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Formação dos contratos

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Apresentação em tema: "Formação dos contratos"— Transcrição da apresentação:

1 Formação dos contratos

2 Formação dos contratos
Diferentes fases Nuances entre contrato civil e contrato de consumo Presença dos deveres anexos da boa-fé objetiva em todas as fases

3 Formação dos contratos
Fase de puntuação Período de negociações preliminares, anterior à formação do contrato Não-vinculação obrigacional Boa-fé objetiva Diferenciação em face do Contrato preliminar (obrigação de fazer) Fase de proposta Também chamada de fase de policitação Policitante e oblato Oferta de contratar que uma parte faz à outra Declaração receptícia que, para ter validade, deverá ser séria e concreta, não cabendo quando for jocosa A proposta obriga o proponente, salvo (art. 427): Se o contrário resultar dos termos da própria proposta, ou seja, a própria proposta deixar claro que reserva o direito de retratação ou arrependimento; Se o contrário resultar da natureza do negócio – Promoção de rádio que contempla apenas o primeiro que ligar Se o contrário resultar das circunstâncias do caso

4 Formação dos contratos
Perda da obrigatoriedade da proposta (art. 428) Feita sem prazo, entre presentes, não foi imediatamente aceita O que é ser presente? Telefone e internet Feita sem prazo, a pessoa ausente, já tiver decorrido tempo suficiente para a chegada da resposta A abertura do tempo suficiente Feita a pessoa ausente, com prazo, não chegando a resposta dentro do prazo Se antes ou simultaneamente ao aceite, chegar à outra parte a retratação do policitante

5 Formação dos contratos
Oferta ao público (art. 429) Oferta feita à coletividade Equiparação doutrinária em face de máquinas de auto-atendimento – Problemática em face do CDC Revogável Faculdade de revogação já deve estar expressa na oferta; A revogação deve se dar pela mesma via de divulgação da oferta;

6 Formação dos contratos
A oferta na relação de consumo Oferta e publicidade Princípio da vinculação Requisitos Veiculação da informação Informação suficientemente precisa Puffing Puffing e preço Recusa no cumprimento de oferta/publicidade, o que fazer? Vício por inadequação de informação Escolha do consumidor Entendimento consolidado na doutrina e na jurisprudência a partir da questão do vício do produto, mas também aplicável no caso da oferta: Três caminhos (art 35): Exigir o cumprimento forçado, nos termos da oferta publicidade Aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente Rescindir o contrato Cabível em todos os casos perdas e danos

7 Formação dos contratos
Fase de aceitação Contraproposta(art. 431) Aceitação feita i) fora do prazo ou ii) com adições, restrições ou modificações Pode ser tácita (art. 432) Dependendo i) da natureza do negócio (não ser costume a aceitação expressa) ou ter sido dispensada tal aceitação, ter-se-a o negócio concluído quando não chegar recusa a tempo

8 Formação dos contratos
Aceitação do contrato entre ausentes Teoria da cognição O contrato entre ausentes só será formado quando a resposta do aceitante chegar ao proponente Teoria da agnição Dispensa que a proposta chegue ao conhecimento do proponente, dividindo-se em Teoria da agnição/declaração Aceitação quando da simples feitura da aceitação da proposta pelo oblato – momento de exteriorização da vontade Elevada inseguraça jurídica Teoria da agnição/expedição Contrato formado no momento em que a resposta é expedida ao proponente A falsa impressão que pode advir do art. 434 Teoria da agnição/recepção Contrato é formado quando a resposta chega ao proponente, independentemente do seu conhecimento Doutrina sustenta ter sido adotada pelo Código Civil de 2002, em face da conjunção do art. 434 com o artigo 433

9 Formação dos contratos
Teoria da agnição/recepção no CC (art. 434) Contrato não será considerado celebrado se Junto ou antes da resposta chegar ao proponente a retratação (art. 434, I, c/c 433); A imposição da teoria da agnição recepção pela interpretação sistêmica Se o proponente tiver se comprometido a esperar resposta Trata-se de hipótese na qual as partes tenham convencionado expressamente a necessidade de recepção Se a resposta não chegar no prazo convencionado Estipulação de prazo para recepção, que não chega a tempo ao proponente, evitando a conclusão do negócio.


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