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PublicouLuiz Felipe Bergler Vidal Alterado mais de 9 anos atrás
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Escola EB 2,3/sec. João Garcia Bacelar - Tocha
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Define o que é retribuição? Tipo de retribuição que podem existir. Definição de falta e o seu respetivo artigo. Refere 2 exemplos de tipos de faltas e respetivos artigos. Despedimento por iniciativa do trabalhador. Como proceder? Indicar respetivo (s) artigo (s). Direitos e deveres do trabalhador e da Entidade patronal.
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A retribuição é uma prestação a que, nos termos do contrato, das normas que o regem ou dos usos, o trabalhado r tem direito em contrapart ida do seu trabalho. E o pagamento é feito em dinheiro ou em espécie.
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A retribuição pode ser: Certa Variável ou mista.
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A falta é a ausência de um trabalhador do local em que devia desempenhar a atividade durante o período normal de trabalho diário. Encontra-se no artigo 248º.
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Faltas Justificadas Faltas Injustificadas Encontra-se no ponto 1 do artigo 249º.
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Trabalhador Direitos : 1- Durante o período de inatividade, o trabalhador pode exercer outra atividade ; 2- Aos subsídios de férias e de Natal. Deveres : 1- Ser assíduo, pontual ; 2- Realizar o trabalho com zelo e diligência.
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Entidade Patronal Direitos : 1- Despedir o empregado por justa causa; 2- Deveres : 1- Respeitar e tratar o trabalhador com urbanidade e probidade; 2- Pagar pontualmente a retribuição, que deve ser justa e adequada ao trabalho;
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http://dre.pt/pdf1s/2009/02/03000/0092601029.pdf http://dre.pt/pdf1s/2009/02/03000/0092601029.pdf
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