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Atendimento socioeducativo e sua setorialidade Flávio Américo Frasseto Defensor público-SP.

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Apresentação em tema: "Atendimento socioeducativo e sua setorialidade Flávio Américo Frasseto Defensor público-SP."— Transcrição da apresentação:

1 Atendimento socioeducativo e sua setorialidade frasseto@ig.com.br Flávio Américo Frasseto Defensor público-SP

2 Desafio da apresentação Analisar qual a setorialidade dos programas socioeducativos? Pergunta: os programas socioeducativos estão bem acomodados na política nacional de assistência social? Não tenho posição clara. Há muitos níveis de compreensão e muitos registros de análise. Critérios mais pragmáticos X critérios teórico-científicos

3 O ECA resolve? O ECA é ambíguo. AO FALAR DA LIBERDADE ASSISTIDA dá a ela um CONTORNO ASSISTENCIAL No art. 118. A liberdade assistida será adotada sempre que se afigurar a medida mais adequada para o fim de acompanhar, auxiliar e orientar o adolescente. Art. 119. incumbe ao orientador I - promover socialmente o adolescente e sua família, fornecendo-lhes orientação e inserindo-os, se necessário, em programa oficial ou comunitário de auxílio e assistência social; II - supervisionar a freqüência e o aproveitamento escolar do adolescente, promovendo, inclusive, sua matrícula; III - diligenciar no sentido da profissionalização do adolescente e de sua inserção no mercado de trabalho; IV - apresentar relatório do caso

4 O ECA RESOLVE? Mas não arrola necessidades socioassistenciais como critério para aplicação da medida ART. 112§ 1º A medida aplicada ao adolescente levará em conta a sua capacidade de cumpri-la, as circunstâncias e a gravidade da infração. Art. 100. Na aplicação das medidas levar-se-ão em conta as necessidades pedagógicas, preferindo-se aquelas que visem ao fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários

5 O ECA RESOLVE? Não é possível afirmar que a MSE é sancionatória- responsabilizadora no momento da aplicação e assistencial no momento da execução. Deve haver uma coerência, dentro do possível, entre os motivos da aplicação da medida e o que se espera que os programas socioeducativos trabalhem com o adolescente. Esse descompasso é a meu ver um dos maiores problemas hoje vigente nesse campo.

6 Argumentos favoráveis MSE no SUAS A incorporação dos programas socioeducativos na política de assistência social buscou tornar de direito o que na verdade já era de fato. Se não é da assistência, de onde seria? Da educação? Da segurança? Da Justiça? Finalmente há um setor responsável e de altíssima capilaridade descentralizada no país (secretarias próprias na grande maioria dos municípios do país (maisde 4.500)

7 Argumentos favoráveis Há um gestor responsável facilmente identificável e um orçamento responsável pelo custeio do serviços – maior exigibilidade política, maior possibilidade de controle (pressões administrativas e ações civis públicas) O município que apresentar, comprovadamente, incidência das medidas socioeducativas em meio aberto poderá receber recursos de co-financiamento do MDS, através do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS), para execução do serviço, desde que haja disponibilidade orçamentária e financeira para essa finalidade. Os valores a serem transferidos para cada município obedecerão à média de aplicação mensal das medidas socioeducativas em meio aberto de LA e PSC, informadas pelo Poder Judiciário. (site do MDS)

8 Argumentos favoráveis Regras para regionalização do atendimento nos municípios menores – CREAS REGIONAIS – clara de co- responsabilidades no direcionamento técnico, no partição de recursos. Qualificação profissional dos que atendem – RH do SUAS – profissionais de nível superior do quadro efetivo (psicólogos, assistentes sociais e advogado) Exigência de cumprimento de padrões (padrões de qualidade) sob pena de corte de repasses

9 Argumentos favoráveis Na assistência, o atendimento socioeducativo perde sua dimensão punitiva, culpabilizante. há proximidade com serviços de atendimento necessários para maioria dos adolescentes em conflito com a lei: demandas de inclusão social, trabalho com família, auxílio à família. Abertura natural para a necessária intersetorialidade

10 resistências Dentre os militantes da área dos direitos da criança e do adolescente há um certo mal estar com a inclusão das medidas socioeducativas no âmbito da política nacional de assistência social. Esse mal estar tem fundamento? Qual a origem dele? Há vários. 1. O primeiro é a ameaça aos programas em meio aberto já consolidados em outros lugares, executados com sucesso, em especial por entidades sociais. 2. O segundo é que houve uma concentração de esforços para a construção de um sistema diferenciado, exclusivo para o atendimento socioeducativo que é o SINASE. Num dado momento a Assistência toma como seu o atendimento socioeducativo. Isso dá margem a uma sensação de sequestro da questão pelo âmbito da assistência. Isso dá margem a reações de oposição nem sempre bem fundamentadas. É necessário que aprofundemos os debates.

11 Críticas às resistências A questão do sequestro do atendimento socioeducativo pela assistência. Não houve sequestro. Isso não está dado na própria constituição federal? Art. 227§ 7º - No atendimento dos direitos da criança e do adolescente levar-se- á em consideração o disposto no art. 204. Art. 204. As ações governamentais na área da assistência social serão realizadas com recursos do orçamento da seguridade social, previstos no art. 195, além de outras fontes, e organizadas com base nas seguintes diretrizes: I - descentralização político-administrativa...; II - participação da população....,

12 Crítica às resistências Haveria sobreposição ou concorrência entre SINASE e SUAS? Resposta possível: Não O Sinase vem do CONANDA. Conselho de Direitos é órgão deliberador, formulador e controlador da política. O SUAS está no âmbito dos Conselhos de Assistência: diliberam sobre o sistema de assistência social - operacionalização da gestão Ou seja, um delibera sobre as principais diretrizes da política e outro sobre a operacionalização dos serviços, projetos, programas e demais ações dentre outras questões no âmbito da política de assistência social. Souza, Rosimere de. Caminhos para a municipalização do atendimento socioeducativo em meio aberto: liberdade assistida e prestação de serviços à comunidade. Rio de Janeiro : IBAM/DES ; Brasília: SPDCA/SEDH, 2008.

13 resistências Assim, o SINASE delibera e formula as diretrizes da política de atendimento ao adolescente em medida. O SUAS dá regras para operacionalizar e gerir esta política. DO PONTO DE VISTA TEÓRICO PARECE CLARO. Do ponto de vista prático a operacionalização da política e a formulação de suas diretrizes encontram fronteiras pouco claras.

14 Leitura do Sinase Será que o SINASE reconheceu o atendimento socioeducativo como um campo da assistência social? Não quero diferenciar meio fechado de meio aberto. A PNAS não o fez. No documento está lá entre os serviços da Proteção Social Especial de alta complexidade:Medidas sócio-educativas restritivas e privativas de liberdade (Semi-liberdade,Internação provisória e sentenciada)

15 Relação SINASE-SUAS no próprio SINASE

16 SINASE E SUAS No desenho do SINASE, a intersecção com o SUAS é da mesma natureza de sua intersecção com outros sistemas, como Saúde, Educação, Justiça. Ou seja a idéia é que o adolescente em conflito com a lei necessita de um atendimento intersetorial de modo que de acordo com suas demandas pode necessitar de serviços socioassistencias, de saúde, ou educação.

17 SINASE E SUAS Nessa linha a assistência social ofereceria suportes para o cumprimento do PIA, quando detectadas demandas de serviços socioassistenciais. O acesso a serviços de natureza socioassistenciais, assim, não seria nem necessário, nem essencial ao atendimento socioeducativo. A QUESTÃO É PERGUNTAR SE A PARTE DO SINASE ONDE NÃO HÁ INTERSECÇÃO COM O SUAS É ALGO QUE PODE TAMBÉM SER CONSIDERADO UM SERVIÇO SOCIOASSISTENCIAL. Trata-se de se perguntar se o atendimento socioeducativo naquilo que ele tem de específico guarda coerência, aderência com aquilo que os serviços socioassistenciais têm de específico.

18 Atendimento socioeducativo e socioassistencial Precisamos perguntar o que tem de específico e essencial no serviço socioassistencial e o que há e específico e essencial no sistema socioeducativo. Dificuldades, aí, comparecem e elas têm a ver SEMPRE, com o velho mais sempre renovado debate sobre a natureza da medida socioeducativa

19 Atendimento socioeducativo e socioassistencial A separação entre medidas de proteção e medidas socioeducativas é um marco diferencial essencial, um dos mais essenciais da doutrina da proteção integral em relação à situação irregular. A resposta dirigida ao adolescente que viola direitos é diferente daquela dirigida ao que tem seus direitos violados. A assistencialização da resposta socioeducativa contribui para a chamada confusão de vias, ou fraude de etiquetas. A resposta dirigida à criança infratora pode e deve estar no âmbito da assistência. Não há dúvida.

20 Atendimento socioeducativo e atendimento socioassistencial O adolescente ingressa no sistema socioeducativo porque praticou crime e só se a ele foi atribuída a prática de crime. A prática de crime não pressupõe NECESSARIAMENTE uma situação de vulnerabilidade. A menos que se entenda que a prática de ato infracional é, ela própria, uma situação de vulnerabilidade. Por que? Porque torna o adolescente vulnerável ao sistema repressivo? Se é assim, então o jovem está no sistema repressivo e não no sistema assistência. A menos que se entenda que a prática do ato infracional é um sintoma de vulnerabilidade. Será? Será necessariamente? A transgressão não pode ser considerada algo natural na adolescência? Um adolescente pobre, fora da escola, pode infracionar mas também pode não fazê-lo.

21 Natureza do atendimento socioeducativo Parece-me, a melhor, posição que o medida socioeducativa opera e tem sua especificidade na responsabilização do sujeito pelo ato praticado. Seu caráter coercitivo aí se fundamenta. A limitação de direitos que se impõe aí se fundamenta. Esse é o diferencial específico e essencial do trabalho socioeducativo. É constrangimento, é limitação – adolescente tem o direito de se opor a ele, de postular sua mínima duração (não por outra razão tem direito a um advogado). Quando se toma conhecimento que um adolescente autor de infração tem direitos violados, cabe a todos trabalhar para a garantia desses direitos. Sempre que qualquer um de nós soubermos de criança e adolescente com direitos violados temos o dever de buscar a reparação (art. 70). É uma obrigação geral do Estado em relação a todos e também ao adolescente autor de ato infracional. É algo inespecífico em relação à medida socioeducativa.

22 Natureza do atendimento socioassistencial LOAS a assistência social, direito do cidadão e dever do Estado, é Política de Seguridade Social não contributiva, que provê os mínimos sociais, realizada através de um conjunto integrado de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento às necessidades básicas. PNAS - Segundo Di Giovanni (1998:10), entende-se por Proteção Social as formas "institucionalizadas que as sociedades constituem para proteger parte ou o conjunto de seus membros. Tais sistemas decorrem de certas vicissitudes da vida natural ou social, tais como a velhice, a doença, o infortúnio, as privações. (...)

23 Atendimento socioassistencial PNAS: A proteção social especial é a modalidade de atendimento assistencial destinada a famílias e indivíduos que se encontram em situação de risco pessoal e social, por ocorrência de abandono, maus tratos físicos e, ou, psíquicos, abuso sexual, uso de substâncias psicoativas, cumprimento de medidas sócio-educativas, situação de rua, situação de trabalho infantil, entre outras. Difere-se da proteção básica por se tratar de um atendimento dirigido às situações de violação de direitos.

24 Socioeducativo na assistência segundo ela própria Fonte: documentos do MDS – PNAS, GUIAS DE ORIENTAÇÃO, NOBs, TIPIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS, INFORMAÇÕES DO SITE. Paulatinamente os documentos – por influência do SINASE – tem incorporado com clareza as particularidades essenciais do sistema socioeducativo Ex. PNAS – inclui medidas em meio fechado. Abanou-se isso depois.

25 Censo SUAS 2009 – FormulárioCREAS O Serviço tem como objetivos, dentre outros: i. O trabalho de conscientização acerca dos atos praticados e, portanto, o reconhecimento por parte do adolescente de suas responsabilidades; ii. A reflexão acerca de seu contexto de vida e relacionamentos; iii. O apoio ao adolescente para a construção de novas possibilidades de relacionamento familiar e comunitário e de novos projetos de vida. Onde está o caráter de proteção, de superação de uma situação de violação de direito definida, como vimos, essencial às ações da assistência social? A impressão é que o SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIAL A ADOLESCENTES EM CUMPRIMENTO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA ESTÁ DESLOCADO, ESTÁ JUSTAPOSTO, SEM CORRESPONDÊNCIA CONCEITUAL COM AS CARACTERÍSTICAS E PRESSUPOSTOS DOS DEMAIS SERVIÇOS ABAIXO RESUMO DAS DIFERENÇAS EM ATENDIMENTO SOCIOASSISTENCIAL E ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO. LOGO DEPOIS DOIS QUADRO COM AS DISTORÇÕES: A) DECORRENTES DE SE CONCEBER O ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO NA LÓGICA DO ATENDIMENTO SOCIOASSISTENCIAL. B) DECORRENTES DE SE CONCEBER O ATENDIMENTO SOCIOASSISTENCIAL COM A LÓGICA DO ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO.

26 Resposta socioeducativaResposta socioassistencial Lógica da violação das normasLógica das necessidades pessoais e sociais. Direito ao mínimo existencial. Lógica da coertividadeLógica da voluntariedade Centrada no atoCentrada nas condições do autor do ato Obriga o autor do atoEnvolve o autor do ato e seu entorno familiar, comunitário Limitação de direitosPromoção e unIversalização de direitos Perspectiva de segurança públicaPerspectiva de promoção social Justiça decide acesso e permanênciaCritérios de acesso e permanência definidos pelo serviço

27 Resposta socioeducativa Se dada a ela caract. socioassistencial Consequência negativa Lógica da violação das normas Lógica das necessidades sociais criminalização dos pobres e impunidade para os ricos. Associa criiminalidade a pobreza e somente os pobres são alvos da ação do estado Lógica da coercitividade Lógica da voluntariedadeDescrédito na justiça. Cumpro se eu quiser Centrada no atoCentrada nas condições do autor do ato 1. Restrição de direitos do sujeito pelo que ele é e pelas condições em que se encontra. Inaceitável num estado democrático de direito. 2. resposta não proporcional ao ato mensagem ambigua sobre sua gravidade Obriga o autor do atoEnvolve o autor do ato e seu entorno familiar, comunitário Pena passa da pessoa do criminoso. Culpabilização das famílias Limitação de direitosPromoção e garantia direitos Desresponsabilização do adolescente – idéia social perversa de impunidade. Renuncia aos efeitos pedagógicos da responsabilização. Tratamento indiferenciado do infrator com necessidades socioassistenciais em relação ao não infrator com necessidades socioassistenciais. Instrumento de reação e combate à criminalidade Instrumento de inclusão social Mensagem criminógena: é infracionando (incomodando) que conquisto direitos Justiça decide acesso e permanência. acesso e permanência definidos pelo serviço subtração das garantias de defesa do adolescente.

28 Resposta socioassistencial Se dada a ela caract da socioeducativa Consequência negativa Logica das necessidades sociais Lógica da violação das normas estímulo à infração como mecanismo de acesso a direitos. Mensagem criminógena: é infracionando (incomodando) que conquisto direitos Lógica da voluntariedade Lógica da coercitividade higienismo, paternalismo, heteronomia (antiautonomia). Centrada nas condições pessoais e sociais do usuário Centrada na natureza do ato praticado não tem sentido. O ato é uma expressão imprecisa e ambígua, não necessária, de demandas pessoais e sociais. Nem todo ato supõe necessidade socioassistencial Envolve sujeito, sua família, seu entorno comunitário Obriga exclusivamente o autor do ato não tem sentido. Vai contra toda a lógica da proteção social e da matricialidade familiar. Não promove condições seguras de autonomia – assistencialismo individualista Promoção e garantia direitos Limitação de direitosAssistencia social usada para como instrumento de controle social disfarçado para justificar negação de garantias de defesa. É a lógica do menorismo. Instrumento de inclusão social Instrumento de reação e combate à criminalidade Assistência operando como braço da segurança pública. Atenção vista como estratégia de prevenção da criminalidade e não como garantia de direitos. Se quem tem acesso é criminoso, estigmatizo e excluo. Critérios de acesso definidos pelo serviço. Critérios de acesso judiciais. Controle judicial do atendimento. Judicialização do atendimento. Estigmatização do sujeito. Desigualdade no acesso à política pública. Retorno ao menorismo.

29 conclusão Do ponto de vista estratégico, pragmático, a a inclusão dos programas socioeducativos na assistência social justifica-se plenamente. Do ponto de vista de coerência metodológico científica e conceitual e de política geral para a infância e juventude, não. Não se trata de firula acadêmica. Os quadros acima demarcam os possíveis resultados desta distorção. Não se trata também de, com isso, tirar necessariamente os programas socieducativos do SUAS. TRATA-SE, PELO MENOS DE SE TER CLAREZA DISSO PARA TRATAR ESTE PROGRAMA COM A DIFERENÇA QUE ELE TEM EM RELAÇÃO AOS DEMAIS SERVIÇOS O ideal é que sejam equipes distintas em locais distintos (atendimento fora do CREAS). SE POSSÍVEL REPENSAR O LUGAR DO ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO FORA DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA E DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL

30 FIM


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