquia – características: Vitalícia
2. FORMAS DE GOVERNO: Modo de poder - Existem dois: Monarquia – características: Vitalícia Hereditária Irresponsabilidade política República – características: Eletiva Temporária

8 SISTEMA DE GOVERNO: Relacionamento entre os poderes Executivo e Legislativo Regimes: Presidencialismo: Uma única autoridade exercerá a função executiva, sendo simultaneamente chefe de governo (políticas e diretrizes do estado) e chefe do estado (representante da unidade nacional e defensor do pacto federativo).

9 Característica: independência entre os poderes Executivo e Legislativo.
Parlamentarismo: Duas ou mais autoridades exercem o poder Executivo, uma como Chefe de Estado, e outro como Chefe de Governo, havendo dependência do Poder Executivo em relação ao Poder Legislativo.

10 República: Res: Coisa Publico: povo República: Coisa do povo para o povo. Representatividade: o povo escolhe seus representantes. Eletividade: a escolha é feita através do voto de eleições.

11 Periodicidade: o representante exerce mandato temporário por 04 anos.
Responsabilidade: dever de probidade administrativa. Soberania Popular: o poder emanado do povo e por ele é exercido.

12 FUNDAMENTOS DA REPÚBLICA – Alicerces:
Soberania Cidadania Dignidade da Pessoa Humana Valores sociais do trabalho e livre iniciativa Pluralismo Político – oposição

13 Presença dos três poderes:
Executivo Legislativo Judiciário Além dos órgãos essenciais e independentes: Ministério Público Tribunal de Contas

14 OBJETIVOS FUNDAMENTAIS DA REPÚBLICA:
Construir uma sociedade livre justa e solidária Garantir o desenvolvimento nacional Erradicar a pobreza, marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais. Promover o bem de todos, sem quaisquer preconceitos ou discriminação.

15 PRINCÍPIOS – República Federativa do Brasil: buscar a integração econômico, político, social e cultural.

16 PRINCIPIOS QUE REGEM AS RELAÇÕES INTERNACIONAIS:
A uto determinação dos povos In dependência nacional De fesa da paz Não intervenção Con cessão de asilo político Pre valência dos Direitos Humanos I gualdade entre os Estados Re púdio ao terrorismo e ao racismo Coo peração entre os povos para o progresso da humanidade S olução pacífica dos conflitos.*

17 CONSTITUIÇÃO FEDERAL:
Lei fundamental de uma nação. Organização de seus elementos essenciais. É O CONJUNTO DE NORMAS QUE ORGANIZA OS ELEMENTOS CONSTITUTIVOS DO ESTADO. O Brasil já teve 07 constituições, incluindo a atual de 1988.

18 Processos de positivação:
Promulgada: decorre de convenção; são votados ; originam de 01 órgão constituinte composto de representantes do povo eleitos para o fim de elaborar. Ex: 1891, 1934, 1946, 1988. Outorgado: processo de positivação decorre de ato de força, são impostos. Decorrem de sistema autoritário. Ex: 1824, 1937, 1967, 1969

19 Pactuados: os poderosos pactuavam com um texto constitucional, o que aconteceu com a Carta Magna 1215. IMPORTANTE CONCURSO: A Expressão CARTA CONSTITUCIONAL é utilizada hoje pelo STF para caracterizar as constituições outorgadas. Portanto (em concursos) não é mais sinônimo de Constituição.

20 DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS:
São essenciais à dignidade da pessoa humana dentro do contexto do Estado Democrático de Direito. Direito: Objeto da proteção jurídica Garantia: Mecanismo, o instrumento criado para protege-lo.

21 Constituição Federal 1988 estabelece cinco espécies de direitos e garantias:
Direitos individuais e coletivos – Art. 5 Direitos sociais – Art. 6 a 11 Nacionalidade – Art. 12 e 13 Direitos políticos – Art. 14 a 16 Direitos relacionados a existência, organização e participação em partido político – Art. 17

22 IMPORTANTE – PROVA: OS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS NÃO SÃO ABSOLUTOS E LIMITADOS E SIM RELATIVOS. LIMITES DE UM DIREITO FUNDAMENTAL SÃO DADOS PELOS DEMAIS DIREITOS FUNDAMENTAIS. SÃO HARMÔNICOS.

23 DIREITOS INDIVIDUAIS E COLETIVOS:
Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país – inviolabilidade. Direito a vida Direito a liberdade Direito a igualdade Direito a segurança Direito a propriedade

24 Homem e mulher são iguais em direitos, deveres e obrigações.
Desnível: licença gestante – maternidade 120 dias e paternidade 05 dias. Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa, senão em virtude de lei.

25 Princípio da Legalidade
Evitar poder arbitrário do Estado. Lei: Normas criados pelo Poder Legislativo.

26 Associação entre Princípio de Legalidade e Reserva Legal:
Princípio Legalidade: obrigações positivas ou negativas só podem ser estatuídas em lei. Reserva Legal: ocorre sempre que a constituição faça exigência de lei para regulamentar assunto específico: “a lei disporá” ; “na forma da lei”, etc. Tem portanto natureza específica.

27 O PROCESSO LEGISLATIVO COMPREENDE A ELABORAÇÃO DE ( ART. 59 CF):
IMPORTANTE CONCURSO: O PROCESSO LEGISLATIVO COMPREENDE A ELABORAÇÃO DE ( ART. 59 CF): Emendas a Constituição Leis Complementares Leis Ordinárias Leis Delegadas Medidas Provisórias Decretos Legislativos Resoluções

28 CARACTERÍSTICAS PRINCIPAIS:
Emendas a Constituição: permitir modificações pontuais na constituição de um país sem a necessidade de abolir toda a Carta Magna vigente. Exigência Quorum Qualificado nas casas constitucionais: Câmara dos Deputados e Senado Federal aprovados por três quintos dos seus integrantes.

29 Importante Concurso: Brasil tem 81 Senadores e 513 Deputados.
Emenda Constitucional - Pode ser proposta por um terço da Câmara ou Senado, pelo Presidente ou pela maioria das Assembléia Legislativa dos Estados. Leis Complementares: propósito de complementar, explicar, adicionar algo à constituição. Diferencia-se da Lei Ordinária, desde o Quorum para sua formação.

30 IMPORTANTE CONCURSO: Lei Ordinária: maioria simples de votos. Lei Complementar: maioria absoluta de votos. A Lei Complementar tem seu âmbito pré determinado pelo constituinte. IMPORTANTE CONCURSO: não há hierarquia entre lei ordinária e complementar ou medida provisória, pois seus campos de abrangência são diversos.

31 Ex: Lei Ordinária que invadir matéria de Lei Complementar é inconstitucional e não ilegal.
Ex: Lei Complementar da região metropolitana. Lei Ordinária: é um ato normativo primário que contem em regra normas gerais e abstratas. A Lei ordinária não cabe lei complementar, decreto legislativo ou resoluções. Lei Material, Lei Formal: Ato normativo de efeitos concretos. Ex: Lei de Orçamento Anual-LOA

32 Leis Delegadas: espécie normativa utilizada nas hipóteses de transferência do Poder Legislativo para o Poder Executivo. Elaborada pelo Presidente com autorização do Congresso Nacional, para casos de quando uma Lei Ordinária levaria mais tempo para resposta. O presidente solicita a delegação ao Congresso Nacional (iniciativa solicitadora) delimitando o assunto sobre o qual pretende legislar.

33 Medidas Provisórias: Adotado pelo Presidente da República, mediante Ato unipessoal, somente em caso de relevância e urgência sem a participação do Poder Legislativo que será chamado a discuti-la posteriormente. IMPORTANTE CONCURSO: Medida Provisória: não possui natureza jurídica de lei, sendo apenas dotada de força de lei.

34 O presidente deve submeter a Medida Provisória imediatamente ao Congresso Nacional.
Vigência: 60 dias podendo ser prorrogado por mais 60 dias, após este prazo se o senado não aprova-la convertendo em Lei perderá sua eficácia. Se há procedimento sumário o prazo é de 45 dias, podendo ser prorrogado por mais 45 dias, se não votado tranca a pauta.

35 Decretos Legislativos: São atos destinados a regular matérias de competência exclusiva do Congresso Nacional (art. 49 CF) que tenham efeitos externos a ele. Ex: Autorizar Presidente da República a declarar guerra, ou no que se refere a tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem acordos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

36 As regras sobre seu procedimento estão previstos em Regimento Interno.
Resoluções: Espécie de ato normativo utilizado nas hipóteses de competência exclusiva da Câmara, do Senado ou do Congresso Nacional – Art. 51 e 52 da CF. As regras sobre seu procedimento estão previstos em Regimento Interno.

37 III- Ninguém será submetido a tortura ou tratamento desumano ou degradante.
-Existência digna alinhado aos Tratados Internacionais. Convenções e Acordos alem dos Remédios Constitucionais

38 IMPORTANTE CONCURSO: Não pode ser tema de emenda constitucional que tenda a abolir.
Cláusulas Petreas Direitos e Garantias Individuais Separação dos Poderes Voto Secreto – Direto Universal Periódico Forma Federativa dos Estados

39 IMPORTANTE CONCURSO: Remédios Constitucionais: São garantias Constitucionais que vem recebendo doutrina e jurisprudência. Remédios Constitucionais: São os meios postos a disposição dos indivíduos e cidadãos para provocar a intervenção das autoridades competentes, visando sanar, corrigir ilegalidade e abuso de poder em prejuízo de direitos e interesses individuais.

40 Instrumentos especiais para que o particular defenda o seus direitos contra atos de autoridades ou de outros particulares.

41 Mandado de Segurança Individual Mandado de Segurança Coletivo
ART. 5 CONSTITUIÇÃO FEDERAL 88 Habeas Corpus Mandado de Segurança Individual Mandado de Segurança Coletivo Mandado de Injunção Habeas Data Ação Popular

42 HABEAS CORPUS: Conceder-se a Habeas Corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção por ilegalidade ou abuso de poder. HABEAS CORPUS: TRATA-SE DE UMA ORDEM JUDICIAL

43 Garantia de liberdade de locomoção:
Direito de ir, vir, estar e ficar IMPORTANTE CONCURSO: Isento de custas processuais. Pode ser impetrado contra ato de autoridade pública ou particular que represente lesão ou simples ameaça à liberdade de locomoção, desde que o ato seja ilegal ou abusivo.

44 Pode ser impetrado por Pessoa Física- para si ou terceiro.
Pode ser preventivo: antes da lesão ou prisão. Liberatório ou Repressivo: após o abuso ou ilegalidade.

45 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
Conceder-se-á Mandado de Segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por Habeas Corpus (direito de locomoção), ou Habeas Data (direito de obter informação pessoal do impetrante e de retifica-lo).

46 Pode ser: Repressivo: uma ilegalidade já cometida. Preventivo: quando o impetrante demonstrar fundado receio de sofrer uma violação do seu direito líquido e certo por parte da autoridade impetrada. IMPORTANTE CONCURSO: mandado de segurança tem legitimidade ativo e passiva

47 Direito líquido e certo comprovado de plano.
Direito individual: pertence a quem a invoca. Direito próprio do impetrante: somente este direito legitima a impetração do Mandado de Segurança Individual. Direito líquido e certo: é aquele cuja titularidade possa ser demonstrada de plano.

48 Imediatamente sem debate ou produção de provas para mostrar sua existência.
IMPORTANTE: São atos de autoridade pública – principalmente podendo ser praticados por pessoas naturais ou representantes de pessoas jurídicas com atribuições delegadas do poder público.

49 Prazo de interposição:
120 dias a contar do ato ilegal ou abusivo por parte do impetrante. Mandado de Segurança: Impetrante: é o titular do direito. Impetrado: autoridade coatora Ministério Público: parte pública autonoma.

50 Liminar: Medida cautelar do Mandado de Segurança quando sejam relevantes os fundamentos da impetração e do ato a ser impugnado, puder resultar a ineficácia da ordem judicial se concedida a final. Autoridade Pública X Agente Público

51 Mandado de Segurança Coletivo
Características semelhantes ao mandado de segurança individual, porém serve para defender os direitos líquidos e certos coletivos de participantes de certas pessoas jurídicas ameaçados por ato ilegal ou abuso de poder de autoridades publicas ou agentes de pessoas jurídicas no desempenho de atividades publicas.

52 No mandado de segurança coletivo o impetrante e uma pessoa jurídica que não e dona diretamente do direito liquido e certo. O direito reclamado pertence aos membros ou associados daquela pessoa jurídica

53 O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
Partido Político com representação no Congresso Nacional ( bastando que tenha um deputado ou um senador) Organização Sindical (que pode ser confederação, federação ou sindicato) ou entidade de classe que represente classe econômica)

54 Associação: que esteja funcionando regularmente há pelo menos um ano e esteja legalmente constituída.

55 IMPORTANTE: FIGURA NOVISSIMA DO DIREITO BRASILEIRO
Mandado de Injunção Conceder-se a mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes a nacionalidade, a soberania e a cidadania. IMPORTANTE: FIGURA NOVISSIMA DO DIREITO BRASILEIRO

56 É um instrumento mandamental, ação especial e sumaria
Suprir alguma omissão do estado em viabilizar o exercício de um direito uma liberdade ou uma prerrogativa previstos na constituição .

57 A CF define que certos direitos são regulamentados por lei ,se aquela lei não e editada o particular acaba privado de seus direitos. Omissão legislativa: mandado de injunção como remédio. Contraponto do mandato de injunção: o judiciário não pode criar lei regulamentadora propriamente dita sendo essa função do poder legislativo.

58 HABEAS DATA Conceder-se-a habeas data: a) para assegurar o conhecimento de informações relativas a pessoa do impetrante, constantes de registros ou banco de dados de entidades governamentais ou de caráter publico. b) para retificação de dados, quando não se prefira faze-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.

59 Adequado para que o impetrante tenha informações a seu respeito, constantes de banco de dados oficiais ou públicos e se quiser através da mesma ação fazer a retificação dos dados encontrados de modo a ajusta-los a realidade e a verdade.

60 Dupla função: Conhecimento x Retificação Pode ser impetrado por pessoa física ou jurídica.

61 AÇAO POPULAR Qualquer cidadão e parte legitima para propor ação popular que vise anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o estado participe, a moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada a má fé isento de custas judiciais e ônus de sucumbência.

62 Ação popular: forma de exercício da soberania popular
Requisitos: - ser brasileiro nato ou naturalizado no gozo dos seus direitos políticos. - legitimidade ou ilegalidade do ato a invalidar - a lesividade ao patrimônio publico

63 Individuo não terá que arcar com as custas judiciais – e ônus de sucumbência (pagamento do advogado da outra parte em caso de indeferimento do pedido).


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