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DIREITO AO SILÊNCIO DO CONTRIBUINTE

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Apresentação em tema: "DIREITO AO SILÊNCIO DO CONTRIBUINTE"— Transcrição da apresentação:

1 DIREITO AO SILÊNCIO DO CONTRIBUINTE
DIREITO ADUANEIRO BRASILEIRO - QUESTÕES ATUAIS DIREITO AO SILÊNCIO DO CONTRIBUINTE 1 – Introdução – Os Direitos Humanos e a Tributação 2 – Direitos Humanos – Histórico 2.1 – Proto-História – Século VI A.C. - Século IV A.C. 2.2 – História – 1188/1945 – Cortes de Leão e Magna Charta – 1215 2.3 – Período Hodierno – 1945

2 DIREITO AO SILÊNCIO DO CONTRIBUINTE
DIREITO ADUANEIRO BRASILEIRO - QUESTÕES ATUAIS DIREITO AO SILÊNCIO DO CONTRIBUINTE 3 – Convenções Internacionais 3.1 – Declaração Universal dos Direitos do Homem (1948) – Presunção de Inocência 3.2 – Convenção Européia de Direitos Humanos (1950) 3.3 – ONU – Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos – 1966. 3.4 – Pacto de San Jose de Costa Rica (1969) – Primeiro ato a abranger expressamente a pessoa jurídica e os direitos e obrigações de natureza fiscal – artigo 8º, § 2º - presunção de inocência e alínea “g” o direito de permanecer calado.

3 DIREITO AO SILÊNCIO DO CONTRIBUINTE
DIREITO ADUANEIRO BRASILEIRO - QUESTÕES ATUAIS DIREITO AO SILÊNCIO DO CONTRIBUINTE 3.5 – Carga dos Direitos Fundamentais da União Européia – Nice – 2000 – presunção de inocência e direito de defesa. 3.6 – Tratado da Constituição Européia – artigo 4 – BRASIL – direitos Humanos e EC 45 4.1 – A Constitucionalização dos tratados sobre direitos humanos. 5 – O Direito de Não Auto-Incriminação na CF 1988 5.1 – Artigo 5º, LXIII.

4 DIREITO AO SILÊNCIO DO CONTRIBUINTE
DIREITO ADUANEIRO BRASILEIRO - QUESTÕES ATUAIS DIREITO AO SILÊNCIO DO CONTRIBUINTE 6 – Normas Infra-Constitucionais 6.1 – Administração – dever de lançar e ônus da prova – CTN – artigo 142. 6.2 – Contribuinte – dever de colaborar – CTN – artigo 195. 6.3 – Contribuinte – Obrigação de prestar informações – CTN – artigo 197. 7 – Código de Processo Penal – Artigo 186 – Redação de 2003.

5 DIREITO AO SILÊNCIO DO CONTRIBUINTE
DIREITO ADUANEIRO BRASILEIRO - QUESTÕES ATUAIS DIREITO AO SILÊNCIO DO CONTRIBUINTE 8 – Código de Processo Civil – artigos 347 e 406. 9 – Crimes contra a ordem tributária (8137/90) – artigo 1º, Parágrafo Único e artigo 2º. 10 – Estatuto do Contribuinte 10.1 – As normas do Canadá (1985), EUA (1998), Espanha (1998) e Itália (2000). 10.2 – O PLS 646/99.

6 DIREITO AO SILÊNCIO DO CONTRIBUINTE
DIREITO ADUANEIRO BRASILEIRO - QUESTÕES ATUAIS DIREITO AO SILÊNCIO DO CONTRIBUINTE 10.3 – A posição da UNAFISCO – Lei das Amarras – Código de Defesa do sonegador. 10.4 – Códigos Estaduais – Minas Gerais (2000) e São Paulo (2003). 11 – A Doutrina Espanhola 11.1 – O artigo 96 da Constituição Espanhola. 11.2 – Os julgados do Tribunal Europeu de Direitos Humanos: Funke x França (1993), Bendenoun x França, Sauders x Reino Unido, JB x Suíça.

7 DIREITO AO SILÊNCIO DO CONTRIBUINTE
DIREITO ADUANEIRO BRASILEIRO - QUESTÕES ATUAIS DIREITO AO SILÊNCIO DO CONTRIBUINTE 12 – A Posição do STF – AS CPI 13 – Interesse Público x Interesse Particular Conflito aparente Maior interesse: observar a CF. 14 – Prova ilegalmente obtida – “Fruits of the Poisonous Tree”. 15 – Conclusão: Informações devem ser prestadas – mas não servem para legitimar imposição de multas e de sanções penais.

8 TAVOLARO E TAVOLARO ADVOGADOS
Agostinho Toffoli Tavolaro Av. Jesuino Marcondes Machado, nº 1077 Campinas – SP - CEP Telefone: (19) Fax : (19) Site:


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