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Secretaria de Estado da Educação

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Apresentação em tema: "Secretaria de Estado da Educação"— Transcrição da apresentação:

1 Secretaria de Estado da Educação
DICAS MÁGICAS Diretoria de Ensino Região Centro Região Metropolitana da Grande São Paulo

2 ENCAMINHAMENTO DE EXPEDIENTES
À DIRETORIA DE ENSINO Seção de Pessoal

3 Assinado pelo Diretor da Escola.
Por Ofício. Assinado pelo Diretor da Escola.

4 Em Papel Timbrado NOME DA ESCOLA
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO COORDENADORIA DE ENSINO DA REGIÃO METROPOLITANA DA GRANDE SÃO PAULO - DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO CENTRO NOME DA ESCOLA ENDEREÇO, TELEFONE e TELEFONE/FAX DA ESCOLA

5 CORPO DO OFÍCIO Local / Data: São Paulo, ____ / ____/_____. Número:
001/2010 Atenção: mudou o ano reinicia-se a numeração A/C: da SEÇÃO DE PESSOAL, ou outra Seção Solicitação, Encaminhamento, Resposta a/ao Etc.. Finalidade: Nome completo RG RS/PV Cargo / Função / Atividade DI Dados obrigatórios:

6 OUTRO ITEM OBRIGATÓRIO
Em qualquer ofício RODAPÉ À Ilma Sra. Maria de Fátima Lopes DD Dirigente da Diretoria de Ensino- - Região Centro Coordenadoria de Ensino da Região Metropolitana da Grande São Paulo Secretaria de Estado da Educação A/C da Seção de Pessoal

7 Os Processos

8 SOLICITAÇÃO Por ofício com as informações claras: PUCT PULP
Que processo PULP FINALIDADE DA SOLICITAÇÃO: A T S, LIQUIDAÇÃO, APOSENTADORIA NOME Interessado RG CARGO

9 Entregar no Protocolo com relação de remessa
Toda a informação sobre o que se pretende deve estar na última folha do Processo. Após a informação, deve-se encaminhar o Processo ao Órgão competente para dar continuidade ao trâmite.

10 Exemplo SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO COORDENADORIA DE ENSINO DA REGIÃO METROPOLITANA DA GRANDE SÃO PAULO - DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO CENTRO NOME DA ESCOLA ENDEREÇO, TELEFONE e TELEFONE/FAX DA ESCOLA Informamos que o interessado NOME, RG, CARGO/FUNÇÃO/ATIVIDADE requerer COLOCAR O QUE ELE(a) QUER (Liquidação, Licença Prêmio, Aposentadoria, Adicionais, Sexta-Parte, Evolução, etc.), assim propomos o encaminhamento deste à DER-Centro, para as providências cabíveis. São Paulo, ____/____/____. De acordo. São Paulo, ___/___/___ ____________________ Carimbo e assinatura do Diretor

11 SERÁ COLOCADO NO FINAL DO PROCESSO, OU SEJA, ÚLTIMA FOLHA DO PROCESSO

12 FIM Fazendo assim: Ofícios e Processos
Não há como confundir os procedimentos e todos ficaremos felizes. FIM

13 DESIGNAÇÕES: VICE – DIRETOR PROFESSOR COORDENADOR
ACÚMULO DE CARGO

14 DESIGNAÇÃO DE VICE DIRETOR DE ESCOLA
Decreto nº /08/1998 Dispõe sobre o posto de trabalho de Vice-Diretor de Escola.

15 Requisitos: 1 – Licenciatura Plena em Pedagogia, ou Pós Graduação em Educação; 2 – 05 anos de exercício no Magistério; 3 – Preferência da mesma U.E.; 4 – Módulo (Res /08) – Até 44 classes =1 vice 45 classes em 03 turmas = 2 Vices; 5 – Se for de outra U.E., o Conselho de Escola Referenda a indicação do Diretor; 6 – Período até 89 dias, de substituição Diretor.

16 Da SUBSTITUIÇÃO: Quando houver 02 vices, o 1º da escala é quem substitui o Diretor; Substituições possíveis: Licença Gestante Licença Prêmio Licença Saúde Campanha Eleitoral Férias Quando está Substituindo o Diretor

17 Da CESSAÇÃO Inciso I – A PEDIDO;
Inciso II – PERÍODO SUPERIOR A 30 dias (menos art. 7º do decreto); Inciso III – NÃO CORRESPONDE ÀS ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS; DA FUNÇÃO; Inciso IV – CESSAÇÃO DO VÍNCULO FUNCIONAL, SE FOR OFA/”F”.

18 DESIGNAÇÃO DE PROFESSOR COORDENADOR
Resolução SE 88/07, alterada pela Res. SE 53/10 Dispõe sobre a Função / Gratificação de Professor Coordenador.

19 CARGA HORÁRIA DE “40” HORAS
QUANTIDADE POR MÓDULO Professor Coordenador de 1º a 4º de 06 a 30 classes = 01 PC Superior a 30 classes = 02 PC(s) Professor Coordenador do 5º ao 9º e Ensino Médio de 06 a 30 classes = 01 PC Superior a 30 classes = 02 PC(s) CARGA HORÁRIA DE “40” HORAS

20 2 – 03 anos na Rede Pública do Estado – Titular ou OFA / “F”;
REQUISITOS 1 – Licenciatura Plena; 2 – 03 anos na Rede Pública do Estado – Titular ou OFA / “F”; OBS: NA INEXISTÊNCIA, PODE SER DE OUTRA U.E, MAS DA DIRETORIA CENTRO; OFA / “F” COM HORAS DE PERMANÊNCIA PODE SER DESIGNADO.

21 DESIGNAÇÃO (não esquecer do acúmulo)
Etapas de Procedimento: PROCESSO SELETIVO ENTREVISTA PROJETO DESIGNAÇÃO (não esquecer do acúmulo) VALIDADE PROCESSO SELETIVO 03 anos ou ATÉ QUE SE REALIZE OUTRO.

22 Cessação Inciso I – A PEDIDO Inciso II – REMOVIDO
Inciso III – A CRITÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO: alínea “a” – NÃO CORRESPONDE ÀS ATRIBUIÇÕES (por decisão conjunta da Direção e do Supervisor de Ensino da Escola). alínea “b” – AFASTAMENTO SUPERIOR A 45 DIAS alínea “c” – A ESCOLA DEIXA DE COMPORTAR (nº de classes)

23 2 – O READAPTADO PODE SER DESIGNADO, MAS COM PRÉVIO PARECER DA CAAS.
OBSERVAR QUE: 1 - SE HOUVE CESSAÇÃO, O CANDIDATO DEVERÁ PASSAR POR NOVO PROCESSO, EXCETO alínea “c” ou Gestante. 2 – O READAPTADO PODE SER DESIGNADO, MAS COM PRÉVIO PARECER DA CAAS.

24 RESOLUÇÃO SE 21/10 – DOE 2/6/10 - O Professor CATEGORIA “F”, que não obteve os pontos mínimos na prova do processo de atribuição, NÃO poderá ser designado. - Quem está Designado, continua até a prova dos OFAS.

25 ACÚMULO DE CARGO art. 115 da Constituição Federal
FUNDAMENTO LEGAL: art. 37 da Constituição Federal art. 115 da Constituição Federal LC 836/97 – Limite máximo 64h aulas Estado X Estado Decreto /97

26 64 H / AULA (Estado X Estado)
COMPATIBILIDADE DE CARGO 02 CARGOS DE PROFESSOR; 02 CARGOS DE MÉDICO; 01 TÉCNICO x PROFESSOR APOSENTADO – acúmulo como ativo COMPATIBILIDADE DE HORÁRIO 64 H / AULA (Estado X Estado)

27 DESLOCAMENTO PARA OUTRO MUNICÍPIO – 02 horas;
A RESOLUÇÃO SE , QUE TRATA DE ATRIBUIÇÃO, TEM ARTIGO ESPECÍFICO; DESLOCAMENTO PARA OUTRO MUNICÍPIO – 02 horas; DESLOCAMENTO NO MESMO MUNICÍPIO – 01 hora; DESLOCAMENTO ENTRE ESCOLAS PRÓXIMAS – 15 minutos; HORÁRIO DE TRABALHO – 08 horas/dia para UM CARGO; EM CARGO TÉCNICO, PARA SEU PROVIMENTO É EXIGIDO O ENSINO MÉDIO PROFISSIONALIZANTE OU SUPERIOR.

28 Formulário do Ato Decisório
PUBLICAÇÃO DEVE-SE TER PUBLICAÇÃO PRÉVIA, PARA O EXERCÍCIO NO 2º CARGO/FUNÇÃO; ANUALMENTE DEVESER PUBLICADO O ATO DE ACÚMULO, PODE SER APÓS O INÍCIO DO ANO LETIVO; EXPEDIENTE DE ACÚMULO: Declaração de acúmulo de próprio punho (para TODOS), em caso afirmativo deve ser juntado os ANEXOS I e II, mais as declarações de horário das autoridades competentes das duas U.Es. Formulário do Ato Decisório

29 EXPEDIENTE DE ACÚMULO:
Nos casos de AFASTAMENTO pelo art. 202 da /68, quando os dois cargos forem no Estado, o interessado(a) se AFASTA dos DOIS; Afastamentos do art. 202 e art. 22 – Legal enquanto perdurar o afastamento; Sempre que houver alteração na situação funcional deve ser publicado um novo acúmulo;

30 O fato de ser Celetista, não elimina a possibilidade de acúmulo;
READAPTADO(a) Quando houver Professor(a) readaptado(a) no Estado com cargo também no Município, o Diretor tem que oficiar ao Departamento Médico do Município. Essa determinação também deve acontecer vice-versa. O fato de ser Celetista, não elimina a possibilidade de acúmulo; O ato decisório deverá ser arquivado no prontuário do interessado.

31 CIÊNCIA POR ESCRITO AO INTERESSADO;
ACÚMULO ILEGAL CIÊNCIA POR ESCRITO AO INTERESSADO; RECONSIDERAÇÃO (ao Diretor) PRAZO de 30 dias; RECURSO (Dirigente) POR PRAZO DE 30 dias; ESGOTADO, OPTAR POR UM DOS CARGOS, SE NÃO FIZER, INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO. MILITAR NÃO PODE ACUMULAR; MILITAR APOSENTADO – ANALISAR A ESCOLARIDADE.

32 CARGO ELETIVO VEREADOR: SE HOUVER INCOMPATIBILIDADE DE HORÁRIO, SE AFASTA, OPTANDO POR UMA DAS REMUNERAÇÕES; PREFEITO: SE AFASTA CARGO EM COMISSÃO: PRECISA DE PUBLICAÇÃO (APOSENTADO X COMISSÃO) CATEGORIA “F” x “L” (DOCENTE) – Campos de atuação diferentes, devem ter publicação de acúmulo, exemplo: “F” aula X “L” classe. LICENÇA SAÚDE – Quando acumula cargos, o afastamento deve ser nos dois cargos.

33 ESCALA DE SUBSTITUIÇÃO
A Escala de substituição ocorre durante o(s) afastamento(s) dos responsáveis pela Direção da Escola e Secretaria, EM PERÍODO FECHADO,nos casos de: Férias Licenças

34 Nome e Nº 1º Substituto Diretor Titular 2º Substituto
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO Coordenadoria de Ensino da Região Metropolitana da Grande São Paulo Diretoria de Ensino – Região Centro Relação de cargos e de funções correspondentes a atribuição de Unidade Administrativa, com a indicação devidamente aprovada de seus substitutos, organizada de acordo com o artigo 80 do Decreto nº42.850/63. ESCALA VÁLIDA - BIÊNIO – Nº de Ordem Unidade Administra -tiva Cargo ou Função do Serviço Público retribuída mediante pro-labore, classificado na UA. Nome-RG.-Cargo ou Função-Padrão-Escala e Tabela-Quadro SUBSTITUÍDO Nome-RG.-Cargo ou Função-Padrão-Escala e Tabela-Quadro. SUBSTITUTO Lei/Decreto Organização da Unidade ou Criação do Cargo ou Função. Decreto nº43948/99 Nome e 1º Substituto Diretor Titular 2º Substituto Obs.:___________________________________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________________________ Publicado em:________________ ________________________ _________________________ ____________________ Assinatura e Carimbo Identif. e assinatura da Identif.e assinatura da Resp. pela Unidade autoridade Superior imediata autoridade comp .p/ provar a escala

35 DESIGNADO Somente em Cargo vago
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO Coordenadoria de Ensino da Região Metropolitana da Grande São Paulo Diretoria de Ensino – Região Centro Relação de cargos e de funções correspondentes a atribuição de Unidade Administrativa, com a indicação devidamente aprovada de seus substitutos, organizada de acordo com o artigo 80 do Decreto nº42.850/63. ESCALA VÁLIDA - BIÊNIO – Nº de Ordem Unidade Administra -tiva Cargo ou Função do Serviço Público retribuída mediante pro-labore, classificado na UA. Nome-RG.-Cargo ou Função-Padrão-Escala e Tabela-Quadro SUBSTITUÍDO Nome-RG.-Cargo ou Função-Padrão-Escala e Tabela-Quadro. SUBSTITUTO Lei/Decreto Organização da Unidade ou Criação do Cargo ou Função. Decreto nº43948/99 Nome e DESIGNADO Somente em Cargo vago 1º Substituto Diretor 2º Substituto Obs.:___________________________________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________________________ Publicado em:________________ ________________________ _________________________ ____________________ Assinatura e Carimbo Identif. e assinatura da Identif.e assinatura da Resp. pela Unidade autoridade Superior imediata autoridade comp .p/ provar a escala

36 Sempre o Titular (o Designado NÃO aparece na grade)
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO Coordenadoria de Ensino da Região Metropolitana da Grande São Paulo Diretoria de Ensino – Região Centro Relação de cargos e de funções correspondentes a atribuição de Unidade Administrativa, com a indicação devidamente aprovada de seus substitutos, organizada de acordo com o artigo 80 do Decreto nº42.850/63. ESCALA VÁLIDA - BIÊNIO – Nº de Ordem Unidade Administra -tiva Cargo ou Função do Serviço Público retribuída mediante pro-labore, classificado na UA. Nome-RG.-Cargo ou Função-Padrão-Escala e Tabela-Quadro SUBSTITUÍDO Nome-RG.-Cargo ou Função-Padrão-Escala e Tabela-Quadro. SUBSTITUTO Lei/Decreto Organização da Unidade ou Criação do Cargo ou Função. Decreto nº43948/99 Nome e Sempre o Titular (o Designado NÃO aparece na grade) 1º Substituto Diretor (se afastado) 2º Substituto Obs.:___________________________________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________________________ Publicado em:________________ ________________________ _________________________ ____________________ Assinatura e Carimbo Identif. e assinatura da Identif.e assinatura da Resp. pela Unidade autoridade Superior imediata autoridade comp .p/ provar a escala

37 Nome e Nº 1º Substituto Diretor QUEM SUBSTITUI ? 2º Substituto
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO Coordenadoria de Ensino da Região Metropolitana da Grande São Paulo Diretoria de Ensino – Região Centro Relação de cargos e de funções correspondentes a atribuição de Unidade Administrativa, com a indicação devidamente aprovada de seus substitutos, organizada de acordo com o artigo 80 do Decreto nº42.850/63. ESCALA VÁLIDA - BIÊNIO – Nº de Ordem Unidade Administra -tiva Cargo ou Função do Serviço Público retribuída mediante pro-labore, classificado na UA. Nome-RG.-Cargo ou Função-Padrão-Escala e Tabela-Quadro SUBSTITUÍDO Nome-RG.-Cargo ou Função-Padrão-Escala e Tabela-Quadro. SUBSTITUTO Lei/Decreto Organização da Unidade ou Criação do Cargo ou Função. Decreto nº43948/99 Nome e 1º Substituto Diretor QUEM SUBSTITUI ? 2º Substituto Obs.:___________________________________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________________________ Publicado em:________________ ________________________ _________________________ ____________________ Assinatura e Carimbo Identif. e assinatura da Identif.e assinatura da Resp. pela Unidade autoridade Superior imediata autoridade comp .p/ provar a escala

38 DÚVIDAS ?

39 DEUS ABENÇOE a todos


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