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UNEMAT CPPD – Comissão Permanente de Pessoal Docente

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Apresentação em tema: "UNEMAT CPPD – Comissão Permanente de Pessoal Docente"— Transcrição da apresentação:

1 UNEMAT CPPD – Comissão Permanente de Pessoal Docente
ENQUADRAMENTO Procedimentos para instruir processos de promoção de classe

2 DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA ENQUADRAMENTO
De acordo com a Instrução Normativa nº 05/2003/SAD, de 19 de março de 2003, os processos deverão ser instruídos com os seguintes documentos: I) REQUERIMENTO, FUNDAMENTADO E INDIVIDUAL, ESPECIFICANDO A CLASSE NA QUAL O SERVIDOR PRETENDE SER ENQUADRADO, APRESENTANDO AS SEGUINTES INFORMAÇÕES: – Nome Completo; – Nacionalidade; – Estado Civil; – Data de Nascimento; – Número do Documento de Identificação; _Número do CPF; _Número da Matrícula Funcional; _Cargo Ocupado; _Órgão de Lotação; _Endereço Completo; _Telefones para Contato e endereço eletrônico.

3 DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA ENQUADRAMENTO
II) VIDA FUNCIONAL ATUALIZADA (providenciado pela CPPD*); III) FICHA ESPECÍFICA DE ENQUADRAMENTO (providenciado pela CPPD); IV) CÓPIA AUTENTICADA DO DIPLOMA OU CERTIFICADO DO CURSO QUE FUNDAMENTA O PEDIDO. Chamamos a atenção para o fato de que este documento deve CONFERIR / CONCEDER o título pleiteado. Não basta a informação que o candidato defendeu sua dissertação ou tese, tendo em vista que na maioria dos programas brasileiros de pós-graduação isso configura parte do processo de obtenção do título; se no documento não constar essa informação, o requerente deve solicitar do Programa de Pós-Graduação onde cursou sua pós-graduação um documento que informe que já faz jus ao título. V) PROCESSO DE ENQUADRAMENTO ANTERIOR, COM TODA A DOCUMENTAÇÃO OU CÓPIA DESTE (providenciado pela CPPD); VI) CÓPIA DO DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO (RG) E DO CPF. * Comissão Permanente de Pessoal Docente, designada pela Portaria Nº 2467/2006 de 24/11/2006, e que tem como membros: Prof. Dr. Lauro José da Cunha (Presidente), Prof. Dr. Agnaldo Rodrigues da Silva, Prof. Ms. Júlio Bacovis.

4 ESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA
Lei Complementar nº 100, de 11 de janeiro de 2002 – Dispõe sobre o Plano de Carreira dos Professores da Educação Superior da Fundação Universidade do Estado de Mato Grosso. ESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA Art. 8º - A Carreira dos Professores da Educação Superior, constituída pelo cargo único de Professor da Educação Superior, compõe-se de: I – Professor AUXILIAR – Classe A II – Professor Assistente MESTRE – Classe B III – Professor Assistente DOUTOR – Classe C IV – Professor ADJUNTO – Classe D V – Professor TITULAR – Classe E

5 PROGRESSÃO FUNCIONAL Art. 12 – A progressão horizontal, de uma classe para outra, dar-se-á automaticamente mediante obtenção das seguintes titulações: I – da classe de Professor Auxiliar para a de Professor Assistente Mestre, após a obtenção do Título de Mestre; II – da classe de Professor Assistente Mestre para a de Professor Assistente Doutor, após a obtenção do Título de Doutor; III – da classe de Professor Assistente Doutor para a de Professor Adjunto, após a obtenção do Título de Livre Docente.

6 TRÂMITES DO PROCESSO NA UNEMAT
O Processo de Enquadramento tramita nas seguintes instâncias: 1ª: CPPD/PRPPG – Inicia na PRPPG para análise da CPPD (Comissão Permanente de Pessoal Docente); 2ª: RECURSOS HUMANOS – solicitação de ficha funcional e cópia do enquadramento anterior; 3ª: PRPDI – para manifestar-se quanto ao impacto financeiro e a dotação orçamentária 4ª: ASSEJUR – para análise e parecer; 5º: GABINETE DA REITORIA – confecção de portaria e envio ao Escritório da UNEMAT em Cuiabá para protocolar na SAD.

7 TRÂMITES DO PROCESSO NA SAD – Secretaria de Administração
O Processo de Enquadramento tramita nas seguintes instâncias: 1ª: CIPRO – Sistema de Protocolo da SAD; 2ª: SGP (Superintendência de Gestão de Pessoas) - para análise e providências; 3ª: GE (Gerência de Enquadramento) - para elaboração do Ato Administrativo; 4ª: UNEMAT – retorna para assinatura do Reitor no Ato Administrativo; 5ª: SECITEC – para assinatura do Secretário; 6ª: CASA CIVIL – para assinatura do Governador; 7ª: IOMAT – publicação no Diário Oficial do Estado; 8ª: UNEMAT – retorna para que seja arquivado, bem como lançado em folha de pagamento.

8 Qualificação em Instituição Estrangeira
IMPORTANTE Qualificação em Instituição Estrangeira Para fins de enquadramento (promoção de classe), todos os documentos fornecidos pela instituição estrangeira deverão ser traduzidos para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado (Código de Processo Civil, Art. 156 e 157), inclusive o próprio diploma, que deverá ser devidamente revalidado por universidade brasileira que possua curso de pós-graduação reconhecido e avaliado na mesma área de conhecimento e em nível equivalente ou superior ou em área afim (Art. 4º da Res. CES-CNE n.º 1, de 03/04/2001, e Art. 48 da Lei 9.394/96, § 3º).


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