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Danos Morais Trabalhistas em Espécie
26/03/2017 Danos Morais Trabalhistas em Espécie Tassos LYCURGO
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Dano Estético decorrente de Acidente de Trabalho
CC, Art No caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido. CC, Art Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo. Art Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito. Tassos Lycurgo |
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Dano Moral por Atraso de Pagamento de Salário ou de Verbas Rescisórias
Questão Patrimonial: cabe patrimonial. É possível defender que nem dano patrimonial cabe nos casos em que a legislação prevê multa, p. ex.: CLT, Art. 477, §6º e §8º. §6º - O pagamento das parcelas constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverá ser efetuado nos seguintes prazos: a) até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato; ou b) até o décimo dia, contado da data da notificação da demissão, quando da ausência do aviso prévio, indenização do mesmo ou dispensa de seu cumprimento. (...) § 8º - A inobservância do disposto no § 6º deste artigo sujeitará o infrator à multa de 160 BTN, por trabalhador, bem assim ao pagamento da multa a favor do empregado, em valor equivalente ao seu salário, devidamente corrigido pelo índice de variação do BTN, salvo quando, comprovadamente, o trabalhador der causa à mora. Tassos Lycurgo |
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Dano Moral por ato do empregador contra a família do empregado
Cabe dissolução do contrato CLT, Art. 483, e - O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando: praticar o empregador ou seus prepostos, contra ele ou pessoas de sua família, ato lesivo da honra e boa fama. Dano Moral: só pode pedir reparação a pessoa agredida. Questão da competência jurisdicional. Tassos Lycurgo |
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Dano Moral por ato do empregado
Cabe dissolução do contrato CLT, Art. 482, “j” e “k” - Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador: j) ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem; k) ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem. Questão da competência jurisdicional. Tassos Lycurgo |
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Assédio Sexual Cabe dissolução do contrato Problema: o empregador deve se responsabilizar se foi um empregado dele que assediou uma outra funcionária hierarquicamente inferior? A responsabilidade derivaria de culpa in eligendo e in vigilando? Tassos Lycurgo |
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Discriminação A discriminação pode ser pelo sexo, idade, raça, orientação sexual, condição sexual, condição de saúde (portadores de HIV), etc. CF, art. 5º, XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei. Constituem dano moral. Dificuldade Probatória. Tassos Lycurgo |
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