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REMUNERAÇÃO.

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Apresentação em tema: "REMUNERAÇÃO."— Transcrição da apresentação:

1 REMUNERAÇÃO

2 Remuneração Conceito de Salário vs Remuneração (Art. 457 da CLT) Elementos da Remuneração: (i) habitualidade, periodicidade; (iii) quantificação; (iv) essencialidade e (v) reciprocidade Parcelas Salariais Legais Art. 457, parágrafo 1º. Da CLT: integram o salário comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagem e abonos.

3 Não pode ser compensado com verba de natureza distinta
Remuneração Caráter Alimentar dos Salários Impenhorabilidade Não pode ser compensado com verba de natureza distinta Crédito Privilegiado Salário por unidade de tempo ou por produção ou misto. Pagamento não pode ser em espaço superior a um mês, salvo quanto a gratificações, bônus, comissões e percentagens (Art. 459) Direito Empresarial do Trabalho

4 Pagamento em moeda corrente/não feito (art. 463)
Remuneração Tem que ser pago até o 5º. Dia útil do mês seguinte ao da prestação do serviço O Salário poderá ser mensal, diário (salário mensal /30). Semanal (salário mensal /30 x 7) ou por hora (salário mensal/220). Como se chega ao divisor de 220 horas?? Pagamento em moeda corrente/não feito (art. 463) Comissões: Art. 466 da CLT: valor pago por unidade de serviço; devido apenas depois de realizado o negócio. Direito Empresarial do Trabalho

5 Empregado comissionista puro e salário mínimo
Remuneração Valores devidos após a rescisão do contrato de trabalho Empregado comissionista puro e salário mínimo Gratificações - Integram o salário (Sumulas 207 do STF e 152 do TST). Podem ter periodicidade variável e ter motivações diferentes. Podem decorrer de lei, negociação coletiva ou de contrato. Sempre integram o salário se habituais Direito Empresarial do Trabalho

6 Gorjetas: devidos após a rescisão do contrato de trabalho
Remuneração Bônus: Se confundem com as gratificações, embora possam ser condicionados à evento objetivo, caso em que podem não integrar o salário. Matéria altamente controvertida O PPLR tem sido utilizado como solução para as incertezas decorrentes do art. 457. Gorjetas: devidos após a rescisão do contrato de trabalho Direito Empresarial do Trabalho

7 Incidem no cálculo de 13º. Salário, férias e FGTS
Remuneração Gorjetas: Valor pago ao empregado por terceiro que não é o seu empregador ou parte na relação de emprego (própria e imprópria) Art. 457, parágrafo 3º. Da CLT Incidem no cálculo de 13º. Salário, férias e FGTS Não incidem sobre aviso prévio, horas extras, adicional noturno e RSR (construção doutrinária) Diárias: reembolso de despesas e não integram salário, quando próprias Direito Empresarial do Trabalho

8 Quando impróprias (excedendo 50% do salário), integram a remuneração.
Diferentes de Ajuda de Custo (eventual/transf.). Abonos: consiste em um adiantamento salarial, uma antecipação ou um valor a mais. É o conhecido “cala boca” nas negociações coletivas. Salário In Natura: Pagamentos realizados ao empregado sob a forma de outros bens que não dinheiro. Direito Empresarial do Trabalho


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