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GARANTIR POLÍTICAS PARA AS MULHERES

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Apresentação em tema: "GARANTIR POLÍTICAS PARA AS MULHERES"— Transcrição da apresentação:

1 GARANTIR POLÍTICAS PARA AS MULHERES
Encontro Nacional de Prefeitos(as) e vice-prefeitos(as) do PCdoB GARANTIR POLÍTICAS PARA AS MULHERES Adicionar números de usuários 1

2 Novas vitórias, novos desafios
homens 2 mulheres 88 69 homens 19 mulheres PARABÉNS!

3 Cargo no Poder Executivo oportunidade para o Partido mostrar
A identificação do PCdoB com a população O respeito à participação e à vontade popular A contribuição com as mudanças culturais Provar que são bons administradores e administradoras Estabelecer prioridades Garantir uma boa gestão, na perspectiva de cidades mais humanas, democráticas e modernas Assegurar administrações sensíveis às questões de gênero, que façam políticas com e para as mulheres.

4 Políticas com e para as mulheres
As mulheres são metade da população e são atrizes indispensáveis na arena das lutas sociais para garantir as mudanças no campo econômico, social e político. Também são protagonistas nas ações concretas de mudanças quando chegam aos espaços de poder.

5 No poder executivo federal
Tetos de vidro No poder executivo federal 578 mil servidores federais 45% são mulheres 45,5% DAS 1 22% DAS 6 E no poder executivo municipal: Quantas servidoras? Quantas ocupam cargos? Quantas negras e negros?

6 MULHERES: 51,5% DA POPULAÇÃO E 52% DO ELEITORADO
Uma mulher na Presidência... Câmara Federal Senado Assembléias Estaduais e Distrital Câmaras municipais Governos Estaduais Prefeituras 8,8% 14,8% 12,9% 13,3% 7,4% 12,0%

7 A sociedade precisa das mulheres
A gestão se enriquece com a participação das mulheres, sendo fundamental aproveitar sua capacidade também nos postos de decisão. As mulheres precisam estar presentes para pensar, decidir e também executar o que lhes diz respeito.

8 BUSCAR A EMANCIPAÇÃO DAS MULHERES E SIMULTANEAMENTE A EMANCIPAÇÃO HUMANA
Apesar dos avanços, ainda pesa forte opressão sobre as mulheres, que gera desigualdades, discriminações e violências nos mais diversos campos. Questões que se mesclam com as desigualdades de classe, etnicorraciais e geracionais, fazendo-se necessárias políticas específicas para as mulheres.

9 Políticas para as mulheres
É preciso atender as especificidades das mulheres na área do trabalho, da violência, da saúde, da educação, da cultura, do esporte e lazer. Na formulação dessas políticas priorizar os grupos ainda mais vulnerabilizados. Ao mesmo tempo, promover políticas que possam ajudar a mudar a cultura machista e patriarcal que ainda impera e é a origem das desigualdades e violências.

10 na saúde, educação, cultura, lazer;
DADOS E CONDIÇÕES MOSTRAM A PERSISTÊNCIA DA DESIGUALDADE COTIDIANA ENTRE MULHERES E HOMENS no mundo do trabalho; na saúde, educação, cultura, lazer; no cotidiano – afazeres domésticos; responsabilidades familiares, cuidados; no imaginário social – mídia, educação, cultura; persistência da violência contra as mulheres; acesso a direitos e autonomia pessoal; na persistência da discriminação racial e da homofobia; no acesso a cargos de poder.

11 Políticas para as mulheres
problema de governo É preciso garantir sua institucionalidade e fazer a gestão da transversalidade das políticas para as mulheres, levando em conta que ela se realiza nos diversos setores da Administração.

12 SPM – INSTITUCIONALIZAÇÃO NO GOVERNO FEDERAL
Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República Criada em 2003 Resultado da luta das mulheres

13 Dar institucionalidade às políticas para as mulheres nos municípios
Representa garantir a criação dos Organismos de Políticas para as Mulheres, a construção dos Planos Municipais de Políticas para as Mulheres e o orçamento para as ações a eles relacionadas.

14 Como contribuir para a igualdade entre homens e mulheres?
As políticas para as mulheres são transversais e abrangem um leque variado de ações, que são realizadas pelas Secretarias e setores responsáveis por essas políticas para toda a população. É preciso reorganizar as políticas públicas de todas as áreas da administração para que incorporem as especificidades das mulheres.

15 CRIAÇÃO DOS ORGANISMOS DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES
As Secretarias, Diretorias ou Coordenadorias serão fundamentais para: Fazer a articulação horizontal e não hierárquica com os outros órgãos da Administração Municipal. Influenciar o desenho, a formulação, a execução e a avaliação do conjunto de políticas públicas, gerando responsabilidade compartilhada. Estabelecer a relação com os demais entes da federação e o diálogo com a sociedade.

16 Construir os Planos Municipais de Políticas para as Mulheres
Instrumentos de pactuação de responsabilidades compartilhadas com os demais órgãos de governo, que deve ser monitorado e avaliado, sob pena de não garantir as políticas. (Guia no site da SPM, Plataforma da Secretaria da Mulher do Partido para as eleições de 2012)

17 Que políticas desenvolver
O acesso a políticas públicas, a melhoria da renda e a garantia do trabalho remunerado estão na base da construção da cidadania. Da mesma forma, educação, acesso à saúde, direito à cultura, esporte e lazer, bem como o direito à participação social e política são centrais para mudar as relações de desigualdade entre mulheres e homens.

18 AUTONOMIA ECONÔMICA DAS MULHERES
Ganham destaque políticas que promovam a autonomia econômica das mulheres, pois podem dar contribuições importantes no sentido de mudar sua vida material, gerando melhores condições para o enfrentamento das outras situações.

19 AS MULHERES SÃO IMPORTANTES AO DESENVOLVIMENTO DO PAÍS
O Relatório do Banco Mundial, 2012, sobre Igualdade de Gênero e Desenvolvimento, afirma que uma maior igualdade pode aumentar a produtividade e melhorar os resultados de desenvolvimento para a próxima geração, além de tornar as instituições mais representativas. Mulheres são mais afetadas pela pobreza/ miséria/ desigualdade (37,4% das famílias são hoje chefiadas pelas mulheres)

20 Como garantir as políticas para as mulheres
Para otimizar o orçamento, é interessante aproveitar os programas já existentes no governo federal e estadual, além da realização de parcerias/convênios com as outras esferas de governo, nos vários campos.

21 Programa Trabalho, Artesanato, Turismo e Autonomia das Mulheres
PROGRAMAS E AÇÕES DE TRABALHO Promover a capacitação profissional*; Promover o acesso ao mercado de trabalho formal, com garantia de direitos e redução da desigualdade salarial; Ampliar a oferta de equipamentos sociais: creches e educação infantil (integrais e de qualidade), restaurantes e cozinhas populares, lavanderias comunitárias; Garantir a inclusão produtiva – com assistência técnica, acesso ao crédito, apoio ao comércio, bem como ao empreendedorismo, associativismo e cooperativismo. Programa Trabalho, Artesanato, Turismo e Autonomia das Mulheres

22 PROGRAMAS E AÇÕES LIGADAS À MULHER RURAL
Fórum Nacional Permanente de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres do Campo e da Floresta

23 PROGRAMAS E AÇÕES DE TRABALHO
Capacitação profissional (Mulheres Mil, PRONATEC, SUDECO)* Promover o acesso ao mundo do trabalho formal Garantir a inclusão produtiva Valorização do trabalho no campo e na cidade Oportunidades iguais e relações de trabalho não discriminatórias Creches e escolas em tempo integral Restaurantes públicos Lavanderias comunitárias

24 PROGRAMAS DE ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA
O Pacto Nacional pelo Enfrentamento à Violência Contra a Mulher foi lançado em agosto de 2007 pelo Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, como parte da Agenda Social do Governo Federal e consiste num acordo federativo entre o governo federal, os governos dos estados e dos municípios brasileiros para o planejamento de ações que visem à consolidação da Política Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres por meio da implementação de políticas públicas integradas em todo território nacional.  Possui 5 eixos. Texto para ser entregue. Ligue 180 – No DF e SC – lei que obriga a colocar em hotéis, motéis, restaurantes, agências de viagem, salões de beleza, postos de gasolina, etc, placas com os dizeres: violência contra a mulher, denuncie. Disque 180. LEI Nº , de 14 de janeiro de 2013 Procedência: Dep. Dirce Heiderscheidt                                   Natureza: PL./0260.8/2012                                   DO: de 15/01/13                                    Fonte - ALESC/Coord. Documentação Dispõe sobre a divulgação do serviço de Disque-Denúncia Nacional de Violência Contra a Mulher, no âmbito do Estado de Santa Catarina. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica obrigatória a divulgação do serviço de Disque-Denúncia Nacional de Violência Contra a Mulher, o Disque 180, no âmbito do Estado de Santa Catarina, nos seguintes estabelecimentos: I - hotéis, motéis, pensões, pousadas e outros que prestem serviços de hospedagem; II - bares, restaurantes, lanchonetes e similares; III - casas noturnas de qualquer natureza; IV - clubes sociais e associações recreativas ou desportivas, cujo quadro de associados seja de livre acesso ou promovam eventos com entrada paga; V - agências de viagens e locais de transportes de massa; VI - salões de beleza, casas de massagem, saunas, academias de dança, de fisiculturismo, de ginástica e atividades correlatas; VII - outros estabelecimentos comerciais que ofereçam serviços mediante pagamento e voltados ao mercado ou ao culto da estética pessoal; e VIII - postos de serviço de abastecimento de veículos e demais locais de acesso público que se localizem junto às rodovias. Art. 2º Os estabelecimentos especificados nesta Lei deverão afixar placas contendo o seguinte texto: “Violência contra a mulher: denuncie! Disque 180”. Parágrafo único. As placas de que trata o caput deste artigo deverão ser afixadas em locais que permitam aos usuários dos estabelecimentos a sua fácil visualização e deverão ser confeccionadas no formato A3 (297 mm de largura e 420 mm de altura), com texto impresso com letras proporcionais às dimensões da placa. Art. 3º A inobservância ao disposto nesta Lei sujeitará o estabelecimento infrator às seguintes sanções: I - advertência por escrito da autoridade competente; II - multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) por infração, dobrada a cada reincidência até a terceira, a qual será reajustada, anualmente, com base na variação do Índice Geral de Preços do Mercado (IGPM/FGV), ou por índice que vier a substituí-lo; e III - suspensão do alvará de funcionamento do estabelecimento até a sua regularização, após a terceira reincidência. Parágrafo único. Os recursos oriundos da arrecadação das multas serão recolhidos em favor da Unidade Orçamentária Fundo para Reconstituição de Bens Lesados, vinculado ao Ministério Público do Estado, regulamentado pelo Decreto nº 1.047, de 10 de dezembro de 1987. Art. 4º Esta Lei será regulamentada no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua publicação, nos termos do inciso III do art. 71 da Constituição do Estado. Parágrafo único. Os estabelecimentos especificados no art. 1º terão o prazo de 90 (noventa) dias, a contar da sua regulamentação, para se adaptarem ao estabelecido nesta Lei. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 14 de janeiro de 2013.

25 PROGRAMAS DE ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA
Promover uma mudança cultural – respeito às diversidades de gênero, valorização da paz Garantir maior divulgação e a aplicação da Lei Maria da Penha Criação e fortalecimento das Delegacias da Mulher, Centros de Referência, Juizados Especiais Proporcionar um atendimento humanizado e qualificado nos serviços especializados e na Rede de Atendimento Prevenir e punir a exploração sexual de mulheres, meninas e adolescentes Garantir e proteger os direitos das mulheres em situação de violência – considerando Garantir e proteger os direitos das mulheres em situação de violência – considerando as quatões étncio-raciais, geracionais, de orientação sexual, de deficiência e de inserção social, econômica e regional.

26 AÇÕES LIGADAS À EDUCAÇÃO
No geral a situação da mulher é favorável na educação, porém é preciso investir: Para enfrentar as profundas diferenças entre as mulheres; Dificuldades na permanência na escola; Alto índice de mulheres não alfabetizadas; Mudar a concentração em áreas de estudo consideradas tradicionais; A profissionalização focada em cursos de culinária, artesanato...

27 AÇÕES LIGADAS À EDUCAÇÃO
Reduzir o analfabetismo e elevar a escolaridade Promover o acesso ao ensino profissional e tecnológico Nova cultura: nova imagem e novo papel da mulher na sociedade Formar professoras/es, levar a reflexão a estudantes Estimular a participação de meninas e adolescentes nas Engenharias e área das ciências Romper com estereótipos Homem provedor X mulher cuidador

28 Saúde e direitos sexuais e reprodutivos
Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Mulher - PNAISM Diretrizes Nacionais para Atenção Integral à Saúde de Adolescentes e Jovens na Promoção, Proteção e Recuperação da Saúde

29 Saúde e direitos sexuais e reprodutivos
Reforçar e complementar a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Mulher Assegurar a implementação do Programa do Ministério da Saúde “Direitos sexuais e direitos reprodutivos: uma prioridade de governo” Garantir exames regulares para prevenção de câncer de mama e colo de útero Atentar para feminização da AIDs

30 Um ótimo encontro e muito obrigada! beatriz.gregory@gmail.com beatriz.gregory@spmulheres.gov.br


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