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Nova Lei, que nos redimiu mediante o seu sacrifício.

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1 Nova Lei, que nos redimiu mediante o seu sacrifício.
ORDEM, 1 O SACERDÓCIO CRISTÃO, 1 Jesus Cristo é o “único mediador entre Deus e os homens” (1 Tim 2, 5). = único sacerdote da Nova Lei, que nos redimiu mediante o seu sacrifício. O sacrifício da cruz torna-se presente no sacrifício euca- rístico: o único sacerdócio faz-se presente pelo sacerdócio ministerial = só Cristo é o verdadeiro sacerdote; os demais são seus ministros.

2 ORDEM, 2 O SACERDÓCIO CRISTÃO, 2 Dois modos de participar no único sacerdócio de Cristo: - sacerdócio comum a todos os fiéis; - sacerdócio específico dos ministros ordenados. O comum realiza-se no desenvolvimento da graça baptismal. O ministerial é transmitido mediante um sacramento próprio, o sacramento da ordem. Lumen gentium 10: “Ainda que a sua diferença é essencial e não só em grau, estão ordenados um ao outro”.

3 ORDEM, 3 O SACERDÓCIO CRISTÃO, 3 Igualdade fundamental de todos os fiéis cristãos: todos estão radicalmente capacitados para colaborar na santifi- cação dos membros da Igreja, que é a sua missão. = recebem esta capacitação por meio do baptismo. MAS, há funções sacerdotais que requerem ulterior capacitação radical, diferente das dos outros fiéis não já em grau mas em essência e outorgada pelo carácter próprio que confere o sacramento da ordem. Estas funções estão dirigidas primariamente à euca- ristia e, em relação com ela, ao perdão dos pecados e aos outros sacramentos. Estas funções compreendem também pregar com autoridade a palavra de Deus e diri- gir os fiéis nas coisas que se referem ao reino dos céus.

4 SACERDÓCIO MINISTERIAL
ORDEM, 4 SACERDÓCIO MINISTERIAL Através do ministro ordenado, Cristo torna-se presente na sua Igreja como cabeça do seu corpo, pastor do seu rebanho, sumo sacerdote do sacrifício redentor, mestre da verdade. = “É o que a Igreja expressa ao dizer que o sacerdote, em virtude do sacramento da ordem, actua ‘in persona Christi Capitis’” (CCE 1548).

5 NATUREZA DESTE SACRAMENTO
ORDEM, 5 NATUREZA DESTE SACRAMENTO CCE 1536: “A ordem é o sacramento graças ao qual a missão confiada por Cristo aos seus apóstolos continua a ser exercida na Igreja até ao fim dos tempos”. Compreende três graus: episcopado, presbiterado e diaconado. A ordenação não é uma delegação ou eleição ou designação pela comunidade. = “confere um poder sagrado que só pode vir de Cristo através da sua Igreja” (CCE 1538).

6 ORDEM, 6 OS BISPOS Lumen gentium 20: “através de uma sucessão que remonta ao princípio, são os transmissores da semente apostólica”. A sua potestade não excede a dos presbíteros no referente à consagração da Eucaristia, mas sim para outros sacra- mentos, ensinar e governar os fiéis: Pertence-lhes: 1) conferir a ordem, 2) ordinariamente administrar a confirmação e benzer os óleos, 3) governar as suas dioceses com potestade ordinária, sob a autoridade do Papa, 4) conferir aos presbíteros qualquer potestade de reger, 5) ter “colegialmente com todos os seus irmãos no episcopado a solicitude de todas as Igrejas” (CCE 1560).

7 ORDEM, 7 OS PRESBÍTEROS São os colaboradores da ordem episcopal. “Em virtude do sacramento da ordem, ficam consagrados como verdadeiros sacerdotes da Nova Aliança” (Lumen gentium 28). Só podem exercer o seu ministério na dependência do bispo e em comunhão com ele. “Formam um único presbitério especial- mente na diocese a cujo serviço se dedicam sob a direcção do seu bispo” (Presbyterorum ordinis 8). A sua potestade estende-se a 1) consagrar o corpo e o sangue do Senhor, 2) perdoar os pecados, 3) apascentar os seus súbditos com as obras e com a doutrina, 4) administrar os sacramentos que não requeiram a ordem episcopal.

8 ORDEM, 8 OS DIÁCONOS “No grau inferior da hierarquia estão os diáconos, aos quais se lhes impõe as mãos para realizar um serviço e não para exercer um sacerdócio” (Lumen gentium 29). A sua potestade consiste em 1) assistir o bispo e o presbítero nas funções litúrgicas, sobretudo na celebração da Eucaristia, 2) administrar o Baptismo solene, 3) assistir ao Matrimónio quando lhes seja devidamente delegado, 4) proclamar o Evan- gelho e pregar, 5) presidir às exéquias, etc.

9 CELEBRAÇÃO DESTE SACRAMENTO
ORDEM, 9 CELEBRAÇÃO DESTE SACRAMENTO Ordenação = consagração (participação no sacerdócio sacro de Cristo como cabeça do seu corpo, que é a Igreja). Sinal visível desta consagração: a imposição de mãos do bispo, com a oração consecratória = o essencial. 1. O bispo e o presbítero: unção com o santo crisma. 2. Entrega dos instrumentos: - bispo = evangelhos, anel, mitra e báculo; - presbítero = patena e cálix; - diácono = evangelhos.

10 Só o bispo pode ordenar validamente.
ORDEM, 10 MINISTRO Só o bispo pode ordenar validamente. Ordena diácono a um leigo, e há-de incardiná-lo na sua diocese ou há-de receber demissórias do ordinário que o vai incardinar. Ordena sacerdote a um diácono, e há-de ter jurisdição sobre ele ou receber autorização para que o ordene, do respectivo ordinário. Ordena bispo a um sacerdote, deve associar ao rito pelo menos outros dois bispos e tem que constar o man- dato pontifício de o fazer.

11 ORDEM, 11 SUJEITO, 1 Ninguém tem direito a receber o sacramento da ordem: é uma chamada de Deus. Quem crê ter esta chamada deve submeter o seu desejo à autoridade da Igreja. Para a validade: ter intenção de recebê-lo. Para a licitude: estar confirmado e em graça de Deus.

12 Por vontade divina, só o varão baptizado recebe
ORDEM, 12 SUJEITO, 2 Por vontade divina, só o varão baptizado recebe validamente a sagrada ordenação. Cristo só elegeu aos apóstolos entre os seus discípulos varões. De facto, nunca, nem os apóstolos, nem os seus sucessores, administraram a ordem sagrada a mulheres. Cabe pensar que com esta decisão Cristo quis realçar que o sacerdote celebra a Missa in persona Christi e que, pelo simbolismo sacramental, convém que haja uma semelhança natural entre ele e Cristo, que foi e permanece varão. A Santíssima Virgem Maria.

13 ORDEM, 13 SUJEITO, 3 CCE 1579: “Todos os ministros ordenados na Igreja latina, excepto os diáconos permanentes, são ordinariamente ele- gidos entre homens crentes que vivem como celibatários e que têm vontade de guardar o celibato pelo Reino dos céus”. A Igreja reserva o sacerdócio aos que receberam o dom do celibato, gratuitamente concedido por Deus e livremente exercido pelo que o recebe. Implica: 1) maior entrega a Cristo, 2) maior entrega à Igreja e a todas as almas, 3) testemunho escatológico.

14 ORDEM, 14 EFEITOS A O carácter: consiste numa especial configuração do ordenado com Cristo enquanto cabeça do Corpo Místico e o faculta para participar de modo especial no seu sacerdócio. Pelo carácter, o sacerdote converte-se em: - ministro autorizado da palavra de Deus (função de ensinar); - ministro dos sacramentos e, em especial, da eucaristia (função de santificar); - ministro do povo de Deus: entra a formar parte da hierarquia (função de reger). B A graça: aumentada para que o ordenado possa ser um ministro idóneo de Cristo: graça do Espírito Santo “de ser configurado com Cristo Sacerdote, Mestre e Pastor” (CCE 1585).

15 OBRIGAÇÕES DOS CLÉRIGOS (CIC)
ORDEM, 15 OBRIGAÇÕES DOS CLÉRIGOS (CIC) A. Especial obediência ao papa e ao próprio bispo; B. Disponibilidade para desempenhar os cargos que se lhes confiam; C. Santidade de vida (inclui o ofício divino); D. Continuação dos seus estudos; E. Uso do traje eclesiástico (CIC 284); F. Abster-se de alguns tipos de trabalho e ocupações que lhes estão proibidas (CIC ).


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