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Obrigações e Tabela de incidências

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Apresentação em tema: "Obrigações e Tabela de incidências"— Transcrição da apresentação:

1 Obrigações e Tabela de incidências
Rescisões Obrigações e Tabela de incidências

2 PAGAMENTO DE VERBAS RESCISÓRIAS
O artigo 477, § 6º da CLT, estipula os prazos para o pagamento das verbas rescisórias constantes do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho. PRAZOS DE PAGAMENTO São os seguintes os prazos a serem observados pelo empregador: a) até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato; ou b) até o décimo dia, contado da data da notificação da demissão, quando da ausência de aviso prévio, indenização do mesmo ou dispensa de seu cumprimento.

3 VENCIMENTO DO PRAZO NO SÁBADO, DOMINGO OU FERIADO
Na hipótese do item “b” anterior, se o dia do vencimento recair em sábado, domingo ou feriado, o termo final será antecipado para o dia útil imediatamente anterior. MULTAS O parágrafo 8º do artigo 477 da CLT prevê a multa a favor do empregado no valor equivalente ao seu salário. O citado parágrafo sujeita também o empregador, quando de uma fiscalização, à multa de 160 Ufir, por trabalhador.

4 TABELA DE CÁLCULO DE VERBAS RESCISÓRIAS
Saldo de Salário Mensalista: dividir a remuneração mensal por 30 e multiplicar pelos dias trabalhados. Diarista: considerar o valor do dia e multiplicar pelos dias trabalhados, mais descanso semanal remunerado. Aviso Prévio Indenizado: somar salário fixo + salário variável. Havendo horas extras, comissão, adicionais, calcular a média considerando o salário variável dos últimos 12 meses da data do aviso. (vide capítulo de remuneração). Trabalhado: é pago conforme modelo de cálculo do saldo de salário, incluindo os eventuais adicionais existentes (ver capítulo remuneração)

5 TABELA DE CÁLCULO DE VERBAS RESCISÓRIAS
Férias Vencidas  Calcular com base na remuneração; ou seja, salário fixo + salário variável. A observação importante é que a média para cálculo da remuneração é atribuída ao período aquisitivo (vide capítulo férias e remuneração).  Para cada mês como 15 dias ou mais, contabilizar um avo. Por exemplo: demissão em 15/02/03 é igual a 02/12 avos. Férias Proporcionais  Calcular com base na remuneração; ou seja, salário fixo mais salário variável. A observação importante é que a média para cálculo da remuneração é atribuída ao período proporcional (vide capítulo férias e remuneração). Férias 1/3 adicional  Calcular 1/3 sobre a somatória das férias vencidas e férias proporcionais; ou seja, somar os valores e dividir por três.

6 TABELA DE CÁLCULO DE VERBAS RESCISÓRIAS
Décimo Terceiro Salário  Calcular com base na remuneração; ou seja, salário fixo + salário variável. A observação importante é que a média para cálculo da remuneração é atribuída ao período de exercício do desligamento. Por exemplo: 30/08/ Janeiro a Agosto/2003.  Para cada 15 dias ou mais trabalhos no mês, contabilizar 01/12 avos Adicional de Insalubridade  Ocorrendo a existência do adicional de insalubridade (vide capítulo remuneração) o mesmo é pago proporcional aos dias trabalhados.

7 TABELA DE CÁLCULO DE VERBAS RESCISÓRIAS
Adicional de Periculosidade  Ocorrendo a existência do adicional de periculosidade (vide capítulo remuneração) o mesmo é pago proporcional aos dias trabalhados. Adicional Noturno  Ocorrendo a existência do adicional de noturno (vide capítulo jornada de trabalho) o mesmo é pago proporcional aos dias trabalhados.

8 TABELA DE CÁLCULO DE VERBAS RESCISÓRIAS
Horas Extras Mensalista: dividir o salário base pela jornada mensal (220hs, 180hs ou outra), com o resultado acrescer adicional de hora extra (mínimo 50%) e multiplicar pela quantidade de horas extras. Ex.: R$ 800,00 / 220 = R$ 3, % = R$ 5,46 x 3 H.E. = R$ 16,38. Diarista: dividir o valor do dia pela jornada diária (8hs, 6hs ou outra), com o resultado acrescer adicional de hora extra (mínimo 50%) e multiplicar pela quantidade de horas extras. Ex.: R$ 30,00 / 6 = R$ 5, % = R$ 7,50 x 5 H.E. = R$ 37,50. Horista: utilizar o valor da hora e acrescer adicional de hora extra (mínimo 50%) e multiplicar pela quantidade de horas extras. Ex.: R$ 4, % = R$ 6,00 x 2 H.E. = R$ 12,00.

9 TABELA DE CÁLCULO DE VERBAS RESCISÓRIAS
Comissão    Deve ser calculada considerando a forma prevista em contrato, recebe proporcional aos dias trabalhados. Sua habitualidade produz efeitos no cálculo das verbas rescisórias ( férias, décimo terceiro, aviso prévio, etc) - vide remuneração. 

10 TABELA DE CÁLCULO DE VERBAS RESCISÓRIAS
DSR    É devido sempre que ocorrer o pagamento de remuneração excedente ao salário base/fixo. DSR representa o descanso que deve ser remunerado, entendido como domingo, feriado ou folga. Normalmente ocorre sobre as horas extras, comissão, prêmio, entre outros. O cálculo clássico é considerar a somatória dos dias úteis do mês, inclusive sábado e separadamente os domingos e feriados, limitado a 30 dias. Ex. R$ 70,00 (valor calculado das horas extras) / 26 (dias úteis do mês) x 4 (domingos do mês) = R$ 10,77 (DSR a pagar). O DSR é parte integrante dos encargos sociais. (vide tabela de incidência)

11 TABELA DE CÁLCULO DE VERBAS RESCISÓRIAS
FGTS 8%  Calcular o FGTS 8% considerando a somatória do: saldo de salário + aviso prévio + décimo terceiro + horas extras + adicionais (vide tabela de incidência). Sobre o resultado da somatória multiplicar 8%.  O cálculo é feito em formulário próprio, denominado de GRFC e pago na mesma data da rescisão em rede bancária.

12 TABELA DE CÁLCULO DE VERBAS RESCISÓRIAS
FGTS multa 50%  Calcular o FGTS 50% considerando o resultado do FGTS 8% + o valor dos depósitos atualizados na Caixa Econômica Federal. Os depósitos atualizados são conseguidos mediante solicitação de extrato de FGTS junto à Caixa Econômica Federal. Saque do FGTS depende o motivo do desligamento (vide tabela movimentação FGTS).  O cálculo é feito em formulário próprio, denominado de GRFC e pago na mesma data da rescisão em rede bancária. Tabela de Incidência  A referida tabela é auxiliar para interpretar a tributação necessária, contendo nela o resumo da legislação tributável (vide capítulo tabela de incidência).

13 TABELA DE INCIDÊNCIA EVENTO INSS FGTS IRRF
Abono Pecuniário de Férias - limite legal NÃO Adiantamento 13º Salário SIM Adicional de 1/3 das Férias Gozadas Adicional de 1/3 do Abono Pecuniário de Férias- limite legal Adicional de 1/3 sobre Férias Indenizadas - rescisão Adicional de Insalubridade Adicional de Periculosidade Adicional Noturno

14 TABELA DE INCIDÊNCIA EVENTO INSS FGTS IRRF Aviso Prévio Indenizado SIM
NÃO Aviso Prévio Trabalhado Comissão Décimo Terceiro Salário - 13º - 1ª Parcela Décimo Terceiro Salário - 13º - 2ª Parcela Décimo Terceiro Salário - 13º - Rescisão Décimo Terceiro Salário - 13º Indenizado - Rescisão 1/12 avos em razão do aviso prévio - parcela indenizada NÃO¹

15 TABELA DE INCIDÊNCIA EVENTO INSS FGTS IRRF
DSR - Descanso Semanal Remunerado SIM Faltas Dias DEDUZ Faltas Horas Férias Gozadas Férias Proporcionais Indenizadas - rescisão NÃO Férias Vencidas Indenizadas - rescisão

16 TABELA DE INCIDÊNCIA EVENTO INSS FGTS IRRF Horas Extras SIM
Indenização do Artigo 479 da CLT NÃO Multa por Atraso no Pagamento Salário Salário Família

17 Pedido de Demissão no Contrato por Prazo Indeterminado
Tabela de Verbas Devidas e Direitos na Rescisão do Contrato de Trabalho Tipos de Rescisão Tempo de Serviço Aviso Prévio Saldo de Salários Férias Proporc. Mais 1/3 Férias Vencidas Mais 1/3 13º Salário Salário Família GRFC FGTS/40% Seguro Desemp. (***) Pedido de Demissão no Contrato por Prazo Indeterminado Menos de Um Ano NÃO SIM Mais de Um Ano

18 OBS: (*) No caso de rescisão antes do término do Contrato de Experiência, a parte que der motivo à rescisão, pagará a outro 50% do período restante que faltar até o término normal do contrato. (O contrato de experiência só poderá ser celebrado por período máximo de 90 dias).

19 OBS: (**) O Contrato de Safra não poderá ser superior a um ano. Como o Contrato de Safra é um contrato por prazo determinado, que tem sua duração dependente de variações estacionais das atividades agrárias, ao mesmo poderá ser aplicado o Art. 452 da CLT que dispõe que todo contrato por prazo determinado que suceder de novo contrato por prazo determinado, dentro de um período de 6 (seis) meses, será considerado como contrato por prazo indeterminado. O empregador, neste caso, para fazer uma nova contratação de um mesmo trabalhador, na modalidade de Contrato de Safra, deverá aguardar um intervalo superior a 6 (seis) meses de intervalo. Caso contrario o contrato de safra será nulo e passará a ser contrato por prazo indeterminado.

20 OBS: A Lei Complementar nº 110, de 29/06/2001, instituiu contribuições sociais, dentre elas a contribuição de 10% sobre o montante de todos os depósitos devidos, referentes ao FGTS, durante a vigência do contrato de trabalho, acrescido das remunerações aplicáveis às contas vinculadas, no caso de despedida do empregado sem justa causa.

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