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O aviso prévio Direito do Trabalho.

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Apresentação em tema: "O aviso prévio Direito do Trabalho."— Transcrição da apresentação:

1 O aviso prévio Direito do Trabalho

2 Conceito Aviso prévio pode ser simploriamente definido como a comunicação que o empregador ou o empregado presta ao outro da sua decisão de rescindir o contrato de trabalho sem justa causa. O aviso prévio tem como objetivo principal assegurar um tempo mínimo para que o empregado possa procurar um novo emprego ou o empregador possa procurar novo empregado.

3 Cabimento Em regra, o aviso prévio aplica-se somente aos contratos de trabalho indeterminados: Art Não havendo prazo estipulado, a parte que, sem justo motivo, quiser rescindir o contrato deverá avisar a outra da sua resolução com a antecedência mínima de: Desta forma, em se tratando de contratos de trabalho por prazo determinado, não há que se falar em aviso prévio.

4 Cabimento Em se tratando de rescisão indireta do contrato de trabalho por culpa do empregador será devido o pagamento de aviso prévio. Artigo § 4º - É devido o aviso prévio na despedida indireta. (Parágrafo incluído pela Lei nº 7.108, de )

5 Cabimento Se durante o cumprimento do aviso prévio o empregador cometer algum ato que justifique a rescisão imediata do contrato de trabalho, será devido o pagamento do aviso prévio integral, mesmo sem o cumprimento do prazo restante. Havendo culpa recíproca, o empregado terá direito ao recebimento da metade do aviso prévio. Entretanto, em se tratando de demissão por justa causa, não será devido o aviso prévio. Inclusive a justa causa encontra aplicação dentro do prazo do aviso prévio.

6 Cabimento Também não será devido o aviso prévio em caso de falecimento do empregado, pois, neste caso, a rescisão ocorreu por razões alheias à vontade das partes. Por fim, é importante registrar que a cessação da atividade da empresa, com o pagamento da indenização, simples ou em dobro, não exclui, por si só, o direito do empregado ao aviso prévio.

7 Espécies A CLT prevê duas espécies de aviso prévio: o aviso prévio trabalhado e o aviso prévio indenizado. O aviso prévio trabalhado pode ser cumprido de duas maneiras: a primeira diz respeito à redução da jornada diária do empregado que, neste caso, será reduzida em duas horas durante o período de cumprimento do aviso. É importante ressaltar que o empregador não pode substituir a redução da jornada de trabalho referente ao aviso prévio pelo seu respectivo pagamento sob a forma de horas extras.

8 Espécies A segunda maneira de cumprimento do aviso prévio trabalhado diz respeito à supressão dos últimos 07 dias do período do pré-aviso. Ou seja, o empregado desenvolve suas atividades em uma jornada diária de trabalho integral, mas com redução efetiva dos dias trabalhados.

9 Espécies O aviso prévio indenizado é aquele que não é trabalhado pelo empregado. É que, neste caso, a lei faculta a possibilidade de o empregador rescindir imediatamente o contrato de trabalho do empregado, mediante o pagamento de indenização do respectivo período do aviso. É importante ressaltar que atualmente esta modalidade de aviso prévio é a mais utilizada pelos empregadores, pois evita o inerente desgaste da ruptura do contrato de trabalho.

10 O pagamento A obrigação do aviso prévio não é somente do empregador. Assim, se o empregado desejar rescindir seu contrato de trabalho sem justa causa deverá prestar o aviso prévio ao seu empregador, sob pena de ser obrigado a indenizá-lo este período. Da mesma forma, se o empregador desejar rescindir o contrato de trabalho de seu empregado, deverá informá-lo desta decisão, colocando-o em aviso prévio pelo período de 30 dias ou, se preferir, adotado a modalidade do aviso prévio indenizado, pagar ao empregado este período.

11 O pagamento Pelo teor do disposto no parágrafo 1º do artigo 487 da CLT, o aviso prévio deve corresponder ao salário do empregado no momento de seu despedimento. Se o empregado percebe seu salário à base de tarefa, o cálculo do aviso prévio deverá ser realizado com base nos 12 últimos salários, multiplicados pelo valor da última tarefa. Artigo § 3º - Em se tratando de salário pago na base de tarefa, o cálculo, para os efeitos dos parágrafos anteriores, será feito de acordo com a média dos últimos 12 (doze) meses de serviço.

12 Repercussões legais FGTS - Tanto na modalidade trabalhada, quanto na modalidade indenizada, incide o FGTS sobre o aviso prévio. Multa de 40% - Embora o cálculo da multa de 40% do FGTS deva ser feito com base no saldo da conta vinculada na data do efetivo pagamento das verbas rescisórias, sua conta deverá desconsiderar a projeção do aviso prévio indenizado, uma vez que os Tribunais decidiram que não há previsão legal neste sentido

13 Repercussões legais Horas Extras - O valor das horas extras habitualmente prestadas pelo empregado integra o cálculo do aviso prévio indenizado. Gorjetas - Conforme preleciona a súmula 354 do Egrégio TST, as gorjetas, embora integrem a remuneração do empregado, não servem de base de cálculo do aviso-prévio O reajuste salarial coletivo - Por expressa disposição legal, reajustamento salarial coletivo, determinado no curso do aviso prévio, beneficia o empregado pré-avisado da despedida, mesmo que este tenha recebido antecipadamente os salários correspondentes ao período do aviso.

14 Renúncia É importante ressaltar que o aviso prévio é irrenunciável pelo empregado. Desta forma, o pedido de dispensa de cumprimento, em princípio, não exime o empregador de pagar o valor respectivo, salvo comprovação de haver o prestador dos serviços obtido novo emprego. Isso quer dizer que eventuais "acordos" ocorridos na contratação ou rescisão do contrato do empregado, no qual este "renuncia" seu direito ao aviso prévio, não tem qualquer valor jurídico, sendo nulo de pleno direito. Entretanto, o empregado despedido fica dispensado do cumprimento do aviso prévio quando comprovar a obtenção de novo emprego, hipótese em que desonerará também a empresa.

15 Auxilio doença Se um empregado fica doente ou sofre um acidente não há o que se falar em aviso prévio durante seu afastamento. Desta forma, o aviso prévio somente poderá ser concedido a partir de seu retorno ao serviço. Entretanto, se tal situação ocorrer com o empregado durante o prazo do aviso prévio, a solução é um pouco diferente. No entendimento da súmula 371 do Egrégio TST, o aviso prévio tem validade, mas seus efeitos somente irão se concretizar depois de expirado o benefício previdenciário.

16 Prescrição O inicial do lapso prescricional do direito do empregado somente começa a fluir no final da data do término do aviso prévio.

17 A reconsideração Uma vez dado o aviso prévio, a rescisão torna-se efetiva depois de expirado o respectivo prazo. Entretanto, antes de seu término, poderá a parte reconsiderar seu ato, que neste caso ficara condicionado à anuência da parte contrária. Havendo a anuência da parte contrária, o contrato de trabalho continuará a viger como se o aviso prévio não houvesse existido.


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