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PublicouHenri Casco Alterado mais de 10 anos atrás
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CAPITAL SOCIAL DA S.A. E POSSIBILIDADE DE MODIFICAÇÃO
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MEIOS DE OBTENÇÃO DE RECURSOS
CAPITALIZAÇÃO FINANCIAMENTO
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CAPITAL SOCIAL É a parte da contribuição em dinheiro, bens corpóreos, incorpóreos (marca patente), móveis ou imóveis, créditos, com a qual os acionistas (subscritores), ao integralizá-lo, forma o fundo necessário para o início da atividade da sociedade. Art 7º - O capital social poderá ser formado com contribuições em dinheiro ou em qualquer espécie de bens suscetíveis de avaliação em dinheiro . Cada acionista responderá pelo preço da emissão das ações, pelas obrigações sociais até o limite que faltar para integralizar as ações que subscreveu ou adquiriu. _____________________ PREÇO DA EMISSÃO: é o quantum que o investidor deve pagar para ser titular da ação subscrita, não podendo ser inferior ao valor nominal ( aquele oriundo de operação aritmética de divisão do capital social pelo número de ações)
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AUMENTO DO CAPITAL SOCIAL
CASOS DO ART 166, I a IV – LSA: Deliberação da assembleia geral ordinária para correção da expressão monetária do seu valor (anual); Deliberação da assembleia geral ou do Conselho de Administração, na hipótese de emissão de ações, dentro do limite autorizado do estatuto; (capital autorizado) Por conversibilidade de debentures ou de partes beneficiárias em ações sem captação de novos recursos;
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