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DANO MORAL E DANO MATERIAL
DIREITO CIVIL Il AULA 02 TEMA 02 DANO MORAL E DANO MATERIAL PÁG.14/20 Data: Prof.ª Graziela Reis
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REGRAS GERAIS SOBRE A RESPONSABILIDADE CIVIL
RECORDANDO... REGRAS GERAIS SOBRE A RESPONSABILIDADE CIVIL RESPONSABILIDADE CIVIL CONTRATUAL E EXTRACONTRATUAL
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RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL
I – AÇÃO OU OMISSÃO VOLUNTÁRIA II – RELAÇÃO DE CAUSALIDADE III - DANO
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ART. 927. AQUELE QUE, POR ATO ILÍCITO (ARTS
ART AQUELE QUE, POR ATO ILÍCITO (ARTS. 186 E 187), CAUSAR DANO A OUTREM, FICA OBRIGADO A REPARÁ-LO. PARÁGRAFO ÚNICO. HAVERÁ OBRIGAÇÃO DE REPARAR O DANO, INDEPENDENTEMENTE DE CULPA, NOS CASOS ESPECIFICADOS EM LEI, OU QUANDO A ATIVIDADE NORMALMENTE DESENVOLVIDA PELO AUTOR DO DANO IMPLICAR, POR SUA NATUREZA, RISCO PARA OS DIREITOS DE OUTREM
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PREJUÍZO OU LESÃO A UM INTERESSE JURÍDICO TUTELADO PELO ESTADO.
DEFINIÇÃO DE DANO: PREJUÍZO OU LESÃO A UM INTERESSE JURÍDICO TUTELADO PELO ESTADO.
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AÇÃO OU OMISSÃO VOLUNTÁRIA NEGLIGÊNCIA-IMPRUDÊNCIA-IMPERÍCIA
PREJUÍZO A OUTREM CONSEQÜENCIA JURÍDICA: OBRIGAÇÃO DE REPARAR O DANO
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E QUE PREJUÍZO É ESSE?
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Art. 944. A indenização mede-se pela extensão do dano. Parágrafo único
Art A indenização mede-se pela extensão do dano. Parágrafo único. Se houver excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano, poderá o juiz reduzir, eqüitativamente, a indenização.
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CONDIÇÕES PARA QUE O DANO SEJA RESSARCÍVEL: DANO ATUAL E DANO CERTO
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DANO PATRIMONIAL – MATERIAL
DANO EXTRAPATRIMONIAL – MORAL
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DANO MORAL ÂNIMO PSÍQUICO ÂNIMO MORAL ÂNIMO INTELECTUAL
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O QUE TRADUZ A EXPRESSÃO “INDÚSTRIA DO DANO” E O PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE
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DANO MORAL EM RICOCHETE OU DANO REFLEXO
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DANO MATERIAL DANO EMERGENTE LUCRO CESSANTE
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POSSIBILIDADE DE RECUPERAÇÃO;
DA REPARAÇÃO DO DANO: NATUREZA DA OFENSA; POSSIBILIDADE DE RECUPERAÇÃO;
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INTENSIDADE REAL DO SOFRIMENTO – EXTENSÃO E DURAÇÃO ;
REPERCUSSÃO
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QUANTO AO OFENSOR: -GRAU DE CULPA; -CAPACIDADE FINANCEIRA;
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- PRIMARIEDADE, REINCIDÊNCIA OU CAPACIDADE DE VOLTAR A LESAR;
- PRÁTICAS ATENUANTES REALIZADAS PELO OFENSOR.
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SÍNTESE DO TEMA: - CONCEITO DE DANO;
DISTINÇÃO ENTRE DANO MATERIAL E MORAL; EVOLUÇÃO DO DIREITO ATÉ O RECONHECIMENTO DO DANO MORAL.
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ATÉ A PRÓXIMA!!
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